TJMG 05/06/2019 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 05 de Junho de 2019
EBEC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A
CNPJ/MF nº 08.155.169/0001-22 - NIRE 31300023541
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2019
I. Data, horário e local: Realizada no dia 27 de Maio de 2019, às
11:00h, na sede da Companhia, localizada em Belo Horizonte/MG,
na Avenida Barão Homem de Melo, nº 2.681, sala 202, Bairro Estoril,
CEP 30494-085. II. Convocação: - Dispensadas as formalidades de
convocação, de acordo com o previsto no artigo 124, parágrafo 4º da
Lei 6.404/76. III. Presenças: Presentes os acionistas representando
100% do capital social, conforme assinaturas constantes do Livro
de Registro de Presença de Acionistas da Companhia. IV. Mesa:
Presidente: Sra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo, brasileira,
casada, engenheira eletricista, inscrita no CPF/MF sob o n.
042.586.816-87, portadora do documento de identidade nº 9.355,
expedido pelo CREA/MG, residente e domiciliada em Belo Horizonte/
MG, na Rua Mondovi nº 552, Bairro Bandeirantes, CEP 31340-590;
e Secretário: Sr. Gustavo Salgado Moreira de Andrade, brasileiro,
casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.371.086-10,
portador do documento de identidade nº MG-8.691.474, expedido
pelo SSP/MG, residente e domiciliado em Nova Lima/MG, na Rua
7RPD]*RQ]DJDQUHVLGHQFLDOLQFRQ¿GHQWHV$OSKDYLOOH/DJRD
dos Ingleses, CEP 34.018-046. V. Ordem do dia: 1 – Extraordinária
- a) Alteração geral das disposições do Estatuto Social. VI. Início
dos trabalhos: Iniciada a Assembleia, assumiu a Presidência, eleita
por aclamação, a Sra.Dra. Eliana Moreira de Azevedo Araújo,que
convidou o Sr. Gustavo Salgado Moreira de Andrade, para
secretariá- la. VII. Deliberações: Colocada em discussão a matéria
constante da ordem do dia, os Acionistas da Companhia presentes
aprovaram, por unanimidade e sem qualquer restrição, oposição ou
ressalva, a) – Da Assembléia Geral Extraordinária: Foi aprovada
a alteração do Estatuto Social da Companhia da seguinte forma:
1- Administração: os acionistas resolvem alterar as competências
dos administradores, bem como as demais disposições relativas à
Diretoria, de forma geral, alterando a redação da respectiva cláusula
no Estatuto Social. 2- Demais alterações: Os acionistas resolvem
alterar, de forma geral, as disposições contidas no Estatuto Social,
suprimindo, alterando e excluíndo algumas das suas disposições. 3 –
Consolidação: Em decorrência das deliberações acima, os acionistas
consolidam o Estatuto Social da Companhia, por unanimidade e sem
qualquer restrição, oposição ou ressalva, o qual passará a vigorar com
nova redação. VIII. Encerramento dos Trabalhos: A Presidente
franqueou a palavra aos acionistas da Companhia e, como dela
ninguém fez uso, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão
para que se lavrasse a presente ata, a qual foi assinada por todos os
presentes: Eliana Moreira de Azevedo Araújo, Gustavo Salgado
Moreira de Andrade, Juliana Araújo Jernigan, representada por
Eliana Moreira de Azevedo Araujo conforme procuração outorgada,
Marcia Moreira de Andrade, representada por Gustavo Salgado
0RUHLUD GH $QGUDGH FRQIRUPH SURFXUDomR RXWRUJDGD &HUWL¿FDPRV
TXH D SUHVHQWH DWD p FySLD ¿HO GD RULJLQDO ODYUDGD HP OLYUR SUySULR
Mesa: Eliana Moreira de Azevedo Araújo - Presidente/Acionista;
Gustavo Salgado Moreira de Andrade - Secretário/Acionista.
