Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 4 – quarta-feira, 21 de Agosto de 2019 Diário do Executivo - Folha 4

    1. Página inicial  - 
    « 4 »
    TJMG 21/08/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quarta-feira, 21 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
    Marcos Eduardo Lopes
    Renato Lopes de Medeiros
    Robson Pio De Freitas
    Sergio Lucilio da Silva
    Tulio Leno Goes Silva
    Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
    Washington Miranda de Oliveira
    Zelina Lisley Pereira
    Instrutores Técnicos:
    Ana Flávia de Melo Leite
    Marcelo André da Silva
    Rodrigo Vilas Boas Gonçalves
    Sebastião Rocha Filho

    547.361-6
    1.111.895-7
    1.242.959-3
    342.411-6
    1.178.685-2
    1.356.626-0
    381.230-2
    1.290.534-5
    1.188.801-3
    1.242.636-7
    1.243.050-0
    347.531-6

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
    aos 13 de agosto de 2019.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil
    Portaria Nº 190/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
    Designa Equipe Técnica do V Torneio Integração de Futebol de
    Campo da Polícia Civil de Minas Gerais.
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso
    de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o
    art. 140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art.
    36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais
    legislações vigentes, resolve designar a Equipe Técnica abaixo
    relacionada como membros da coordenação, suporte e fiscalização do V Torneio Integração de Futebol de Campo da Polícia Civil
    de Minas Gerais, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, a ser realizado no período compreendido entre 24
    agosto a 30 novembro de 2019, a saber:
    Órgão Promotor
    e Executor:

    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
    – ACADEPOL
    24 de agosto a 30 de novembro/2019
    Período:
    (sábado e domingo)
    Horários:
    08 às 13 horas
    “Campus” da ACADEPOL
    Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova
    Local de Realização: Rua
    Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais –
    CEP: 30510-210
    Horário:
    8h às 18h
    Equipes das Unidades Policial Civil:
    1º DEP./PUMA
    DENARC
    DEOESP
    DEPATRI
    DETRAN/COP
    DETRAN/DEIFRVA
    DIHPP
    DPC/Betim
    DRPC/São João Del Rei
    DRPC/Três Corações
    SIIP
    SPTC
    Equipe Técnica:
    NOME
    Masp
    Coordenadora Geral
    Cinara Maria Moreira Liberal
    381.129-6
    Subcoordenador Geral
    Alcides Costa
    294.474-2
    Coordenadores Didático-Pedagógicos
    Adriana de Barros Monteiro
    667.955-9
    Elisabeth Terezinha de
    341.901-7
    Oliveira Dinardo Abreu
    Marco Antonio Monteiro De Castro
    294.040-1
    Coordenadores Técnicos
    Alexandre Fernandes Ribeiro
    546.996-0
    Chearlys Demetrius Vieira
    342.296-1
    Giovani Antônio De Carvalho
    294.573-1
    Fiscais Técnicos:
    Alexandre Fernandes Ribeiro
    546.996-0
    Allan Cézar Ribeiro
    1.255.931-6
    Breno Andrades De Melo Viana
    1.242.327-3
    Bruno Marcus de Amorim
    1.256.826-7
    Chearlys Demetrius Vieira
    342.296-1
    Irene de Jesus Moreira
    1.352.789-0
    Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
    341.901-7
    Gisele Maria Oliveira de Souza
    1.352.743-7
    Giancarlo de Paula da Cruz Neves Ferreira
    458.366-2
    Giovani Antônio De Carvalho
    294.573-1
    Guilherme Bueno de Sá Rocha
    1.243.268-8
    Jefferson Geraldo Alexandrino
    275.996-7
    Jorge Alberto Rodrigues de Oliveira
    1.414.367-1
    Jorge Antônio Ribeiro
    340.722-8
    Marco Antonio Monteiro De Castro
    294.040-1
    Ronald Dias Matos
    294.077-3
    Wesley Regis Teixeira
    1.126.502-2
    Wiler Lopes Da Silveira
    458.239-1

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
    aos 14 de agosto de 2019.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil
    20 1262947 - 1
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
    PORTARIA Nº. 1.469, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
    22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei
    complementar estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com
    a Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Techpark Tecnologia & Mobilidade Ltda., CNPJ nº 11.518.017/0001-51, situada na
    Rua Moacyr Saudino, nº 271, 3º andar, Box 103, Centro, Alfredo
    Chaves – ES - CEP 29240-000, para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de
    Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos
    para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema
    eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Estado
    de Minas Gerais de competência específica do Departamento de
    Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o detentor do certificado ser convocado
    em período inferior para nova homologação, Portaria nº 1440
    do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018 e Legislação de
    Trânsito.

    Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará
    a partir do dia 14/01/2019, quando estará autorizado a operar o
    registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
    cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor
    e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
    operar o sistema eletrônico de registro de contratos.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos
    os requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09,
    Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de
    setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran - MG
    Portaria Nº.1.470, de 19 de agosto de 2019
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
    22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei
    complementar estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com
    a Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa SERASA S/A., CNPJ
    nº 62.173.620/0001-80, situada na Alameda dos Quinimuras, 187,
    Planalto Paulista, São Paulo – SP CEP 04068-900, para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio
    ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser
    realizado pelo Estado de Minas Gerais de competência específica
    do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o detentor do certificado ser convocado
    em período inferior para nova homologação, Portaria nº 1440
    do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018 e Legislação de
    Trânsito.
    Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará
    a partir do dia 14/01/2019, quando estará autorizado a operar o
    registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
    cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor
    e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
    operar o sistema eletrônico de registro de contratos.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos
    os requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09,
    Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de
    setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran - MG
    Portaria Nº. 1.471, de 19 de agosto de 2019
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
    22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei
    complementar estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com
    a Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa EIG Mercados Ltda,
    CNPJ nº 06.316.183/0001-35, situada na SBN, Quadra 02, Bloco
    F, sala 1504, Edifício Via Capital, Asa Norte, Brasília – DF, CEP
    70040-911, para a atividade de registro eletrônico de contratos
    de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil,
    Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de
    registro de contratos, a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais
    de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
    Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o detentor do certificado ser convocado
    em período inferior para nova homologação, Portaria nº 1440
    do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018 e Legislação de
    Trânsito.
    Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará
    a partir do dia 14/01/2019, quando estará autorizado a operar o
    registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
    cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor
    e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
    operar o sistema eletrônico de registro de contratos.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos
    os requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09,
    Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de
    setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran - MG
    Portaria Nº. 1.489, de 19 de agosto de 2019
    O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
    22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
    resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
    de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
    e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
    de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
    Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
    12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
    936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
    (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Daniel Vilela Barbosa-ME, CNPJ nº 31.278.223/0001-49, situada na ROD MG 050,
    nº 1101, Bairro: Vila Rica, Passos - MG, CEP 37901-300, para a
    atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
    terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
    do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
    Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
    renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
    que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
    n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
    de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
    Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
    todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
    397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
    descredenciamento.
    Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Kleyverson Rezende
    Diretor do Detran - MG
    20 1262930 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
    DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    72.059 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8
    de novembro de 2013, Júnia de Abreu Baeta, Investigadora de
    Polícia, nível Especial, MASP 369.872-7, para prestar serviços no
    Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio
    Ambiente, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
    20 1262984 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
    DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
    RESOLUÇÃO Nº 8.109, 20 DE AGOSTO DE 2019.
    Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de diagnóstico relacionado aos índices de suicídios e doenças
    ocupacionais acometidas aos servidores da Polícia Civil do estado
    de Minas Gerais.
    O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
    suas atribuições legais, mormente do inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição do Estado de Minas Gerais e do inciso X do art.
    22 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de
    2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de
    Minas Gerais,
    Considerando os índices de doenças ocupacionais que acometem
    os servidores da Polícia Civil, bem como o fato de que estas doenças ocasionam afastamentos e aposentadorias por invalidez,
    Considerando o índice de suicídios cometidos por servidores da
    Polícia Civil,
    Considerando o dever deste Órgão de promover a saúde e o bemestar dos seus servidores,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de diagnóstico relacionado aos índices de suicídios e doenças ocupacionais acometidas aos servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
    Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
    I - traçar o diagnóstico da situação hodierna da Instituição em
    relação ao número de afastamentos e aposentadorias por invalidez de servidores da Polícia Civil com doenças ocupacionais que
    podem figurar como causa de afastamento e/ou suicídio tentado
    ou consumado;
    II - apresentar possíveis soluções institucionais e estratégicas
    voltadas à prevenção de doenças ocupacionais e combate ao
    suicídio.
    Art. 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será
    composto pelos seguintes servidores da Polícia Civil do Estado de
    Minas Gerais - PCMG, sob a presidência do primeiro, a saber:
    I - Fernando Dias da Silva, Delegado Geral de Polícia, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Masp: 668.133-2;
    II - Lívia Maria Gomes Abrão Raso, Investigadora de Polícia,
    Masp nº 1.412.702-1;
    III - Eduardo Lopes Tomich – Perito Criminal, Diretor Geral do
    Hospital da Polícia Civil, Masp nº 296.491-4;
    IV - Oscar Pinheiro Nicolai, Perito Criminal, Diretor de Perícias,
    Masp nº 374.718-5;
    V - Igor Braga Neder, Médico Legista, Masp nº 1.367.149-0;
    VI - Fernando Toledo da Cunha, Médico Legista, Masp nº
    1.130.495-3;
    VII - Juliana Silva Rocha Eustachio, Médica Legista, Masp nº
    1.176.640-9;
    VIII - Karolina de Melo Martins, Investigadora de Polícia, Masp
    nº 1.174.164-2;
    IX - Natane de Miranda Estevam, Analista da Polícia Civil, Masp
    nº 1.364.314-3;
    X - Ellen Thiara Brum Braga, Analista da Polícia Civil, Masp nº
    1.1.365.140-1;
    XI - Naray Jesimar Aparecida Paulino, Médica Legista, Masp nº
    444.407-1;
    XII - Kelly Regina de Souza Garcia, Investigadora de Polícia,
    Diretora de Recursos Humanos, Masp nº 546.592-7;
    XIII - Juliana Cristina Ferreira Silva, Investigadora de Polícia,
    Masp nº 1.413.242-7.
    §1º - O Presidente e demais membros do Grupo serão substituídos
    nas suas ausências, férias, afastamentos ou impedimentos eventuais por suplentes por eles indicados por ato formal.
    §2º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo
    de Trabalho, a critério do Presidente, profissionais de órgãos e
    entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, cuja
    atuação esteja relacionada ao objeto tratado nesta Resolução.
    §3º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
    Art. 4º - O prazo para apresentação do diagnóstico e das soluções ao Chefe da Polícia Civil, conforme tratado no artigo 2º,
    será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta
    Resolução.
    Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, por
    ato do Presidente do Grupo.
    Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
    Wagner Pinto de Souza
    Chefe da Polícia Civil
    20 1262980 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Expediente
    A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
    no uso de suas atribuições legais, concede:
    Opção de Vencimento
    Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
    janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182,
    de 21/01/2011, ao servidor Amarildo José Brumano Kalil, Masp
    1.131.582-7, opção pela remuneração de seu emprego público
    estadual, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
    do cargo DAD-12, AG1100042, a contar de 31.07.2019;
    Férias Prêmio - Concessão
    Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
    CE/1989, ao servidor Rogério Guimarães de Paula, Masp
    370.795-7, referentes ao 7º quinquênio, a contar de 23.07.2019;
    Férias Prêmio Afastamento
    Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
    Dirceu Afonso de Almeida Souza, Masp 1.018.809-2, 02 (dois)
    meses referentes ao 4º quinquênio, a contar de 19.08.2019;
    Vilma Aparecida Xavier Carneiro Araújo, Masp 385.942-8, 01
    (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 19.08.2019.
    Concede aos servidores oriundos da extinta Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Agrário.
    Quinquênio Administrativo, nos termos do artigo 112 do ADCT,
    da CE/1989, aos servidores:
    Altair Roberto de Carvalho, Masp 1018432-3, cargo efetivo de
    Analista de Desenvolvimento Rural, Nível V, Grau B, 10% referentes ao 8º quinquênio, a contar de 06/07/2019;

