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    TJMG - quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 43 - Folha 43

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    TJMG 01/12/2021 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 43

    Minas Gerais Diário do Executivo
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 80/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: BAMBUÍ- EE. “João Batista
    de Carvalho”, MaSP 1048.862-5, Fernanda Cristina Garcia de Campos,
    ocupante do cargo efetivo de PEBIB, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 23.07.2021, que poderão ser usufruídos, a
    critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
    1102.181-3, Aline Fernanda Andrade Teixeira, ocupante do cargo efetivo de PEBIB, Adm. 04, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 14.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; CARMO DO CAJURU/SÃO JOSÉ
    DOS SALGADOS - EE. “Melquíades Batista de Miranda”, MaSP
    1222.062-0, Éder de Souza Messias, ocupante do cargo efetivo de
    PEBIB, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    07.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1231.012-4, Lucele Maria Quadros, ocupante do cargo efetivo de PEBIB, Adm. 03, referente ao 1º
    quinquênio de exercício, a partir de 21.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
    CARMO DO CAJURU- EE. Pe. João Parreiras Villaça”, MaSP
    883.933-4, Isnar Sabini de Avelar, ocupante do cargo efetivo de PEB3P,
    Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21.06.2020,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01.06.2020, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Vigário José Alexandre”, MaSP 896.233-4, Graziela Cristina de Melo Souza Cordeiro, ocupante do cargo efetivo de
    PEB3L, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
    07.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01.06.2020, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1223.740-0, Maria Madalena de
    Oliveira, ATB1B, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
    partir de 28.10.2021 (data do requerimento), com aproveitamento de
    tempo do ATBD1A, Adm. 01, designado, do qual foi dispensado e não
    usufruiu nenhum mês e que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
    16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1334.321-5, Aline
    Duarte de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de ATB1B Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03.10.2021, que poderão
    ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
    Estado; MaSP 1406.925-6, Flávia Nogueira Gomes Mateus, ocupante
    do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de
    exercício, a partir de 30.10.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; CLÁUDIO- EE.
    “Quinto Alves Tolentino”, MaSP 1013.502-8, Nelisa Fernanda Pereira,
    ocupante do cargo efetivo de PEB1C, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 08.07.2020, que poderão ser usufruídos, a
    critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Antônio da Costa Pereira”, MaSP 1275.646-6, Vinícius Aparecido Correa Resende, ocupante do cargo efetivo de PEB2C, Adm. 02,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.03.2019, que
    poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Henrique Galvão”, MaSP 1062.765-1, Juliana
    Capanema, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, Adm. 02, referente ao
    3º quinquênio de exercício, a partir de 01.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE.
    “Lauro Epifânio”, MaSP 1322.570-1, Ivadilena Maria de Jesus Silva,
    ocupante do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03.10.2021, que poderão ser usufruídos, a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
    1358.055-0, Cássia Samanta Cordeiro de Menezes, ocupante do cargo
    efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
    partir de 30.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
    16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1430.178-2, Geralda
    Angélica de Souza, ocupante do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 01,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03.08.2021, que
    poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; IGUATAMA- EE. “Paula Carvalho”, MaSP 882.742-0,
    Heliene Pereira de Carvalho Pedrosa, ocupante do cargo efetivo de
    PEB1B, Adm. 05, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
    20.03.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; ITAGUARA- EE. “Coronel Frazão”,
    MaSP 389.695-8, Regina Maria da Silva, ocupante do cargo efetivo de
    ATB4J, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
    04.11.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Padre Gregório”, MaSP
    1112.233-0, Eliane Morais Almeida, ocupante do cargo efetivo de
    PEB3G, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
    05.08.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1262.752-7, Mércia Viviane
    Rabelo, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º
    quinquênio de exercício, a partir de 22.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
    MaSP 1262.752-7, Mércia Viviane Rabelo, ocupante do cargo efetivo
    de PEB1B, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