ESTATUTO SOCIAL APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2019
Capitulo I Denominação, sede, foro e duração Artigo 1º - Sob a
denominação de “EBEC LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A”, é uma
Sociedade Anônima Fechada, com a sede e foro na cidade de Belo
Horizonte, Minas Gerais, na Av. Barão Homem de Melo, nº. 2.681, sala
202, bairro Estoril, CEP 30.494-085, com duração por prazo
indeterminado, a qual se regerá por este Estatuto e pela legislação em
vigor. Parágrafo Único:$&RPSDQKLDSRGHUiDEULU¿OLDLVDJrQFLDV
sucursais e escritórios, em qualquer localidade no Território Nacional,
PHGLDQWHGHOLEHUDomRGD$VVHPEOHLD*HUDOFRQYRFDGDSDUDHVWH¿P
Capitulo II Objeto social Artigo 2º - A Companhia tem por objeto
preponderante e principal: a) locação de veículos com ou sem o
fornecimento de motoristas; b) comercialização, locação e
administração de imóveis próprios. Capítulo III Capital social e
ações Artigo 3º - O Capital Social da empresa, é de R$7.600.000,00
(sete milhões e seiscentos mil reais), divididos em 7.600.000,00 (sete
milhões e seiscentos mil) ações ordinárias nominativas, com valor
nominal de R$ 1,00 (Hum Real), cada uma, subscritas e totalmente
integralizadas. Parágrafo Primeiro: A cada ação, corresponderá um
voto, nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Segundo:
As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo
Terceiro: A Companhia poderá emitir títulos múltiplos de ações.
Parágrafo Quarto: 2V WtWXORV RX FHUWL¿FDGRV VHUmR DVVLQDGRV SHORV
Diretores. Parágrafo Quinto: A propriedade de ações presumir-se-á
pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro das Ações
Nominativas” da Companhia. Qualquer transferência de ações será
feita por meio da assinatura do respectivo termo no livro de
“Transferência de Ações Nominativas” da Companhia. Artigo 4º - Por
ocasião da emissão de novas ações da Companhia, os acionistas
conservarão seus direitos de preferência para subscrição, na mesma
proporção daquelas possuídas, nos termos da Lei nº 6.404/76 (Lei das
Sociedades por Ações). Capítulo IV Cessão de ações Artigo 5º - A
cessão de ações entre acionistas ou em favor de terceiros será
regulamentada nos termos deste capítulo. Artigo 6º - A cessão onerosa
de ações por ato inter vivos, a qualquer título, feita em favor de
outro(s) acionista(s) ou de terceiro(s) depende do cumprimento
cumulativo das seguintes formalidades: I - o acionista que se interessar
em realizar a cessão onerosa de ações a outro(s) acionista(s) ou a
WHUFHLUR V GHYHUi QRWL¿FDU D &RPSDQKLD YLD FDUWyULR RX SRU HPDLO
H[SRQGRQRGRFXPHQWRGHQRWL¿FDomR ³2IHUWD´ VXDLQWHQomREHP
como todas as condições do negócio jurídico que importará na
negociação das ações (nome do proponente, quantidade de ações
envolvidas, preço em moeda corrente, prazo e condições de
pagamento); II - no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da
QRWL¿FDomR SRU SDUWH GD &RPSDQKLD HVWD FRPXQLFDUi D WRGRV RV
acionistas os termos da “Oferta” através de e-mail com cópia integral
da mesma, para que os demais acionistas exerçam, se quiserem e por
escrito, seu direito de preferência para adquirir as ações dos acionistas
ofertantes, na proporção de suas participações no capital social. Os
acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da referida “Oferta”, para exercer o direito de preferência
ora previsto através de comunicação por e-mail. Não sendo exercido o
direito de preferência por qualquer um dos acionistas, o acionista
ofertante poderá alienar suas ações proporcionalmente aos demais
acionistas que exercerem seu direito de preferência, ou, ainda, não
havendo interesse dos acionistas em adquiri-las, o acionista ofertante
terá liberdade para alienar suas ações ao pretendente, se houver, ou a
terceiros, desde que nas mesmas condições da “Oferta”; III - A falta de
resposta escrita à “Oferta” será considerada como renúncia do direito
de preferência para aquisição das ações; IV - Em qualquer hipótese,
todas as despesas de transferência das ações, deverão ser arcadas, com
exclusividade, pelos interessados na alienação, seja o acionista
alienante, seja o adquirente, isentando-se, totalmente, a companhia e
os demais acionistas que não façam parte da transação de todo e
qualquer ônus advindos da operação negocial concretizada; V - Será
considerada nula de pleno direito e de nenhum efeito a alienação de
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ações efetuadas, por quaisquer dos acionistas, em desacordo com as
disposições deste Artigo; VI - caso os demais acionistas não se
interessem em adquirir as ações nos termos do inciso II, ou caso não
sejam esgotadas as ações oferecidas, o acionista ofertante poderá
alienar a integralidade das ações a terceiros ou, ainda, serem as
referidas ações adquiridas pela Companhia, nos termos do artigo 30,
parágrafo primeiro, “b”, da Lei das Sociedades por Ações; VII - a
assinatura, por parte de todos os acionistas, de instrumento escrito que
declare sua anuência com relação à operação pretendida supre as
IRUPDOLGDGHVGHUHDOL]DomRGDQRWL¿FDomRGHTXHWUDWDRLQFLVR,Artigo
7º - A transferência das ações somente se opera através de termo
lavrado no livro de “Transferência de Ações Nominativas”, datado e
assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos
representantes, conforme disposto pelo artigo 31, § 2º, da Lei das
Sociedades por Ações, sendo válida perante a Companhia, seus
acionistas e terceiros somente depois de cumprida essa formalidade.
