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    TJMG - quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 27 - Folha 27

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    TJMG 25/03/2020 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 25 de Março de 2020 – 27

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Cancelamento de cota parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54;
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    12764-7
    Antônio de Pádua Andrade
    Danielle Fabrizia Santos Andrade

    Art.3º Conceder as promoções por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, de 02 de junho de 2006 da servidora ocupante
    de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
    Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 06 de março de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais.

    Data de Vigência
    01/04/2019

    Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento em comprimento à determinação judicial:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    66467-7
    Antônio Leal de Medeiros
    Odines Alves Marinho

    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7067/2020)

    Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    59722-8
    Dayse Lucide Garcia de Araújo
    Maria Marcelina de Araújo
    Jéssica Fernandes Neves
    59676-0
    Marilene Fernandes Neves
    Gilmar Pereira Neves
    Geovane Henrique Tadeu Gaia
    59841-0
    Maria de Fátima Gaia
    Antônio Carlos Gaia

    NOME
    MASP
    ADM CARREIRA
    FERNANDA SANTOS PEREIRA
    1114374/0
    1
    EPGS
    FERNANDA SANTOS PEREIRA
    1114374/0
    1
    EPGS
    ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7067/2020)
    NOME
    FERNANDA SANTOS PEREIRA
    FERNANDA SANTOS PEREIRA

    Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    70493-8
    Sônia Maria Jales
    José Ronaldo Lima
    Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público, ressalvando-se o cabimento de nova defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados da presente publicação, o julgamento do analise da defesa administrativa abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão. Em caso de dúvidas, acesse o site do
    IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601
    (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
    Nº Benefício
    Instituidor
    Recorrente (s)
    Resultado
    39340-1
    Agripina Gomes Lima
    Valdir de Souza Lima
    Desprovido
    Restabelecimento do benefício de pensão por morte conforme o disposto na LC nº 1195/54
    Instituidor
    Benefíciário
    Maria da Conceição Fontes
    Conceição Aparecida Fontes
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    24 1338947 - 1
    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
    Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
    por morte a:
    Instituidor(a)
    Requerente(s)
    Maria José de Athayde Bruno Alexandre Faria Vasconcelos
    Vasconcelos
    e outra
    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
    24 1338948 - 1
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    - PENSÃO POR MORTE
    Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
    a:
    Instituidor(a)
    Juvelina Maria dos Santos

    Requerente(s)
    Domingos Francisco dos Santos

    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    24 1338944 - 1

    ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
    HUMANOS – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
    Ato n° 91 de 20/03/2020 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, do servidor Wellerson Rodrigues Caspar, MASP 1040957-1, referente ao saldo de 180
    (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 07/02/2020.
    Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
    24 1338941 - 1
    ATO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
    E FINANÇAS– APOSENTADORIA.
    Ato n.º 90 de 19 de março de 2020 – Declara aposentado, com proventos proporcionais e sem direito à paridade, a partir de 07 de fevereiro de
    2020, nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com a alínea “b”, do inciso
    III, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,
    Wellerson Rodrigues Caspar, MASP 1040957-1, CPF 133.883.476-20,
    ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social,
    Nível V, Grau B.
    Guilherme Parentoni Senra FonsecaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    24 1338940 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES Nº 7066, DE 04 DE MARÇO DE 2020
    Dispõe sobre atos de concessão e anulação de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
    III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art. 1º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
    de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
    Art. 2º Anular a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 em decorrência de Decisões Judiciais
    que retificou o ato de nomeação desde a posse dos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
    Art. 3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
    de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
    Art. 4º Conceder a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução;
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de março de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
    ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7066/2020)
    NIVEL
    GRAU
    MASP
    ADM CARREIRA ATUAL
    ATUAL
    ANNA CRISTINA RODRIGUES S. FAVARO
    1203896/4
    1
    EPGS
    III
    B
    CLAUDIO CESAR DE CASTRO ARAUJO
    0919293/1
    1
    MAGAS
    V
    A
    EDSON NUNES RIBEIRO JUNIOR
    1203610/9
    1
    TGS
    II
    A
    JOANA DARC DA COSTA ZANELLI
    1188923/5
    1
    EPGS
    II
    B
    JOAO ILDEU BRAGA JUNIOR
    0288399/9
    1
    MAGAS
    V
    A
    JOSE ADRIANO DE FARIA
    0350380/2
    1
    AUGAS
    III
    B
    JULIANA ELIAS JOUKHADAR
    0374312/7
    1
    MAGAS
    IV
    A
    MARIA DENISE RAMOS
    0348078/7
    1
    AUGAS
    IV
    C
    ROMERSON MARTINS FRANCO
    0914243/1
    1
    MAGAS
    III
    A
    VANESSA BARBOSA ALMADA VARGAS
    1188987/0
    1
    EPGS
    IV
    B
    VANUZIA MARIA LIMA
    0913371/1
    1
    EPGS
    IV
    E
    WILDER SILVEIRA DE ABREU
    0288451/8
    1
    MAGAS
    V
    A
    ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7066/2020)
    NOME
    MASP
    ADM CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    ALISSON COSTA GODINHO
    1351287/6
    2
    EPGS
    I
    B
    AMANDA DE ANDRADE COSTA
    1236709/0
    2
    EPGS
    I
    B
    CLEITON FRANCIS CARNIELLE
    1396134/7
    1
    EPGS
    I
    B
    HILDETH MAISA TORRES FARIAS
    1362611/4
    2
    EPGS
    I
    B
    ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7066/2020)
    NIVEL
    GRAU
    NOME
    MASP
    ADM CARREIRA ATUAL
    ATUAL
    ALISSON COSTA GODINHO
    1351287/6
    2
    EPGS
    III
    A
    AMANDA DE ANDRADE COSTA
    1236709/0
    2
    EPGS
    III
    A
    CLEITON FRANCIS CARNIELLE
    1396134/7
    1
    EPGS
    III
    A
    HELLEN KAROLINA S. RIBEIRO AGUIAR
    1417806/5
    1
    EPGS
    III
    A
    HILDETH MAISA TORRES FARIAS
    1362611/4
    2
    EPGS
    III
    A
    NOME

