TJMG 21/05/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo
47327
CAXAMBU
45454
CONTAGEM
47729
FRANCISCO SA
44301
ITAJUBA
46992
JUATUBA
52647
MARIANA
46993
MATIPO
46617
MONTE SANTO
DE MINAS
44879
M O N T E S
CLAROS
52740
M O N T E S
CLAROS
46766
MURIAE
44568
NOVA PONTE
48862
PAPAGAIOS
45788
SETE LAGOAS
47744
UBERABA
Total
R$ 2.775.602,00
MUNICIPAL DE
13081140000183 FUNDO
SAÚDE DE CAXAMBU
FUNDO
MUNICIPAL DE
14237130000157 SAÚDE DE
CONTAGEM
FUNDO MUNICIPAL DE
11382738000187 SAÚDE DE FRANCISCO
SÁ
MUNICIPAL DE
11433888000172 FUNDO
SAÚDE DE ITAJUBÁ
FUNDO
MUNICIPAL DE
19373467000105 SAÚDE DE
JUATUBA
SOCIEDADE
BENEFICENTE
SÃO
CAMILO
4249011000160 HOSPITAL MONSENHOR
HORTA
13452475000160 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MATIPÓ
FUNDO MUNICIPAL DE
19040703000171 SAÚDE DE MONTE SANTO
DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE
11495687000108 SAÚDE
DE
MONTES
CLAROS
FUNDAÇÃO EDUCACIO11495687000108 NAL ALTO E MEDIO SAO
FRANCISCO
MUNICIPAL DE
11273981000167 FUNDO
SAÚDE DE MURIAÉ
FUNDO
MUNICIPAL DE
12702343000187 SAÚDE DE
NOVA PONTE
MUNICIPAL DE
11836265000140 FUNDO
SAÚDE DE PAPAGAIOS
MUNICIPAL DE
634997000131 FUNDO
SAÚDE DE SETE LAGOAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
13809927000119 SAÚDE DE
UBERABA
13081140000183
R$ 60.000,00
4439
14237130000157 R$ 400.602,00
4456
11382738000187 R$ 150.000,00
4463
11433888000172 R$ 100.000,00
4463
19373467000105 R$ 100.000,00
4463
60975737002529
1008
R$ 60.000,00
13452475000160 R$ 100.000,00
4463
19040703000171 R$ 100.000,00
4463
11495687000108 R$ 195.000,00
4463
20533295000330 R$ 250.000,00
1008
11273981000167 R$ 280.000,00
4463
12702343000187 R$ 150.000,00
4463
11836265000140 R$ 300.000,00
4463
R$ 60.000,00
4463
13809927000119 R$ 400.000,00
634997000131
4463
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.111 DE 20 DE MAIO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que
deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.111/2020
CNES da Entidade a ser
Item/Serviço a ser adquirido
Valor de Mercado
Ação Orçamentária
Beneficiada (se for o caso)
Objetivo/ Finalidade
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
_____________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.111, DE 20 DE MAIO DE 2020 - LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
4439 - REDE DE Ação 4456 - APOIO E
Valor
4463 - APOIO E
1008 VIGILÂNCIA ÀS FORTALECIMENTO FORTALECIMENTO
Código
RENEM ENFRENTAMENTO
Descrição - Item
EMERGÊNCIAS
DA REDE DE
RENEM 2020 em AO CORONAVÍRUS
À ATENÇÃO
EM SAÚDE
ATENÇÃO
reais
ESPECIALIZADA
PÚBLICA
PSICOSSOCIAL
Adipômetro
10272
341,00
X
Agitador de Tubos (Vórtex)
41
771,00
X
Agitador Magnético
1738
635,00
X
Aglutinoscópio
2827
764,00
X
Amalgamador Odontológico
174
1.567,00
X
Amnioscópio
95
2.045,00
X
Analisador Automático para 2828
130.834,00
x
X
Hematologia
Analisador Bioquímico
180
82.667,00
x
X
Analisador de Composição 11416
43.425,00
X
Corporal
Analisador
de
Gases
718
66.268,00
X
X
Respiratórios/Hemogasômetro
Analisador
de
Íons/ 2877
32.470,00
X
X
Eletrólitos