Parágrafo ÚNICO: Nenhuma transferência de ações terá validade ou
H¿FiFLD SHUDQWH D &RPSDQKLD RX TXDLVTXHU WHUFHLURV QHP VHUi
reconhecida nos livros de registro e de transferência de ações, se levada
a efeito em violação ao presente Estatuto e aos eventuais acordos de
acionistas arquivados na sede social. Capítulo V Administração
Artigo 8º - A Companhia será administrada por uma Diretoria
constituída por 4 (quatro) membros, sendo, um Diretor Presidente, um
Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Técnico/Compliance e
um Diretor de Operação, todos brasileiros, residentes e domiciliados no
país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato de 3 (três) anos podendo haver reeleição. Parágrafo
Primeiro: Os candidatos a preencher os cargos da Diretoria da
Companhia deverão: (i) ser indivíduos com reputação ilibada; (ii)
SUR¿VVLRQDOPHQWH TXDOL¿FDGRV SDUD H[HUFHU DV IXQo}HV DWULEXtGDV DR
cargo que pretendam ocupar; (iii) preencher os requisitos da legislação
aplicável; (iv) possuir o terceiro grau completo; (v) ter idade mínima de
35 (trinta e cinco) anos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos e se
atingida a faixa etária máxima no curso do mandato será permitido
terminá-lo; (vi) possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência
SUR¿VVLRQDO H WpFQLFD FRPR DGPLQLVWUDGRUJHUHQWH HP VRFLHGDGHV
empresárias cujas funções exercidas possuam relação com as funções a
serem desempenhadas na Companhia; (vii) ser aprovado em testes
psicológicos e de liderança realizados por duas empresas especializadas
a ser indicadas pelos Acionistas; bem como (viii) ser aprovado pela
empresa de consultoria que atenda a Companhia ou outra a ser
contratada. Parágrafo Segundo: Para efeitos do disposto no Parágrafo
Primeiro supra, a reputação ilibada será comprovada mediante
apresentação pelo candidato, no ato de sua candidatura, dos seguintes
documentos: a) Certidões Negativas de feitos cíveis, criminais e dos
juizados especiais dos Estados do último domicílio do candidato, da
sede da Companhia e das Filias destas; b) Certidões Negativas de
Feitos Federais; c) Certidões Negativas de Débitos Estaduais dos
Estados do último domicílio do candidato, da sede da Companhia e das
¿OLDLVGHVWDd) Certidões Negativas de Débitos Municipais das cidades
GR ~OWLPR GRPLFtOLR GR FDQGLGDWR GD VHGH GD &RPSDQKLD GDV ¿OLDLV
desta; e) Certidões Negativas de Tributos Federais e da Dívida Ativa da
União; e f) Certidões Negativas dos Cartórios Distribuidores e/ou de
Protestos das cidades do último domicílio do candidato, da sede da
&RPSDQKLD H GDV ¿OLDLV GHVWD Parágrafo Terceiro: Os membros da
Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo Termo de
Posse. Parágrafo Quarto: Os membros da Diretoria deverão observar,
no que for aplicável, as disposições dos acordos de acionistas
arquivados na sede social, e não serão computados os votos proferidos
nas reuniões da Diretoria em violação ao disposto em tais acordos de
acionistas. Parágrafo Quinto: O Diretor Técnico/Compliance e o
Diretor de Operação deverão, necessariamente, ser engenheiros
formados, devidamente registrados perante o Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, devendo estar sempre em situação
regular. Artigo 9º - Na ausência ou impedimento de qualquer dos
Diretores da Companhia deverá ser realizada Assembleia Geral de
Acionistas, no prazo de 05 (cinco) dias após o evento que der causa a
tais vacâncias, com o objetivo de eleger os novos Diretores, que
completarão o prazo dos mandatos em curso. Parágrafo Primeiro:
&RQVLGHUDVH DXVrQFLD SDUD ¿QV GH DSOLFDomR GHVWH DUWLJR R
falecimento, a morte presumida declarada nos termos do artigo 7º da
Lei 10.406/2002 (“Código Civil”), e a ausência declarada nos termos
do artigo 22 do Código Civil. Parágrafo Segundo: Considera-se
LPSHGLPHQWRSDUD¿QVGHDSOLFDomRGHVWHDUWLJRHVWDUR'LUHWRUVRERV
efeitos de enfermidade incapacitante, devidamente declarada por
médico especialista, bem como estar o Diretor sob os efeitos de causas
supervenientes de incapacidade absoluta ou de incapacidade relativa,
previstas nos artigos 3º e 4º do Código Civil. Parágrafo Terceiro: O(s)
Diretor(es) substituto(s) será(ão) investido(s) em seu(s) cargo(s)
mediante assinatura do(s) respectivo(s) Termo(s) de Posse. Artigo 10º
- Compete aos Diretores a administração dos negócios sociais em geral
e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes ao
desenvolvimento do objeto social, ressalvados aqueles para os quais
seja, por lei ou pelo presente Estatuto Social, exigida a aprovação dos
Acionistas em Assembleia Geral, observadas as disposições
estabelecidas nos artigos 11 e 27 deste Estatuto. Artigo 11º - A
representação da Companhia se dará da seguinte forma: I) por
qualquer Diretor, ou por um procurador constituído por este na forma
deste Estatuto, de forma individual e isolada: a) realização de
investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
operações relacionadas, seja menor ou igual que R$3.000.000,00 (três
milhões de reais); b) a realização de negócio(s) jurídico(s) obrigacionais
de qualquer natureza, que não seja(m) investimento(s), cujo conteúdo
econômico, isoladamente ou em operações relacionadas, seja menor ou
igual que R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); c) representação da
Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante
quaisquer terceiros; d) prática de atos inerentes à rotina administrativa
da Companhia, tais como assinatura de documentos perante
fornecedores, clientes, autarquias, repartições públicas federais,
estaduais e municipais e terceiros em geral; e)I) alienação ou disposição
da posse ou propriedade de veículos do ativo imobilizado da Companhia
ou de suas coligadas e controladas, até o valor previsto na alínea “b”
deste inciso. II) por qualquer Diretor, ou por um procurador
constituído por este na forma deste Estatuto, de forma individual e
isolada, para a representação da Companhia e/ou a constituição de
procuradores da Companhia, na forma deste Estatuto, em licitações/
concorrências públicas ou privadas, em todas suas fases e modalidades,
inclusive na denominada Pregão, independentemente do conteúdo
econômico envolvido. III) pelo Diretor Administrativo Financeiro,
ou por um procurador por ele constituído na forma deste Estatuto, para
a realização de investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente
ou em operações relacionadas, seja maior que R$3.000.000,00 (três
milhões de reais) e menor ou igual que R$15.000.000,00 (quinze
milhões de reais). IV) pelo Diretor Presidente e pelo Diretor
Administrativo Financeiro, ou por procurador(es) por ele(s)
constituído(s) na forma deste Estatuto, para a realização de
investimento(s) cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
operações relacionadas, seja maior que R$15.000.000,00 (quinze
milhões de reais) e menor que R$30.000.000,00 (trinta) milhões de
reais). V) pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Administrativo
Financeiro, ou por procurador(es) por ele(s) constituído(s) na forma
deste Estatuto, desde que aprovado previamente pelos acionistas por
meio de Assembleia Geral Extraordinária: a) realização de
investimento(s) cujo
conteúdo econômico, isoladamente ou em
operações relacionadas, seja maior que R$30.000.000,00 (trinta
milhões de reais); b) alienação ou disposição da posse ou propriedade
de bens imóveis do ativo imobilizado da Companhia ou de suas
coligadas e controladas e/ou constituição de quaisquer ônus reais sob
os imóveis do ativo imobilizado da Companhia. VI) pelo Diretor
Presidente ou pelo Diretor Administrativo Financeiro, ou por
procurador(es) por ele(s) constituído(s) na forma deste Estatuto: a)
constituição de procuradores da Companhia, observados o disposto no
artigo 12 deste Estatuto, salvo no caso do disposto no inciso II deste
artigo, em que qualquer Diretor poderá constituir procuradores com a
¿QDOLGDGHGHUHSUHVHQWDomRGD&RPSDQKLDHPOLFLWDo}HVFRQFRUUrQFLDV
públicas ou privadas, em todas suas fases e modalidades, inclusive na
denominada Pregão, independentemente do conteúdo econômico
envolvido; e b) participação e deliberação em quaisquer sociedades,
cooperativas, associações, fundações, consórcios e/ou demais parcerias
empresariais das quais a Companhia participe ou pretenda participar.
