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    TJMG - 22 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo - Folha 22

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    TJMG 29/04/2021 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo
    Art. 2º - Fazem jus ao incentivo os estabelecimentos que constam na
    Resolução SES/MG nº 7.332, de 10 de dezembro de 2020, alterada pela
    Resolução SES/MG n° nº 7.443, de 17 de março de 2021.
    Parágrafo único - Os valores estipulados por instituição levaram em
    consideração o quantitativo de leitos de observação das UPA 24h por
    porte/opção, conforme Programa Arquitetônico Mínimo UPA 24h, versão 2.0/2018 do Ministério da Saúde.
    Art. 3º - O valor total do recurso financeiro que trata esta Resolução perfaz
    o montante de R$7.660.000,00 (sete milhões e seiscentos e sessenta mil
    reais), sendo 90% destinado a despesas de capital e 10% com despesas de
    custeio, na seguinte dotação orçamentária. 4291.10.302.026.1008.0001
    - 334141 - 10.1 e 4291.10.302.026.1008.0001 - 444142 - 10.1. O valor a
    ser destinado a cada instituição obedecerá a seguinte correspondência:
    I - Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte I ou opção II /
    III - R$ 90.000,00;
    II - Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte II ou opção V R$ 110.000,00; e
    III - Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) porte III ou opção VII/
    VIII - R$ 145.000,00.
    § 1º – A distribuição do incentivo financeiro está discriminada no
    Anexo I desta Resolução.
    § 2º – Os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo serão
    transferidos, em parcela única, para as Unidade de Pronto Atendimento
    - UPA 24h, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
    Municipais de Saúde, por meio da conta bancária específica e exclusiva
    dos Programas UPA 24h.
    § 3º – É vedado o remanejamento do recurso financeiro destinado a despesas de capital previsto nesta Resolução para outra finalidade.
    Art. 4° - Para fins de execução do recurso previsto nessa Resolução,
    deve-se considerar a aquisição dos itens relacionados ao suporte ventilatório, conforme segue:
    I - Cateter nasal de alto fluxo;
    II - Ventilador com circuito de ramo duplo e reconhecimento de
    circuito;
    III - Ventilador com circuito de ramo único com reconhecimento de
    circuito, válvula exalatória;
    IV - Ventilador do tipo binível com garantia de volume, bateria interna,
    reconhecimento de circuito, válvula exalatória;
    V - Interface de Ventilação Não Invasiva / Capacete de Oxigenação e
    Alta Pressão; e
    VI - Acessórios para os equipamentos como máscara não ventilada, filtros, entre outros.
    Parágrafo único - A caracterização dos itens mencionados no caput
    deste artigo bem como as recomendações para aquisição e uso dos mesmos estão detalhadas no Anexo V desta Resolução.
    Art. 5º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos beneficiários após a formalização de instrumento de repasse
    no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
    Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria
    de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação aplicável.
    § 1º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de 7
    (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do
    Secretário de Estado de Saúde.
    § 2º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
    deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
    Art. 6º – Para fins de execução dos recursos, os municípios deverão
    apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação
    desta Resolução, o Plano de Trabalho contendo as ações e prazos para
    execução dos recursos nos moldes do Anexo II.
    § 1º - A Coordenação de Atenção às Urgências e Emergências emitirá
    Nota Técnica contendo as orientações necessárias para elaboração do
    Plano de Trabalho.
    § 2º - O Plano de Trabalho não é item condicionante do repasse do
    recursos para o beneficiário, mas sua execução deve ser precedida do
    encaminhamento para a Unidade Regional de Saúde para validação.
    Art. 7º – Para fins de monitoramento será considerado o indicador
    descrito no Anexo III desta Resolução, que será apurado por meio de
    Relatório de Monitoramento do Plano de Trabalho conforme Anexo IV,
    encaminhado ao final do prazo de execução dos recursos.
    Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
    Art. 8º – O prazo para finalização da execução dos recursos financeiros
    previstos nesta Resolução será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias,
    contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    § 1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
    devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
    § 2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
    do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
    Art. 9º – Os procedimentos para a verificação da adequada execução
    financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010, e
    na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
    Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
    referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
    Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
    relacionados no art. 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010, repassados
    pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
    da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
    Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias
    para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
    complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da
    instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da
    Lei Complementar nº102, de 17 de janeiro de 2008.
    Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.491, DE
    28 DE ABRIL DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br ).
    28 1474774 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.394,
    DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Aprova a reprogramação dos procedimentos ambulatoriais, contidos no
    subgrupo 0203 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia,
    na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG).
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área dasaúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outrasprovidências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulaçãointerfederativa;
    - a Portaria GM/MS nº 3.426, de 14 de dezembro de 2020, que altera
    atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
    (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
    municípios, estados e Distrito Federal;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.339, de 26 de fevereiro de 2021, que
    aprova a programação do recurso incorporado ao limite financeiro de
    Média e Alta Complexidade dos municípios e Estado de Minas Gerais
    alocado pela Portaria GM/MS nº 3.426/2020 na Programação Pactuada
    Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);