    20.03.2021, com aproveitamento de tempo da Adm. 01, do qual foi dispensada e dos quais não usufruíu nenhum período e que poderão ser
    usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
    Estado; ITAPECERICA- EE. “Prof. Alberto do Couto”, MaSP
    1250.335-5, Yêda Veras Lamounier, ocupante do cargo efetivo de
    EEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    19.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados

    pelo Avogado-Geral do Estado; ITAÚNA- EE. “Santana”, MaSP
    1171.996-0, Patrícia Pires do Carmo, ocupante do cargo efetivo de
    EEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    24.08.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1328.071-4, Viviane Nogueira
    Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao
    1º quinquênio de exercício, a partir de 07.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
    MaSP 1408.213-5, Gilber Marcos Ramos, ocupante do cargo efetivo de
    PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    07.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
    22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Avogado-Geral do Estado; LAGOA DA PRATA- EE. “Chico
    Rezende”, MaSP 1172.567-8, Vander dos Reis Fonseca, ocupante do
    cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1212.259-4,
    Liliane Cristina Ferreira Costa, ocupante do cargo efetivo de PEB1B,
    Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25.10.2020,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1254.202-3, Tassiana Costa Alves, ocupante do
    cargo efetivo de PEB1B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1401.504-4,
    Joara Pacheco Alves Calazans, ocupante do cargo efetivo de EEB2C,
    Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25.10.2020,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Dona Tilosa”, MaSP 1321.417-6, Ana Paula
    Gonçalves da Costa Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm.
    02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09.11.2021, que
    poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. Mosenhor Alfredo Dohr”, MaSP 1193.389-2,
    Érica dos Santos Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de PEB1B,
    Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2021,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1229.938-4, Helena Maria de Morais Lopes,
    ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2021, que poderão ser usufruídos, a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MEDEIROSEE. “José Sabino da Paixão”, MaSP 370.907-8, Irene Abadia de Souza
    Bahia, ocupante do cargo efetivo de ATB3D, Adm. 01, referente ao 3º
    quinquênio de exercício, a partir de 28.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
    MOEMA- EE. “Chico Marçal”, MaSP 1410.836-9, Adilson Antônio do
    Couto, ocupante do cargo efetivo de PEB2C, Adm. 01, referente ao 1º
    quinquênio de exercício, a partir de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
    NOVA SERRANA- EE. “Padre Lauro”, MaSP 1230.708-8, Gilvandro
    Soares da Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18.07.2020, que poderão
    ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
    Estado; OLIVEIRA- EE. “Dr. José Maria Lobato”, MaSP 1080.970-5,
    Geraldo José da Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 01,
    referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 18.12.2020, que
    poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 809.765-1,
    Maria Aparecida da Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB3P, Adm.
    02, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.12.2020, que
    poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 898.223-3, Marcelo Moura Teodoro, ocupante
    do cargo efetivo de PEB4P, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de
    exercício, a partir de 03.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 81/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE.
    “Lauro Epifânio”, MaSP 1122.584-4, Consuelo Faria Gontijo de
    Miranda, PEB2B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
    partir de 26.04.2020; MaSP 1195.711-5, Andréa Braz Teixeira Pereira,
    PEB2D, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    07.07.2018; MaSP 1381.880-2, Aline Mariane Rabelo de Oliveira,
    PEB2B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
    26.04.2020; EE. “Martin Cyprien”, MaSP 1196.490-5, Daniela Senra
    Ferreira, PEB2D, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
    partir de 05.04.2018; ITAÚNA- EE. “Santana”, MaSP 1235.335-5, Ana
    Paula Matosinha Rodrigues, ATB2C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10.01.2020.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 52/2021
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    EM CARÁTER EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução Conjunta
    SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho de 2018, à servidora: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1320.260-1, Laíne de Lima Rodrigues Silveira,
    TDE2D, Adm. 01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
    a partir de 13.12.2021.
    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 57/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
    36 da CE/1989, do servidor: CARMO DA MATA- EE. “Joaquim Afonso
    Rodrigues”, MaSP 835.819-5, Luciana Mara dos Santos, PEB3O, Adm.