    Neiva Senra Salgado, Masp 1018443-0, cargo em
    comissão,recrutamento amplo, DAD 3, 10% referentes ao 5º quinquênio, a contar de 06/07/2019.
    Luciano Silvério dos Santos, Masp 1018273-1, cargo efetivo de
    Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível II, Grau J, 10% referentes ao 9º quinquênio, a contar de 09/08/2019.
    Férias Prêmio - Afastamento, nos termos da Resolução SEPLAG
    nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
    Geraldo Ramiro Simões Oliveira, Masp 1018558-5, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 01 (um)
    mês de 02/09/2019 a 02/10/2019 e 01 (um) mês de 04/11/2019 a
    04/12/2019, referentes ao 6º quinquênio;
    Virginia Rocha Bitencourt, Masp 1018104-8, cargo efetivo de
    Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 01 (um) mês
    de 02/09/2019 a 02/10/2019 e 01(um) mês de 04/11/2019 a
    04/12/2019, referentes ao 7º quinquênio.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    20 1262910 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Marcelo Landi Matte

    Expediente
    RESOLUÇÃO SECULT nº 003, 20 de agosto de 2019.
    Renova o mandato e substitui membros da Comissão Paritária
    Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – COPEFIC.
    O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado
    e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.944, de 15 de
    janeiro de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.427, de 18 de junho
    de 2018.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Renovar, até 22 de outubro de 2019, a vigência do mandato da Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à
    Cultura de Minas Gerais - COPEFIC publicada pela Resolução
    SEC nº 153, de 20 de agosto de 2018, em atenção ao Parágrafo
    único do Art. 11 do Decreto Estadual nº 47.427, de 18 de junho
    de 2018.
    Art. 2º - Alterar o Art. 2º da Resolução SEC nº 153, de 20 de
    agosto de 2018, referente aos Representantes do Poder Público
    das Câmaras Setoriais Paritárias da COPEFIC, para o mandato
    previsto no Art. 1º.
    Câmara Setorial - Área 1 - Artes cênicas, incluindo teatro, dança,
    circo, ópera e congêneres
    Erika Ribeiro Andrade em substituição de Bruno Pontes
    - Suplente
    Câmara Setorial - Área 2 - Audiovisual, incluindo cinema, vídeo,
    novas mídias e congêneres
    Jean Sérgio Gomes Oliveira em substituição de Luiz Philipe Barcellos Ratton – Suplente
    Câmara Setorial - Área 3 - Artes visuais, incluindo artes plásticas,
    design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres
    Tarciene Fernanda da Silva em substituição de Ana Carolina
    Montalvão - Titular
    Câmara Setorial - Área 4 - Música
    Fernando Silvestre de Brito em substituição de Renata dos Santos
    Cabral - Titular
    Câmara Setorial - Área 6 - Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o
    arqueológico
    Ramon Vieira Santos em substituição de Ana Ceci Franco Vidal
    Mota - Titular
    Renata Vieira Lopes em substituição de Aline Rabello Ferreira
    - Suplente
    Câmara Setorial - Área 7 - Preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares, artesanato
    e cultura alimentar
    Paula Lúcia de Carvalho Gomes em substituição de Lino Ramos
    do Nascimento - Suplente
    Câmara Setorial - Área 8 - Centros culturais, bibliotecas, museus,
    arquivos e outros espaços e equipamentos culturais
    Pollyanna Lacerda Machado em substituição de Eduardo Santos
    Rocha - Suplente
    Câmara Setorial - Área 9 - Áreas culturais integradas
    Renata Cristina Pimenta Marques em substituição de Vanessa
    Lopes Lima - Titular
    Aline Dias Faria em substituição de Ana Luisa de Avelar Guedes - Suplente
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2019.
    Marcelo Landi Matte
    Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
    20 1262895 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho

    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    PORTARIA PRE Nº 50/2019
    Regulamenta o horário de atendimento ao público e o uso do crachá de identificação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
    de Minas Gerais – FAPEMIG.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso
    da atribuição conferida pelo inciso XIII do art. 11 do Decreto nº
    47.176, de 18 de abril de 2017, considerado o disposto no Decreto
    nº 38.140, de 17 de julho de 1996, Decreto nº 43.696, de 11 de
    dezembro de 2003, Resolução SEPLAG nº 10/2004, Resolução
    SEPLAG nº 47/2004 e Resolução SEPLAG nº 73/2018,

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190820205434014.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto