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    TJMG - 2 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019 - Folha 2

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    TJMG 05/06/2019 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019
    EBEC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A
    CNPJ/MF nº 08.155.169/0001-22 - NIRE 31300023541
    ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
    REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2019
    I. Data, horário e local: Realizada no dia 27 de Maio de 2019, às
    11:00h, na sede da Companhia, localizada em Belo Horizonte/MG,
    na Avenida Barão Homem de Melo, nº 2.681, sala 202, Bairro Estoril,
    CEP 30494-085. II. Convocação: - Dispensadas as formalidades de
    convocação, de acordo com o previsto no artigo 124, parágrafo 4º da
    Lei 6.404/76. III. Presenças: Presentes os acionistas representando
    100% do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro
    de Registro de Presença de Acionistas da Companhia. IV. Mesa:
    Presidente: Sra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo, brasileira,
    casada, engenheira eletricista, inscrita no CPF/MF sob o n.
    042.586.816-87, portadora do documento de identidade nº 9.355,
    expedido pelo CREA/MG, residente e domiciliada em Belo Horizonte/
    MG, na Rua Mondovi nº 552, Bairro Bandeirantes, CEP 31340-590;
    e Secretário: Sr. Gustavo Salgado Moreira de Andrade, brasileiro,
    casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.371.086-10,
    portador do documento de identidade nº MG-8.691.474, expedido
    pelo SSP/MG, residente e domiciliado em Nova Lima/MG, na Rua
    7RPD]*RQ]DJDQžUHVLGHQFLDOLQFRQ¿GHQWHV$OSKDYLOOH/DJRD
    dos Ingleses, CEP 34.018-046. V. Ordem do dia: 1 – Extraordinária
    - a) Alteração geral das disposições do Estatuto Social. VI. Início
    dos trabalhos: Iniciada a Assembleia, assumiu a Presidência, eleita
    por aclamação, a Sra.Dra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo,que
    convidou o Sr. Gustavo Salgado Moreira de Andrade, para
    secretariá- la. VII. Deliberações: Colocada em discussão a matéria
    constante da ordem do dia, os Acionistas da Companhia presentes
    aprovaram, por unanimidade e sem qualquer restrição, oposição ou
    ressalva, a) – Da Assembléia Geral Extraordinária: Foi aprovada
    a alteração do Estatuto Social da Companhia da seguinte forma:
    1- Administração: os acionistas resolvem alterar as competências
    dos administradores, bem como as demais disposições relativas à
    Diretoria, de forma geral, alterando a redação da respectiva cláusula
    no Estatuto Social. 2- Demais alterações: Os acionistas resolvem
    alterar, de forma geral, as disposições contidas no Estatuto Social,
    suprimindo, alterando e excluíndo algumas das suas disposições. 3 –
    Consolidação: Em decorrência das deliberações acima, os acionistas
    consolidam o Estatuto Social da Companhia, por unanimidade e sem
    qualquer restrição, oposição ou ressalva, o qual passará a vigorar com
    nova redação. VIII. Encerramento dos Trabalhos: A Presidente
    franqueou a palavra aos acionistas da Companhia e, como dela
    ninguém fez uso, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão
    para que se lavrasse a presente ata, a qual foi assinada por todos os
    presentes: Eliana Moreira de Azevedo Araújo, Gustavo Salgado
    Moreira de Andrade, Juliana Araújo Jernigan, representada por
    Eliana Moreira de Azevedo Araujo conforme procuração outorgada,
    Marcia Moreira de Andrade, representada por Gustavo Salgado
    0RUHLUD GH $QGUDGH FRQIRUPH SURFXUDomR RXWRUJDGD &HUWL¿FDPRV
    TXH D SUHVHQWH DWD p FySLD ¿HO GD RULJLQDO ODYUDGD HP OLYUR SUySULR
    Mesa: Eliana Moreira de Azevedo Araújo - Presidente/Acionista;
    Gustavo Salgado Moreira de Andrade - Secretário/Acionista.
    ESTATUTO SOCIAL APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL
    EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2019
    Capitulo I Denominação, sede, foro e duração Artigo 1º - Sob a
    denominação de “EBEC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A”, é uma
    Sociedade Anônima Fechada, com a sede e foro na cidade de Belo
    Horizonte, Minas Gerais, na Av. Barão Homem de Melo, nº. 2.681, sala
    202, bairro Estoril, CEP 30.494-085, com duração por prazo
    indeterminado, a qual se regerá por este Estatuto e pela legislação em
    vigor. Parágrafo Único:$&RPSDQKLDSRGHUiDEULU¿OLDLVDJrQFLDV
    sucursais e escritórios, em qualquer localidade no Território Nacional,
    PHGLDQWHGHOLEHUDomRGD$VVHPEOHLD*HUDOFRQYRFDGDSDUDHVWH¿P
    Capitulo II Objeto social Artigo 2º - A Companhia tem por objeto
    preponderante e principal: a) locação de veículos com ou sem o
    fornecimento de motoristas; b) comercialização, locação e
    administração de imóveis próprios. Capítulo III Capital social e
    ações Artigo 3º - O Capital Social da empresa, é de R$7.600.000,00
    (sete milhões e seiscentos mil reais), divididos em 7.600.000,00 (sete
    milhões e seiscentos mil) ações ordinárias nominativas, com valor
    nominal de R$ 1,00 (Hum Real), cada uma, subscritas e totalmente
    integralizadas. Parágrafo Primeiro: A cada ação, corresponderá um
    voto, nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo:
    As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo
    Terceiro: A Companhia poderá emitir títulos múltiplos de ações.
    Parágrafo Quarto: 2V WtWXORV RX FHUWL¿FDGRV VHUmR DVVLQDGRV SHORV
    Diretores. Parágrafo Quinto: A propriedade de ações presumir-se-á
    pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro das Ações
    Nominativas” da Companhia. Qualquer transferência de ações será
    feita por meio da assinatura do respectivo termo no livro de
    “Transferência de Ações Nominativas” da Companhia. Artigo 4º - Por
    ocasião da emissão de novas ações da Companhia, os acionistas
    conservarão seus direitos de preferência para subscrição, na mesma
    proporção daquelas possuídas, nos termos da Lei nº 6.404/76 (Lei das
    Sociedades por Ações). Capítulo IV Cessão de ações Artigo 5º - A
    cessão de ações entre acionistas ou em favor de terceiros será
    regulamentada nos termos deste capítulo. Artigo 6º - A cessão onerosa
    de ações por ato inter vivos, a qualquer título, feita em favor de
    outro(s) acionista(s) ou de terceiro(s) depende do cumprimento
    cumulativo das seguintes formalidades: I - o acionista que se interessar
    em realizar a cessão onerosa de ações a outro(s) acionista(s) ou a
    WHUFHLUR V  GHYHUi QRWL¿FDU D &RPSDQKLD YLD FDUWyULR RX SRU HPDLO
    H[SRQGRQRGRFXPHQWRGHQRWL¿FDomR ³2IHUWD´ VXDLQWHQomREHP
    como todas as condições do negócio jurídico que importará na
    negociação das ações (nome do proponente, quantidade de ações
    envolvidas, preço em moeda corrente, prazo e condições de
    pagamento); II - no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da
    QRWL¿FDomR SRU SDUWH GD &RPSDQKLD HVWD FRPXQLFDUi D WRGRV RV
    acionistas os termos da “Oferta” através de e-mail com cópia integral
    da mesma, para que os demais acionistas exerçam, se quiserem e por
    escrito, seu direito de preferência para adquirir as ações dos acionistas
    ofertantes, na proporção de suas participações no capital social. Os
    acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
    recebimento da referida “Oferta”, para exercer o direito de preferência
    ora previsto através de comunicação por e-mail. Não sendo exercido o
    direito de preferência por qualquer um dos acionistas, o acionista
    ofertante poderá alienar suas ações proporcionalmente aos demais
    acionistas que exercerem seu direito de preferência, ou, ainda, não
    havendo interesse dos acionistas em adquiri-las, o acionista ofertante
    terá liberdade para alienar suas ações ao pretendente, se houver, ou a
    terceiros, desde que nas mesmas condições da “Oferta”; III - A falta de
    resposta escrita à “Oferta” será considerada como renúncia do direito
    de preferência para aquisição das ações; IV - Em qualquer hipótese,
    todas as despesas de transferência das ações, deverão ser arcadas, com
    exclusividade, pelos interessados na alienação, seja o acionista
    alienante, seja o adquirente, isentando-se, totalmente, a companhia e
    os demais acionistas que não façam parte da transação de todo e
    qualquer ônus advindos da operação negocial concretizada; V - Será
    considerada nula de pleno direito e de nenhum efeito a alienação de

