TJMG 05/06/2019 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E COMÉRCIO S/A EBEC
CNPJ/MF n. 17.162.280/0001-37 NIRE 31300047181
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2019
I. Data, Horário e Local: Realizada no dia 27 de Maio de 2019, às
10:00h, na sede da Companhia, localizada em Belo Horizonte/MG, na
Avenida Barão Homem de Melo, nº 2.681, sala 101/102, Bairro Estoril, CEP 30494-085. II. Convocação: - Dispensadas as formalidades
de convocação, de acordo com o previsto no artigo 124, parágrafo 4º
da Lei 6.404/76. III. Presenças: Presentes os acionistas representando
100% do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro de
Registro de Presença de Acionistas da Companhia. IV. Mesa: Presidente: Sra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo, brasileira, casada,
engenheira eletricista, inscrita no CPF/MF sob o n. 042.586.816-87,
portadora do documento de identidade nº 9.355, expedido pelo CREA/
MG, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, na Rua Mondovi
nº 552, Bairro Bandeirantes, CEP 31340-590; e Secretário: Sr. Gustavo Salgado Moreira de Andrade, brasileiro, casado, administrador,
inscrito no CPF/MF sob o nº 043.371.086-10, portador do documento
de identidade nº MG-8.691.474, expedido pelo SSP/MG, residente e
domiciliado em Nova Lima/MG, na Rua Tomaz Gonzaga nº 620, reVLGHQFLDOLQFRQ¿GHQWHV$OSKDYLOOH/DJRDGRV,QJOHVHV&(3
046. V. Ordem do dia: 1 – Extraordinária. a) Alteração geral das disposições do Estatuto Social. VI. Início dos trabalhos: Iniciada a Assembleia, assumiu a Presidência, eleita por aclamação, a Sra.Dra. Eliana
Moreira de Azevedo Araújo,que convidou o Sr. Gustavo Salgado
Moreira de Andrade, para secretariá- la. VII. DELIBERAÇÕES:
Colocada em discussão a matéria constante da ordem do dia, os
Acionistas da Companhia presentes aprovaram, por unanimidade
e sem qualquer restrição, oposição ou ressalva, a) – Da Assembléia
Geral Extraordinária: Foi aprovada a alteração do Estatuto Social da
Companhia da seguinte forma: 1- Administração: os acionistas resolvem alterar as competências dos administradores, bem como as demais
disposições relativas à Diretoria, de forma geral, alterando a redação
da respectiva cláusula no Estatuto Social. 2- Demais alterações: Os
acionistas resolvem alterar, de forma geral, as disposições contidas
no Estatuto Social, suprimindo, alterando e excluíndo algumas das
suas disposições. 3 – Consolidação: Em decorrência das deliberações
acima, os acionistas consolidam o Estatuto Social da Companhia, por
unanimidade e sem qualquer restrição, oposição ou ressalva, o qual
passará a vigorar com nova redação. VIII. Encerramento dos trabalhos: A Presidente franqueou a palavra aos acionistas da Companhia
e, como dela ninguém fez uso, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão para que se lavrasse a presente ata, a qual foi assinada
por todos os presentes: Eliana Moreira de Azevedo Araújo, Gustavo
Salgado Moreira de Andrade, Eliana Maria Salgado Moreira de
Andrade, Juliana Araújo Jernigan, representada por Eliana Moreira
de Azevedo Araujo conforme procuração outorgada, Marcia Moreira
de Andrade, representada por Gustavo Salgado Moreira de Andrade,
FRQIRUPHSURFXUDomRRXWRUJDGD&HUWL¿FDPRVTXHDSUHVHQWHDWDpFySLD¿HOGDRULJLQDOODYUDGDHPOLYURSUySULR0HVDEliana Moreira de
Azevedo Araújo - Presidente/Acionista; Gustavo Salgado Moreira
de Andrade - Secretário/Acionista.
