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    TJMG - 18 – quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 05/05/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Diário do Executivo
    SRE de Passos
    Diretora: Lael Helena Keller Souza
    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 04/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, Abono de Permanência,
    nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104,
    de 2020 – Novas Regras Permanentes - combinado com Artigo 36, §1º,
    inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ( Regra Geral) ou Artigo 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89,
    com a redação dada pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ( Regra
    Geral –professor), ao(s) servidor (es): Passos - S.R.E de Passos - Masp
    - 0.865.836-1 MARIA APARECIDA DE PAULA RIBEIRO ANE - III
    - L (Cargo 01), 27/04/2021;
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    11/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA,nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Formiga - E.E. Rodolfo Almeida, MaSP 0.353.038-3 Elizabeth
    Ferreira Terra Lasmar PEB - IV - P (Cargo 01), a partir de 03/05/2021,
    à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
    CE/89, incluído pela EC 104/2020, c/c art.6º da EC 41/03, c/c § 5º do
    art. 40 da CF/88com direito à remuneração integral, correspondente à
    carga horária de 108 h/a,mais 17 h/a de EAC;
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 08/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
    consecutivos, ao(s) servidor(es): Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 0.896.607-9 JOSÉ ITAMAR DA SILVEIRA PEB - I - B
    (Cargo 02), , a partir de 15/04/2021; Passos - E.E. Neca Quirino, MaSP
    0.842.196-8 Vania Rose dos Santos PEB - I - B (Cargo 03), , a partir
    de 09/04/2021;
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 13/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Alpinópolis - E.E. CESEC
    Dr. Hélio Ferreira Lopes, MaSP 0.374.382-0 Juscenir Madalena Lima
    PEB - II - J (Cargo 02), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 27/04/2021; Capitólio - E.E. Modesto Antônio de Oliveira, MaSP
    1.109.095-8 Ireni Auxiliadora Moreira PEB - I - B (Cargo 03), referente
    ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 30/03/2021; Carmo do Rio
    Claro - E.E.Mons. Mário Araújo Guimarães, MaSP 1.117.677-3 Rosana
    Mendonça PEB - I - G (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 29/12/2020;
    AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 04/2021
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
    e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
    02/07/2012, ao(s) servidor(es): ALPINOPOLIS - E.E. Dona Inda
    MaSP 865976-5 ANGELA LUZIA NASSOR PEB-I-D (Cargo 01) por
    02 mês(es) referente ao 3° quinquênio a partir de 10/05/2021;
    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL ATO Nº 01/2021
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
    para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
    18/12/1986, por seis meses, a: São Roque de Minas - EE General Carneiro MaSP 972.146-5 , Edneia Machado , EEB-I-A, Admissão 1 , em
    prorrogação;
    ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO- ATO Nº 01/2021
    AUTORIZA ALTERAÇÃO DE TITULAÇÃO, nos termos do § 2º do
    art. 3º da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, a: Alpinópolis - EE Dona Indá MaSP 1.357.931-3 , Dorfília Lúcia de Oliveira , PEB-I-A – Filosofia,
    admissão 3, para PEB-I-A – Filosofia e História, admissão 3;
    04 1476995 - 1

    SRE de Patos de Minas
    Diretor: Carlos José Coimbra
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    10/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Patos
    de Minas - E.E. “Abner Afonso”, MaSP 810384-8, Ilma Messias Barbosa Gomes, a p/ de 29.04.21, ref. ao cargo PEBIIB, adm. 3, à vista de
    requerimento de aposent. pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído
    pela ECE 104/20 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
    redação dada pela EC nº 41/03, c/ direito à média das remunerações
    de contribuição proporcional a 3712 dias de exercício, sendo a última
    remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
    AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 06/2021
    AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
    art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei
    nº 20.592, de 28/12/2012, do(s) professor(es): Carmo do Paranaíba E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 1442037-6, Marco Antônio
    de Andrade Júnior, PEBIA – Matem., adm. 3, de 10 para 16 aulas semanais, a p/ de 04.03.21.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 37/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
    “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 954863-7, Valter Mendes Soares,
    PEBIIB – Educ. Fís., adm. 3, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 09.03.21,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
    de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz
    da Costa”, MaSP 891491-3, Simone Aparecida Soares Silva, PEBIIB
    – Fís., adm. 3, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 26.06.20, que poderão
    ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 1052154-0, Lúcio Flávio de Lima, PEBIG – Líng. Ing.,
    adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 23.02.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
    1066434-0, Júnio César Gonçalves, PEBIIIF – Líng. Port., adm. 1, ref.
    ao 3º qq. de exerc., a p/ de 25.03.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 875513-4, Lara Suzy Fonseca Queiroz, PEBIIIG
    – Ingl., adm. 2, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 06.09.20, que poderão
    ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
    16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 599490-0, Marcos Paulo da Silva, PEBIIIL – Biol., adm.
    1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 02.01.21, que poderão ser usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
    1322639-4, Vanessa Braga de Lima Andrade, PEBIB – Líng. Port.,
    adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 27.09.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
    “Dr. Paulo Borges”, MaSP 1199398-7, Ricardo Gomes Pereira, PEBIIC
    – Educ. Fís., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 01.12.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
    nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 1015698-2, Helen Aparecida Borges, PEBIIL – Ciênc.,
    adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 31.01.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP

    224148-7, Célia Terezinha Guimarães Fonseca, EEBIIJ, adm. 2, ref. ao
    5º qq. de exerc., a p/ de 15.03.21, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 666532-7,
    Geovanne Eduardo dos Reis, PEBIIP – Líng. Ingl., adm. 1, ref. ao 4º
    qq. de exerc., a p/ de 22.12.20, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Profa. Paulina
    de Melo Porto”, MaSP 1384379-2, Guilherme Jonas Régis, PEBIB –
    Educ. Fís., adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.08.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
    nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
    do Estado.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
    CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Patos de Minas nº 19/2020, publicada no “Minas Gerais”
    em 04.03.20, referente aos sucessores da ex-servidora, falecida: São
    Gotardo - MaSP 104959-2, Vera Lúcia Fonseca Soares, conclui-se pelo
    depósito bancário identificado no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
    publicação, do valor de R$2.826,05 (Dois mil, oitocentos e vinte e seis
    reais e cinco centavos) objeto do presente feito. O depósito deverá ser
    feito no banco do Brasil, banco 001, agencia 1615-2, conta corrente
    7112-9 entre os dias 01 a 20 do mês. Caso não seja efetuado o depósito mencionado esta demanda será direcionada à Advocacia Geral do
    Estado.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
    (SRE) - Nº 14/2021
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Presidente Olegário - Serv. em afast.
    prelim. à aposent., MaSP 332356-5, S.A.M., PEBIIIP - DII, adm. 1.
    Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica
    Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Maria Emi Pinheiro e Silva MaSP
    1.055.177-8.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
    (SRE) - Nº 15/2021
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Presidente Olegário - E.E. “Pe. José
    André Caldeira Coimbra”, MaSP 445596-0, E.F.R.V., PEBDIA, adm.
    3. Comissão: Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8,
    Mônica Agapito Neves, MaSP 943.656-9 e Mirian Fernandes de Sousa
    Soares MaSP 1.400.798-3.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO - PORTARIA
    (SRE) - Nº 16/2021
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Presidente Olegário - Serv. em afast. prelim. à aposent., MaSP 339513-4, N.M.L., PEBIIIP, adm. 1. Comissão:
    Beatriz Machado Borges Matias MaSP 1.196.506-8, Mônica Agapito
    Neves, MaSP 943.656-9 e Maria Antônia de Sousa MaSP 1.059.475-2.
    04 1476795 - 1
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 28/2021
    RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
    a: Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP
    1066434-0, Júnio César Gonçalves, PEBIIIF – Líng. Port., adm. 1, Ato
    nº 50/16, publ. em 25.05.16, por motivo de incorreção, onde se lê: a p/
    de 27.03.15, leia-se: a p/ de 27.03.16.
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 29/2021
    RETIFICA NO(S) ATO(S) de Lotação referente(s) a: Patos de Minas
    - E.E. “Dr. Paulo Borges”, MaSP 818986-2, Altair Faustino Duarte,
    PEBIA – Educ. Fís., adm. 4, Ato nº 04/21, publ. em 14.04.21, por
    motivo de incorreção, onde se lê: 818986-8, leia-se: 818986-2.
    04 1476801 - 1

