Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - terça-feira, 18 de Agosto de 2020 – 5 - Folha 5

    1. Página inicial  - 
    « 5 »
    TJMG 18/08/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 18 de Agosto de 2020 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    III – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistência hemoterápica dos estabelecimentos de saúde contratantes;
    IV – supervisionar e monitorar a execução:
    a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de
    sangue;
    b) do cadastramento de pacientes e candidatos à doação de medula óssea;
    c) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa,
    e ao atendimento aos doadores inaptos;
    d) dos procedimentos relativos à produção, armazenamento, distribuição e controle de estoque de
    hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais;
    V – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;
    VI – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e a atualização contínua das técnicas e procedimentos para a área de hemoterapia;
    VII – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistência
    hemoterápica dos estabelecimentos de saúde contratantes;
    VIII – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas à unidade, cujo registro
    gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
    IX – representar a Hemominas na sua área de abrangência.
    Parágrafo único – As Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão são subordinadas tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e administrativamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças
    e de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 43 – As Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e Transfusão têm como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas, de acordo com a sua complexidade e abrangência,
    com atribuições de:
    I – supervisionar e monitorar a execução:
    a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
    b) das atividades de protocolo no âmbito da unidade;
    c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
    d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela
    Administração Central;
    e) das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
    f) dos contratos;
    g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
    h) da gestão dos documentos da unidade, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
    i) do serviço de manutenção predial e de equipamentos;
    j) das atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
    II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos
    de saúde contratantes;
    III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos
    realizados na unidade para ressarcimento pelo SUS;
    IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando
    houver a desconcentração pela Administração Central.
    Parágrafo único – As Gerências Administrativas de Unidades de Coleta e Transfusão são subordinadas administrativamente à Coordenadoria de Unidades de Coleta e Transfusão, e tecnicamente às Diretorias
    Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 44 – Constituem patrimônio da Hemominas os bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e
    outros valores e direitos de que é proprietária e os que vierem a adquirir.
    Parágrafo único – Em caso de extinção, os bens e direitos da Hemominas reverterão ao patrimônio
    do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta.
    Art. 45 – Constituem receitas da Hemominas:
    I – dotações consignadas no orçamento do Estado;
    II – recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios;
    III – recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas;
    IV – renda resultante da prestação de serviços em sua área de atuação, ressalvado o impedimento
    de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, tecidos e células.
    Art. 46 – Os bens, direitos e receitas da Hemominas deverão ser utilizados exclusivamente no
    cumprimento de sua finalidade.
    Art. 47 – As despesas da Hemominas são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstas na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.
    Art. 48 – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário.
    Art. 49 – O exercício financeiro da Hemominas coincidirá com o ano civil.
    Art. 50 – O orçamento da Hemominas é uno e anual e compreende as receitas e as despesas dispostas por programas.
    Art. 51 – À Hemominas somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de
    sua finalidade.
    Art. 52 – A Hemominas submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão do exercício anterior, após aprovação do Conselho
    Curador.
    Art. 53 – Fica revogado o Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011.
    Art. 54 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    DECRETO NE Nº 375, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
    Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
    na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
    11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Pouso Alegre
    1 - Silvianópolis, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos
    Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
    3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
    art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de
    Distribuição Pouso Alegre 1 - Silvianópolis, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A.,
    em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.
    Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
    pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
    Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
    Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
    declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
    Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    17 1388370 - 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas
    Gerais
    dispensa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
    janeiro de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de
    2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
    Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares de Minas Gerais:
    Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
    3º SGT PM CLAUDINEI DA SILVA;
    Pelos Segurados Inativos:
    MAJOR PM SERGIO FERNANDES DE OLIVEIRA.
    designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
    de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, os
    representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
    de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
    de Minas Gerais:
    Pelos Segurados Inativos:
    2º TEN BM QOR ANDREA MARIA FERNANDES;
    Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
    CEL PM GILMARA MOTA MARTINS.
    designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
    de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, a
    representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho de
    Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de
    Minas Gerais:
    Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
    CEL BM QOS ANDREIA GERALDO BATISTA, em substituição a
    CEL BM KÊNIA PRATES SILVA MACIEL DE FREITAS.
    PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 13/06/2020, JEFERSON CORREA,
    MASP 341.925-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
    código IP-II, nível I, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
    IP-II, nível II, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que
    se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 31/07/2020, IVES BALTHAZAR DA
    SILVEIRA FILHO, MASP 349.959-7, ocupante do cargo de Perito
    Criminal, código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código
    PR, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
    refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
    de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 14/07/2020, CÁSSIO MURILO BRITO
    MAGALHÃES, MASP 667.994-8, ocupante do cargo de Investigador
    de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
    de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 14/07/2020, GILDETE MARTINS
    DE MIRANDA, MASP 881.110-1, ocupante do cargo de Escrivão de
    Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
    II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
    do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
    do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
    com efeitos a partir de 28/07/2020, LUCIMAR DE SOUZA FERREIRA, MASP 387.383-3, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
    II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
    EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
    refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
    de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 06/08/2020, ANDRE SILVEIRA GOUVEA, MASP 386.311-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia
    II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
    código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
    a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
    no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
    Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 30/07/2020, KARINE GUADALUPE
    DUARTE, MASP 386.209-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
    II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
    EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
    refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
    de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 28/05/2020, ERUS SANTOS DO
    PATROCINIO, MASP 341.907-4, ocupante do cargo de Investigador
    de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
    de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 20/07/2020, SANDRA CUSTODIO
    CAMILO FARIA, MASP 945.874-6, ocupante do cargo de Escrivão
    de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 23/07/2020, MARCO ANTONIO GALVÃO ALBINO, MASP 342.364-7, ocupante do cargo de Investigador
    de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
    de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 07/07/2020, KLEMILSON MARINHO
    DE MIRANDA HERMENEGILDO, MASP 386.074-9, ocupante do
    cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo
    de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei
    Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento
    efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 30/07/2020, NORMELIA LOPES
    GAMA, MASP 387.399-9, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
    II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
    EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
    refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
    de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 24/07/2020, IESSA MARINA FERREIRA SANTOS, MASP 387.362-7, ocupante do cargo de Escrivão
    de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 03/08/2020, CLAUDIO HENRIQUE
    DE PAULA, MASP 369844-6, ocupante do cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 02/07/2020, DENISE MARIA SILVA
    DE OLIVEIRA, MASP 619.070-6, ocupante do cargo de Escrivão de
    Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
    II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 13/07/2020, MERCYA ALOUAN BERNARDES SILVA, MASP 667.936-9, ocupante do cargo de Escrivão de
    Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
    II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 29/07/2020, FLAVIA RODRIGUES
    LOPES, MASP 386.175-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
    II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
    EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
    refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
    de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 03/08/2020, CLAUDIO DANIEL
    FONSECA, MASP 343.971-8, ocupante do cargo de Perito Criminal,
    código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível
    Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
    Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
    de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.

    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 22/07/2020, SANDRA CRISTINA
    GOMES MARTINS, MASP 386.279-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de
    Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
    de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 28/07/2020, JOSE ANTONIO DE
    OLIVEIRA, MASP 349.253-5, ocupante do cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
    níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 27/06/2020, SANDRO ANTONIO
    LEAO MARTINS, MASP 344.086-4, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
    de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 16/07/2020, GLORIA MARIA DUARTE
    RESENDE, MASP 886.345-8, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia,
    código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que
    se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
    2014, com efeitos a partir de 03/08/2020, GERALDO CESAR LISBOA, MASP 667.794-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia
    II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
    código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
    a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
    no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
    Gerais.
    promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
    de 2014, com efeitos a partir de 13/07/2020, JERRY TEODORO DE
    OLIVEIRA, MASP 387.367-6, ocupante do cargo de Investigador de
    Polícia II, código IP-II, nível I, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, grau A, intermediário da respectiva série
    de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
    lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
    Minas Gerais.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200817223349015.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto