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    TJMG - 44 – quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 44

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    TJMG 01/12/2021 -Pág. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    44 – quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
    REGINA DE OLIVEIRA FONSECA LIMA, Professor de Educação
    Básica, Nível 2/II/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de
    exercício a partir de 16/05/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando
    Flores”, Masp: 1.094.390-0-05 – FELIPE DA SILVA COSTA, Professor de Educação Básica, Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º
    quinquênio de exercício a partir de 16/11/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.005.378-3-03 – VALÉRIA CRISTINA
    GUIMARÃES PESSOA FURTADO, Professor de Educação Básica,
    Nível 2/II/ Grau C, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/09/2020. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 600.013-7-04 – EMERSON DE PAULO FREITAS, Professor de Educação Básica, Nível 2/II/ Grau B, 03 meses, referente
    ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/05/2021. MURIAÉ, E.E.
    “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.120.150-6-03 – IVONETE
    LACERDA ASSIS ANDRADE, Professor de Educação Básica, Nível
    1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
    de 05/10/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp:
    1.403.992-9-01 – MERCIA SIRLENE DOS SANTOS LOURES,
    Assistente Técnico de Educação, Nível 1/I/ Grau B, 03 meses,referente
    ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/11/2020. MURIAÉ, E.E.
    “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.422.406-7-01 – JOSEANE
    EMÍLIA GONÇALVES VEGGI, Especialista de Educação Básica,
    Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício
    a partir de 27/04/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”,
    Masp: 532.131-0-01 – ROSANE MARIA DE SOUZA, Professor de
    Educação Básica, Nível 1/I/ Grau L, 03 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 07/03/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro
    Orlando Flores”, Masp: 602.255-2-01 – RICARDO PEREZ SANTOS,
    Professor de Educação Básica, Nível 3/III/ Grau I, 03 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 10/05/2021. MURIAÉ
    / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 868.276-7-01 –
    SILVANA MARIA DAS DORES SILVA MARTINS, PEB-Professor
    de Língua Portuguesa, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/11/2021. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo
    Kobal”, Masp: 1.096.492-2-03 – PATRICIA DE ANDRADE CARVALHO MELO, PEB-Professor FÍSICA, referente ao 1º quinquênio
    de exercício a partir de 01/02/2021. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E.
    “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.397-900-0-01 – ADELITA VIEIRA
    DE MORAIS, PEB - EDUCAÇÃO FÍSICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/09/2021. MURIAÉ / MIRADOURO,
    E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.344.598-6-02 – ANIELI DE
    AREDES GOMES, PEB – LÍNGUA PORTUGUESA, referente ao
    1º quinquênio de exercício a partir de 31/10/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.133.023-0-03 – ANA
    MARIA DE FREITAS, PEB – BIOLOGIA, referente ao 1º quinquênio
    de exercício a partir de 22/10/2021. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E.
    “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.322.357-3-02 – DELMINDA MARIA
    COELHO DOS SANTOS, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    11/07/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”,
    Masp: 1.166.275-6-02 – LUCILENE DA CUNHA OLIVEIRA, PEB
    – MATEMÁTICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    24/05/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”,
    Masp: 1.224.551-0-02 – IVAN LOPES, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, referente ao 1º quinquênio de
    exercício a partir de 04/08/2020. MURIAÉ / MIRADOURO, E.E.
    “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.224.397-8-02 – MARINA HELENA
    DE PAULA, PEB – PROFESSOR DE SALA RECURSO,referente
    ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/06/2021. MURIAÉ /
    MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 828.510-8-03 –
    MILENA SOUZA DE CASTRO, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO
    DE EDUCAÇÃO BÁSICA, referente ao 1º quinquênio de exercício
    a partir de 02/02/2021. MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”,
    Masp: 568.646-4-02 – NELMA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA,
    PEB – PROFESSOR PARA USO DA BIBLIOTECA,referente ao 1º
    quinquênio de exercício a partir de 07/06/2021. MIRADOURO, E.E.
    “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.361.000-1-02 – RENATA CAMPOS
    DOS SANTOS, ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
    BÁSICA,referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 02/02/2021.