ESTATUTO SOCIAL APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2019
Capitulo I denominação, sede, foro e duração Artigo 1º - Sob a denominação de “EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A - EBEC”, é uma Sociedade Anônima Fechada, com a
sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, na Av. Barão
Homem de Melo, nº. 2.681, salas 101/102, bairro Estoril, CEP 30.494085, com duração por prazo indeterminado, a qual se regerá por este
Estatuto e pela legislação em vigor. Parágrafo ÚNICO: A Companhia
SRGHUiDEULU¿OLDLVDJrQFLDVVXFXUVDLVHHVFULWyULRVHPTXDOTXHUORFDOLGDGH QR 7HUULWyULR 1DFLRQDO PHGLDQWH GHOLEHUDomR GD $VVHPEOHLD
*HUDOFRQYRFDGDSDUDHVWH¿PCapitulo II Objeto Social Artigo 2º
- A Companhia tem por objeto preponderante e principal: a) locação
de veículos sem condutor; e, ainda, como objeto secundário: b) Serviços de engenharia civil em geral, compreendendo, construção civil
HPWRGRVRVUDPRVLQFRUSRUDomRHPQRPHSUySULRHRXGHWHUFHLURV
dragagem, construção de estradas e de pontes, serviços de terraplanaJHP REUDV GH DUWHV DVIDOWDPHQWRV WRSRJUD¿D H HVWXGRV GH VRORV c)
Serviços de engenharia mecânica e elétrica em geral, compreendendo
os serviços de montagem, jateamento, pintura e manutenção industrial;
d) Fiscalização, gerenciamento, administração e apoio técnico de projetos e obras; e) serviços de transporte de passageiros - locação de auWRPyYHLV FRP PRWRULVWD; f) Locação de mão de obra temporária; g)
máquinas e equipamentos; h) Prestação de serviços de limpeza industrial; i) Prestação de serviços de conservação, limpeza e asseio predial,
e de áreas externas; j) Prestação de serviços em geral; k) Transporte
rodoviário de passageiros, sob o regime de fretamento municipal, intermunicipal e interestadual; l) Serviços de transporte rodoviário de
cargas municipal, intermunicipal e interestadual; m) Guarda e transporte de valores; n) Serviços de jardinagem, gramados, capinas, roçados, arborização de áreas e parques e podas de árvores; o) Limpeza
urbana; p) Serviços de apoio administrativo e gestão de frotas de veículos. Capítulo III Capital social e ações Artigo 3º - O Capital Social
da empresa, é de R$ 59.332.675,84, divididos em 59.332.675,84 ações
ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (Hum Real),
cada uma, subscritas e totalmente integralizadas. Parágrafo Primeiro: A cada ação, corresponderá um voto, nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo: As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo Terceiro: A Companhia poderá emitir
títulos múltiplos de ações. Parágrafo Quarto:2VWtWXORVRXFHUWL¿FDdos serão assinados pelos Diretores. Parágrafo Quinto: A propriedade de ações presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro
de “Registro das Ações Nominativas” da Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da assinatura do respectivo termo
no livro de “Transferência de Ações Nominativas” da Companhia.
Artigo 4º - Por ocasião da emissão de novas ações da Companhia, os
acionistas conservarão seus direitos de preferência para subscrição, na
mesma proporção daquelas possuídas, nos termos da Lei nº 6.404/76
(Lei das Sociedades por Ações). Capítulo IV cessão de ações Artigo
5º - A cessão de ações entre acionistas ou em favor de terceiros será
regulamentada nos termos deste capítulo. Artigo 6º - A cessão onerosa
de ações por ato inter vivos, a qualquer título, feita em favor de
outro(s) acionista(s) ou de terceiro(s) depende do cumprimento cumulativo das seguintes formalidades: I - o acionista que se interessar em
realizar a cessão onerosa de ações a outro(s) acionista(s) ou a
WHUFHLUR V GHYHUi QRWL¿FDU D &RPSDQKLD YLD FDUWyULR RX SRU HPDLO
H[SRQGRQRGRFXPHQWRGHQRWL¿FDomR ³2IHUWD´ VXDLQWHQomREHP
FRPRWRGDVDVFRQGLo}HVGRQHJyFLRMXUtGLFRTXHLPSRUWDUiQDQHJRciação das ações (nome do proponente, quantidade de ações envolvidas, preço em moeda corrente, prazo e condições de pagamento); II QRSUD]RGH GH] GLDVGRUHFHELPHQWRGDQRWL¿FDomRSRUSDUWHGD
Companhia, esta comunicará a todos os acionistas os termos da “OferWD´DWUDYpVGHHPDLOFRPFySLDLQWHJUDOGDPHVPDSDUDTXHRVGHPDLV
acionistas exerçam, se quiserem e por escrito, seu direito de preferência para adquirir as ações dos acionistas ofertantes, na proporção de
quarta-feira, 05 de Junho de 2019 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
suas participações no capital social. Os acionistas terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da referida “Oferta”, para
exercer o direito de preferência ora previsto através de comunicação
por e-mail. Não sendo exercido o direito de preferência por qualquer
um dos acionistas, o acionista ofertante poderá alienar suas ações proporcionalmente aos demais acionistas que exercerem seu direito de
preferência, ou, ainda, não havendo interesse dos acionistas em adquiri-las, o acionista ofertante terá liberdade para alienar suas ações ao
pretendente, se houver, ou a terceiros, desde que nas mesmas condições