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
    ações efetuadas, por quaisquer dos acionistas, em desacordo com as
    disposições deste Artigo; VI - caso os demais acionistas não se
    interessem em adquirir as ações nos termos do inciso II, ou caso não
    sejam esgotadas as ações oferecidas, o acionista ofertante poderá
    alienar a integralidade das ações a terceiros ou, ainda, serem as
    referidas ações adquiridas pela Companhia, nos termos do artigo 30,
    parágrafo primeiro, “b”, da Lei das Sociedades por Ações; VII - a
    assinatura, por parte de todos os acionistas, de instrumento escrito que
    declare sua anuência com relação à operação pretendida supre as
    IRUPDOLGDGHVGHUHDOL]DomRGDQRWL¿FDomRGHTXHWUDWDRLQFLVR,Artigo
    7º - A transferência das ações somente se opera através de termo
    lavrado no livro de “Transferência de Ações Nominativas”, datado e
    assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos
    representantes, conforme disposto pelo artigo 31, § 2º, da Lei das
    Sociedades por Ações, sendo válida perante a Companhia, seus
    acionistas e terceiros somente depois de cumprida essa formalidade.
    Parágrafo ÚNICO: Nenhuma transferência de ações terá validade ou
    H¿FiFLD SHUDQWH D &RPSDQKLD RX TXDLVTXHU WHUFHLURV QHP VHUi
    reconhecida nos livros de registro e de transferência de ações, se levada
    a efeito em violação ao presente Estatuto e aos eventuais acordos de
    acionistas arquivados na sede social. Capítulo V Administração
    Artigo 8º - A Companhia será administrada por uma Diretoria
    constituída por 4 (quatro) membros, sendo, um Diretor Presidente, um
    Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Técnico/Compliance e
    um Diretor de Operação, todos brasileiros, residentes e domiciliados no
    país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
    com mandato de 3 (três) anos podendo haver reeleição. Parágrafo
    Primeiro: Os candidatos a preencher os cargos da Diretoria da
    Companhia deverão: (i) ser indivíduos com reputação ilibada; (ii)
    SUR¿VVLRQDOPHQWH TXDOL¿FDGRV SDUD H[HUFHU DV IXQo}HV DWULEXtGDV DR
    cargo que pretendam ocupar; (iii) preencher os requisitos da legislação
    aplicável; (iv) possuir o terceiro grau completo; (v) ter idade mínima de
    35 (trinta e cinco) anos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos e se
    atingida a faixa etária máxima no curso do mandato será permitido
    terminá-lo; (vi) possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência
    SUR¿VVLRQDO H WpFQLFD FRPR DGPLQLVWUDGRUJHUHQWH HP VRFLHGDGHV
    empresárias cujas funções exercidas possuam relação com as funções a
    serem desempenhadas na Companhia; (vii) ser aprovado em testes
    psicológicos e de liderança realizados por duas empresas especializadas
    a ser indicadas pelos Acionistas; bem como (viii) ser aprovado pela
    empresa de consultoria que atenda a Companhia ou outra a ser
    contratada. Parágrafo Segundo: Para efeitos do disposto no Parágrafo
    Primeiro supra, a reputação ilibada será comprovada mediante
    apresentação pelo candidato, no ato de sua candidatura, dos seguintes
    documentos: a) Certidões Negativas de feitos cíveis, criminais e dos
    juizados especiais dos Estados do último domicílio do candidato, da
    sede da Companhia e das Filias destas; b) Certidões Negativas de
    Feitos Federais; c) Certidões Negativas de Débitos Estaduais dos
    Estados do último domicílio do candidato, da sede da Companhia e das
    ¿OLDLVGHVWDd) Certidões Negativas de Débitos Municipais das cidades
    GR ~OWLPR GRPLFtOLR GR FDQGLGDWR GD VHGH GD &RPSDQKLD GDV ¿OLDLV
    desta; e) Certidões Negativas de Tributos Federais e da Dívida Ativa da
    União; e f) Certidões Negativas dos Cartórios Distribuidores e/ou de
    Protestos das cidades do último domicílio do candidato, da sede da
    &RPSDQKLD H GDV ¿OLDLV GHVWD Parágrafo Terceiro: Os membros da
    Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo Termo de
    Posse. Parágrafo Quarto: Os membros da Diretoria deverão observar,
    no que for aplicável, as disposições dos acordos de acionistas
    arquivados na sede social, e não serão computados os votos proferidos
    nas reuniões da Diretoria em violação ao disposto em tais acordos de