    MIRADOURO, E.E. “Padre Alfredo Kobal”, Masp: 1.303.699-1-03 –
    SAMUEL ANTÔNIO ALVES HONÓRIO, PEB – PROFESSOR DE
    MATEMÁTICA, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    16/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado.
    30 1562491 - 1
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 48/21
    Retifica o ato de LICENÇA MATERNIDADE, referente ao servidor(a):
    Muriaé/Miraí, E.E. “Santo Antônio”, Masp: 1.101.859-5, ADM 3 e 4, –
    RENATA DE SOUZA CAPOBIANGO FERREIRA, PEB2/II/B – Diretor II. Ato nº 01/21, publicado em 23/11/2021, por motivo de erro no
    cargo. Onde se lê: PEB II P/DIRETOR II. Leia-se: PEB II B/DIRETOR II.
    30 1562492 - 1

    SRE de Nova Era
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 248/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até
    oito dias consecutivos, às servidoras: Ferros, EE Professor Alcides
    Fernandes de Assunção, MaSP 936202-1, Maria José Oliveira Santos, ATB1B, 2º cargo, a partir de 05/10/2021; Itabira, EE Major Lage,
    MaSP 1325316-6, Jussara Regis Maciel Nascimento, PEB2C, 2º cargo,
    a partir de 05/09/2021; João Monlevade, EE Alberto Pereira Lima,
    MaSP 1342151-6, Maria Lúcia André, PEB1A, 2º cargo, a partir de
    22/09/2021; EE Antônio Papini, MaSP 370692-6, Maria Aparecida
    Carlos Silva, PEB1B, 3º cargo, a partir de 15/08/2021; EE Luiz Prisco
    de Braga, MaSP 443784-4, Vera Lúcia dos Santos Quintella, PEB1B, 3º
    cargo, a partir de 21/09/2021; EE Manoel Loureiro, MaSP 1111183-8,
    Gláucia Regina Bueno, PEB2B, 1º cargo, a partir de 13/10/2021; Nova
    Era, SRE Nova Era, MaSP 1160423-8, Elaine Aparecida Gomes Araújo
    Domingues, TDE3F, 1º cargo, a partir de 05/09/2021; Santo Antônio do Rio Abaixo, EE Professor José Madureira de Oliveira, MaSP
    833025-0, Maria das Graças Vieira Duarte, PEB1B, 4º cargo, a partir
    de 06/11/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 249/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por 4(quatro)
    dias consecutivos, à servidora: Itabira, EE da Fazenda da Betânia,
    MaSP 378844-5, Marlene Aparecida Juvenal, ATB5L, 1º cargo, a partir de 23/10/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 250/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: Itabira, EE Professora Marciana Magalhães, MaSP
    879807-6, Simone Cristina Evangelista Ferreira, EEBD1A, 2º cargo, a
    partir de 29/09/2021; EE Professora Palmira Morais, MaSP 1269446-9,
    Cleusa Cláudia da Silva Ambrósio, ASB1A, 1º cargo, a partir de
    20/09/2021; João Monlevade, EE Antônio Papini, MaSP 1252626-5,
    Eliane de Souza Teixeira, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 16/09/2021;
    MaSP 1419779-2, Adriana Eustáquia Nasário, ASB1A, 1º cargo, a partir de 12/08/2021; EE Luiz Prisco de Braga, MaSP 1239830-1, Eliana
    Chaves, ASB1A, 1º cargo, a partir de 25/09/2021; EE Manoel Loureiro, MaSP 1408135-0, Giselle Viana Martins, PEBD1A, 1º e 2º cargos, a partir de 05/11/2021; Nova Era, EE da Vila Santa Rosa, MaSP
    869620-5, Ademildes Aparecida dos Santos, ATB1A, 2º cargo, a partir
    de 16/09/2021; EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP 1499425-5, Genivaldo Pimentel Júnior, PEBS1A, 1º e 2º cargos, a partir de 22/09/2021;
    EE Padre Vidigal, MaSP 452517-6, Sandra Lúcia Pimenta Cardoso,
    ASB1A, 2º cargo, a partir de 12/04/2021; MaSP 861332-5, Maria
    Helena Roque dos Santos, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 30/10/2021;
    Rio Piracicaba, EE Marinho Silva, MaSP 879974-4, Maria das Graças
    Rodrigues Soares, ASB1A, 1º cargo, a partir de 05/10/2021; EE Professor Antônio Fernandes Pinto, MaSP 1007508-3, Fernando Luiz Magalhães Bueno, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 05/10/2021; São José do
    Goiabal, EE Romeu Perdigão, MaSP 1192265-5, Aparecida Conceição
    Lima Santos, ASB1A, 1ª cargo, a partir de 29/10/2021.