da “Oferta”; III - A falta de resposta escrita à “Oferta” será considerada
como renúncia do direito de preferência para aquisição das ações; IV (P TXDOTXHU KLSyWHVH WRGDV DV GHVSHVDV GH WUDQVIHUrQFLD GDV Do}HV
deverão ser arcadas, com exclusividade, pelos interessados na alienação, seja o acionista alienante, seja o adquirente, isentando-se, totalmente, a companhia e os demais acionistas que não façam parte da
transação de todo e qualquer ônus advindos da operação negocial concretizada; V - Será considerada nula de pleno direito e de nenhum efeito a alienação de ações efetuadas, por quaisquer dos acionistas, em desacordo com as disposições deste Artigo; VI - caso os demais acionistas
não se interessem em adquirir as ações nos termos do inciso II, ou caso
não sejam esgotadas as ações oferecidas, o acionista ofertante poderá
alienar a integralidade das ações a terceiros ou, ainda, serem as referidas ações adquiridas pela Companhia, nos termos do artigo 30, parágrafo primeiro, “b”, da Lei das Sociedades por Ações; VII - a assinatura,
por parte de todos os acionistas, de instrumento escrito que declare sua
anuência com relação à operação pretendida supre as formalidades de
UHDOL]DomRGDQRWL¿FDomRGHTXHWUDWDRLQFLVR,Artigo 7º - A transferência das ações somente se opera através de termo lavrado no livro de
“Transferência de Ações Nominativas”, datado e assinado pelo cedente
e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes, conforme disposto
pelo artigo 31, § 2º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo válida perante a Companhia, seus acionistas e terceiros somente depois de cumprida essa formalidade. Parágrafo ÚNICO: Nenhuma transferência de
Do}HVWHUiYDOLGDGHRXH¿FiFLDSHUDQWHD&RPSDQKLDRXTXDLVTXHUWHUceiros, nem será reconhecida nos livros de registro e de transferência de
ações, se levada a efeito em violação ao presente Estatuto e aos eventuais acordos de acionistas arquivados na sede social. Capítulo V Administração Artigo 8º - A Companhia será administrada por uma Diretoria constituída por 4 (quatro) membros, sendo, um Diretor Presidente,
um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Técnico/Compliance e um Diretor de Operação, todos brasileiros, residentes e domiciliados no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos podendo haver reeleição.
Parágrafo Primeiro: Os candidatos a preencher os cargos da Diretoria
da Companhia deverão: (i) ser indivíduos com reputação ilibada; (ii)
SUR¿VVLRQDOPHQWH TXDOL¿FDGRV SDUD H[HUFHU DV IXQo}HV DWULEXtGDV DR
cargo que pretendam ocupar; (iii) preencher os requisitos da legislação
aplicável; (iv) possuir o terceiro grau completo; (v) ter idade mínima de
35 (trinta e cinco) anos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos e se
atingida a faixa etária máxima no curso do mandato será permitido
terminá-lo; (vi) possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência pro¿VVLRQDOHWpFQLFDFRPRDGPLQLVWUDGRUJHUHQWHHPVRFLHGDGHVHPSUHVirias cujas funções exercidas possuam relação com as funções a serem
GHVHPSHQKDGDVQD&RPSDQKLD YLL VHUDSURYDGRHPWHVWHVSVLFROyJLcos e de liderança realizados por duas empresas especializadas a ser
indicadas pelos Acionistas; bem como (viii) ser aprovado pela empresa
de consultoria que atenda a Companhia ou outra a ser contratada. Parágrafo Segundo: Para efeitos do disposto no Parágrafo Primeiro supra,
a reputação ilibada será comprovada mediante apresentação pelo candidato, no ato de sua candidatura, dos seguintes documentos: a) Certidões
Negativas de feitos cíveis, criminais e dos juizados especiais dos Estados do último domicílio do candidato, da sede da Companhia e das Filiais destas; b) Certidões Negativas de Feitos Federais; c) Certidões
Negativas de Débitos Estaduais dos Estados do último domicílio do
FDQGLGDWRGDVHGHGD&RPSDQKLDHGDV¿OLDLVGHVWDd) Certidões Negativas de Débitos Municipais das cidades do último domicílio do candiGDWRGDVHGHGD&RPSDQKLDGDV¿OLDLVGHVWDe) Certidões Negativas de
Tributos Federais e da Dívida Ativa da União; e f) Certidões Negativas
GRV &DUWyULRV 'LVWULEXLGRUHV HRX GH 3URWHVWRV GDV FLGDGHV GR ~OWLPR
GRPLFtOLRGRFDQGLGDWRGDVHGHGD&RPSDQKLDHGDV¿OLDLVGHVWDParágrafo Terceiro: Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse. Parágrafo Quarto: Os membros da Diretoria deverão observar, no que for aplicável, as disposições
dos acordos de acionistas arquivados na sede social, e não serão computados os votos proferidos nas reuniões da Diretoria em violação ao
disposto em tais acordos de acionistas. Parágrafo Quinto: O Diretor
Técnico/Compliance e o Diretor de Operação deverão, necessariamente, ser engenheiros formados, devidamente registrados perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, devendo estar
sempre em situação regular. Artigo 9º - Na ausência ou impedimento
de qualquer dos Diretores da Companhia deverá ser realizada AssemEOHLD*HUDOGH$FLRQLVWDVQRSUD]RGH FLQFR GLDVDSyVRHYHQWRTXH