Analisador de Urina
10493
30.834,00
X
X
Analisador Imunológico
2789
195.182,00
X
x
X
Andador
909
272,00
X
Aparelho de DVD
10
222,00
X
X
Aparelho de Fototerapia para 11354
4.027,00
X
Psoríase
Aparelho
de
Luz 2775
548,00
X
Infravermelho
Aparelho de Raio X - Fixo (até 10912
140.000,00
X
X
800 mA)
Aparelho de Raio X - Móvel
361
240.750,00
X
Aparelho
de
Raio
X
316
8.519,00
X
- Odontológico
Aparelho de Som
1748
271,00
X
X
Aparelho para Fisioterapia por
360
4.760,00
X
Microondas
Aparelho para Fisioterapia por
453
5.596,00
X
Ondas Curtas
Aparelho para Fototerapia
321
5.433,00
(icterícia/neonatologia)
Aparelho
para
Tração
882
319,00
Ortopédica
Aquecedor
de
Fluídos/
531
20.967,00
Sangue
Aquecedor
Portátil
de 2356
548,00
Ambiente
Ar Condicionado
2569
1.719,00
x
X
X
Armário
2138
569,00
x
X
X
Armário Vitrine
2131
1.788,00
x
X
Arquivo
1730
571,00
x
X
X
Articulador odontológico
713
748,00
X
Aspirador de Secreções Elé71
5.337,00
X
X
trico Móvel
Audiômetro
956
16.859,00
X
Autoclave Horizontal de Mesa 10551
6.607,00
x
X
(até 75 litros)
Autoclave Vertical
2271
19.945,00
x
X
Balança Analítica de Precisão
2141
8.114,00
x
X
Balança
Antropométrica 2980
1.167,00
X
X
Adulto
Balança
Antropométrica 2981
955,00
X
X
Infantil
Balança Antropométrica para 11247
2.134,00
X
X
Obesos
Balança digital portátil
11076
1.115,00
Balança para Laboratório
10265
1.656,00
x
X
Balança Tipo Plataforma
2305
1.656,00
Balancim Proprioceptivo
2965
333,00
X
Balcão de Atendimento
2709
1.304,00
X
Balde a Chute
2224
528,00
X
Balde a Pedal
2099
231,00
X
X
Balde/ Lixeira
1717
151,00
X
X
Bancada
53
4.108,00
x
X
Banho de Parafina
377
1.564,00
X
Banho-Maria
220
10.339,00
x
X
Banho-Maria (para alimentos) 1828
728,00
Banho-Maria para Lactário
Banqueta
Banqueta Dobrável
Banqueta para Parto Vertical
Barras
Paralelas
para
Fisioterapia
Bebedouro/
Purificador
Refrigerado
Berço Aquecido
Berço Hospitalar com Grades
Berço para Recém Nascido
Berço para Recém Nascido
com Fototerapia Reversa
Bicicleta Ergométrica Vertical
Biombo
Biombo Plumbífero
BIPAP
BIPAP com Monitor Gráfico
Bisturi Elétrico (até 150 W)
Bomba de Infusão
Bomba de Infusão de Seringa
Bomba de Vácuo até 2HP/CV
Bomba de Vácuo de 3 a 10
HP/CV
Bomba Elétrica para Sucção
de Leite
Braçadeira para Injeção
Cabideiro
Cabine Audiométrica
Cadeira
Cadeira de Banho/ Higiênica
Cadeira de Rodas Adulto
Cadeira de Rodas para Obeso
Cadeira de Rodas Pediátrica
Cadeira Odontológica
Cadeira Odontológica Completa
(equipo/
sugador/
refletor)
Cadeira Oftalmológica
Cadeira Otorrinológica
Cadeira para Coleta de
Sangue
Cadeira para Massagem
Cadeira para Obeso
Cadeira para Turbilhão
Cadeira Universitária
Caixa para Desinfecção de
Limas Endodônticas
Cama
Comum
(não
hospitalar)
Cama Hospitalar Adulto (sem
movimento Fawler)
Cama Hospitalar Tipo Fawler
Elétrica
Cama Hospitalar Tipo Fawler
Mecânica
Cama PPP
Câmara Escura Odontológica
Câmara para Conservação
de Hemoderivados/ Imuno/
Termolábeis
Câmara para Conservação de
Imunobiológicos
Câmara
Ultra-Violeta/
Transiluminador
Capela de Exaustão de Gases