    NOVO GRAU

    VIGENCIA

    C
    B
    B
    C
    B
    C
    B
    D
    B
    C
    F
    B

    01/01/2020
    20/02/2020
    04/03/2020
    03/03/2020
    20/03/2020
    06/03/2020
    01/01/2020
    01/01/2020
    01/01/2020
    05/03/2020
    07/03/2020
    27/02/2020

    PUBLICAÇÃO
    15/11/2018
    17/01/2019
    15/11/2018
    15/11/2018

    VIGENCIA
    27/07/2018
    14/11/2018
    26/07/2018
    26/07/2018

    NOVO GRAU

    VIGENCIA

    B
    B
    B
    B
    B

    27/07/2018
    14/11/2018
    26/07/2018
    27/01/2020
    26/07/2018

    ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 7066/2020)
    NOME

    MASP

    CINTHIA FERREIRA DE FREITAS 0669382/4
    LEANDRO PETERS HERINGER
    0669528/2

    ADM
    1
    1

    CARREIRA
    EPGS
    EPGS

    NIVEL
    II
    IV

    GRAU
    C
    C

    NOVO
    NOVO
    NIVEL
    GRAU
    III
    A
    V
    A

    VIGENCIA
    04/03/2020
    17/02/2020

    RESOLUÇÃO SES Nº 7067, 06 DE MARÇO DE 2020.
    Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de promoção, progressão, e promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidora FERNANDA
    SANTOS PEREIRA, MASP 1.114.374-0 ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
    Saúde em razão do cumprimento da Ordem Judicial Processo PA/AGE - 5089985-24.2016.8.13.0024 e Ofício AGE/PA nº. 13712/2019 de 25 de
    setembro de 2019 da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
    III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art.1º Anular as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
    Art.2º Anular as progressões na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 da servidora ocupante de cargo de
    provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;

    NOME
    FERNANDA SANTOS PEREIRA
    FERNANDA SANTOS PEREIRA

    NIVEL
    II
    III

    GRAU
    A
    A

    NIVEL
    GRAU
    MASP
    ADM CARREIRA
    ATUAL
    ATUAL
    1114374/0
    1
    EPGS
    II
    B
    1114374/0
    1
    EPGS
    II
    C
    ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7067/2020)
    MASP
    ADM CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    1114374/0
    1
    EPGS
    II
    A
    1114374/0
    1
    EPGS
    III
    A

    PUBLICAÇÃO
    21/02/2015
    11/02/2020

    VIGENCIA
    01/01/2015
    01/01/2020

    NOVO GRAU

    VIGENCIA

    29/03/2017
    17/01/2019

    01/01/2017
    01/01/2019

    VIGENCIA
    13/05/2016
    13/05/2018
    24 1338942 - 1

    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
    para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
    18/12/1986, por seis meses a: MASP. 1205027-4, TATIANA GOMES
    VIEIRA FONSECA, a partir da data de publicação.
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
    MASP. 1477901-1, LEILA DE OLIVEIRA MARIANO, a partir de
    13/03/2020.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: MASP. 1079845-2, LAVINIA BORGES VIEIRA E SILVA, a
    partir de 28/02/2020.
    24 1338918 - 1