    02, a partir de 12.11.2021, da data do protocolo do requerimento, nos
    termos do artigo 36, § 20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/20
    e artigo 151 do ADCT CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT,
    acrescentado pela EC nº 104/20, regra de transição pedágio.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
    64/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo
    9º da LCE Nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,
    dos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Ilídio da Costa Pereira”, MaSP
    855.923-9, Maria Renata da Silva, a partir de 29.11.2021, referente ao
    PEB2P, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.

    147, §§ 1º § 2º, inciso II e § 3º, inciso II do ADCT, acrescentado pela
    ECE Nº 104/2020, com direito à média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente a carga horária de 108 h/a; NOVA SERRANA- EE. “Maria Zeli Diniz Fonseca”,
    MaSP 699.786-0, Maria Antônia da Silva, a partir de 29.11.2021, referente ao PEB2B, Adm. 03, à vista de requerimento de aposentadoria
    pelo art. 147, §§ 1º § 2º, inciso II e § 3º, inciso II do ADCT, acrescentado pela ECE Nº 104/2020, com direito à média das remunerações
    de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à
    carga horária de 108 h/a.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 27/2021
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
    art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
    do servidor: ITAÚNA- EE. “de Itaúna”, MaSP 1012.145-7, Carmem
    Célia de Almeida, PEB2H, Adm. 01, pela remuneração do cargo de
    provimento efetivo acrescida de 50 % da remuneração do cargo de
    provimento em comissão de Secretário de Escola – SE IV, a partir de
    24.11.2021.
    Luiza Amélia Coimbra
    Superintendente da SRE/Divinópolis
    30 1562985 - 1

    SRE de Governador Valadares
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – COM PARIDADE – DIREITO ADQUIRIDO - ATO Nº 57/21
    REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/89 e Art.
    9º da LCE 64/02, com redação dada pela LCE nº 156/20, ref. ao (s)
    servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “EE Prefeito Joaquim
    Pedro Nascimento”, Masp 1051895-9, Elizabeth Campos Zatta, PEB3I,
    1º cargo, à vista do requerimento de aposentadoria voluntária, nos termos do Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20, c/c
    o Art. 6º da ECF nº 41/03, regra especial de Professor(a), cumprir os
    requisitos até 15/09/20, direito adquirido, INTEGRAL, correspondente
    à carga horária de 111 h/a, a/p da data da publicação;
    30 1563030 - 1

    SRE de Janaúba
    RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 018/2021
    Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
    servidor(es): JAÍBA, E.E.Professora Clara Menezes Dias, Ato de conc.
    3º quinq., pub. MG de 24/7/2008, de MaSP.854541-0, Maria Loiola
    Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 28/6/2008,
    leia-se, a partir de 29/6/2008, motivo incorreção na data da vigência.
    RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 046/2021
    Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
    servidor(es): JAÍBA, E.E.Professora Clara Menezes Dias, Ato de
    conc. Férias Prêmio Oport. ref. 1º quinq., pub. MG de 26/5/2001, de
    MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde
    se lê, 03 meses ref. 1º quinq., leia-se, 04 meses e 10 dias ref. 1º quinq.
    a partir de 12/8/1998, data do exercício, motivo para aplicação do disposto no art. 290, inciso I, da CE/1989; Ato de conc. Férias Prêmio
    Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 29/11/2003, de MaSP.854541-0, Maria
    Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, 03 meses ref. 2º
    quinq., leia-se, 03 meses e 19 dias ref. 2º quinq. a partir de 30/6/2003,
    motivo para aplicação do disposto no art. 290, inciso I, da CE/1989;
    Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º quinq., pub.