    SRE de Ubá
    Diretora: Josiane Almeida Segheto
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    07/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, e
    artigo 9° da LCE 64/2002, com redação dada pela LCE 156/2020,
    das servidoras:Guiricema - E. E. Galdino Leocádio – 181234, MASP
    353.378-3.01, Aparecida de Sampaio de Battisti Braga, a partir de
    05.05.21, referente ao PEBIO, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §2°, inciso I e §3°, inciso I, §5° do ADCT acrescentado
    pela EC 104/20, com direito à remuneração integral; Ubá - E. E. Raul
    Soares - 182052, MASP 384.923-2.02, Eva Maria Perezini, a partir de
    05.05.21, referente ao PEBIIM, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146, §§ 4° e 6° inciso II e §7°, inciso II do ADCT acrescentado pela EC 104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
    FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 10/2021
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
    8.656, de 02/07/2012, ao servidor:Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges
    de Morais - 181498, MASP 1.074.449-8.01, Cláudio Roberto da Costa
    Campos, PEBIF, por 02 meses, referentes aos 1° e 2° quinquênios de
    exercício, a partir de 17.05.21.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO ATO Nº 24/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídas, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
    Astolfo Dutra - E.E. Prof. Souza Primo - 180742, MASP 1.421.0322.01, Karina de Alcântara Gomes, ocupante do cargo efetivo de EEBIB,
    referentes ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 27.04.21.
    REMANEJAMENTO – ATO Nº 04/2021
    REMANEJA, nos termos do artigo 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986,
    alterada pelo artigo 2º da Lei nº 9.938/89 e artigo 17 da Resolução
    SEEMG 4486/2021, a servidora Tocantins, Masp 534751-3, Maria
    Margarete da Silva Vieira, EEBIB, Especialista em Educação Básica,
    admissão 02, da EE Capitão Antônio Pinto de Miranda – 181731 de
    Tocantins para a EE Dr. João Pinto – 181854 de Tocantins, a contar
    de 05/05/2021.
    04 1477177 - 1

    Conselho Estadual de
    Educação - CEE
    Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
    TORNA SEM EFEITO
    A publicação do Parecer nº 201/SEE/CEE – PLENÁRIO/2021, Processo nº 1260.01.0026152/2021-38, que se refere à autorização de funcionamento do Centro de EducaçãoMaria Montessori comEnsino Fundamental (anos iniciais), no município de Itabira, publicado no“MG”
    de 04.5.2021.

    Minas Gerais - Caderno 1

    TORNA SEM EFEITO
    A publicação do Parecer nº 218/SEE/CEE – PLENÁRIO/2021, Processo nº 1260.01.0022451/2021-55, que se refere à autorização de
    funcionamento do Centro Educacional Trenzinho Mágicocom Ensino
    Fundamental (anos iniciais), em Congonhas, publicado no“MG” de
    04.5.2021.
    TORNA SEM EFEITO
    A publicação do Parecer nº 219/SEE/CEE – PLENÁRIO/2021, Processo nº 1260.01.0022675/2021-21, que se refere ao credenciamento
    da entidade Centro Educacional Trenzinho Mágico Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Trenzinho Mágico, no município de
    Congonhas, publicado no“MG” de 04.5.2021.
    PARECER Nº 196/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0067138/2020-92
    RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
    APROVADO EM 26.4.2021
    Mudança de entidade mantenedorado Colégio Marista Padre Eustáquio, deEnsino Fundamental e Ensino Médio, no município de Belo
    Horizonte.
    Conclusão
    À vista do exposto e atendidas as exigências legais, soupor que este
    Conselho tome conhecimentodamudança de entidade mantenedorado
    Colégio Marista Padre Eustáquio, deEnsino Fundamental e Ensino
    Médio, situado na Rua Cesário Alvim, 810, Bairro Padre Eustáquio,
    no município de Belo Horizonte, passando daAssociação Educacional
    dos Irmãos de Nossa Senhora - ASSEDINSpara a União Brasileira de
    Educação e Ensino - UBEE.
    À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
    Belo Horizonte, 25 de abril de 2021.
    Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
    Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
    A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
    do Ensino Médio.
    Belo Horizonte, 25 de abril de 2021.
    Ivonice Maria da Rocha – Relatora
    PARECER Nº 197/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0076807/2020-56
    RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
    APROVADO EM 26.4.2021
    Alteração societáriana entidadeInstituto Educacional Lisboa Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Lisboa,no município de Carandaí.
    Conclusão
    À vista do exposto e atendidas as exigências legais, soupor que este
    Conselho tome conhecimentodaalteração societária naentidadeInstituto Educacional Lisboa Ltda, mantenedora do Instituto Educacional
    Lisboa, de EnsinoFundamental e Ensino Médio, com sede naRua João
    Blazutti, 557, Bairro Caribe,no município de Carandaí.
    À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
    Belo Horizonte,26 de abril de 2021.
    Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
    Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
    A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
    Fundamental.
    Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
    Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
    PARECER Nº 199/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0024954/2021-83
    RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
    APROVADO EM 27.4.2021
    Renovação doreconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
    ministrado pela Escola Ephigênia de Oliveira Batista, no município de
    Itabirito.
    Conclusão
    À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
    Conselho se manifeste favoravelmente à renovação doreconhecimento
    doEnsino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Ephigêniade Oliveira Batista,localizadana Rua JoãoPinheiro, 1291, Bairro São
    José,no município de Itabirito,pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
    Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
    PARECER Nº 200/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0024852/2021-24
    RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
    APROVADO EM 27.4.2021
    Recredenciamento da entidade Escola Infantil Vovozinha Ltda. - ME,
    mantenedora da Escola Ephigênia de Oliveira Batista,no município de
    Itabirito.
    Conclusão
    À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
    Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
    Escola Infantil Vovozinha Ltda. - ME, mantenedora da Escola Ephigênia de Oliveira Batista,no município de Itabirito, com sede naRua João
    Pinheiro, 1291, BairroSão José,pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
    Carlos Alberto deFreitas Júnior – Relator
    PARECER Nº 202/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0023964/2021-41
    RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
    APROVADO EM 27.4.2021
    Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela
    Escola Municipal Vovó Valdete,no município de Boa Esperança.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
    legais, sou por que este Conselho semanifestefavoravelmenteaoreconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelaEscola Municipal Vovó Valdete,localizada naRua Coqueiral, n° 300,
    Centro,no município de Boa Esperança, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
    Ivonice Maria da Rocha – Relatora
    04 1477170 - 1