VII) por, pelo menos, 2 (dois) Diretores ou por um Diretor e um
procurador devidamente constituído nos termos deste Estatuto Social,
para assinatura e/ou cancelamento de cheques, pedidos de talões de
FKHTXHV DXWRUL]DomR GH SDJDPHQWRV WUDQVIHUrQFLDV ¿QDQFHLUDV
inclusive as processadas eletronicamente via internet; VIII) por, pelo
menos, 2 (dois) Diretores, ou por procurador(es) por ele(s)
constituído(s) na forma deste Estatuto, a realização de negócio(s)
jurídico(s) obrigacionais de qualquer natureza, que não seja(m)
investimento(s), cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
operações relacionadas, seja maior que R$5.000.000,00 (cinco milhões
de reais) e menor ou igual que R$15.000.000,00 (quinze milhões de
reais). IX) por um Diretor e pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor
Administrativo Financeiro, ou por procurador(es) por ele(s)
constituído(s) na forma deste Estatuto, a realização de negócio(s)
jurídico(s) obrigacionais de qualquer natureza, que não seja(m)
investimento(s), cujo conteúdo econômico, isoladamente ou em
operações relacionadas, seja maior que R$15.000.000,00 (quinze
milhões de reais). Artigo 12º - As procurações outorgadas em nome da
&RPSDQKLD GHYHUmR HVSHFL¿FDU GH IRUPD GHWDOKDGD RV SRGHUHV
conferidos, sendo vedado outorgar, amplamente, todos os poderes
JHUDLVGHDGPLQLVWUDomRHFRPH[FHomRGDTXHODVSDUD¿QVMXGLFLDLVH
para representação perante o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI, terão período de validade de, no máximo, 01 (um)
ano. Na ausência de determinação de período de validade nas
procurações outorgadas pela Companhia, com exceção daquelas para
¿QV MXGLFLDLV H SDUD UHSUHVHQWDomR SHUDQWH R ,QVWLWXWR 1DFLRQDO GD
Propriedade Industrial - INPI, presumir-se-á que as mesmas foram
outorgadas pelo prazo de 01 (um) ano. Artigo 13º - São expressamente
vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à companhia, os atos
de qualquer Diretor, procurador ou empregado que envolver em
obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social,
WDLVFRPR¿DQoDVDYDLVHQGRVVRVRXTXDLVTXHUJDUDQWLDVHPIDYRUGH
terceiros, exceto se previamente aprovados pela Assembleia Geral, nos
termos do artigo 27 do Estatuto Social. Parágrafo Único: A vedação
FRQVWDQWH GHVWD FOiXVXOD QmR VH DSOLFD j RXWRUJD GH ¿DQoDV DYDLV
endossos ou quaisquer garantias em favor da Empresa Brasileira de
Engenharia e Comercio S.A. - EBEC, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.162.280/0001-37, com sede
Avenida Barão Homem de Melo, 2681, salas 101/102, Bairro Estoril,
%HOR +RUL]RQWH 0* &(3 ¿FDQGR QHVWH FDVR RV
Diretores autorizados, nos termos do artigo 11 deste estatuto, a outorgar
as mencionadas garantias e sendo dispensável, neste caso, a aprovação
prévia pela Assembleia Geral. Artigo 14º - A Diretoria reunir-se-á
obrigatoriamente uma vez por semana e sempre que assim exigirem os
negócios sociais, com a participação de todos os seus membros
pessoalmente ou por procurador constituído regularmente. Artigo 15º
- As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer de seus
membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Primeiro: As deliberações da Reunião da Diretoria serão
tomadas por maioria de votos, deverão tratar sobre todas as matérias de
interesse da Companhia e serão admitidos e válidos os votos proferidos
por telefone, por videoconferência, por e-mail ou por outro meio de
comunicação que assegure a participação efetiva e a autenticidade do
voto mediante registro em ata. Havendo empate deverá ser convocada
Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo:
Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser
assinada por todos os Diretores participantes da reunião e transcrita no
livro de Registro de Atas da Diretoria da Companhia. Caso algum
Diretor se recuse a assinar a ata, tal fato constará de seu texto, sendo
sempre válida a ata em que constar a assinatura da maioria dos