    MG de 21/8/2008, de MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira,
    PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 28/6/2008, leia-se, a partir
    de 29/6/2008, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03
    meses de Férias Prêmio Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 17/10/2013,
    de MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01,
    onde se lê, a partir de 28/7/2013, leia-se, a partir de 28/6/2013, motivo
    incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 5º quinq., pub. MG de 20/11/2019, de MaSP.854541-0,
    Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de
    29/7/2018, leia-se, a partir de 29/6/2018, motivo incorreção na data da
    vigência; JANAÚBA, E.E.Rômulo Sales de Azevedo, Ato de conc. 03
    meses de Férias Prêmio Oport. ref. 2º quinq., pub. MG de 14/12/2007,
    de MaSP.890899-8, Ivia Rosa de Jesus, PEB2J, Adm. 01, onde se lê, a
    partir de 11/5/2005, leia-se, a partir de 6/4/2005, motivo incorreção na
    data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 4º
    quinq., pub. MG de 13/8/2015, de MaSP.890899-8, Ivia Rosa de Jesus,
    PEB2J, Adm. 01, onde se lê, a partir de 20/7/2015, leia-se, a partir de
    17/7/2015, motivo incorreção na data da vigência.
    RETIFICAÇÃO DE BIÊNIO – ATO Nº 022/2021
    Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
    JAÍBA, E.E.Professora Clara Menezes Dias, Ato de conc. 4º biênio,
    pub. MG de 12/6/2003, de MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 1º/5/2003, leia-se, a partir de 30/4/2003, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc.
    6º biênio, pub. MG de 3/8/2007, de MaSP.854541-0, Maria Loiola
    Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 25/6/2007,
    leia-se, a partir de 24/6/2007, motivo incorreção na data da vigência;
    Ato de conc. 7º biênio, pub. MG de 10/12/2009, de MaSP.854541-0,
    Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde se lê, a partir de 23/7/2009, leia-se, a partir de 20/7/2009, motivo incorreção na
    data da vigência; Ato de conc. 8º biênio, pub. MG de 12/5/2012, de
    MaSP.854541-0, Maria Loiola Gomes Silveira, PEB3O, Adm. 01, onde
    se lê, a partir de 21/9/2011, leia-se, a partir de 18/9/2011, motivo incorreção na data da vigência.
    30 1562888 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 038/2021
    – Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
    a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): JANAÚBA,
    E.E.de Canafístula, MaSP.975029-0, José Oliveira Brito, PEB1M,
    Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 2/12/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    E.E.Doutor José Esteves Rodrigues, MaSP.1317630-0, Cristian Alan
    Ribeiro Mota, PEB2C, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 13/12/2019;
    E.E.Rômulo Sales de Azevedo, MaSP.890899-8, Ivia Rosa de Jesus,
    PEB2J, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 15/7/2020, que poderão ser
    usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
    nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
    do Estado; MATO VERDE, E.E.Professor José Américo Barbosa,
    MaSP.1296066-2, Genilza Cardoso, PEB2B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a
    partir de 7/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
    nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTE AZUL, E.E.Tancredo
    Neves, MaSP.326240-9, Telma Gonçalves Dias, EEB2H, Adm. 03, ref.
    5º quinq. a partir de 12/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 012/2021 – Altera o(s) nome(s),
    à vista de documento apresentado, do(s) servidor(es): RIO PARDO
    DE MINAS, E.E.José Cristiano, MaSP.967956-4, Sara Míria Mendes
    Costa, EEB2D, Adm. 01, para Sara Míria Mendes Brito; E.E.Norberto
    de Almeida Rocha, MaSP.1123018-2, Osilania Martinele Costa,
    PEBD1A, Adm. 02, para Osilania Martinele Costa e Viana.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 027/2021
    – Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201,
    da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JAÍBA,
    E.E.Professora Clara Menezes Dias, MaSP.809996-2, Maria Dolores
    dos Anjos, ATB5L, Adm. 01, a partir de 5/9/2021; NOVA PORTEIRINHA, E.E.Erezinha Antunes Martins, MaSP.1214396-2, Marinalda
    Costa da Silva, PEB1B, Adm. 02, a partir de 30/8/2021.

    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 025/2021
    – Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da
    Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
    SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es):
    JAÍBA, E.E.do Povoado Frente Três, MaSP.1135741-5, Angélica Silva
    Dantas, PEBD1A, Adm. 03, a partir de 27/9/2021; E.E.Professora
    Clara Menezes Dias, MaSP.667157-2, Luzinete Ferreira Silva da Mata,
    PEBD1A, Adm. 03, a partir de 5/9/2021; JANAÚBA, E.E.José Gorutuba, MaSP.1135622-7, Andréia Senhora da Silva, PEBD1A, Adm.
