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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
V – acompanhar e avaliar o desempenho global da Hemominas com a identificação das necessidades e propor ações que assegurem o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VI – planejar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção predial, preventiva e
corretiva;
VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
VIII – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de
Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Gestão Institucional cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanada pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na
SES.
Art. 20 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerir
ferramentas de informação e comunicação no âmbito da Hemominas, observada a TIC do Estado, com atribuições de:
I – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à
TIC objetivando a melhoria do desempenho institucional;
II – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela TIC;
III – coordenar aquisições, desenvolver, implantar e controlar todos os sistemas utilizados na
Hemominas, à exceção dos sistemas coorporativos do âmbito estadual ou federal;
IV – propor e viabilizar a implantação de soluções de TIC alinhadas às ações de governo, apoiando
a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V – gerir e monitorar:
a) contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC e telefonia, além de emitir parecer técnico
prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos, mobiliários na área de informática e sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos
respectivos;
b) processo de suporte técnico a usuários, manutenção dos hardwares, equipamentos de videoconferências e em todos os processos que envolvam a tecnologia da informação, comunicação e telefonia na
Hemominas;
c) segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade, em conformidade com a política de segurança da informação do Estado;
d) a Governança de TI na Hemominas, definindo processos e mobilizando recursos que garantam
o alinhamento das ações de TI às competências e aos objetivos institucionais;
VI – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar
informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII – orientar e definir critérios na elaboração de projetos de Rede Lógica.
Art. 21 – A Gerência de Faturamento, Custos e Contratualização tem como competência
gerenciar os processos de faturamento dos procedimentos e serviços realizados pela Hemominas,
gestão de custos e contratualização, em consonância com as diretrizes do SUS;
I – manter registro atualizado das informações sobre a produção, o fornecimento, a utilização de
hemocomponentes e a capacidade das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia, hematologia e tecidos
biológicos, integradas à rede SUS no Estado;
II – propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações gerenciais
para subsidiar o processo de tomada de decisão;
III – apurar e gerenciar custos dos produtos e serviços da Hemominas;
IV – propor atualizações da tabela de procedimentos realizados pela Hemominas a estabelecimentos de saúde contratantes;
V – gerenciar o faturamento e a cobrança dos serviços prestados pela Hemominas a estabelecimentos de saúde contratantes;
VI – avaliar e acompanhar a realização dos procedimentos ressarcidos pelo SUS realizados pela
Hemominas;
VII – orientar e coordenar o processo de contratualização dos produtos e serviços prestados pela
Hemominas.
Art. 22 – A Gerência de Infraestrutura Física tem como competência planejar e coordenar as atividades de engenharia, arquitetura, manutenção predial e de equipamentos e a conservação dos bens imóveis e
instalações físicas da Hemominas, com atribuições de:
I – planejar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção predial da
Hemominas;
II – elaborar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos de arquitetura e engenharia
necessários à implantação, construção, ampliação e reformas das áreas físicas da Hemominas;
III – desenvolver estudos, levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração de projetos
de área física para implantação ou adequação de unidades da Hemominas;
IV – avaliar, junto aos usuários, a pós-ocupação dos espaços da Hemominas;
V – elaborar a normatização interna dos serviços de zeladoria, vigilância, limpeza e copa e cuidar
da execução e supervisão desses serviços da Administração Central;
VI – planejar e executar os serviços de gestão da manutenção de equipamentos, de acordo com as
normatizações estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio
ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag.