der causa a tais vacâncias, com o objetivo de eleger os novos Diretores,
que completarão o prazo dos mandatos em curso. Parágrafo Primeiro:
&RQVLGHUDVHDXVrQFLDSDUD¿QVGHDSOLFDomRGHVWHDUWLJRRIDOHFLPHQto, a morte presumida declarada nos termos do artigo 7º da Lei
³&yGLJR &LYLO´ H D DXVrQFLD GHFODUDGD QRV WHUPRV GR
DUWLJRGR&yGLJR&LYLOParágrafo Segundo: Considera-se impediPHQWRSDUD¿QVGHDSOLFDomRGHVWHDUWLJRHVWDUR'LUHWRUVRERVHIHLWRV
de enfermidade incapacitante, devidamente declarada por médico especialista, bem como estar o Diretor sob os efeitos de causas supervenientes de incapacidade absoluta ou de incapacidade relativa, previstas nos
DUWLJRVHGR&yGLJR&LYLOParágrafo Terceiro: O(s) Diretor(es)
substituto(s) será(ão) investido(s) em seu(s) cargo(s) mediante assinatura do(s) respectivo(s) Termo(s) de Posse. Artigo 10º - Compete aos
'LUHWRUHV D DGPLQLVWUDomR GRV QHJyFLRV VRFLDLV HP JHUDO H D SUiWLFD
para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes ao desenvolvimento do objeto social, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei
ou pelo presente Estatuto Social, exigida a aprovação dos Acionistas
em Assembleia Geral, observadas as disposições estabelecidas nos artigos 11 e 27 deste Estatuto. Artigo 11º - A representação da Companhia
se dará da seguinte forma: I) por qualquer Diretor, ou por um procurador constituído por este na forma deste Estatuto, de forma individual
e isolada: a) realização de investimento(s) cujo conteúdo econômico,
isoladamente ou em operações relacionadas, seja menor ou igual que
R$3.000.000,00 (três milhões de reais); b) DUHDOL]DomRGHQHJyFLR V
jurídico(s) obrigacionais de qualquer natureza, que não seja(m)
investimento(s), cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em operações relacionadas, seja menor ou igual que R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); c) representação da Companhia em juízo ou fora dele,
ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros; d) prática de atos
inerentes à rotina administrativa da Companhia, tais como assinatura de
documentos perante fornecedores, clientes, autarquias, repartições públicas federais, estaduais e municipais e terceiros em geral; e) alienação
ou disposição da posse ou propriedade de veículos do ativo imobilizado
da Companhia ou de suas coligadas e controladas, até o valor previsto
na alínea “b” deste inciso. II) por qualquer Diretor, ou por um procurador constituído por este na forma deste Estatuto, de forma individual
e isolada, para a representação da Companhia e/ou a constituição de
procuradores da Companhia, na forma deste Estatuto, em licitações/
concorrências públicas ou privadas, em todas suas fases e modalidades,
inclusive na denominada Pregão, independentemente do conteúdo econômico envolvido. III) pelo Diretor Administrativo Financeiro, ou
por um procurador por ele constituído na forma deste Estatuto, para a
realização de investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente
ou em operações relacionadas, seja maior que R$3.000.000,00 (três
milhões de reais) e menor ou igual que R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais). IV) pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Administrativo Financeiro, ou por procurador(es) por ele(s) constituído(s) na
forma deste Estatuto, para a realização de investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em operações relacionadas, seja maior
que R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e menor que
R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). V) pelo Diretor Presidente
e pelo Diretor Administrativo Financeiro, ou por procurador(es) por
ele(s) constituído(s) na forma deste Estatuto, desde que aprovado previamente pelos acionistas por meio de Assembleia Geral Extraordinária: a) realização de investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em operações relacionadas, seja maior que R$30.000.000,00
(trinta milhões de reais); b) alienação ou disposição da posse ou proSULHGDGH GH EHQV LPyYHLV GR DWLYR LPRELOL]DGR GD &RPSDQKLD RX GH
suas coligadas e controladas e/ou constituição de quaisquer ônus reais
VRERVLPyYHLVGRDWLYRLPRELOL]DGRGD&RPSDQKLDVI) pelo Diretor
Presidente ou pelo Diretor Administrativo Financeiro, ou por
procurador(es) por ele(s) constituído(s) na forma deste Estatuto: a)
constituição de procuradores da Companhia, observados o disposto no
artigo 12 deste Estatuto, salvo no caso do disposto no inciso II deste
artigo, em que qualquer Diretor poderá constituir procuradores com a
¿QDOLGDGHGHUHSUHVHQWDomRGD&RPSDQKLDHPOLFLWDo}HVFRQFRUUrQFLDV
públicas ou privadas, em todas suas fases e modalidades, inclusive na
denominada Pregão, independentemente do conteúdo econômico envolvido; e b) participação e deliberação em quaisquer sociedades, cooSHUDWLYDV DVVRFLDo}HV IXQGDo}HV FRQVyUFLRV HRX GHPDLV SDUFHULDV
empresariais das quais a Companhia participe ou pretenda participar.