    acionistas. Parágrafo Quinto: O Diretor Técnico/Compliance e o
    Diretor de Operação deverão, necessariamente, ser engenheiros
    formados, devidamente registrados perante o Conselho Regional de
    Engenharia e Agronomia - CREA, devendo estar sempre em situação
    regular. Artigo 9º - Na ausência ou impedimento de qualquer dos
    Diretores da Companhia deverá ser realizada Assembleia Geral de
    Acionistas, no prazo de 05 (cinco) dias após o evento que der causa a
    tais vacâncias, com o objetivo de eleger os novos Diretores, que
    completarão o prazo dos mandatos em curso. Parágrafo Primeiro:
    &RQVLGHUDVH DXVrQFLD SDUD ¿QV GH DSOLFDomR GHVWH DUWLJR R
    falecimento, a morte presumida declarada nos termos do artigo 7º da
    Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), e a ausência declarada nos termos
    do artigo 22 do Código Civil. Parágrafo Segundo: Considera-se
    LPSHGLPHQWRSDUD¿QVGHDSOLFDomRGHVWHDUWLJRHVWDUR'LUHWRUVRERV
    efeitos de enfermidade incapacitante, devidamente declarada por
    médico especialista, bem como estar o Diretor sob os efeitos de causas
    supervenientes de incapacidade absoluta ou de incapacidade relativa,
    previstas nos artigos 3º e 4º do Código Civil. Parágrafo Terceiro: O(s)
    Diretor(es) substituto(s) será(ão) investido(s) em seu(s) cargo(s)
    mediante assinatura do(s) respectivo(s) Termo(s) de Posse. Artigo 10º
    - Compete aos Diretores a administração dos negócios sociais em geral
    e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes ao
    desenvolvimento do objeto social, ressalvados aqueles para os quais
    seja, por lei ou pelo presente Estatuto Social, exigida a aprovação dos
    Acionistas em Assembleia Geral, observadas as disposições
    estabelecidas nos artigos 11 e 27 deste Estatuto. Artigo 11º - A
    representação da Companhia se dará da seguinte forma: I) por
    qualquer Diretor, ou por um procurador constituído por este na forma
    deste Estatuto, de forma individual e isolada: a) realização de
    investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
    operações relacionadas, seja menor ou igual que R$3.000.000,00 (três
    milhões de reais); b) a realização de negócio(s) jurídico(s) obrigacionais
    de qualquer natureza, que não seja(m) investimento(s), cujo conteúdo
    econômico, isoladamente ou em operações relacionadas, seja menor ou
    igual que R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); c) representação da
    Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante
    quaisquer terceiros; d) prática de atos inerentes à rotina administrativa
    da Companhia, tais como assinatura de documentos perante
    fornecedores, clientes, autarquias, repartições públicas federais,
    estaduais e municipais e terceiros em geral; e)I) alienação ou disposição
    da posse ou propriedade de veículos do ativo imobilizado da Companhia
    ou de suas coligadas e controladas, até o valor previsto na alínea “b”
    deste inciso. II) por qualquer Diretor, ou por um procurador
    constituído por este na forma deste Estatuto, de forma individual e
    isolada, para a representação da Companhia e/ou a constituição de
    procuradores da Companhia, na forma deste Estatuto, em licitações/
    concorrências públicas ou privadas, em todas suas fases e modalidades,
    inclusive na denominada Pregão, independentemente do conteúdo
    econômico envolvido. III) pelo Diretor Administrativo Financeiro,
    ou por um procurador por ele constituído na forma deste Estatuto, para
    a realização de investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente
    ou em operações relacionadas, seja maior que R$3.000.000,00 (três
    milhões de reais) e menor ou igual que R$15.000.000,00 (quinze
    milhões de reais). IV) pelo Diretor Presidente e pelo Diretor
    Administrativo Financeiro, ou por procurador(es) por ele(s)
    constituído(s) na forma deste Estatuto, para a realização de
    investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
    operações relacionadas, seja maior que R$15.000.000,00 (quinze
    milhões de reais) e menor que R$30.000.000,00 (trinta) milhões de
    reais). V) pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Administrativo

