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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 3

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    TJMG 18/08/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    V – acompanhar e avaliar o desempenho global da Hemominas com a identificação das necessidades e propor ações que assegurem o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
    VI – planejar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial, preventiva e
    corretiva;
    VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
    VIII – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de
    Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
    Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Gestão Institucional cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanada pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na
    SES.
    Art. 20 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerir
    ferramentas de informação e comunicação no âmbito da Hemominas, observada a TIC do Estado, com atribuições de:
    I – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à
    TIC objetivando a melhoria do desempenho institucional;
    II – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela TIC;
    III – coordenar aquisições, desenvolver, implantar e controlar todos os sistemas utilizados na
    Hemominas, à exceção dos sistemas coorporativos do âmbito estadual ou federal;
    IV – propor e viabilizar a implantação de soluções de TIC alinhadas às ações de governo, apoiando
    a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
    V – gerir e monitorar:
    a) contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC e telefonia, além de emitir parecer técnico
    prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos, mobiliários na área de informática e sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos
    respectivos;
    b) processo de suporte técnico a usuários, manutenção dos hardwares, equipamentos de videoconferências e em todos os processos que envolvam a tecnologia da informação, comunicação e telefonia na
    Hemominas;
    c) segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade, em conformidade com a política de segurança da informação do Estado;
    d) a Governança de TI na Hemominas, definindo processos e mobilizando recursos que garantam
    o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais;
    VI – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar
    informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
    VII – orientar e definir critérios na elaboração de projetos de Rede Lógica.
    Art. 21 – A Gerência de Faturamento, Custos e Contratualização tem como competência
    gerenciar os processos de faturamento dos procedimentos e serviços realizados pela Hemominas,
    gestão de custos e contratualização, em consonância com as diretrizes do SUS;
    I – manter registro atualizado das informações sobre a produção, o fornecimento, a utilização de
    hemocomponentes e a capacidade das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia, hematologia e tecidos
    biológicos, integradas à rede SUS no Estado;
    II – propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações gerenciais
    para subsidiar o processo de tomada de decisão;
    III – apurar e gerenciar custos dos produtos e serviços da Hemominas;
    IV – propor atualizações da tabela de procedimentos realizados pela Hemominas a estabelecimentos de saúde contratantes;
    V – gerenciar o faturamento e a cobrança dos serviços prestados pela Hemominas a estabelecimentos de saúde contratantes;
    VI – avaliar e acompanhar a realização dos procedimentos ressarcidos pelo SUS realizados pela
    Hemominas;
    VII – orientar e coordenar o processo de contratualização dos produtos e serviços prestados pela
    Hemominas.
    Art. 22 – A Gerência de Infraestrutura Física tem como competência planejar e coordenar as atividades de engenharia, arquitetura, manutenção predial e de equipamentos e a conservação dos bens imóveis e
    instalações físicas da Hemominas, com atribuições de:
    I – planejar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção predial da
    Hemominas;
    II – elaborar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos de arquitetura e engenharia
    necessários à implantação, construção, ampliação e reformas das áreas físicas da Hemominas;
    III – desenvolver estudos, levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração de projetos
    de área física para implantação ou adequação de unidades da Hemominas;
    IV – avaliar, junto aos usuários, a pós-ocupação dos espaços da Hemominas;
    V – elaborar a normatização interna dos serviços de zeladoria, vigilância, limpeza e copa e cuidar
    da execução e supervisão desses serviços da Administração Central;
    VI – planejar e executar os serviços de gestão da manutenção de equipamentos, de acordo com as
    normatizações estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
    VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
    VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio
    ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag.