membros da Diretoria ou, pelo menos, a assinatura do Diretor
Presidente. Artigo 16º - A remuneração global da Diretoria e as
UHVSHFWLYDV UHPXQHUDo}HV LQGLYLGXDLV GH VHXV PHPEURV VHUmR ¿[DGDV
pela Assembleia Geral. Parágrafo Único: 2V 'LUHWRUHV ¿FDUmR
dispensados de prestar caução. &DStWXOR9,&RQVHOKR¿VFDO$UWLJR
- O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em
que for convocado mediante deliberação da Assembleia-Geral, nos
termos da legislação aplicável. Parágrafo Primeiro: O Conselho
Fiscal, quando instalado, será composto por 03 (três) membros efetivos
e 03 (três) suplentes, todos com curso superior, os quais terão as
atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou
vacância, serão substituídos pelos suplentes. Parágrafo Segundo: A
remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela
Assembleia-Geral de Acionistas que os eleger. Capítulo VII
Assembleia-Geral dos Acionistas Artigo 18º - A Assembleia-Geral de
Acionistas é o órgão supremo da Companhia, com poderes para
deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e para tomar
as providências que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento
da Companhia. Artigo 19º - Os acionistas reunir-se-ão em Assembleia
Geral Ordinária até o quarto mês de cada ano por convocação da
Diretoria na sede social da empresa e, Extraordinariamente, quando
convocados pela mesma, nos casos previstos pela legislação em vigor,
se necessário. Artigo 20º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo
Diretor Presidente, o qual escolherá um acionista para secretariá-las,
e as deliberações tomadas obrigarão todos os acionistas a cumprir ,
mesmo os ausentes. Artigo 21º - A Assembleia-Geral será convocada
pela Diretoria. Artigo 22º - A convocação da Assembleia-Geral
também poderá ser feita por acionistas ou pelo Conselho Fiscal, desde
que nas hipóteses previstas no artigo 123, parágrafo único, da Lei das
Sociedades por Ações. Artigo 23º - A convocação da AssembleiaGeral, nos termos do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações, farse-á mediante anúncio publicado por 03 (três) vezes, no mínimo,
contendo, além do local, data e hora da Assembleia, a ordem do dia, e,
no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria, mas,
independentemente das formalidades previstas neste artigo, será
considerada regular a assembleia-geral a que comparecerem todos os
acionistas. Parágrafo Primeiro: A primeira convocação da
Assembleia-Geral deverá ser feita com 08 (oito) dias de antecedência,
no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se
realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda
convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo
Segundo:$V SXEOLFDo}HV VHUmR IHLWDV QR yUJmR R¿FLDO GR (VWDGR GH
Minas Gerais, e em outro jornal de grande circulação editado na
localidade em que está situada a sede da Companhia. Artigo 24º Ressalvadas as exceções legais, tal como a prevista no artigo 135 da
Lei das Sociedades por Ações, as Assembleias-Gerais de Acionistas
somente se instalarão conforme previsto no artigo 125 da Lei das
Sociedades por Ações. Parágrafo Primeiro: É válida e admitida a
participação dos Acionistas nas Assembleias-Gerais por meio de
procuradores constituídos regularmente e/ou por telefone, por
videoconferência ou por outro meio de comunicação que assegure a
autenticidade da participação. Artigo 25º - As deliberações da
Assembleia-Geral, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e neste
Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta das ações com
direito a voto, não se computando os votos em branco. Parágrafo
PRIMEIRO: É válido e admitido o voto dos Acionistas nas
Assembleias-Gerais proferido por meio de procuradores constituídos
regularmente e/ou por telefone, por videoconferência, por e-mail ou
por outro meio de comunicação que assegure a autenticidade do voto.