VII) por, pelo menos, 2 (dois) Diretores ou por um Diretor e um
procurador devidamente constituído nos termos deste Estatuto Social,
para assinatura e/ou cancelamento de cheques, pedidos de talões de
FKHTXHVDXWRUL]DomRGHSDJDPHQWRVWUDQVIHUrQFLDV¿QDQFHLUDVLQFOXsive as processadas eletronicamente via internet; VIII) por, pelo menos,
2 (dois) Diretores, ou por procurador(es) por ele(s) constituído(s) na
IRUPDGHVWH(VWDWXWRDUHDOL]DomRGHQHJyFLR V MXUtGLFR V REULJDFLRnais de qualquer natureza, que não seja(m) investimento(s), cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em operações relacionadas, seja
maior que R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e menor ou igual
que R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais). IX) por um Diretor e
pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Administrativo Financeiro,
ou por procurador(es) por ele(s) constituído(s) na forma deste Estatuto,
DUHDOL]DomRGHQHJyFLR V MXUtGLFR V REULJDFLRQDLVGHTXDOTXHUQDWXUHza, que não seja(m) investimento(s), cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em operações relacionadas, seja maior que R$15.000.000,00
(quinze milhões de reais). Artigo 12º - As procurações outorgadas em
QRPHGD&RPSDQKLDGHYHUmRHVSHFL¿FDUGHIRUPDGHWDOKDGDRVSRGHres conferidos, sendo vedado outorgar, amplamente, todos os poderes
JHUDLVGHDGPLQLVWUDomRHFRPH[FHomRGDTXHODVSDUD¿QVMXGLFLDLVH
para representação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, terão período de validade de, no máximo, 01 (um) ano. Na
ausência de determinação de período de validade nas procurações ouWRUJDGDVSHOD&RPSDQKLDFRPH[FHomRGDTXHODVSDUD¿QVMXGLFLDLVH
para representação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo
de 01 (um) ano. Artigo 13º - São expressamente vedados, sendo nulos
e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor,
procurador ou empregado que a envolver em obrigações relativas a neJyFLRVRXRSHUDo}HVHVWUDQKDVDRREMHWRVRFLDOWDLVFRPR¿DQoDVDYDLV
endossos, ou quaisquer garantias em favor de terceiros, exceto se previamente aprovados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 27 do
Estatuto Social. Artigo 14º - A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente
XPDYH]SRUVHPDQDHVHPSUHTXHDVVLPH[LJLUHPRVQHJyFLRVVRFLDLV
com a participação de todos os seus membros pessoalmente ou por procurador constituído regularmente. Artigo 15º - As reuniões de Diretoria
serão convocadas por qualquer de seus membros, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Primeiro: As deliberações da Reunião da Diretoria serão tomadas por maioria de votos,
deverão tratar sobre todas as matérias de interesse da Companhia e serão admitidos e válidos os votos proferidos por telefone, por videoconferência, por e-mail ou por outro meio de comunicação que assegure a
participação efetiva e a autenticidade do voto mediante registro em ata.
Havendo empate deverá ser convocada Assembleia Geral, no prazo de
15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo: Ao término da reunião, deverá
ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Diretores participantes da reunião e transcrita no livro de Registro de Atas da Diretoria
da Companhia. Caso algum Diretor se recuse a assinar a ata, tal fato
constará de seu texto, sendo sempre válida a ata em que constar a assinatura da maioria dos membros da Diretoria ou, pelo menos, a assinatura do Diretor Presidente. Artigo 16º - A remuneração global da Diretoria e as respectivas remunerações individuais de seus membros serão
¿[DGDVSHOD$VVHPEOHLD*HUDOParágrafo Único:2V'LUHWRUHV¿FDUmR
dispensados de prestar caução. Capítulo VI Conselho Fiscal Artigo
17º - O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais
em que for convocado mediante deliberação da Assembleia-Geral, nos
termos da legislação aplicável. Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por 03 (três) membros efetivos e
03 (três) suplentes, todos com curso superior, os quais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. Parágrafo Segundo: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia-Geral de Acionistas que os eleger. Capítulo VII Assembleia-Geral dos Acionistas Artigo 18º - A Assembleia-Geral de Acionistas
p R yUJmR VXSUHPR GD &RPSDQKLD FRP SRGHUHV SDUD GHOLEHUDU VREUH
WRGRVRVQHJyFLRVUHODWLYRVDRREMHWRVRFLDOHSDUDWRPDUDVSURYLGrQcias que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento da Companhia. Artigo 19º - Os acionistas reunir-se-ão em Assembleia Geral Ordinária até o quarto mês de cada ano por convocação da Diretoria na
sede social da empresa e, Extraordinariamente, quando convocados
pela mesma, nos casos previstos pela legislação em vigor, se necessário. Artigo 20º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor
Presidente, o qual escolherá um acionista para secretariá-las, e as deliberações tomadas obrigarão todos os acionistas a cumprir, mesmo os
ausentes. Artigo 21º - A Assembleia-Geral será convocada pela Diretoria. Artigo 22º - A convocação da Assembleia-Geral também poderá
VHUIHLWDSRUDFLRQLVWDVRXSHOR&RQVHOKR)LVFDOGHVGHTXHQDVKLSyWHVHV
previstas no artigo 123, parágrafo único, da Lei das Sociedades por
Ações. Artigo 23º - A convocação da Assembleia-Geral, nos termos do
artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações, far-se-á mediante anúncio
publicado por 03 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data
e hora da Assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria, mas, independentemente das formalidades
previstas neste artigo, será considerada regular a assembleia-geral a que
comparecerem todos os acionistas. Parágrafo Primeiro: A primeira
convocação da Assembleia-Geral deverá ser feita com 08 (oito) dias de
antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro
anúncio; não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio,
de segunda convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Segundo:$VSXEOLFDo}HVVHUmRIHLWDVQRyUJmRR¿FLDOGR
Estado de Minas Gerais, e em outro jornal de grande circulação editado
na localidade em que está situada a sede da Companhia. Artigo 24º Ressalvadas as exceções legais, tal como a prevista no artigo 135 da
Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias-Gerais de Acionistas
somente se instalarão conforme previsto no artigo 125 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Primeiro: É válida e admitida a participação dos Acionistas nas Assembleias-Gerais por meio de procuradores constituídos regularmente e/ou por telefone, por videoconferência ou por outro meio de comunicação que assegure a autenticidade da
participação. Artigo 25º - As deliberações da Assembleia-Geral, resVDOYDGDV DV KLSyWHVHV SUHYLVWDV HP OHL H QHVWH (VWDWXWR 6RFLDO VHUmR
tomadas por maioria absoluta das ações com direito a voto, não se
computando os votos em branco. Parágrafo Primeiro: É válido e admitido o voto dos Acionistas nas Assembleias-Gerais proferido por
meio de procuradores constituídos regularmente e/ou por telefone, por
videoconferência, por e-mail ou por outro meio de comunicação que
assegure a autenticidade do voto. Artigo 26º - As deliberações tomadas em Assembleia-Geral de Acionistas serão lavradas sob a forma de
ata sumária, que vinculará todos os acionistas, presentes ou ausentes,
para todos os efeitos de direito, obrigando os Diretores da Companhia,
que deverão seguir estritamente as deliberações tomadas em Assembleia-Geral de Acionistas. Artigo 27º - Sem prejuízo das demais matérias que lhe são atribuídas por lei ou pelo Estatuto Social, compete de
forma exclusiva à Assembleia-Geral de Acionistas as deliberações
DEDL[RVHQGRFHUWRTXHDVXDH¿FiFLDGHSHQGHGDDSURYDomRGRVVHJXLQWHVTXyUXQVa) 3/4 (três quartos) das ações com direito a voto: I reforma do Estatuto; II - eleição ou destituição, a qualquer tempo, dos
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; III - suspensão do exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigações impostas pela Lei ou pelo Estatuto; IV - deliberação sobre transformação,
fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleição e destituição de liquidantes e avaliação das contas; V participação e deliberação em quaisquer sociedades, cooperativas, asVRFLDo}HV IXQGDo}HV FRQVyUFLRV HRX GHPDLV SDUFHULDV HPSUHVDULDLV
das quais a Companhia participe ou pretenda participar e aprovação da
alienação ou oneração, pela Companhia, de participação que represente o controle de outras sociedades, associações e/ou joint ventures; VI
- deliberação sobre a política de pagamento dos dividendos e juros
sobre capital, respeitado o mínimo previsto no Estatuto Social; VII deliberação sobre a distribuição de dividendos e/ou de juros sobre caSLWDOSUySULRFRPEDVHHPOXFURVDSXUDGRVHPEDODQoRLQWHUPHGLiULR
VIII - aprovação do requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia; IX - deliberação sobre a criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem
guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo
se já previstos ou autorizados pelo Estatuto; X - aprovação da alteração
das preferências, a criação de vantagens e condições de resgate ou
amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação
de nova classe mais favorecida; XI – aprovação da redução do dividenGRREULJDWyULRXII - aprovação da participação em grupo de sociedades (artigo 265, da Lei das Sociedades por Ações); XIII - aprovação da
FULDomR GH SDUWHV EHQH¿FLiULDV XIV - autorização aos diretores para