    - a Nota Técnica nº 4/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2021, da Diretoria
    de Programação Pactuada Integrada (DPPI) e Coordenação Materno
    Infantil (CMI), que trata do remanejamento referente a reprogramação
    na PPI dos procedimentos ambulatoriais para diagnóstico do câncer de
    colo de útero e mama, descritos na Portaria nº 3.426/2020;
    - as discussões realizadas nos territórios para adequação do pacto após
    publicação da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.339/2021 e as análises
    técnico-assistenciais da Coordenação Materno Infantil presentes no
    Memorando-Circular nº 4/2021/SES/SUBPAS-SRAS-DATE-CMI;
    - o Ofício nº 098/2021, de 27 de abril de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
    (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
    (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovada a reprogramação dos procedimentos ambulatoriais, contidos no subgrupo 0203 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia, na Programação Pactuada Integrada de Minas
    Gerais (PPI/MG).
    Art. 2º - A reprogramação de que trata esta Deliberação considera as
    discussões realizadas no território para adequação da programação prevista na PPI/MG na competência março de 2021, encaminhadas pelas
    Unidades Regionais de Saúde à Coordenação Materno Infantil.
    § 1º - A reprogramação refere-se aos procedimentos listados a seguir,
    respeitando-se os quantitativos físicos e financeiros previstos na PPI/
    MG, podendo se ter apenas a alteração dos municípios executores.
    Procedimentos
    203010019
    203010027
    203010035
    203010078
    203010086
    203020014
    203020022
    203020030
    203020049
    203020073
    203020081
    Total

    Meta Física
    202.682
    388
    7.918
    1.694
    794.449
    4.070
    1.301
    221.194
    44.805
    1.066
    5.560
    1.285.127

    Meta Financeira (R$)
    2.780.797,04
    8.132,48
    165.961,28
    29.865,22
    11.416.232,13
    381.359,00
    80.362,77
    9.020.291,32
    5.892.753,60
    65.846,82
    226.736,80
    30.068.338,46

    § 2º - Em situações específicas houve alteração em relação ao encaminhado pelo território, a partir de análise técnico-assistencial realizada
    pela Coordenação Materno Infantil, conforme consta no Anexo Único
    desta Deliberação.
    § 3º - Para os municípios de origem pertencentes às Unidades Regionais
    de Saúde de Uberaba e Patos de Minas, por não terem encaminhado
    a planilha com as discussões do território, mantem-se a programação
    publicada na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.339/2021.
    § 4º - Para os territórios que encaminharam a planilha com ausência
    de informações sobre a conduta a ser adotada para alguns municípios,
    optou-se por seguir a proposta enviada pela SES/MG que consistiu
    em reduzir a execução de cada procedimento em até 3 municípios de
    atendimento.
    Art. 3º - As metas físicas e financeiras por município de origem e o
    consolidado por município de atendimento serão visualizadas no sitio
    eletrônico da PPI/MG a partir da competência maio/2021.
    Art. 4º - As adequações que porventura ainda se fizerem necessárias em
    relação aos pactos previstos nesta Deliberação deverão ser formalizadas por meio do processo de remanejamento (ordinário e/ou urgência)
    via SUSfácilMG, conforme regramento já vigente.
    Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência maio de
    2021, parcela 6.
    Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.394, DE
    28 DE ABRIL DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br/cib).
    28 1474773 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7494, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
    Altera a Resolução SES/MG nº 7387, de 09 fevereiro de 2021, que
    divulga o resultado dos municípios aptos ao recebimento do incentivo
    financeiro de acordo com as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em
    Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de
    Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, nos termos da Resolução SES/MG
    nº 7.303, de 18 de novembro de 2020.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
    no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, § 1º, da
    Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
    nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.262, de 18 de novembro de 2020,
    que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle
    e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção
    à Saúde, que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou
    confirmação da COVID-19;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.344, de 05 de março de 2021, que
    altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.262, de 18 de novembro de
    2020, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento,
    controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter
    excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em
    Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de
    Atenção à Saúde, que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da COVID-19, e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 7.303, de 18 de novembro de 2020, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para
    atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que
    tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da
    COVID-19, nos termos que menciona;
    -a Resolução SES/MG nº 7387, de 09 fevereiro de 2021, que divulga o
    resultado dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro
    de acordo com as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde
    Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita
    ou confirmação da COVID-19, nos termos da Resolução SES/MG nº
    7.303, de 18 de novembro de 2020; e