Artigo 26º - As deliberações tomadas em Assembleia-Geral de
Acionistas serão lavradas sob a forma de ata sumária, que vinculará
todos os acionistas, presentes ou ausentes, para todos os efeitos de
direito, obrigando os Diretores da Companhia, que deverão seguir
estritamente as deliberações tomadas em Assembleia-Geral de
Acionistas. Artigo 27º - Sem prejuízo das demais matérias que lhe são
atribuídas por lei ou pelo Estatuto Social, compete de forma exclusiva
à Assembleia-Geral de Acionistas as deliberações abaixo, sendo certo
TXHDVXDH¿FiFLDGHSHQGHGDDSURYDomRGRVVHJXLQWHVTXyUXQVa) 3/4
(três quartos) das ações com direito a voto: I - reforma do Estatuto; II
- eleição ou destituição, a qualquer tempo, dos membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal; III - suspensão do exercício dos direitos do
acionista que deixar de cumprir obrigações impostas pela Lei ou pelo
Estatuto; IV - deliberação sobre transformação, fusão, incorporação e
cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleição e destituição
de liquidantes e avaliação das contas; V - participação e deliberação
em quaisquer sociedades, cooperativas, associações, fundações,
consórcios e/ou demais parcerias empresariais das quais a Companhia
participe ou pretenda participar e aprovação da alienação ou oneração,
pela Companhia, de participação que represente o controle de outras
sociedades, associações e/ou joint ventures; VI - deliberação sobre a
política de pagamento dos dividendos e juros sobre capital, respeitado
o mínimo previsto no Estatuto Social; VII - deliberação sobre a
distribuição de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio com base
em lucros apurados em balanço intermediário; VIII - aprovação do
requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia;
IX - deliberação sobre a criação de ações preferenciais ou aumento de
classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as
demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou
autorizados pelo Estatuto; X - aprovação da alteração das preferências,
a criação de vantagens e condições de resgate ou amortização de uma
ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais
favorecida; XI – aprovação da redução do dividendo obrigatório; XII
- aprovação da participação em grupo de sociedades (artigo 265, da Lei
das Sociedades por Ações); XIII - aprovação da criação de partes
EHQH¿FLiULDVXIV - autorização aos diretores para confessar falência;
e XV - deliberação sobre a mudança do objeto da Companhia; XVI negócios jurídicos de qualquer natureza cujo conteúdo econômico seja
igual ou superior a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais); XVII alienação ou disposição da posse ou propriedade de bens imóveis do
ativo imobilizado da Companhia ou de suas coligadas e controladas e/
ou constituição de quaisquer ônus reais sob os imóveis do ativo
imobilizado da Companhia ou de suas coligadas e controladas. b) Mais
da metade das ações com direito a voto: I - aprovação da abertura e/ou
HQFHUUDPHQWR GH ¿OLDLV HVFULWyULRV UHSUHVHQWDo}HV RX RXWURV
estabelecimentos da Companhia em qualquer localidade do País ou no
exterior; II - instalação do Conselho Fiscal; III - tomada, anualmente,
das contas dos diretores e deliberação sobre as demonstrações
¿QDQFHLUDV SRU HOHV DSUHVHQWDGDV H IV - ¿VFDOL]DomR GD JHVWmR GRV
Diretores, podendo, para tanto, a qualquer tempo, examinar os livros e
papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados
ou em via de celebração, e quaisquer outros atos da Companhia.
&DStWXOR 9,,, ([HUFtFLR VRFLDO GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H
distribuição dos resultados Artigo 28º– Inicia-se em 1º de janeiro e
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, o Exercício Social da
HPSUHVD$R ¿QDO GH FDGD H[HUFtFLR VRFLDO GHYHUi VHU SUHSDUDGR XP
EDODQoR JHUDO EHP FRPR DV GHPDLV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
observadas as disposições legais vigentes e as disposições deste
Estatuto. Artigo 29º - O lucro líquido apurado após a dedução da
provisão do imposto de renda, terá o seguinte destino: a) 5% (cinco por
cento) para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Capital Social; b) Porcentagem necessária à formação da
reserva para Contingências; c) 25% (vinte e cinco por cento) no
mínimo, para pagamento obrigatório de dividendos aos acionistas; d)
O saldo será registrado em Conta de Resultado, aguardando a decisão
GRV DFLRQLVWDV D VHU SURIHULGD HP $VVHPEOHLD *HUDO SDUD HVWH ¿P
convocada. Artigo 30º - Havendo concordância de todos os acionistas
presentes à Assembleia Geral, poderá ser deliberada a distribuição de
dividendos inferiores ao determinado na alínea “c” do Artigo 29 deste
Estatuto ou mesmo a retenção de todo o lucro. Capítulo IX
Dissolução, liquidação e extinção Artigo 31º - A Companhia será
dissolvida, liquidada ou extinta nos termos do Capítulo XVII da Lei
das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Capítulo X Direito de
Retirada Artigo 32º - O direito de retirada poderá ser exercido pelos
acionistas nos termos dos artigos 136 e 137 da Lei das Sociedades por
Ações (Lei 6.404/1976). Artigo 33º - Na hipótese de exercício por
acionista do direito de retirada, o valor de suas ações deverá ser
apurado através de balanço especial elaborado pela Companhia, o qual
deverá ser levantado com base no valor contábil desta. Parágrafo
Primeiro: Na hipótese de não ter sido calculada a depreciação dos
bens constantes do ativo da Companhia em balanços anteriores, esta
deverá ser calculada no balanço especial. Parágrafo Segundo: Os
bens adquiridos durante o exercício e que não tenham sido ainda
contabilizados, deverão o ser. Parágrafo Terceiro: Será considerada a
situação contábil da Companhia à época do exercício do direito de
retirada. Capítulo XI Disposições gerais Artigo 34º - Os casos
omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia-Geral
e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por
Ações (Lei 6.404/76). Artigo 35º - A Companhia deverá observar os
acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria
abster-se de registrar transferências ou onerações de ações a qualquer
título, que sejam contrárias aos acordos, e o Presidente da AssembleiaGeral e das reuniões da Diretoria deverão abster-se de computar votos
contrários aos termos do referido acordo de acionistas, conforme o
artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. Mesa: Mesa: Eliana
Moreira de Azevedo Araújo - Presidente/Acionista; Gustavo
Salgado Moreira de Andrade - Secretário/Acionista.