Art. 23 – A Diretoria Técnico-Científica tem como competência estabelecer diretrizes, coordenar
e analisar as ações de hematologia, hemoterapia, células e tecidos biológicos de acordo com as normas técnicas
vigentes, com atribuições de:
I – coordenar e avaliar as ações técnico-científicas das unidades da Hemominas, com vistas a
garantir a atualização contínua e o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
II – promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas nas unidades sob
sua subordinação e promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente;
III – instituir mecanismos de incentivo à captação e à fidelização dos doadores de sangue, medula,
células e tecidos biológicos;
IV – promover e estimular campanhas educativas em sua área de atuação;
V – participar da elaboração de estudos técnicos relativos à sua área de atuação junto às esferas
federal, estadual e municipal, visando à otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;
VI – promover, coordenar e acompanhar o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores
de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias atendidos pela Hemominas;
VII – estimular o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a publicar artigos e
livros técnicos em seu campo de atuação;
VIII – coordenar as atividades de pesquisa aplicada nas áreas de hemoterapia, hematologia, células, tecidos biológicos e criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia;
IX – estimular, apoiar e manter parcerias com entidades de fomento à pesquisa;
X – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de
Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos.
Art. 24 – A Assessoria de Hematologia e Hemoterapia tem como competência normatizar, acompanhar e analisar as atividades de hematologia e hemoterapia no âmbito da Hemominas, com atribuições de:
I – normatizar, coordenar, acompanhar e analisar:
a) os procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue e ao atendimento
aos doadores inaptos;
b) a produção, o armazenamento, a distribuição e o recebimento de hemocomponentes;
c) a realização de testes sorológicos, moleculares, imunohematológicos e pré-transfusionais;
d) o atendimento hemoterápico nas unidades da Hemominas;
e) a prestação de serviços aos contratantes;
f) os procedimentos referentes à hemovigilância imediata e tardia;
g) o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias
atendidos pela Hemominas;
II – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
Hemominas;
III – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
Art. 25 – A Assessoria de Enfermagem tem como competência normatizar, acompanhar e analisar
o atendimento de enfermagem ao doador de sangue e ao paciente portador de hemoglobinopatias e coagulopatias, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
terça-feira, 18 de Agosto de 2020 – 3
I – normatizar, acompanhar e avaliar técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e
na qualidade dos serviços de enfermagem da triagem de doadores, coleta de sangue e atendimento ao paciente
ambulatorial;
II – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
Hemominas;
III – acompanhar os processos de hemovigilância imediata, tardia e do doador, segurança do
paciente, tecnovigilância e farmacovigilância;
IV – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
Art. 26 – A Assessoria de Captação e Cadastro tem como competência planejar, normatizar, acompanhar e analisar as ações de educação relativas à captação, ao cadastro e à convocação de doadores de sangue,
ao cadastro de pacientes ambulatoriais e de candidatos à doação de medula óssea, com atribuições de:
I – planejar, normatizar, acompanhar e analisar:
a) os procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos realizados nas amostras de sangue
pelos laboratórios;
b) o controle da qualidade analítico de técnicas e insumos utilizados pelos laboratórios;
II – avaliar e implantar novas técnicas e procedimentos analíticos nos laboratórios a fim de garantir
a qualidade do sangue a ser transfundido pela Hemominas e a propedêutica dos pacientes atendidos nos ambulatórios desta Fundação;
III – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
Hemominas;
IV – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
Art. 27 – A Gerência de Laboratório tem por competência normatizar, acompanhar e analisar a
execução das atividades dos laboratórios de sorologia, imunohematologia, hematologia, testes moleculares e de
histocompatibilidade na Hemominas, com atribuições de:
I – normatizar, acompanhar e analisar:
a) os procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos realizados nas amostras de sangue
pelos laboratórios;
b) o controle da qualidade analítico de técnicas e insumos utilizados pelos laboratórios;
II – avaliar e implantar novas técnicas e procedimentos analíticos nos laboratórios, a fim de garantir a qualidade do sangue a ser transfundido pela Hemominas e a propedêutica dos pacientes atendidos nos
ambulatórios desta Fundação.