    Minas Gerais - Caderno 1

    - aResolução SES/MG nº 7.435, de 05 de março de 2021, que altera a
    Resolução SES/MG n° 7.303, de 18 de novembro de 2020, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar em Saúde Mental para
    atendimento aos profissionais de saúde da Rede de Atenção à Saúde que
    tem ofertado assistência aos pacientes com suspeita ou confirmação da
    COVID-19, nos termos que menciona, e dá outras providências;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Alterar a Resolução SES/MG nº 7387, de 09 fevereiro de 2021,
    que divulga o resultado dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro de acordo com as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, em
    caráter excepcional, destinado à contratação de Equipe Complementar
    em Saúde Mental para atendimento aos profissionais de saúde da Rede
    de Atenção à Saúde que tem ofertado assistência aos pacientes com
    suspeita ou confirmação da COVID-19, nos termos da Resolução SES/
    MG nº 7.303, de 18 de novembro de 2020, conforme disposto no Anexo
    Únicodesta Resolução.
    Parágrafo único – Os municípios foram selecionados de acordo com
    os critérios contidos na Resolução SES/MG n° 7.303, de 18 de novembro de 2020.
    Art. 2º – A dotação orçamentária para a complementação do município
    de Teófilo Otoni é a de nº 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1.
    Art. 3º – As demais disposições contidas na Resolução SES/MG nº
    7387, de 09 fevereiro de 2021, permanecem vigentes e devem ser
    observadas.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,27 de Abril de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
    Nº 7494 , DE 27 DE ABRIL DE 2021.
    MUNICÍPIO INCLUÍDO E APTO AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG N°
    7.303, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CORRESPONDENTE.
    “ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
    7387, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
    MUNICÍPIOS APTOS AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANEIRO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.303, DE 18 DE
    NOVEMBRO DE 2020, POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CORRESPONDENTE.
    MUNICÍPIO
    MODALIDADE QUANTIDADE PARCELA
    ÚNICA
    (...)
    PRESIDENTE
    CAPS I
    1
    R$90.000,00
    OLEGÁRIO
    (...)
    “(nr)
    28 1474434 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE N º 133, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, à servidora Nayara Soares Pereira Masp 14919419,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de
    Uberlândia, Serviço de Coleta a partir de 01 de fevereirode 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 134, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, à servidora Susimar Sousa Fagundes Silva Masp
    1491940-1,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Serviço de Coleta, a partir de 01 de fevereiro
    de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 135, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, aoservidorJosé Geraldo Rodrigues TolentinoMasp 1405063-7, ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotadono
    Hemocentro de Montes Claros, Transfusão, a partir de 02 de fevereiro
    de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte,28 de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 136, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, à servidora Aldenir Aparecida do Nascimento Masp
    1491950-0,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Coleta, a partir de 02 de fevereiro de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º137, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
    Delegada nº 38/97, à servidora Maria Hozana Aparecida dos Reis Masp