    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 251/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19
    da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por 7 (sete) dias
    consecutivos, à servidora: João Monlevade, EE Luiz Prisco de Braga,
    MaSP 1408408-1, Regiane Cacilda Silva, ASB1A, 1º cargo, a partir
    de 25/09/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    252/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952,
    por até oito dias consecutivos, aos servidores: Itabira, EE Major Lage,
    MaSP 1322016-5, Carla Batista Fernandes, PEB1C, 2º cargo, a partir
    de 30/08/2019, para fins de regularização de vida funcional; Nova Era,
    EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP 301089-9, Jorge Luiz Gomes da
    Costa, PEB3P, 2º cargo, a partir de 25/04/2003, para fins de regularização de vida funcional.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    253/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e
    art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito
    dias consecutivos, às servidoras: Itabira, EE Professor Emílio Pereira
    de Magalhães, MaSP 1167753-1, Patrícia Vilar dos Reis, PEBD1A, 1º
    cargo, a partir de 14/10/2021; Nova Era, EE Nossa Senhora de Fátima,
    MaSP 1501464-0, Lúcia de Fátima Lima, ATB1A, 1º cargo, a partir de
    08/10/2021; São Gonçalo do Rio Abaixo, EE Desembargador Moreira
    dos Santos, MaSP 1419370-0, Nilse Aparecida de Oliveira, ASB1A, 1º
    cargo, a partir de 15/10/2021.
    LICENÇA – MATERNIDADE - ATO Nº 254/2021
    CONCEDE LICENÇA- MATERNIDADE, nos termos do inciso
    XVIII do art. 7° da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais
    60 dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à servidora: João Monlevade, EE Louis Ensch, MaSP 1302512-7, Camila Mayara Rodrigues
    Figueiredo, PEB2B, 3º cargo, a partir de 02/10/2021.
    ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 255/2021
    ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
    Nova Era, Aposentada, MaSP 449224-5, Luciana Rodrigues Sette Paradiso para Luciana Rodrigues Sette.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 256/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Itabira, EE Trajano Procópio
    de Alvarenga Silva Monteiro, MaSP 1111279-4, Indiamara dos Santos
    Soares Lisboa, PEB2G, adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 10/02/2020; MaSP 484423-9, Vandécia de Oliveira
    Souza, PEB3N, adm.01, referente ao 4º quinquênio de exercício a
    partir de 30/04/2015; referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
    de 28/04/2020; MaSP 1105093-7, Simone Martins da Costa, PEB1F,
    adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 20/12/2019;
    MaSP 1326988-1, Júnia Duarte Martins Lage, EEB1C, adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/12/2018; MaSP
    1393725-5, Áurea Aparecida Ribeiro, PEB1B, adm.01, referente ao
    1º quinquênio de exercício a partir de 19/06/2020; MaSP 1014340-2,
    Daniela Carla dos Santos Ribeiro Almeida, PEB1H, adm.02, referente
    ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2018; MaSP 886862-2,
    Edlaine Fernandes Moraes, PEB3O, adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/11/2020; EE Prof.ª Marciana Magalhães,
    MaSP 1062345-2, Edilene Rocha Araújo, PEB1B, adm.04, referente
    ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/07/2019; João Monlevade,
    EE Louis Ensch, MaSP 390330-9, Rosane do Rosário Teodoro de Oliveira, ATB3J, adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/01/2020; Nova Era, servidora em afastamento preliminar à
    aposentadoria, MaSP 309185-7, Ione Oliveira Lima Coelho, ASB3M,
    adm.01, referente ao 9º quinquênio de exercício a partir de 12/08/2019;
    EE Padre Vidigal, MaSP 863330-7, Marilene Conrado, ATB3I, adm.01,
    referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/01/2020.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 257/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Bela Vista de Minas, EE Prof.ª
    Adelina da Conceição Mendes, MaSP 1167806-7, Patrícia Cota Fernandes, PEB1B, adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
    nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; Itabira, EE Mestre Zeca Amâncio,
    MaSP 1426330-5, Geraldo Magela de Assis Silveira, PEB1B, adm.01,
    referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/05/2021, que
    poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1129121-8, Jacqueline de Souza Monteiro
    Massoni de Oliveira, PEB1B, adm.03, referente ao 3º quinquênio de
    exercício a partir de 18/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 552052-3,