Art. 28 – A Gerência de Supervisão e Acompanhamento tem como competência supervisionar,
acompanhar e analisar a execução das atividades técnicas das unidades da Hemominas, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e realizar supervisões técnicas periódicas nas unidades da Hemominas;
II – consolidar, analisar, acompanhar os dados técnicos e estatísticos necessários para subsidiar a
avaliação de rotinas técnicas, a elaboração de projetos, a expansão da prestação de serviços e o gerenciamento
das atividades das unidades da Hemominas;
III – assessorar a direção da Hemominas na elaboração de estudos técnicos para avaliar a situação
da hemoterapia e hematologia no Estado, visando à otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados;
IV – colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Gestão Institucional,
prestando informações por meio de dados estatísticos e estudos realizados, para elaboração de projetos de adequação e construção de áreas físicas das unidades da Fundação;
V – consolidar, analisar e acompanhar os estoques de hemocomponentes da Hemorrede;
VI – participar do processo de implantação de novas unidades de atendimento;
VII – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
Art. 29 – A Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico tem como competência normatizar,
incentivar, acompanhar e analisar as atividades de pesquisa, ensino e inovação, com atribuições de:
I – definir a política de pesquisa, ensino e inovação na instituição, zelando pela proteção à propriedade intelectual;
II – normatizar, incentivar, acompanhar e analisar atividades, pesquisa e desenvolvimento técnicocientífico da Hemominas;
III – estabelecer intercâmbio com instituições nacionais e internacionais de fomento à pesquisa em
hemoterapia, hematologia, células e tecidos biológicos;
IV – estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais com vistas ao desenvolvimento de pesquisas;
V – promover periodicamente a realização, o cadastramento e a divulgação da produção científica
da Hemominas;
VI – coordenar as atividades das bibliotecas da Hemominas;
VII – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
Art. 30 – A Gerência de Controle da Qualidade tem como competência coordenar e padronizar os
processos técnicos de controle da qualidade, visando garantir o aperfeiçoamento e a atualização contínua dos
serviços prestados, com atribuições de:
I – promover análises qualitativa dos produtos, insumos e processos técnicos relacionados ao Ciclo
do Sangue, visando fornecer subsídios para garantir a qualidade nos processos técnicos;
II – propor e acompanhar a implantação e a padronização de novos procedimentos técnicos nas
unidades da Hemominas;
III – coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
Hemominas;
IV – acompanhar os processos de hemovigilância imediata e do doador, tecnovigilância e
farmacovigilância;
V – organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação.
Art. 31 – As Coordenadorias de Hemocentros são unidades regionalizadas da Hemominas com
responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação, e têm como competência coordenar e
acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de acordo com a
sua complexidade e abrangência, com atribuições de:
I – coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de
hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados no hemocentro
e respectivas agências transfusionais;
II – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com
as diretrizes institucionais;
III – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
IV – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas
de hematologia, hemoterapia e correlatas;
V – representar a Hemominas na sua área de abrangência.
Parágrafo único – As Coordenadorias de Hemocentros são subordinadas administrativa e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento Gestão e Finanças e de Gestão Institucional, de acordo
com as especificidades de suas competências.
Art. 32 – As Gerências Técnicas de Hemocentros têm como competência supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia dos Hemocentros, de acordo
com a sua complexidade, com atribuições de:
I – atuar junto à Coordenadoria na definição das metas e diretrizes para execução de ações em
hematologia e hemoterapia;
II – supervisionar e monitorar a execução:
a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de sangue, bem como de cadastramento de pacientes e candidatos à doação de medula óssea;
b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e
externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;
c) dos procedimentos relativos à produção, ao armazenamento, à distribuição e ao controle de estoque de hemocomponentes e a realização de testes pré-transfusionais;
d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias
pela Hemominas;
III – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;
IV – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e a atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;
V – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
VI – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemocentro, cujo registro
gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas.
Parágrafo único – As Gerências Técnicas de Hemocentros são subordinadas administrativamente
às Coordenadorias dos Hemocentros e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo
com as especificidades de suas competências.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200817223349013.