confessar falência; e XV - deliberação sobre a mudança do objeto da
Companhia; XVI - QHJyFLRVMXUtGLFRVGHTXDOTXHUQDWXUH]DFXMRFRQWHúdo econômico seja igual ou superior a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais); XVII - alienação ou disposição da posse ou propriedaGH GH EHQV LPyYHLV GR DWLYR LPRELOL]DGR GD &RPSDQKLD RX GH VXDV
coligadas e controladas e/ou constituição de quaisquer ônus reais sob
RVLPyYHLVGRDWLYRLPRELOL]DGRGD&RPSDQKLDRXGHVXDVFROLJDGDVH
controladas. b) Mais da metade das ações com direito a voto: I - aproYDomRGDDEHUWXUDHRXHQFHUUDPHQWRGH¿OLDLVHVFULWyULRVUHSUHVHQWDções ou outros estabelecimentos da Companhia em qualquer localidade do País ou no exterior; II - instalação do Conselho Fiscal; III - tomada, anualmente, das contas dos diretores e deliberação sobre as dePRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSRUHOHVDSUHVHQWDGDVHIV - ¿VFDOL]DomRGD
gestão dos Diretores, podendo, para tanto, a qualquer tempo, examinar
os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos da Companhia. Capítulo VIII([HUFtFLRVRFLDOGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH
distribuição dos resultados Artigo 28º – Inicia-se em 1º de janeiro e
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, o Exercício Social da emSUHVD$R¿QDOGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOGHYHUiVHUSUHSDUDGRXPEDODQoRJHUDOEHPFRPRDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVREVHUYDGDV
as disposições legais vigentes e as disposições deste Estatuto. Artigo
29º - 2OXFUROtTXLGRDSXUDGRDSyVDGHGXomRGDSURYLVmRGRLPSRVWR
de renda, terá o seguinte destino: a) 5% (cinco por cento) para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do
Capital Social; b) Porcentagem necessária à formação da reserva para
Contingências; c) 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, para pagaPHQWRREULJDWyULRGHGLYLGHQGRVDRVDFLRQLVWDVd) O saldo será registrado em Conta de Resultado, aguardando a decisão dos acionistas a
VHU SURIHULGD HP$VVHPEOHLD *HUDO SDUD HVWH ¿P FRQYRFDGD Artigo
30º - Havendo concordância de todos os acionistas presentes à Assembleia Geral, poderá ser deliberada a distribuição de dividendos inferiores ao determinado na alínea “c” do Artigo 29 deste Estatuto ou mesmo
a retenção de todo o lucro. Capítulo IX Dissolução, liquidação e extinção Artigo 31º - A Companhia será dissolvida, liquidada ou extinta
nos termos do Capítulo XVII da Lei das Sociedades por Ações (Lei
6.404/1976). Capítulo X Direito de retirada Artigo 32º - O direito de
retirada poderá ser exercido pelos acionistas nos termos dos artigos
136 e 137 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Artigo
33º - 1DKLSyWHVHGHH[HUFtFLRSRUDFLRQLVWDGRGLUHLWRGHUHWLUDGDR
valor de suas ações deverá ser apurado através de balanço especial
elaborado pela Companhia, o qual deverá ser levantado com base no
valor contábil desta. Parágrafo Primeiro:1DKLSyWHVHGHQmRWHUVLGR
calculada a depreciação dos bens constantes do ativo da Companhia
em balanços anteriores, esta deverá ser calculada no balanço especial.
Parágrafo Segundo: Os bens adquiridos durante o exercício e que não
tenham sido ainda contabilizados, deverão o ser. Parágrafo Terceiro:
Será considerada a situação contábil da Companhia à época do exercício do direito de retirada. Capítulo XI Disposições gerais Artigo 34º
- Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia-Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das
Sociedades por Ações (Lei 6.404/76). Artigo 35º - A Companhia deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo
a Diretoria abster-se de registrar transferências ou onerações de ações
a qualquer título, que sejam contrárias aos acordos, e o Presidente da
Assembleia-Geral e das reuniões da Diretoria deverão abster-se de
computar votos contrários aos termos do referido acordo de acionistas,
conforme o artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. Mesa: Eliana
Moreira de Azevedo Araújo - Presidente/ Acionista; Gustavo Salgado Moreira de Andrade - Secretário/ Acionista. JUCEMG: &HUWL¿FR
registro sob o nº 7326734 em 30/05/2019 e protocolo 192300695 29/05/2019. Autenticação: 1BF9EFE92DB056E8826B54E9FD%(%'0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
SAAE – SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2019. Processo 10/2019. Pregão 08/2019. Contratante: SERVIÇO ÂUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS. CNPJ
Contratado: 19.487.570/0001-86. Contratado: Multi Serviços Técnico
LTDA ME - Objeto: Fornecimento de materiais de limpeza e alimentos,
com registro de preços para futura e possível aquisição. Fundamento
Legal: Lei 8666/1993 exigências contidas no edital Pregão 08/2019.