    Márcia de Lourdes Costa Quintão, PEB2C, adm.3, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 11/10/2020, que poderão ser usufruídas,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Trajano
    Procópio de Alvarenga Silva Monteiro, MaSP 1019265-6, Ivone do
    Carmo Keles, PEB1B, adm.04, referente ao 1º quinquênio de exercício
    a partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
    16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1132762-4, Juliana
    Madureira Silva Fagundes, PEB3F, adm.01, referente ao 3º quinquênio
    de exercício a partir de 03/02/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
    Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
    1425325-6, Edneia Aparecida de Araújo, EEB1B, adm.01, referente ao
    1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP 948069-0, Eduardo de Alvarenga Lage, PEB2D, adm.03, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/03/2021, que poderão
    ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 937252-5, Eduardo Lúcio Cipriano, PEB3P, adm.01,
    referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 25/01/2021, que
    poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1413335-9, Ana Flávia de Barros Vaz,
    PEB1B, adm.01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    30/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1116405-0, Marina Luiza de
    Lisboa Horta, PEB2F, adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício
    a partir de 04/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
    16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1004522-7, Rinaldo
    Lucas Araújo, PEB3H, adm.01, referente ao 4º quinquênio de exercício
    a partir de 19/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
    16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Prof. Manoel Soares,
    MaSP 957202-5, Tânia Cantalices Azevedo, ATB4J, adm.01, referente
    ao 5º quinquênio de exercício a partir de 08/12/2020, que poderão ser
    usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do

    Estado; João Monlevade, EE Dr. Geraldo Parreiras, MaSP 378816-3,
    Alcione Maria de Souza e Silva, PEB1B, adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/11/2020, que poderão ser usufruídas,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
    348117-3, Viviane Mayrink Soares Nunes, ATB5L/SE-II, adm.02, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 21/09/2021, que poderão
    ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 1203927-7, Jordana Cristina Teixeira de Barros, PEB1B,
    adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 03/11/2020,
    que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1095221-6, Claudio Magno de Souza,
    PEB2G, adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
    20/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; EE Manoel Loureiro, MaSP 369055-9,
    Elaine Rita de Souza, ATB5L, adm.02, referente ao 6º quinquênio de
    exercício a partir de 23/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Rio Piracicaba,
    CESEC Martinha de Oliveira Araújo, MaSP 614968-6, Simone de
    Lourdes da Costa, PEB1B, adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/06/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE Marinho Silva,
    MaSP 1178663-9, Juliana de Oliveira Cota, PEB2C, adm.02, referente
    ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/10/2020, que poderão ser
    usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 1161366-8, Márcia Pereira dos Santos, PEB1B, adm.03,
    referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/2021, que
    poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 551374-2, Vera Lúcia Torres Vilela, PEB1B,
    adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/06/2021,
    que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Domingos do Prata, EE Marques Afonso,
    MaSP 666276-1, Carla de Ávila Costa, PEB3N, adm.01, referente ao 4º
    quinquênio de exercício a partir de 22/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
    Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
    855224-2, Iris Machado Martins De Souza, ATB5J/SE-II, adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 15/06/2021, que poderão
    ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 1227858-6, Cinthia Grazielle de Souza, EEB1B, adm.3,
    referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 25/04/2021, que
    poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 258/2021
    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
    §20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020, combinado com o
    Artigo 36, §1º, Inciso I, da CE/89 com redação dada pela EC nº 104, de
    15/09/2020 a servidora: Nova Era, S R E Nova Era, Iara Inez de Oliveira
    Lage, MaSP 321123-2, TDE III I, 2º cargo a partir de 22/04/2021.