    Art. 23 – A Diretoria Técnico-Científica tem como competência estabelecer diretrizes, coordenar
    e analisar as ações de hematologia, hemoterapia, células e tecidos biológicos de acordo com as normas técnicas
    vigentes, com atribuições de:
    I – coordenar e avaliar as ações técnico-científicas das unidades da Hemominas, com vistas a
    garantir a atualização contínua e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
    II – promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas nas unidades sob
    sua subordinação e promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;
    III – instituir mecanismos de incentivo à captação e à fidelização dos doadores de sangue, medula,
    células e tecidos biológicos;
    IV – promover e estimular campanhas educativas em sua área de atuação;
    V – participar da elaboração de estudos técnicos relativos à sua área de atuação junto às esferas
    federal, estadual e municipal, visando à otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;
    VI – promover, coordenar e acompanhar o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores
    de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias atendidos pela Hemominas;
    VII – estimular o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a publicar artigos e
    livros técnicos em seu campo de atuação;
    VIII – coordenar as atividades de pesquisa aplicada nas áreas de hemoterapia, hematologia, células, tecidos biológicos e criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia;
    IX – estimular, apoiar e manter parcerias com entidades de fomento à pesquisa;
    X – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de
    Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
    Art. 24 – A Assessoria de Hematologia e Hemoterapia tem como competência normatizar, acompanhar e analisar as atividades de hematologia e hemoterapia no âmbito da Hemominas, com atribuições de:
    I – normatizar, coordenar, acompanhar e analisar:
    a) os procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue e ao atendimento
    aos doadores inaptos;
    b) a produção, o armazenamento, a distribuição e o recebimento de hemocomponentes;
    c) a realização de testes sorológicos, moleculares, imunohematológicos e pré-transfusionais;
    d) o atendimento hemoterápico nas unidades da Hemominas;
    e) a prestação de serviços aos contratantes;
    f) os procedimentos referentes à hemovigilância imediata e tardia;
    g) o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias
    atendidos pela Hemominas;
    II – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
    Hemominas;
    III – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
    Art. 25 – A Assessoria de Enfermagem tem como competência normatizar, acompanhar e analisar
    o atendimento de enfermagem ao doador de sangue e ao paciente portador de hemoglobinopatias e coagulopatias, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:

    terça-feira, 18 de Agosto de 2020 – 3

    I – normatizar, acompanhar e avaliar técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e
    na qualidade dos serviços de enfermagem da triagem de doadores, coleta de sangue e atendimento ao paciente
    ambulatorial;
    II – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
    Hemominas;
    III – acompanhar os processos de hemovigilância imediata, tardia e do doador, segurança do
    paciente, tecnovigilância e farmacovigilância;
    IV – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
    Art. 26 – A Assessoria de Captação e Cadastro tem como competência planejar, normatizar, acompanhar e analisar as ações de educação relativas à captação, ao cadastro e à convocação de doadores de sangue,
    ao cadastro de pacientes ambulatoriais e de candidatos à doação de medula óssea, com atribuições de:
    I – planejar, normatizar, acompanhar e analisar:
    a) os procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos realizados nas amostras de sangue
    pelos laboratórios;
    b) o controle da qualidade analítico de técnicas e insumos utilizados pelos laboratórios;
    II – avaliar e implantar novas técnicas e procedimentos analíticos nos laboratórios a fim de garantir
    a qualidade do sangue a ser transfundido pela Hemominas e a propedêutica dos pacientes atendidos nos ambulatórios desta Fundação;
    III – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
    Hemominas;
    IV – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
    Art. 27 – A Gerência de Laboratório tem por competência normatizar, acompanhar e analisar a
    execução das atividades dos laboratórios de sorologia, imunohematologia, hematologia, testes moleculares e de
    histocompatibilidade na Hemominas, com atribuições de:
    I – normatizar, acompanhar e analisar:
    a) os procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos realizados nas amostras de sangue
    pelos laboratórios;
    b) o controle da qualidade analítico de técnicas e insumos utilizados pelos laboratórios;
    II – avaliar e implantar novas técnicas e procedimentos analíticos nos laboratórios, a fim de garantir a qualidade do sangue a ser transfundido pela Hemominas e a propedêutica dos pacientes atendidos nos
    ambulatórios desta Fundação.