    Fundação Helena Antipoff - FHA
    Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
    PORTARIA Nº 17 /FHA/2021
    Institui Comissão organizadora dos Processos de Inscrição para cadastro de reserva Quadro Administrativo exercício 2021, de que trata o
    Edital nº20.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
    de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
    22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
    de 2020, e
    CONSIDERANDO a publicação do Processo de Inscrição, para cadastro de reserva ao exercício das funções pública de Analista Educacional
    – ANE Bibliotecário, regido pelo Edital nº20, de 4 de maio de 2021;
    RESOLVE:
    Art.1º Fica instituída Comissão do Processo de Inscrição para, acompanhar as inscrições, analisar documentos, pontuar e classificar, publicar os atos do Edital e demais atribuições referentes ao Processo de
    Inscrição.
    Art.2º A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Portaria, fica
    assim composta:
    Presidente
    Graziela Paz de Paula, MASP 1211368-4
    Membros
    Alexandre Daniel Gomes, MASP 445764 – 4
    Gabriela Tamara da Silva Damasceno Campos, MASP1484443-5
    Ionete Izidora Manini Rodrigues, MASP1187614-1
    Josiane Antonia Teixeira Damacena, MASP1159610-3
    Luciano Matos, MASP1018153-5
    Luciene Millo Campos, MASP1018107-1
    Marcelo de Freitas Santana, MASP1236332-1
    Patricia Saragony Zagnoli, MASP1018913-2
    Art. 3º A Presidência da Comissão de que trata o art. 1º, em seus impedimentos e ausências será substituído por integrantes da Comissão,
    observado incisos III, V e VI.
    Art. 4º Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente
    a cargo da Procuradoria da Fundação.

    Art. 5º A entrevista de que trata os Edital citado, será instituída Comissão específica para esse fim.
    Art. 6º Homologado o Processo de Inscrição de que tratam o Edital
    acima, a Comissão de que trata o art.1º desta Portaria se extinguirá
    automaticamente.
    Ibirité, 4 de maio de 2021.
    VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
    Presidente da Fundação Helena Antipoff
    04 1477148 - 1