Capela de Fluxo Laminar
Capnógrafo
Cardiotocógrafo
Cardioversor
Carro de Curativos
Carro de Emergência
Carro Maca Avançado
Carro Maca Simples
Carro para Material de
Limpeza
Carro para Transporte de
Cadáveres
Carro para Transporte de
Materiais (diversos)
Carro para Transporte de
Resíduos
Carro Térmico
Central de Nebulização
Cicloergômetro
Cilindro de Gases Medicinais
Colposcópio
Comadre
Compressor Odontológico
Compressora
(para
comprimidos)
Computador
(DesktopBásico)
Computador
Portátil
(Notebook)
Computador Servidor (Apenas
Servidor Básico de Entrada)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande
Porte)
Concentrador de Oxigênio
Condutivímetro
Consultório
Odontológico
Portátil
CPAP
Criocautério
Cronômetro
DEA - Desfibrilador Externo
Automático
Deionizador
Dermatoscópio
Desfibrilador Convencional
Destilador de Água
Desumidificador
Detector Fetal
Diapasão
Divã
Eletrocardiógrafo
Eletroencefalógrafo
Elevador para Transposição
de Leito
Emissões Otoacústicas
Encapsuladora
Endoscópio
Flexível
(Fibroendoscopia)
Endoscópio Rígido
Equipo Cart Odontológico
Escada com 2 degraus
Escada com 3 degraus
Escada de 7 degraus
Escada Digital em Madeira
para Reabilitação
Escada Linear para Marcha
(sem rampa)
Minas Gerais - Caderno 1
10257
2711
11084
11074
33.068,00
582,00
44,00
588,00
911
1.467,00
1820
684,00
553
20
2011
18.269,00
4.768,00
898,00
10864
13.320,00
6
1737
2745
10463
11241
10995
407
10452
11255
3.951,00
498,00
7.526,00
8.053,00
27.694,00
5.920,00
4.002,00
8.075,00
3.475,00
11256
9.675,00
246
x
x
X
X
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
185,00
10541
10806
1047
759
1736
3052
11246
11245
10352
368,00
140,00
5.894,00
100,00
356,00
1.328,00
1.600,00
974,00
6.605,67
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
519
17.740,00
X
1364
1754
12.926,00
12.926,00
X
X
10994
619,00
10502
11087
3043
2272
691,00
1.726,00
797,00
340,00
11086
41,00
1236
1.005,00
765
1.642,00
X
x
X
X
X
X
X
x
1002
15.627,00
X
1981
5.274,00
X
10844
10491
6.487,00
210,00
2460
16.810,00
x
3050
18.876,00
x
X
X
2039
3.814,00
x
X
1845
1863
149
108
936
1855
10798
10805
1488
6.212,00
32.112,00
19.224,00
24.428,00
27.528,00
1.257,00
4.620,00
9.174,00
3.333,00
x
x
X
X
X
X
X
X
X
2306
1.274,00
X
2223
5.263,00
X
X
2630
3.942,00
X
10350
1.137,00
X
2089
2964
3068
782
378
1006
3119
47.126,00
1.920,00
3.335,00
1.031,00
19.025,00
174,00
3.083,00
2149
189.367,00
X
x
X
X
X
X
X
X
X
X
X
x
X
X
2274
4.924,00
X
10557
4.118,00
X
x
X
10991
24.880,00
10558
44.300,00
11593
2160
4.721,00
9.613,00
10898
16.869,00
X
626
3132
2144
3.563,00
3.690,00
34,00
X
X
X
11199
9.143,00
2351
1394
11233
2339
2303
421
910
1678
451
484
1.057,00
7.274,00
13.974,00
2.085,00
2.541,00
1.029,00
91,00
916,00
13.375,00
38.171,00
X
x
X
X
X
x
X
X
X
X
X
X
x
x
x
X
X
X
X
10554
7.379,00
25
2875
34.899,00
3.550,00
10138
129.525,00
X
547
10055
1829
10902
2374
141.680,00
2.868,00
369,00
437,00
200,00
X
X
X
X
X
10887
124,00
X
10211
1.460,00
X
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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