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    TJMG - 4 – terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 18/08/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
    Art. 33 – As Gerências Administrativas dos Hemocentros têm como competência executar as atividades administrativas nos Hemocentros, de acordo com a sua abrangência, com atribuição de:
    I – gerenciar e executar as atividades relativas:
    a) ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
    b) a contratos, serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa da unidade;
    c) à gestão de estoque e à distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração
    Central;
    d) ao controle de bens patrimoniais da unidade;
    e) à gestão dos documentos do hemocentro, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
    f) ao serviço de manutenção predial e de equipamentos;
    g) às atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
    II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos
    de saúde contratantes;
    III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos
    realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS;
    IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando
    houver a desconcentração pela Administração Central.
    Parágrafo único – As Gerências Administrativas de Hemocentros são subordinadas administrativamente à Coordenadoria de Hemocentros, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento,
    Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 34 – As Agências Transfusionais têm como competência acompanhar a execução das atividades administrativas e técnico-científica em hemoterapia, de acordo com a sua complexidade, com atribuições
    de:
    I – atuar junto à coordenadoria do hemocentro na definição das metas e diretrizes para execução
    das ações em hemoterapia;
    II – supervisionar e monitorar a execução:
    a) das ações de educação para doação, captação e convocação de doadores de sangue;
    b) dos procedimentos relativos a armazenamentos, à distribuição e ao controle de estoque de
    hemocomponentes e a realização de testes pré-transfusionais;
    c) das atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos
    estabelecimentos de saúde contratantes;
    III – analisar relatórios técnico-gerenciais tendo em vista a melhoria e manutenção dos serviços
    prestados;
    IV – planejar, executar e acompanhar:
    a) as atividades de protocolos no âmbito da agência;
    b) a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da
    unidade;
    c) as atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;
    d) o controle de bens patrimoniais da unidade;
    e) a gestão dos documentos da agência transfusional, assegurando a operacionalidade, integridade
    e conservação do seu acervo documental;
    f) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
    V – monitorar o serviço de manutenção predial e de equipamentos;
    VI – gerenciar e realizar o acompanhamento da execução dos contratos;
    VII – gerenciar e executar as atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
    VIII – consolidar os dados referentes à utilização dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes para que o hemocentro possa realizar o faturamento;
    IX – consolidar os dados referentes à realização dos procedimentos hemoterápicos realizados na
    unidade para ressarcimentos pelo SUS.
    Parágrafo único – As agências transfusionais são subordinadas administrativa e tecnicamente à
    Coordenadorias de Hemocentros, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 35 – As Coordenadorias de Hemonúcleo são unidades regionalizadas da Hemominas com
    responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e têm como competência coordenar e
    acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia, hemoterapia, de acordo com a
    sua complexidade e abrangência, com atribuições de:
    I – coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de
    hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na unidade e
    respectivas agências transfusionais;
    II – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com
    as diretrizes institucionais;
    III – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
    IV – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas
    de hematologia e hemoterapia;
    V – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro
    gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
    VI – representar a Hemominas na sua área de abrangência.
    Parágrafo único – As Coordenadorias de Hemonúcleo são subordinadas administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, e tecnicamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e de
    Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 36 – As Gerências Técnicas de Hemonúcleo têm como competência supervisionar e monitorar
    a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia do Hemonúcleo, de acordo com a
    sua complexidade, com atribuições de:
    I – supervisionar e monitorar a execução:
    a) das ações de educação para doação, cadastramento, captação e convocação de doadores de sangue, pacientes e candidatos à doação de medula óssea;
    b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e
    externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;
    c) dos procedimentos relativos à produção, ao armazenamento, à distribuição e ao controle de estoque de hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais;
    d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias
    pela Hemominas;
    II – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;
    III – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e a atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;
    IV – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
    V – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro
    gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas.
    Parágrafo único – As Gerências Técnicas de Hemonúcleo são subordinadas administrativamente
    às Coordenadorias dos Hemonúcleo, e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo
    com as especificidades de suas competências.
    Art. 37 – As Gerências Administrativas de Hemonúcleo têm como competência executar as atividades administrativas no Hemonúcleo, de acordo com a sua abrangência, com atribuições de:
    I – supervisionar e monitorar a execução:
    a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
    b) das atividades de protocolo no âmbito da unidade;
    c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
    d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela
    Administração Central;
    e) das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
    f) dos contratos;
    g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
    h) da gestão dos documentos do hemonúcleo, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
    i) do serviço de manutenção predial e de equipamentos;

    Minas Gerais - Caderno 1

    j) das atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
    II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos
    de saúde contratantes;
    III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos
    realizados na unidade para ressarcimento pelo SUS;
    IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando
    houver a desconcentração pela Administração Central.
    Parágrafo único – As Gerências Administrativas de Hemonúcleo são subordinadas administrativamente à Coordenadoria de Hemonúcleo, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento,
    Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 38 – A Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos – Cetebio tem como competência
    coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas na captação, coleta, processamento, armazenamento e distribuição dos tecidos biológicos, com atribuições de:
    I – promover o cumprimento de procedimentos e normas administrativas e técnicas, de modo
    a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados relacionados ao fornecimento de células e tecidos
    biológicos;
    II – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com
    as diretrizes institucionais;
    III – participar da elaboração de estudos técnicos relativos a sua área de atuação junto às instâncias
    federal, estadual e municipal, visando a otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;
    IV – coordenar e avaliar a execução dos procedimentos técnicos, científicos e administrativos no
    âmbito do Cetebio;
    V – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Cetebio, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
    VI – representar a Hemominas na sua área de abrangência.
    Parágrafo único – A Coordenadoria do Cetebio é subordinada administrativa e tecnicamente à
    Diretoria Técnico-Científica, e administrativamente às Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e à Diretoria de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 39 – A Gerência de Células do Cetebio tem como competência supervisionar e executar as
    atividades inerentes ao processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição das células, com
    atribuições de:
    I – gerenciar e supervisionar a execução das ações referentes ao processamento celular, ao controle
    da qualidade, ao armazenamento e à distribuição do material biológico sob a sua responsabilidade;
    II – elaborar e estabelecer metodologias, protocolos e fluxos visando à padronização e sua reprodutibilidade, de acordo com a legislação vigente no país e normas médicas nacionais e internacionais;
    III – treinar e promover a capacitação das equipes, de acordo com os protocolos e fluxos estabelecidos e devidamente aprovados;
    IV – promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente com vistas a garantir a
    atualização contínua e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
    V – participar e propor a realização de pesquisas e trabalhos científicos;
    VI – monitorar e avaliar as atividades, garantindo a qualidade e segurança do material biológico
    disponibilizado para uso terapêutico;
    VII – garantir o estoque e a distribuição do material biológico para uso terapêutico;
    VIII – responsabilizar-se pela estimativa dos materiais e insumos e zelar pelos bens patrimoniais;
    IX – ser a responsável final pela qualidade e segurança do material biológico para uso
    terapêutico;
    X – garantir o sigilo da doação;
    XI – propor e colaborar, em conjunto com a Coordenação do Cetebio e Diretoria Técnico-Científica da Hemominas, na definição das metas e diretrizes para execução de ações em processamento celular.
    Art. 40 – A Gerência de Tecidos do Cetebio tem como competência orientar, supervisionar e responsabilizar-se pela execução das atividades inerentes aos processos de coleta, captação, seleção, processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição dos tecidos processados no serviço, com atribuições de:
    I – coordenar, supervisionar e orientar a execução das ações referentes aos processos de coleta,
    captação, seleção, processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição do material biológico
    sob a sua responsabilidade;
    II – elaborar e estabelecer metodologias, protocolos e fluxos visando à padronização e reprodutibilidade, de acordo com a legislação vigente no país e normas médicas nacionais e internacionais;
    III – treinar e promover a capacitação das equipes, de acordo com os protocolos e fluxos estabelecidos e devidamente aprovados;
    IV – promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente com vistas a garantir a
    atualização contínua e o aperfeiçoamento dos serviços prestados, incluindo a participação e proposta de realização de pesquisas e trabalhos científicos;
    V – monitorar e avaliar as atividades do serviço, garantindo a qualidade e segurança do material
    biológico disponibilizado para uso terapêutico;
    VI – garantir o estoque e a distribuição do material biológico para uso terapêutico;
    VII – responsabilizar-se pela estimativa dos materiais e insumos e zelar pelos bens patrimoniais
    envolvidos na realização das atividades sob sua responsabilidade;
    VIII – garantir a qualidade e a manutenção adequada dos documentos relacionados às atividades;
    IX – reportar as informações por meio do envio de relatórios técnicos aos seus superiores e órgãos
    regulatórios pertinentes;
    X – ser a responsável final pela qualidade e segurança do material biológico para uso terapêutico;
    XI – garantir o sigilo da doação;
    XII – propor e colaborar, em conjunto com a Coordenação do Cetebio e Diretoria Técnico-Científica da Hemominas, na definição das metas e diretrizes para execução de ações relacionadas à captação de
    doadores, processos de coleta, processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição de tecidos
    para transplante.
    Art. 41 – A Gerência Administrativa do Cetebio tem como competência gerenciar e executar as
    atividades administrativas do Cetebio, com atribuições de:
    I – supervisionar e monitorar a execução:
    a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e tecidos biológicos no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
    b) das atividades de protocolo no âmbito do Cetebio;
    c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
    d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela
    Administração Central;
    e) das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais do Cetebio;
    f) dos contratos;
    g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito do Cetebio;
    h) da gestão dos documentos do Cetebio, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
    i) dos serviços de manutenção predial e equipamentos;
    j) das atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais e laboratórios parceiros e visitantes técnicos;
    II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos
    de saúde contratantes;
    III – realizar o processamento das informações acerca de células e tecidos biológicos para ressarcimento pelo SUS;
    IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando
    houver a desconcentração pela Administração Central.
    Parágrafo único – A Gerência Administrativa do Cetebio é subordinada administrativamente à
    Coordenadoria do Cetebio, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
    Art. 42 – As Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão são unidades regionalizadas da
    Hemominas com responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e têm como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia,
    de acordo com a sua complexidade e abrangência, com atribuições de:
    I – coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de
    hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na unidade e
    respectivas agências transfusionais;
    II – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com
    as diretrizes institucionais;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200817223349014.

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