    Financeiro, ou por procurador(es) por ele(s) constituído(s) na forma
    deste Estatuto, desde que aprovado previamente pelos acionistas por
    meio de Assembleia Geral Extraordinária: a) realização de
    investimento(s) cujo
    conteúdo econômico, isoladamente ou em
    operações relacionadas, seja maior que R$30.000.000,00 (trinta
    milhões de reais); b) alienação ou disposição da posse ou propriedade
    de bens imóveis do ativo imobilizado da Companhia ou de suas
    coligadas e controladas e/ou constituição de quaisquer ônus reais sob
    os imóveis do ativo imobilizado da Companhia. VI) pelo Diretor
    Presidente ou pelo Diretor Administrativo Financeiro, ou por
    procurador(es) por ele(s) constituído(s) na forma deste Estatuto: a)
    constituição de procuradores da Companhia, observados o disposto no
    artigo 12 deste Estatuto, salvo no caso do disposto no inciso II deste
    artigo, em que qualquer Diretor poderá constituir procuradores com a
    ¿QDOLGDGHGHUHSUHVHQWDomRGD&RPSDQKLDHPOLFLWDo}HVFRQFRUUrQFLDV
    públicas ou privadas, em todas suas fases e modalidades, inclusive na
    denominada Pregão, independentemente do conteúdo econômico
    envolvido; e b) participação e deliberação em quaisquer sociedades,
    cooperativas, associações, fundações, consórcios e/ou demais parcerias
    empresariais das quais a Companhia participe ou pretenda participar.
    VII) por, pelo menos, 2 (dois) Diretores ou por um Diretor e um
    procurador devidamente constituído nos termos deste Estatuto Social,
    para assinatura e/ou cancelamento de cheques, pedidos de talões de
    FKHTXHV DXWRUL]DomR GH SDJDPHQWRV WUDQVIHUrQFLDV ¿QDQFHLUDV
    inclusive as processadas eletronicamente via internet; VIII) por, pelo
    menos, 2 (dois) Diretores, ou por procurador(es) por ele(s)
    constituído(s) na forma deste Estatuto, a realização de negócio(s)
    jurídico(s) obrigacionais de qualquer natureza, que não seja(m)
    investimento(s), cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
    operações relacionadas, seja maior que R$5.000.000,00 (cinco milhões
    de reais) e menor ou igual que R$15.000.000,00 (quinze milhões de
    reais). IX) por um Diretor e pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor
    Administrativo Financeiro, ou por procurador(es) por ele(s)
    constituído(s) na forma deste Estatuto, a realização de negócio(s)
    jurídico(s) obrigacionais de qualquer natureza, que não seja(m)
    investimento(s), cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
    operações relacionadas, seja maior que R$15.000.000,00 (quinze
    milhões de reais). Artigo 12º - As procurações outorgadas em nome da
    &RPSDQKLD GHYHUmR HVSHFL¿FDU GH IRUPD GHWDOKDGD RV SRGHUHV
    conferidos, sendo vedado outorgar, amplamente, todos os poderes
    JHUDLVGHDGPLQLVWUDomRHFRPH[FHomRGDTXHODVSDUD¿QVMXGLFLDLVH
    para representação perante o Instituto Nacional da Propriedade
    Industrial - INPI, terão período de validade de, no máximo, 01 (um)
    ano. Na ausência de determinação de período de validade nas
    procurações outorgadas pela Companhia, com exceção daquelas para
    ¿QV MXGLFLDLV H SDUD UHSUHVHQWDomR SHUDQWH R ,QVWLWXWR 1DFLRQDO GD
    Propriedade Industrial - INPI, presumir-se-á que as mesmas foram
    outorgadas pelo prazo de 01 (um) ano. Artigo 13º - São expressamente
    vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à companhia, os atos
    de qualquer Diretor, procurador ou empregado que envolver em
    obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social,
    WDLVFRPR¿DQoDVDYDLVHQGRVVRVRXTXDLVTXHUJDUDQWLDVHPIDYRUGH
    terceiros, exceto se previamente aprovados pela Assembleia Geral, nos
    termos do artigo 27 do Estatuto Social. Parágrafo Único: A vedação
    FRQVWDQWH GHVWD FOiXVXOD QmR VH DSOLFD j RXWRUJD GH ¿DQoDV DYDLV
    endossos ou quaisquer garantias em favor da Empresa Brasileira de
    Engenharia e Comercio S.A. - EBEC, pessoa jurídica de direito
    privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.162.280/0001-37, com sede
    Avenida Barão Homem de Melo, 2681, salas 101/102, Bairro Estoril,
    %HOR +RUL]RQWH  0* &(3  ¿FDQGR QHVWH FDVR RV