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7064, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
    Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não
    podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
    que lhes confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e
    tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
    2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto NE
    nº 113, de 12 de março de 2020, e no art. 2º da Deliberação do Comitê
    Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito do
    SES/MG, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
    Art. 2º – A SES/MG é órgão fundamental no enfrentamento à epidemia
    de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), motivo pelo qual será mantido o regular funcionamento das ações de prevenção e recuperação da saúde da população, no
    âmbito de sua competência.
    Art. 3º - São serviços públicos prestados pela SES/MG que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
    I – pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
    a)repostas às emergências em saúde pública;
    b) atendimento e suporte técnico às unidades administrativas da SES/
    MG e outros órgãos ou setores da sociedade referente às ações e atividades de vigilância sanitária; e
    c) recebimento e gerenciamento de documentos, insumos e materiais
    necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de vigilância sanitária;
    II – pela Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde:
    a)articulação com o Centro de Operações de Emergência em Saúde
    Pública (COES Minas) para
    monitoramento da evolução da doença e resposta, tomada de decisões,
    ações frente ao contexto; e
    b) elaboração de documentos técnicos, em conjunto com outros setores,
    para dar respaldo à
    atuação das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde e orientação aos gestores de saúde;
    III – pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos
    de Saúde:
    a)monitoramento das solicitações de internação via SUSFácil-MG para
    apoio ao COES;
    b) processamento dos sistemas de informação do SUS-MG dos prestadores sob gestão do Estado;
    c) fechamento do teto mensal de média e alta complexidade da Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial;
    d) apreciação de bancos de dados para continuidade dos estudos em
    andamento relacionados ao encontro de contas da cardiologia e Sistemas de Informações Hospitalares Descentralizado - SIHD - de Média
    Complexidade;
    e) operacionalização da Programação Pactuada Integrada (PPI) no
    Plano Diretor de Regionalização;
    f) reprogramação dos recursos originários da Portaria GM/MS nº
    258/2019;
    g) cumprimento das ordens judiciais de internação de Urgência e Emergência via SUSFácil-MG;
    h) recebimento de demandas judiciais e extrajudiciais nas Centrais
    Regionais de Regulação; e
    i) ordenação de despesas;
    IV – pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde:
    a)execução financeira e contábil;
    b) formalização de convênios, resoluções, e outros instrumentos de
    repasse;
    c) coordenação e acompanhamento, juntamente com as áreas finalísticas, da captação de recursos
    federais;
    d) auxílio na viabilização das transferências de recursos pela SES/MG
    e pelo Fundo Estadual de
    Saúde - FES;
    e)coordenação, promoção, execução, acompanhamento e monitoramento das ações vinculadas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, no que se refere às esferas estadual e municipal;
    f) elaboração e celebração de Termos de Descentralização Orçamentária – TDCO e seus aditivos entre a SES/MG e os órgãos e entidades da
    Administração Pública, bem como monitoramento e acompanhamento
    das etapas da execução orçamentária e assuntos correlatos;
    g) acompanhamento da execução orçamentária da receita e despesa do
    Fundo Estadual de Saúde - FES e de outras unidades que executam
    recursos da Função 10 – Saúde, em conformidade com o disposto na
    Emenda à Constituição da República n° 29, de 13 de setembro de 2000
    e sua regulamentação;
    h) gerenciamento e execução dos atos administrativos funcionais e atividades referentes à admissão, lotação, bem como procedimentos da
    folha de pagamento;
    i) atendimento e suporte ao Sistema Integrado de Administração de
    Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais - SIAD;
    j) planejamento, gerenciamento e coordenação das atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da SES/MG;
    k) coordenação e orientação na elaboração de projetos arquitetônicos
    e, eventualmente, de projetos complementares, bem como das obras de
    construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física da SES/MG;
    l) coordenação, acompanhamento e orientação das atividades relacionadas a gestão de patrimônio;
    m) estabelecimento de padrões e coordenação do recebimento de equipamentos e material médico-hospitalares, no âmbito do Sistema Único
    de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG;
    n) gerenciamento dos serviços de protocolo, comunicação, reprografia,
    zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e
    instalações das unidades da SES/MG instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais no nível central;