    Universidade do Estado de
    Minas Gerais - UEMG
    Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 491, DE 4 DE MAIO DE 2021
    Altera, ad referendum, a Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de
    dezembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e
    pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos da
    Universidade do Estado de Minas Gerais.
    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de
    suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência
    estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho Universitário, o §
    2º do art. 17º da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de dezembro de 2020, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação
    complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos da
    Universidade do Estado de Minas Gerais, que passam a vigorar com
    a seguinte redação:
    “Art. 17 (...)
    .....................
    § 2º O procedimento de heteroidentificação complementar, ordinário ou
    extraordinário, será filmado e sua gravação será utilizada na análise de
    eventuais recursos interpostos pelos candidatos.”
    Art. 2º O Anexo III da Resolução CONUN/UEMG nº 475, de 1º de
    dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo III que integra a
    presente Resolução, com a inserção dos itens 3 e 5.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
    em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2021.
    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário
    ANEXO III
    (a que se refere o art. 16 da Resolução/CONUN
    nº 475 de 1º de dezembro de 2020)
    Diretrizes para o procedimento de heteroidentificação
    1. No procedimento de heteroidentificação da condição racial autodeclarada, a comissão de heteroidentificação considerará como critério o
    fenótipo do(a) candidato(a), isto é, o conjunto de características físicas
    visíveis que o(a) fazem ser identificado(a) socialmente como pessoa
    negra (preta, parda), não sendo considerada a sua ascendência ou a sua
    autopercepção, assim como qualquer documentação emitida por terceiros, por outros órgãos públicos, ou a aprovação em outros procedimentos de heteroidentificação.
    2. O procedimento de heteroidentificação será realizado, obrigatoriamente, com a presença do(a)candidato(a), que deverá comparecer pessoalmente na data designada para confirmação da condição
    racial declarada, não podendo se fazer representar por procuração ou
    correspondência.
    3. Excepcionalmente, enquanto perdurarem a pandemia de Covid 19 e
    as medidas sanitárias para a contenção do contágio, o procedimento de
    heteroidentificação complementar à autodeclaração ocorrerá, preferencialmente, de maneira emergencial remota.
    4. O(A) candidato(a)/estudante deverá apresentar-se à comissão de
    heteroidentificação complementar em sala reservada para este fim,
    onde deverá ler uma carta consubstanciada autodeclarando o pertencimento étnico-racial.
    5. Excepcionalmente, enquanto perdurarem a pandemia de Covid 19 e
    as medidas sanitárias para a contenção do contágio, o(a) candidato(a)/
    estudante se apresentará, preferencialmente, em sala virtual determinada pela comissão local.
    6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos
    candidatos.
    7. Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maioria
    de confirmações dadas pelos membros da comissão de heteroidentificação complementar e as não confirmações serão justificadas, com base
    nos critérios de avaliação utilizados pela comissão.
    8. A conclusão do procedimento de heteroidentificação, para cada
    candidato(a)/estudante será declarada sem a indicação dos votos dos
    membros, com assinatura da presidência da comissão de heteroidentificação, indicando uma das seguintes opções : (1) candidato(a)/ estudante
    classificado(a) nos termos da Lei nº 22.570/ 2017 ou, (2)candidato(a)/
    estudante considerado(a) inapto, classificado para fase recursal.
    9. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação de
    todos(as) os(as) candidatos(as)/ estudantes será divulgado no site da
    UEMG, com o número de matrícula/inscrição, incluindo o curso.
    10. Para o(a) candidato(a)/ estudante classificado(a) nos termos da Lei
    nº 22.570/ 2017, o procedimento de heteroidentificação estará encerrado, enquanto que, ao(à) candidato(a)/ estudante considerado(a)
    inapto(a), será facultada a interposição de recurso.
    04 1477145 - 1
    ATO N.º 1171/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRABALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA à professora STEFÂNIA
    LIMA OLIVEIRA, Masp n° 1396960-5, da Unidade Acadêmica de Ubá,
    enquanto permanecer no exercício da função a que se refere o artigo 58
    do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta publicação.
    ATO N.º 1173/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
    3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
    Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
    Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Escola de Design, ADRIANA
    SAMPAIO LEITE, com a carga horária de 40 horas aulas semanais, a
    contar da data da publicação até 31/12/2021.
    ATO N.º 1175/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
    3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
    Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
    de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
    Passos, CLAUDIA VANESSA DOS SANTOS CORRÊA, com a carga
    horária de 40 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
    31/12/2021.
    ATO N.º 1172/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de convocação nº 191/2021 para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, de SANTIAGO NALIATO GARCIA, Masp n.º
    14764286, da Unidade Acadêmica de Frutal , de 40 (quarenta) para 20
    (vinte) horas aulas semanais, no período de 29/04/2021 à 31/12/2021.
    ATO N.º 1169/2021 DISPENSA, nos termos do artigo 4°, § 4º. do
    Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
    de 13 de janeiro de 2005, SIMONE MURTA CARDOSO DO NASCIMENTO, Masp n.º 14400311, da Unidade Acadêmica de Diamantina ,
    da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital
    01/2020, vaga 02, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
    de 03/05/2021.
    ATO N.º 1170/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
    3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
    Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
    Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Diamantina, SIMONE MURTA CARDOSO DO NASCIMENTO, MASP
    n.° 14400311, com a carga horária de 40 horas aula semanais, a contar
    da data da publicação até 31/12/2021.
    Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105042337120118.

    04 1477171 - 1

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