    04, a partir de 27/9/2021; NOVA PORTEIRINHA, E.E.Rui Barbosa,
    MaSP.593332-0, Nair Senhora dos Anjos, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 27/9/2021; PORTEIRINHA, E.E.Mestre Tomaz Valeriano de
    Araújo, MaSP.1252345-2, Dalva Maria dos Santos Lopes, ASB1A,
    Adm. 01, a partir de 23/9/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    010/2021 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
    dias, ao(s) servidor(es): JANAÚBA, E.E.Prefeito Maurício de Azevedo, MaSP.1439111-4, Kelly Viviane Cardoso, PEB1B, Adm. 02, a
    partir de 29/10/2021.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO N° 014/2021, Registra opção por
    composição remuneratória, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei nº
    21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293 de 2004, dos servidores:
    SRE Janaúba, Janaúba, E.E. Barão de Gorutuba, Alzení Páscoa Alves
    Siqueira Pereira, MaSP.297929-2, PEB1D, adm. 2, pela remuneração
    do cargo de provimento efetivo acrescido de 50% da remuneração do
    cargo em comissão de Secretário de Escola SE-V, vigência 24/11/2021;
    SRE Janaúba, Janaúba, E.E. Luzia Mendes Siqueira, Kerzia Kelle Rosa
    Pereira Silva, MaSP.1323720-1, ATB2C, adm. 2, pela remuneração do
    cargo de provimento efetivo acrescido de 50% da remuneração do cargo
    em comissão de Secretário de Escola SE-V, vigência 24/11/2021.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 015/2021. Registra Opção
    Remuneratória, nos termos do inciso II, § § 3º e 4º, art. 23 da Lei nº
    21 .710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do seguinte
    servidor: Mato Verde, E.E. Eduardo Frieiro, MaSP.1055510-0, João
    Francisco de Sá Júnior, cargo PEB3G, adm. 1, cargo PEB1A, adm. 4,
    vinculado a adm. 1, remuneração pela soma dos dois cargos efetivos
    acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo de provimento em
    comissão de Diretor Escolar DIV, em prorrogação até 03/01/2022.
    30 1562885 - 1

    SRE de Manhuaçu
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 42/21
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Conversão em Especie
    ao(s) servidor(es): MANHUACU: MaSP 338731-3, Gilmair Hubner Franca Januario, PEB 3P, Adm 01, Ato nº 06/17, publicado em
    28/12/2017, por incorreção no cargo, onde se lê: PEB 2IIIP, 07 meses,
    leia-se: PEB 3IIIP, 07 meses e 06 dias;
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 42/21
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(s)
    servidor(es): MANHUACU: ‘EE Renato Gusman’, MaSP 945458-8,
    Luciana Sathler Nobre, PEB 2G, Adm 01, Ato nº 40/21, publicado em
    24/11/2021, por incorreção no órgão de lotação/exercício, onde se lê:
    ‘EE Monsenhor Gonzalez’, leia-se: ‘EE Renato Gusman’;
    29 1562220 - 1
    ANULAÇÃO-ATO Nº 33/21
    ANULA NO ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es):
    MANHUACU: ‘Servidor Aposentado’, MaSP 338731-3, Gilmair Hubner Franca Januario, PEB 3P, Adm 01, retificação de Férias-Prêmio/
    Conversão em espécie, Ato nº 33/21, publicado em 09/09/2021, por
    incorreção no saldo a ser convertido e no cargo.
    29 1562216 - 1

    SRE de Muriaé
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    16/21
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n. º 869, de 05/07/1952, por
    até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): MURIAÉ, EE. “Professor
    Gonçalves Couto”, MaSP: 1.239.646-1-03 – JOSE MURO MOREIRA,
    PEB1B, a partir de 09/11/2021.
    LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 09/21
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
    conforme Lei no. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): MURIAÉ, E.
    E. “Professor Orlando de Lima Faria”, MaSP: 1.112.571-3-04 – PRISCILA MONTES FONTOURA CARNEIRO, Professor de Educação
    Básica, PEBIIB, a partir de 21/11/2021. MURIAÉ, E. E. “Maria Antônia Múglia”, MaSP: 1.446.608-0-01 – NEIVA SENRA AMORIM DE
    SOUZA OLIVEIRA, PEB1A, Eventual, a partir de 20/11/2021.
    ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 11/21
    Altera o nome, à vista de documento apresentado, dos servidores:
    Muriaé/Barão do Monte Alto, E.E. “Tomás Aquino Pereira”, Masp:
    1.363.998-4-01 – FLAVIANE DUTRA DE OLIVEIRA SILVA para: –
    FLAVIANE DUTRA DE OLIVEIRA.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 33/21
    Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
    art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
    ao(s) servidor(es): MURIAÉ/Bom Jesus da Cachoeira, EE. “João Alves
    Bittencourte Sobrinho” MaSP: 828.773-2-01 – CLAUDETE MARIA
    DE ABREU LOPES, PEB1/IA, Professor Eventual, a contar da presente data.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 43/21.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé, E.E. “Professor Gonçalves
    Couto”, MaSP: 621.580-0-05 – MIRELA PAULA LOPES LAVIOLA,
    PEB1B – Matemática, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
    24/07/2021. Muriaé, E.E. “Maria Antônia Múglia”, MaSP: 1.282.2862-03 – DAIANE FIGUEIREDO ROSA, PEB1B – Professor de Educação Básica - CIÊNCIAS, referente ao 1º quinquênio de exercício a
    partir de 21/05/2021. Muriaé, E.E. “Maria Antônia Múglia”, MaSP:
    1.141.268-1-04 – LUCAS ALMEIDA LADEIRA, PEB1B – Professor
    de Educação Básica – EDUCAÇÃO FÍSICA, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 13/06/2021. MURIAÉ, EE. “Professor Gonçalves Couto”, MaSP: 1.005.306-4-01 – ROSANIA FERREIRA DE
    ALMEIDA, PEB3I, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
    de 12/11/2021. MURIAÉ, EE. “Professor Gonçalves Couto”, MaSP:
    937.870-4-02 – LILIANE NOGUEIRA DE MELO ALVES, PEB2D,
    referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 18/11/2021. MURIAÉ
    / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, Masp: 892.8464-01 – CLÁUDIA ANTONIA DA SILVA ALMEIDA VALE, ANEI/
    I/B, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021.
    MURIAÉ / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, Masp:
    1.433.015-3-01 – SILVANA FONTAINE BARROSO,TDE/I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/10/2021. MURIAÉ,
    E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.082.455-5-04 – MARIA
    ELVIRA SEGHETTO FERNANDES JUSTE, Professor de Educação
    Básica, Nível 2/II/ Grau B, 03 meses, referente ao 2º quinquênio de
    exercício a partir de 31/07/2017. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando
    Flores”, Masp: 1.193.380-1-03 – GEYSA DE PAULA PORTILHO,
    Professor de Educação Básica, Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente
    ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2021. MURIAÉ, E.E.
    “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.361.645-3-02 – MARLEN DA
    SILVA LOPES, Professor de Educação Básica, Nível 1/I/ Grau B, 03
    meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/10/2021.
    MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.048.577.9-04 –
    JOSE CARLOS ARQUETTI FILHO, Professor de Educação Básica,
    Nível 1/I/ Grau B, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício
    a partir de 17/08/2021. MURIAÉ, E.E. “Engenheiro Orlando Flores”,
    Masp: 1.182.110-5-03 – SHIRLEI PEDROSA FREITAS LOMEU,
    Professor de Educação Básica, Nível 2/II/ Grau C, 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/09/2020. MURIAÉ,
    E.E. “Engenheiro Orlando Flores”, Masp: 1.106.126-4-03 – VALÉRIA

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