    o) realização dos diagnósticos da rede física e infraestrutura das unidades de saúde da SES/MG e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas
    e equipamentos;
    p) execução e supervisão dos serviços de vigilância e limpeza nas unidades do nível central da SES e de zeladoria no nível central da SES e
    nas suas demais unidades administrativas;
    q) disponibilização de sítios eletrônicos e intranet, respeitando os
    padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos;
    r) definição e implementação de soluções de Governo eletrônico alinhadas às ações de planejamento estratégico da SES/MG, de forma a prestar suporte para otimização dos processos, em busca de melhoria continuada da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão,
    servidores, Governo e fornecedores;
    s) promoção da integração e compatibilidade dos dados e das aplicações, para disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a
    tomada de decisões estratégicas;
    t) prestação de suporte de TI, assessoramento e definição de diretrizes
    técnicas, juntamente com as unidades administrativas da SES/MG;
    u) acompanhamento e controle das atividades relacionadas à entrega de
    materiais e à prestação de serviços e
    v) orientação e acompanhamento das atividades relacionadas à manutenção e à utilização de
    equipamentos, material permanente e de consumo no âmbito da SES/
    MG;
    V – pela Subsecretaria de Gestão Regional:
    a) no nível central:
    1 – articulação na contratação dos consórcios para integração na rede de
    cooperação intermunicipal de emergências de saúde pública;
    2 –repasse de orientações às Unidade Regionais de Saúde sobre as
    ações relativas ao COVID-19 e processos de trabalho;
    b) nas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde:
    1 - coordenação da equipe na condução das ações e atividades desenvolvidas no âmbito das Superintendências e Gerências Regionais de
    Saúde;
    2 - assessoramento ao processo de contratação dos consórcios para integração na rede de cooperação intermunicipal de emergências de saúde
    pública;
    3 - execução das ações e despesas necessárias ao funcionamento das
    Superintendências e Gerências Regionais de Saúde pertinentes às ações
    de enfrentamento ao coronavírus;
    4 - gerenciamento de frota de veículos para viagens necessárias e
    urgentes;
    5 - atos e processos de Gestão de Pessoas que demandem a utilização de sistemas e/ou formulários que exijam a presença de técnicos no
    ambiente funcional;
    6 - colaboração de servidores das áreas de Atenção Primária, Redes,
    Regulação, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, para contato com as coordenações e municípios, e para gerenciar as demandas e
    resposta às emergências de Saúde Pública em apoio ao COES Minas;
    7 - recebimento de documentos para novos processos de fornecimento
    de medicamentos, em observância aos regramentos estabelecidos em
    Notas Técnicas específicas;
    8 - dispensação de medicamentos;
    9 - faturamento de produção e regulação do acesso dos usuários aos
    serviços de saúde;
    10 – gerenciamento da coleta de amostras e envio destas à Fundação
    Ezequiel Dias - FUNED;
    11 – atendimento às demandas técnicas urgentes da Superintendência
    de Vigilância Sanitária ;
    12 – gerenciamento das ações do Programa de Imunização; e
    13 - gerenciamento dos insumos estratégicos e medicamentos de interesse epidemiológico.
    Parágrafo único - As atividades essenciais elencadas neste artigo
    deverão ser exercidas presencialmente, podendo ser utilizado o sistema de rodízio entre os servidores, conforme Comitê Extraordinário
    COVID-19.
    Art. 4º - Os servidores, estagiários e demais prestadores de serviços
    poderão ser requisitados, a qualquer momento, para o exercício de atividades relacionadas ao enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente corona-vírus (COVID-19),fora da jornada regular de trabalho.
    Parágrafo único – As horas trabalhadas fora da jornada regular de trabalho deverão ser informadas pela chefia imediata à Superintendência de
    Gestão de Pessoas para serem usufruídas por meio de folgas compensativas conforme Ordem de Serviço a ser publicada.
    Art. 5º –Excepcionalmente, para garantir as medidas de enfrentamento
    à epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
    corona-vírus (COVID-19), poderá haver alteração das atividades exercidas pelos servidores, desde que sejam observadas as atribuições previstas na legislação para o cargo público ocupado.
    Art. 6º - A implementação do teletrabalho será realizada conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
    Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de março de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    24 1338880 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
    (s) servidor (es): Masp 1188987-0, VANESSA BARBOSA ALMADA
    VARGAS, publicado em 12/03/2020, por 1 mês (es) referente ao 2º
    quinquênio, a partir de 10/05/2020.
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP 384083-2, GERALDO CARLUCIO FERREIRA,
    publicado em 18/01/2020, por 2 mês (es), referente ao 6º quinquênio a
    partir de 01/06/2020, leia-se: por 2 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 23/03/2020. MASP 365550-3, AGUIDA MARIA DE
    FREITAS, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es), referente ao 5º
    quinquênio a partir de 03/08/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s)
    ao 5º quinquênio a partir de 01/04/2020.
    24 1339012 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA/SES. Nº 026/2020
    Processo Administrativo Disciplinar. Processado: M.D.V., MASP
    1.257.718-5. Comissão Processante: Presidente: Sinara Luiza
    Miranda Dupim, MASP 441554-3, Membros: Dominik Danielle Mendonça Santos,MASP 1395690-9 e Mariane Rodrigues Bertho,MASP
    1397416-7. Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003242318530127.

    24 1338738 - 1

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