    669018-4,ATHH/ TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Coleta, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 138, DE 28 DE ABRIL DE2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, à servidora Beatriz Tahan Adad Masp 12231361,ANHH/ BIOMEDICO, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Fracionamento, a partir de 04 de fevereiro de 2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 139, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, à servidora Elaine Machado Francalanci Masp
    1488787-1,ANHH/ BIOMÉDICO, lotada no Hemocentro de Uberlândia, Prova Cruzada, a partir de 05 de março de 2020.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 140, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, à servidora Yara Abrão Vasconcelos VivasMasp 1492242-1, MEDHH/MÉDICO HEMATOLOGISTA, lotada no
    Hemocentro de Belo Horizonte, Ambulatório, a partir de 09 de fevereiro de2021.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    PORTARIA PRE N º 141, DE 28 DE ABRIL DE 2021
    Concede Adicional de Insalubridade
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
    2020, RESOLVE:
    Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
    1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
    Lei Delegada nº 38/97, à servidora Elaine Cristina Avelino Costa Masp
    1491051-7,AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada no Hemonúcleo
    de Manhuaçu, Coleta, a partir de 08 de setembro de 2020.
    Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
    Belo Horizonte, 28de abril de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    28 1474701 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Dário Brock Ramalho
    RESOLUÇÃO CONJUNTA FUNED/SEPLAG/
    Nº 001, 20 DEABRIL DE 2021.
    Estabelece o escalonamento dos servidores em exercício nas unidades da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, que desempenham atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia do
    COVID-19, para adequação das regras de cumprimento da jornada de
    trabalho às necessidades institucionais.
    A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o
    PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, tendo
    em vista o disposto no art. 25 da Resolução SEPLAG n.º 10, de 1º de
    março de 2004, o reconhecimento de calamidade pública decorrente da
    pandemia causada pelo agente Coronavírus, nos termos do Decreto nº
    47.891, de 20 de março de 2020, bem como as medidas previstas no
    art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no art. 2º do
    Decreto com Numeração Especial nº 113, de 12 de março de 2020, e as
    ações do projeto a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 23.632,
    de 2 de abril de 2020,
    RESOLVEM:
    Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Fundação Ezequiel
    Dias – FUNED, diretamente envolvidos no enfrentamento da pandemia
    do COVID-19, lotados ou prestando serviço no Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, passará a ser cumprida, em caráter
    excepcional e temporário, conforme ampliação do horário de funcionamento estabelecido no art. 2º e conforme o escalonamento estabelecido
    no art. 3º desta Resolução Conjunta.
    Parágrafo único - Após o término de aplicação desta Resolução Conjunta, durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19,
    os horários de cumprimento da jornada e organização das escalas de
    trabalho serão definidos conforme as regras estabelecidas na Resolução
    Conjunta Seplag/Funed nº 5.699, de 24 de janeiro de 2005.
    Art. 2º - O horário de funcionamento do Instituto Octávio Magalhães,
    para fins de cumprimento de jornada de trabalho voltada ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, será ampliado para o horário de 06
    horas às 22 horas, todos os dias da semana.
    Art. 3º - O escalonamento de servidores a que se refere o art. 1º deverá
    ser realizado dentro dos limites de horário estabelecidos no art. 2º, conforme a jornada regular semanal de cada servidor e equipe, acrescidas
    as seguintes possibilidades:
    I – turnos de 8 (oito) horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, ou
    turnos de 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos diários, de segundafeira a sexta-feira, com complementação aos sábados ou domingos;
    II – jornada regular semanal com substituição de um dia de folga no
    sábado ou domingo por outro dia de folga durante a semana.
    §1º Os intervalos destinados ao almoço devem ser registrados no período de 11 às 14h30m, observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora.
    §2º Serão observados os descansos semanais remunerados para todas
    as escalas.
    Art. 4º - Farão jus ao recebimento da ajuda de custo, de que trata o
    art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, os servidores em
    exercício especificados por esta resolução, pelos dias efetivamente trabalhados com jornada diária mínima de seis horas, respeitados os limites estabelecidos no Decreto nº 48.113/2020 e na Resolução Conjunta
    COFIN/FUNED nº 001, de 09 de fevereiro de 2021.
    §1º Além das medidas de escalonamento previstas nesta resolução, caso
    a conjuntura enseje a necessidade de convocação de serviço extraordinário nos termos do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003,
    o servidor diretamente envolvido no enfrentamento da pandemia do
    COVID-19, que prestar serviço nesta situação, fará jus à ajuda de custo
    de que trata a Resolução Conjunta COFIN/FUNED nº 001, de 09 de
    fevereiro de 2021, desde que cumpra jornada mínima de seis horas
    efetivamente trabalhadas, observada a garantia do descanso semanal
    remunerado.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160122.

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