    ABONO DE PERMANÊNCIA- ATO Nº 259/2021
    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
    §20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020, e artigo 151 do
    ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e
    §3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 a servidora: Dionísio, E.E. Dona Jacy Francisca Garcia, Rogéria Couto Vieira
    Lima, MaSP 936197-3, PEBII N, 1º cargo a partir de 10/06/2021.
    30 1562866 - 1
    Construí Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras providências. A Superintendente Regional de Ensino de Nova Era, no uso
    das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE
    nº 4.663/2021 e considerando o artigo 2° do Decreto Estadual nº 48303,
    de 19de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica constuída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira o registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência
    Regional de Ensino de Nova Era. Art. 2º - A Comissão, sob presidência
    do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo
    observada a segregação de funções: 1) Elivânia Paula de Araújo Santos, MASP: 1383448-6 2) Maria de Lourdes Moreira Lopes- MASP
    1050845-5, 3) Sheila Souto Mendes e Ferreira MASP1319546-6. §1º
    - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado durante
    a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir de
    07/01/2022. §2º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do
    Memorando Circular nº 5/2021/SEE/DGCO do dia 22/11/2021. §3º - A
    Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à Comissão
    Especial constituída pela Unidade Central da SEE. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
    30 1562891 - 1

    SRE de Ouro Preto
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 06/2021
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II,
    da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei
    Delegada nº 182, de 21/01/2011, da servidora: S.R.E. OURO PRETO
    - MaSP.572040-4,LEALCE MENDES DA SILVA,EEB1B-Admissão
    4,pela remuneração do cargo efetivo de EEB1B, acrescida de 50% do
    vencimento do cargo de provimento em comissãoDAD-3, ED1100454,
    a partir de 22/11/2021, com vinculação do cargo em comissão na
    Admissão 4.
    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 10/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 146
    do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020,
    REGRA DE TRANSIÇÃO /PEDÁGIO à servidora: OURO PRETO,
    E.E. de Ouro Preto, MaSP 369.063-3, Gislene Aparecida de Araújo,
    ATB5M/Admissão 02, a partir de 24/11/2021.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 11/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MARIANA – E.E. “Dona Reparata dias de Oliveira” – MaSP: 1.222.720-3, Roberta Camile Gonçalves
    Magalhães, PEB1B/ Adm 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a
    partir de 05/10/2021, quepoderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da LeiComplementar Federal n º 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n ºs
    16.247, de22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.

    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 07 2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MARIANA – E.E. Coronel Benjamim Guimarães, MaSP 328.827-1, Ana Claudia Barreto Tavares,
    EEB1B/Adm. 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    30/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 01/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201, da Lei n°869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, a servidora: OURO PRETO - E.E.“ Nossa Senhora Auxiliadora” – MaSP: 543369-3, Nivânia Maria de Almeida e Silva, PEBD1A/
    Adm. 03, partir de 10/11/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 02/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201, da Lei n°869, de 05/07/1952, por até oito
    dias consecutivos, a servidora: OURO PRETO - E.E.“ Nossa Senhora
    Auxiliadora” – MaSP: 543369-3, Nivânia Maria de Almeida e Silva,
    EEB1B/Adm. 04, partir de 10/11/2021.
    LICENÇA À GESTANTE - ATO N° 02/2021
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7º da CR/1988, do art. 79 da Lei Complementar nº 64, de
    25/03/2002 e do art. 50 do Decreto nº 42758, de 17/07/2002, à servidora: OURO PRETO - E.E. “Antônio Pereira”, MaSP: 981429-4,
    Josilene Santana Pereira Silva, PA5/Adm.01, por 120 dias, a partir de
    15/12/2004, para acerto de vida funcional.