Vigência: 28/02/2019 a 27/02/2020. Valor Total: R$18.010,70. Data de
Assinatura: 28/02/2019.
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2019
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 045/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 038/2019
- tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de VARETAS, PONTEIRA, MANIVELA E PONTA CONICA E ESPIRAL. O
Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo
ser obtido também através do email [email protected]. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 19 de junho de 2019.
Governador Valadares, 04 de junho de 2019. (a): Sebastião Pereira de
Siqueira - Diretor Geral do SAAE.
100 cm -04 1235302 - 1
SAAE DE CARMO DA MATA-MG.
Aviso de Licitação; Processo Licitatório Nº 013/2019 - Pregão Presencial Nº 009/19 – Objeto: Aquisição de bombas e serviço de troca de
bombas. Data para Credenciamento: até 18/06/2019, às 09hs. Abertura
dos envelopes 18/06/2019 após o credenciamento. O Edital, em seu
inteiro teor, estará à disposição dos interessados, na sala de licitação do
SAAE, à Rua Expedicionário José da Cruz, 57, Centro, e também no
site do SAAE: saaecarmodamata.org.br. Carmo da Mata - MG, 04 de
junho de 2019. Ana Elisa Rezende de Castro – Pregoeira.
2 cm -04 1235281 - 1
SAAE – SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2019. Processo 12/2019. Pregão 10/2019. Contratante: SERVIÇO ÂUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS. CNPJ
Contratado: 18.695.651/0001-09. Contratado: SANETAM COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA - Objeto: Aquisição de tubos
e conexões, pelo menor preço por item. Fundamento Legal: Lei
8666/1993 exigências contidas no edital. Pregão 10/2019. Vigência:
08/03/2019 a 07/03/2020. Valor Total: R$ 10.135,00. Data de Assinatura: 08/03/2019.
3 cm -04 1235299 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
TORNA PÚBLICO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 050/2019- Objeto:
Aquisição de Acessórios para impressora e papelaria. Abertura:
17/06/19-9:00h. Edital: www.saaelp.mg.gov.br-Joana Resende de Oliveira Lacerda -Pregoeira-04/06/2.019.
1 cm -04 1235556 - 1
SAAE – SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019. Processo 17/2019. Pregão 11/2019. Contratante: SERVIÇO ÂUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS. CNPJ
Contratado: 29.294.392/0001-20. Contratado: BRUNO ROBERTO DE
JESUS E SOUSA - ME - Objeto: Contratação de serviços de telefonia
e teleocmandos, mediante cobrança por hora de trabalho. Fundamento
Legal: Lei 8666/1993 exigências contidas no edital. Pregão 11/2019.
Vigência: 01/04/2019 a 31/03/2020. Valor Total: R$ 170.000,00. Data
de Assinatura: 01/04/2019.
3 cm -04 1235295 - 1
SAAE – SERVIÇO ÂUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2019. Processo 12/2019. Pregão 10/2019. Contratante: SERVIÇO ÂUTONOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE ELÓI MENDES, MINAS GERAIS.
CNPJ Contratado: 04.722.894/0001-84. Contratado: HG COMERCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA - Objeto: Aquisição de
tubos e conexões, pelo menor preço por item. Fundamento Legal: Lei
8666/1993 exigências contidas no edital. Pregão 10/2019. Vigência:
08/03/2019 a 07/03/2020. Valor Total: R$ 2.080,00. Data de Assinatura: 08/03/2019.
3 cm -04 1235297 - 1
3 cm -04 1235296 - 1
SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
DE MINAS GERAIS – SINOREG/MG.
Pelo presente edital, como dispõem os artigos 42 e 54 do seu Estatuto, ficam convocadas as eleições para renovação dos mandatos dos
cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes a serem
realizadas em 30 de Setembro de 2019, na sede da entidade, em Belo
Horizonte, na Avenida Afonso Pena, 4.374, 3º Andar, Serra, das 10
às 17 horas. O pedido de registro de chapa deverá ser apresentado na
secretaria da entidade, localizada em sua sede, no horário de 10 às 16
horas, no período de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste edital, excluindo-se o da publicação e incluindo-se o último. O prazo para
impugnação de chapa(s) é de 3 (três) dias contados da publicação da(s)
chapa(s) inscrita(s). Belo Horizonte, 20 de maio de 2019. Maurício
Leonardo – Presidente.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 043/2019, na modalidade de Pregão Presencial nº 036/2019
- tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de AQUISIÇÃO DEKIT PLACASPARA DETECÇÃO QUANTITATIVA DE
SAXITOXINA E DE MICROCISTINA EM AMOSTRA DE ÁGUA. O
Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo
ser obtido também através do email [email protected]. O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 24 de junho de 2019.
Governador Valadares, 04 de junho de 2019. (a): Sebastião Pereira de
Siqueira - Diretor Geral do SAAE.
3 cm -20 1229692 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190604204558023.
6 cm -04 1235337 - 1