    Art. 28 – A Gerência de Supervisão e Acompanhamento tem como competência supervisionar,
    acompanhar e analisar a execução das atividades técnicas das unidades da Hemominas, com atribuições de:
    I – planejar, coordenar e realizar supervisões técnicas periódicas nas unidades da Hemominas;
    II – consolidar, analisar, acompanhar os dados técnicos e estatísticos necessários para subsidiar a
    avaliação de rotinas técnicas, a elaboração de projetos, a expansão da prestação de serviços e o gerenciamento
    das atividades das unidades da Hemominas;
    III – assessorar a direção da Hemominas na elaboração de estudos técnicos para avaliar a situação
    da hemoterapia e hematologia no Estado, visando à otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;
    IV – colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Gestão Institucional,
    prestando informações por meio de dados estatísticos e estudos realizados, para elaboração de projetos de adequação e construção de áreas físicas das unidades da Fundação;
    V – consolidar, analisar e acompanhar os estoques de hemocomponentes da Hemorrede;
    VI – participar do processo de implantação de novas unidades de atendimento;
    VII – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
    Art. 29 – A Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico tem como competência normatizar,
    incentivar, acompanhar e analisar as atividades de pesquisa, ensino e inovação, com atribuições de:
    I – definir a política de pesquisa, ensino e inovação na instituição, zelando pela proteção à propriedade intelectual;
    II – normatizar, incentivar, acompanhar e analisar atividades, pesquisa e desenvolvimento técnicocientífico da Hemominas;
    III – estabelecer intercâmbio com instituições nacionais e internacionais de fomento à pesquisa em
    hemoterapia, hematologia, células e tecidos biológicos;
    IV – estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais com vistas ao desenvolvimento de pesquisas;
    V – promover periodicamente a realização, o cadastramento e a divulgação da produção científica
    da Hemominas;
    VI – coordenar as atividades das bibliotecas da Hemominas;
    VII – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
    Art. 30 – A Gerência de Controle da Qualidade tem como competência coordenar e padronizar os
    processos técnicos de controle da qualidade, visando garantir o aperfeiçoamento e a atualização contínua dos
    serviços prestados, com atribuições de:
    I – promover análises qualitativa dos produtos, insumos e processos técnicos relacionados ao Ciclo
    do Sangue, visando fornecer subsídios para garantir a qualidade nos processos técnicos;
    II – propor e acompanhar a implantação e a padronização de novos procedimentos técnicos nas
    unidades da Hemominas;
    III – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
    Hemominas;
    IV – acompanhar os processos de hemovigilância imediata e do doador, tecnovigilância e
    farmacovigilância;
    V – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
    Art. 31 – As Coordenadorias de Hemocentros são unidades regionalizadas da Hemominas com
    responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação, e têm como competência coordenar e
    acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de acordo com a
    sua complexidade e abrangência, com atribuições de:
    I – coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de
    hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados no hemocentro
    e respectivas agências transfusionais;
    II – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com
    as diretrizes institucionais;
    III – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
    IV – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas
    de hematologia, hemoterapia e correlatas;
    V – representar a Hemominas na sua área de abrangência.
    Parágrafo único – As Coordenadorias de Hemocentros são subordinadas administrativa e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento Gestão e Finanças e de Gestão Institucional, de acordo
    com as especificidades de suas competências.
    Art. 32 – As Gerências Técnicas de Hemocentros têm como competência supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia dos Hemocentros, de acordo
    com a sua complexidade, com atribuições de:
    I – atuar junto à Coordenadoria na definição das metas e diretrizes para execução de ações em
    hematologia e hemoterapia;
    II – supervisionar e monitorar a execução:
    a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de sangue, bem como de cadastramento de pacientes e candidatos à doação de medula óssea;
    b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e
    externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;
    c) dos procedimentos relativos à produção, ao armazenamento, à distribuição e ao controle de estoque de hemocomponentes e a realização de testes pré-transfusionais;
    d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias
    pela Hemominas;
    III – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;
    IV – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e a atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;
    V – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
    VI – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemocentro, cujo registro
    gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas.
    Parágrafo único – As Gerências Técnicas de Hemocentros são subordinadas administrativamente
    às Coordenadorias dos Hemocentros e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo
    com as especificidades de suas competências.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200817223349013.

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