    Diretora: Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
    30 1562935 - 1
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 82/2021
    RETIFICA, O(s) ATO(S) de Afastamento de férias prêmio referente(s)
    ao(s) servidor(es): OURO PRETO, E.E. Marília de Dirceu, MaSP
    0959666-9, Emanuelle Alves Soares, PEB1H/1ª Admissão, Ato nº
    04/2021 publicado em 24/11/2021, por incorreção onde se lê: referente
    ao 4°quinquênio, leia-se: referente ao 1° quinquênio.
    Diretora: Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
    30 1562941 - 1

    SRE de Passos
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    01/2021
    REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, do(s) servidor(es):
    Alpinópolis - E.E. Dona Indá, MaSP 0.891.823-7 MARIA MADALENA PEREIRA TOZZI ASB -I- E (Cargo 01), A PARTIR DE
    25/08/2021, à vista de Extrato de Laudo Médico, nos termos do ART.
    36, §1º, II CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC64/02,
    LC 156/20, C/C ART. 1º, §4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138/16
    E ART. 2º, §4º DO DECRETO Nº 47.000/16, com direito à média das
    remunerações de contribuição proporcional à 8750 DIAS DE EXERCÍCIO; Passos - E.E. Caetano Machado da Silveira, MaSP 0.942.403-7
    LUCIA LUIZA RIBEIRO MODESTO ASB -I- E (Cargo 01), a partir de 19/08/2021, com direito, nos termos do ART. 36, §1º, II CE/89,
    EC 104/20, C/C ART.7º, I,II,III, ART.8º,III LC64/02, LC 156/20, C/C
    ART. 1º, §4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138/16 E ART. 2º, §4º DO
    DECRETO Nº 47.000/16, com direito à média das remunerações de
    contribuição proporcional à 8.604 DIAS DE EXERCÍCIO;
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    02/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
    art. 40 da CF/ 1988, do(s) servidor (es): Passos - E.E. Abraão Lincoln,
    MaSP 0.547.774-0 NEIVA LEMOS MIZAEL PEB -II- J (Cargo 01), a
    partir de 04/08/2021, com direito, nos termos do do art. 36, § 1º, II da
    CE/89, EC 104/2020, c/c art. 7º, I, II, III, art. 8º, III da LC 64/02 e LC
    156/2020, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional à 8.444 dias;
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 41/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Passos - S.R.E de Passos - Masp - 1.433.768-7 MICHELLE DE CASSIA CAMPOS TDE
    -I- B (Cargo 01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir
    de 26/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
    16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - S.R.E de Passos Masp - 1.432.536-9 SIELI NICOLAU DE BARROS TDE -I- B (Cargo
    01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 01/10/2021,
    que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
    julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Roque de Minas - E.E. General Carneiro,
    MaSP 1.131.141-2 ROMILDA TEREZA DE MELO PEB-I-B (Cargo
    03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 03/10/2021
    Com aproveitamento de tempo do cargo 01, do qual foi Designado(a)/
    Desligado(a), do qual não usufruiu nenhum saldo, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São
    Roque de Minas - E.E. General Carneiro, MaSP 1.129.990-6 MARIA
    HELENA CRUVINEL PEB -I- B (Cargo 03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 22/11/2021, que poderão ser usufruídas,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Bom Jesus
    da Penha - E.E. Cel. Antônio Domingos Ribeiro, MaSP 0.841.339-5
    Elane Cristina de Castro Lima PEB-III-F (Cargo 02), referente ao 3°
    quinquênio e de exercício a partir de 31/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    Passos - E.E. CESEC Dona Emília Leal, MaSP 1.009.761-6 FABIANA
    MARIA DA SILVEIRA PEB -III-M (Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 23/08/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    Passos - E.E. Neca Quirino, MaSP 0.379.252-0 Aparecida Martins dos
    Santos ATB-IV-J (Cargo 01), referente ao 6° quinquênio e de exercício a partir de 28/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 1.006.886-4 CLEIDE APARECIDA DE
    OLIVEIRA GUIMARÃES PEB-II-N (Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 02/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 1.304.419-3 ELENICE LIMA
    CASTRO PEB-I-B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 23/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Piumhi - E.E.Prof.
    João Menezes, MaSP 1.104.306-4 LUIS AUGUSTO JÚNIO MELO
    PEB-II-D (Cargo 03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir
    de 07/02/2020; Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 0.617.086-4

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