    Diretores autorizados, nos termos do artigo 11 deste estatuto, a outorgar
    as mencionadas garantias e sendo dispensável, neste caso, a aprovação
    prévia pela Assembleia Geral. Artigo 14º - A Diretoria reunir-se-á
    obrigatoriamente uma vez por semana e sempre que assim exigirem os
    negócios sociais, com a participação de todos os seus membros
    pessoalmente ou por procurador constituído regularmente. Artigo 15º
    - As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer de seus
    membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
    Parágrafo Primeiro: As deliberações da Reunião da Diretoria serão
    tomadas por maioria de votos, deverão tratar sobre todas as matérias de
    interesse da Companhia e serão admitidos e válidos os votos proferidos
    por telefone, por videoconferência, por e-mail ou por outro meio de
    comunicação que assegure a participação efetiva e a autenticidade do
    voto mediante registro em ata. Havendo empate deverá ser convocada
    Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo:
    Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser
    assinada por todos os Diretores participantes da reunião e transcrita no
    livro de Registro de Atas da Diretoria da Companhia. Caso algum
    Diretor se recuse a assinar a ata, tal fato constará de seu texto, sendo
    sempre válida a ata em que constar a assinatura da maioria dos
    membros da Diretoria ou, pelo menos, a assinatura do Diretor
    Presidente. Artigo 16º - A remuneração global da Diretoria e as
    UHVSHFWLYDV UHPXQHUDo}HV LQGLYLGXDLV GH VHXV PHPEURV VHUmR ¿[DGDV
    pela Assembleia Geral. Parágrafo Único: 2V 'LUHWRUHV ¿FDUmR
    dispensados de prestar caução. &DStWXOR9,&RQVHOKR¿VFDO$UWLJRž
    - O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em
    que for convocado mediante deliberação da Assembleia-Geral, nos
    termos da legislação aplicável. Parágrafo Primeiro: O Conselho
    Fiscal, quando instalado, será composto por 03 (três) membros efetivos
    e 03 (três) suplentes, todos com curso superior, os quais terão as
    atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou
    vacância, serão substituídos pelos suplentes. Parágrafo Segundo: A
    remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela
    Assembleia-Geral de Acionistas que os eleger. Capítulo VII
    Assembleia-Geral dos Acionistas Artigo 18º - A Assembleia-Geral de
    Acionistas é o órgão supremo da Companhia, com poderes para
    deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e para tomar
    as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento
    da Companhia. Artigo 19º - Os acionistas reunir-se-ão em Assembleia
    Geral Ordinária até o quarto mês de cada ano por convocação da
    Diretoria na sede social da empresa e, Extraordinariamente, quando
    convocados pela mesma, nos casos previstos pela legislação em vigor,
    se necessário. Artigo 20º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo
    Diretor Presidente, o qual escolherá um acionista para secretariá-las,
    e as deliberações tomadas obrigarão todos os acionistas a cumprir ,
    mesmo os ausentes. Artigo 21º - A Assembleia-Geral será convocada
    pela Diretoria. Artigo 22º - A convocação da Assembleia-Geral
    também poderá ser feita por acionistas ou pelo Conselho Fiscal, desde
    que nas hipóteses previstas no artigo 123, parágrafo único, da Lei das
    Sociedades por Ações. Artigo 23º - A convocação da AssembleiaGeral, nos termos do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações, farse-á mediante anúncio publicado por 03 (três) vezes, no mínimo,
    contendo, além do local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia, e,
    no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria, mas,
    independentemente das formalidades previstas neste artigo, será
    considerada regular a assembleia-geral a que comparecerem todos os
    acionistas. Parágrafo Primeiro: A primeira convocação da
    Assembleia-Geral deverá ser feita com 08 (oito) dias de antecedência,
    no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se
    realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda

    convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo
    Segundo:$V SXEOLFDo}HV VHUmR IHLWDV QR yUJmR R¿FLDO GR (VWDGR GH
    Minas Gerais, e em outro jornal de grande circulação editado na
    localidade em que está situada a sede da Companhia. Artigo 24º Ressalvadas as exceções legais, tal como a prevista no artigo 135 da
    Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias-Gerais de Acionistas
    somente se instalarão conforme previsto no artigo 125 da Lei das
    Sociedades por Ações. Parágrafo Primeiro: É válida e admitida a
    participação dos Acionistas nas Assembleias-Gerais por meio de
    procuradores constituídos regularmente e/ou por telefone, por
    videoconferência ou por outro meio de comunicação que assegure a
    autenticidade da participação. Artigo 25º - As deliberações da
    Assembleia-Geral, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e neste
    Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta das ações com
    direito a voto, não se computando os votos em branco. Parágrafo
    PRIMEIRO: É válido e admitido o voto dos Acionistas nas
    Assembleias-Gerais proferido por meio de procuradores constituídos
    regularmente e/ou por telefone, por videoconferência, por e-mail ou
    por outro meio de comunicação que assegure a autenticidade do voto.
    Artigo 26º - As deliberações tomadas em Assembleia-Geral de
    Acionistas serão lavradas sob a forma de ata sumária, que vinculará
    todos os acionistas, presentes ou ausentes, para todos os efeitos de
    direito, obrigando os Diretores da Companhia, que deverão seguir
    estritamente as deliberações tomadas em Assembleia-Geral de
    Acionistas. Artigo 27º - Sem prejuízo das demais matérias que lhe são
    atribuídas por lei ou pelo Estatuto Social, compete de forma exclusiva
    à Assembleia-Geral de Acionistas as deliberações abaixo, sendo certo
    TXHDVXDH¿FiFLDGHSHQGHGDDSURYDomRGRVVHJXLQWHVTXyUXQVa) 3/4
    (três quartos) das ações com direito a voto: I - reforma do Estatuto; II
    - eleição ou destituição, a qualquer tempo, dos membros da Diretoria e
    do Conselho Fiscal; III - suspensão do exercício dos direitos do
    acionista que deixar de cumprir obrigações impostas pela Lei ou pelo
    Estatuto; IV - deliberação sobre transformação, fusão, incorporação e
    cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleição e destituição
    de liquidantes e avaliação das contas; V - participação e deliberação
    em quaisquer sociedades, cooperativas, associações, fundações,
    consórcios e/ou demais parcerias empresariais das quais a Companhia
    participe ou pretenda participar e aprovação da alienação ou oneração,
    pela Companhia, de participação que represente o controle de outras
    sociedades, associações e/ou joint ventures; VI - deliberação sobre a
    política de pagamento dos dividendos e juros sobre capital, respeitado
    o mínimo previsto no Estatuto Social; VII - deliberação sobre a
    distribuição de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio com base
    em lucros apurados em balanço intermediário; VIII - aprovação do
    requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia;
    IX - deliberação sobre a criação de ações preferenciais ou aumento de
    classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as
    demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou
    autorizados pelo Estatuto; X - aprovação da alteração das preferências,
    a criação de vantagens e condições de resgate ou amortização de uma
    ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais
    favorecida; XI – aprovação da redução do dividendo obrigatório; XII
    - aprovação da participação em grupo de sociedades (artigo 265, da Lei
    das Sociedades por Ações); XIII - aprovação da criação de partes
    EHQH¿FLiULDVXIV - autorização aos diretores para confessar falência;
    e XV - deliberação sobre a mudança do objeto da Companhia; XVI negócios jurídicos de qualquer natureza cujo conteúdo econômico seja
    igual ou superior a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais); XVII alienação ou disposição da posse ou propriedade de bens imóveis do
    ativo imobilizado da Companhia ou de suas coligadas e controladas e/
    ou constituição de quaisquer ônus reais sob os imóveis do ativo
    imobilizado da Companhia ou de suas coligadas e controladas. b) Mais
    da metade das ações com direito a voto: I - aprovação da abertura e/ou
    HQFHUUDPHQWR GH ¿OLDLV HVFULWyULRV UHSUHVHQWDo}HV RX RXWURV
    estabelecimentos da Companhia em qualquer localidade do País ou no
    exterior; II - instalação do Conselho Fiscal; III - tomada, anualmente,
    das contas dos diretores e deliberação sobre as demonstrações
    ¿QDQFHLUDV SRU HOHV DSUHVHQWDGDV H IV - ¿VFDOL]DomR GD JHVWmR GRV
    Diretores, podendo, para tanto, a qualquer tempo, examinar os livros e
    papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados
    ou em via de celebração, e quaisquer outros atos da Companhia.
    &DStWXOR 9,,, ([HUFtFLR VRFLDO GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H
    distribuição dos resultados Artigo 28º– Inicia-se em 1º de janeiro e
    encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, o Exercício Social da
    HPSUHVD$R ¿QDO GH FDGD H[HUFtFLR VRFLDO GHYHUi VHU SUHSDUDGR XP
    EDODQoR JHUDO EHP FRPR DV GHPDLV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
    observadas as disposições legais vigentes e as disposições deste
    Estatuto. Artigo 29º - O lucro líquido apurado após a dedução da
    provisão do imposto de renda, terá o seguinte destino: a) 5% (cinco por
    cento) para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte
    por cento) do Capital Social; b) Porcentagem necessária à formação da
    reserva para Contingências; c) 25% (vinte e cinco por cento) no
    mínimo, para pagamento obrigatório de dividendos aos acionistas; d)
    O saldo será registrado em Conta de Resultado, aguardando a decisão
    GRV DFLRQLVWDV D VHU SURIHULGD HP $VVHPEOHLD *HUDO SDUD HVWH ¿P
    convocada. Artigo 30º - Havendo concordância de todos os acionistas
    presentes à Assembleia Geral, poderá ser deliberada a distribuição de
    dividendos inferiores ao determinado na alínea “c” do Artigo 29 deste
    Estatuto ou mesmo a retenção de todo o lucro. Capítulo IX
    Dissolução, liquidação e extinção Artigo 31º - A Companhia será
    dissolvida, liquidada ou extinta nos termos do Capítulo XVII da Lei
    das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Capítulo X Direito de
    Retirada Artigo 32º - O direito de retirada poderá ser exercido pelos
    acionistas nos termos dos artigos 136 e 137 da Lei das Sociedades por
    Ações (Lei 6.404/1976). Artigo 33º - Na hipótese de exercício por
    acionista do direito de retirada, o valor de suas ações deverá ser
    apurado através de balanço especial elaborado pela Companhia, o qual
    deverá ser levantado com base no valor contábil desta. Parágrafo
    Primeiro: Na hipótese de não ter sido calculada a depreciação dos
    bens constantes do ativo da Companhia em balanços anteriores, esta
    deverá ser calculada no balanço especial. Parágrafo Segundo: Os
    bens adquiridos durante o exercício e que não tenham sido ainda
    contabilizados, deverão o ser. Parágrafo Terceiro: Será considerada a
    situação contábil da Companhia à época do exercício do direito de
    retirada. Capítulo XI Disposições gerais Artigo 34º - Os casos
    omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia-Geral
    e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por
    Ações (Lei 6.404/76). Artigo 35º - A Companhia deverá observar os
    acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria
    abster-se de registrar transferências ou onerações de ações a qualquer
    título, que sejam contrárias aos acordos, e o Presidente da AssembleiaGeral e das reuniões da Diretoria deverão abster-se de computar votos
    contrários aos termos do referido acordo de acionistas, conforme o
    artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. Mesa: Mesa: Eliana
    Moreira de Azevedo Araújo - Presidente/Acionista; Gustavo
    Salgado Moreira de Andrade - Secretário/Acionista.
    JUCEMG: &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Qž  HP
    30/05/2019 e protocolo 192300997-29/05/2019.Autenticação:
    157D5A49F12FAF6BBE6AE44B56272E8DDC83F3. Marinely de
    3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
    104 cm -04 1235301 - 1

    CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE
    Em resposta a impugnação apresentada pela empresa SCL CONTRUTORA DE ENERGIA EIRELLI- ME, negar-lhe o provimento visto que
    no edital não há qualquer restrição a apresentação de quantidades máximas de atestados de capacidade técnica pelas licitantes A exigência prevista no item 12.1.4 ‘’d’’ do Pregão Presencial 01/2019 apenas fixa o
    mínimo a ser apresentados nos termos da lei. Bom Jardim de Minas 03
    de junho de 2019.
    2 cm -03 1234983 - 1
    SAAE BOA ESPERANÇA – MG
    Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
    Edital Pregão Presencial Nº 16-19. O Serviço Autonomo De Água E
    Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica que fará realizar Registro de Preço - Pregão Presencial nº 16-19– Processo nº 111/19, sendo menor preço por
    item, para aquisição de hidrômetros com abertura para o dia 18/06/19 às
    09:15 nove horas e quinze minutos. A cópia na íntegra do Edital poderá
    ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail licitacao@saae.
    boaesperanca.mg.gov.br. Qualquer informação adicional pelo telefone
    35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 04 de junho de 2019.
    3 cm -04 1235504 - 1

    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
    ESGOTO DE LIMA DUARTE – DEMAE

    SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
    DO TRANSPORTE – SENAT

    – AVISO DE LICITAÇÃO- PROCESSO LICITATÓRIO N. 035/2019
    – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2019. O DEMAE DE LIMA
    DUARTE torna público que receberá os envelopes contendo documentos e propostas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.08/2019,
    até as 09h no dia 18/06/2019, do tipo menor preço, para Contratação
    de empresa para elaboração de PCMSO, PRA, LTIP, LTCAT, relatórios mensais, PPP, realização de avaliação clínica e exames, palestras e
    dosimetria, nos termos das normas regulamentadoras do Ministério do
    Trabalho, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital.As informações sobre o edital estão à disposição dos interessados com a CPL, na Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima
    Duarte/MG– em horário comercial ou pelo sitewww.demaelimaduarte.
    com.brou pelo telefone (32)32811981. A licitação será regida pelas Leis
    Federais 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
    por leis específicas relacionadas ao objeto desta licitação e demais condições fixadas neste edital. Lima Duarte, 04 de junho de 2019. Juliana
    Delgado Teixeira – Presidente da CPL.

    AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

    4 cm -04 1235355 - 1

    CONCORRÊNCIA Nº 004/2019
    O SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte torna
    público a adjudicação e homologação da concorrência nº 004/2019
    cujo objeto é selecionar e contratar empresa especializada em serviços laboratoriais para realização do exame toxicológico de larga janela
    de detecção, para consumo de substâncias psicoativas nos casos de
    mudança para a categoria D, no âmbito do Projeto Qualificação Profissional para Cobrador no Transporte Coletivo de Passageiros para atender ao SENAT, em favor da empresa: LABORATÓRIO MORALES
    LTDA, CNPJ 05.934.885/0003-81, no valor total de R$ 15.725,00, no
    dia 30 de maio de 2019.
    Simone Patrícia Calixto Prado
    Presidente da Comissão Permanente de Licitação

    SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
    ESGOTO DE MARIANA/MG torna público para conhecimento e participação de todo aquele a quem
    interessar que fará realizar licitação na modalidade de pregão presencial do tipo menor preço global, destinada à eventual contratação de
    empresa especializada na prestação de serviço de profissionais leituristas para realização de leituras de hidrômetros, emissão de fatura e
    entrega simultânea, com fornecimento incluso de bobinas, em conformidade ao estabelecido no edital 014/2019 e anexos. Pregão
    PRG 012/2019, PRC 016/2019 – Data da Realização: 18/06/2019 às
    08h15min. Edital completo no setor de licitações do SAAE (Comissão Permanente de Licitações), localizado na Rodovia do Contorno,
    MG129, KM142 Nº780, bairro Galego, CEP: 35.420-000, Mariana/
    MG, referência (Hotel Panorama), no horário de 08:00 às 11:30 e de
    13:00 às 17:00 horas ou no site www.saaemariana.mg.gov.br; ou ainda
    no site www.mariana.mg.gov.br no campo “diário oficial”. Comissão
    Permanente de Licitações. Informações: tel. (31) 3557-9300.

    4 cm -03 1234743 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190604204558022.

    4 cm -04 1235610 - 1

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