JUCEMG: &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q HP
30/05/2019 e protocolo 192300997-29/05/2019.Autenticação:
157D5A49F12FAF6BBE6AE44B56272E8DDC83F3. Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
104 cm -04 1235301 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE
Em resposta a impugnação apresentada pela empresa SCL CONTRUTORA DE ENERGIA EIRELLI- ME, negar-lhe o provimento visto que
no edital não há qualquer restrição a apresentação de quantidades máximas de atestados de capacidade técnica pelas licitantes A exigência prevista no item 12.1.4 ‘’d’’ do Pregão Presencial 01/2019 apenas fixa o
mínimo a ser apresentados nos termos da lei. Bom Jardim de Minas 03
de junho de 2019.
2 cm -03 1234983 - 1
SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 16-19. O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira Valdinea de Oliveira, comunica que fará realizar Registro de Preço - Pregão Presencial nº 16-19– Processo nº 111/19, sendo menor preço por
item, para aquisição de hidrômetros com abertura para o dia 18/06/19 às
09:15 nove horas e quinze minutos. A cópia na íntegra do Edital poderá
ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail licitacao@saae.
boaesperanca.mg.gov.br. Qualquer informação adicional pelo telefone
35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 04 de junho de 2019.
3 cm -04 1235504 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE LIMA DUARTE – DEMAE
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO TRANSPORTE – SENAT
– AVISO DE LICITAÇÃO- PROCESSO LICITATÓRIO N. 035/2019
– PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2019. O DEMAE DE LIMA
DUARTE torna público que receberá os envelopes contendo documentos e propostas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.08/2019,
até as 09h no dia 18/06/2019, do tipo menor preço, para Contratação
de empresa para elaboração de PCMSO, PRA, LTIP, LTCAT, relatórios mensais, PPP, realização de avaliação clínica e exames, palestras e
dosimetria, nos termos das normas regulamentadoras do Ministério do
Trabalho, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital.As informações sobre o edital estão à disposição dos interessados com a CPL, na Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima
Duarte/MG– em horário comercial ou pelo sitewww.demaelimaduarte.
com.brou pelo telefone (32)32811981. A licitação será regida pelas Leis
Federais 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
por leis específicas relacionadas ao objeto desta licitação e demais condições fixadas neste edital. Lima Duarte, 04 de junho de 2019. Juliana
Delgado Teixeira – Presidente da CPL.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
4 cm -04 1235355 - 1
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019
O SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte torna
público a adjudicação e homologação da concorrência nº 004/2019
cujo objeto é selecionar e contratar empresa especializada em serviços laboratoriais para realização do exame toxicológico de larga janela
de detecção, para consumo de substâncias psicoativas nos casos de
mudança para a categoria D, no âmbito do Projeto Qualificação Profissional para Cobrador no Transporte Coletivo de Passageiros para atender ao SENAT, em favor da empresa: LABORATÓRIO MORALES
LTDA, CNPJ 05.934.885/0003-81, no valor total de R$ 15.725,00, no
dia 30 de maio de 2019.
Simone Patrícia Calixto Prado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MARIANA/MG torna público para conhecimento e participação de todo aquele a quem
interessar que fará realizar licitação na modalidade de pregão presencial do tipo menor preço global, destinada à eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de profissionais leituristas para realização de leituras de hidrômetros, emissão de fatura e
entrega simultânea, com fornecimento incluso de bobinas, em conformidade ao estabelecido no edital 014/2019 e anexos. Pregão
PRG 012/2019, PRC 016/2019 – Data da Realização: 18/06/2019 às
08h15min. Edital completo no setor de licitações do SAAE (Comissão Permanente de Licitações), localizado na Rodovia do Contorno,
MG129, KM142 Nº780, bairro Galego, CEP: 35.420-000, Mariana/
MG, referência (Hotel Panorama), no horário de 08:00 às 11:30 e de
13:00 às 17:00 horas ou no site www.saaemariana.mg.gov.br; ou ainda
no site www.mariana.mg.gov.br no campo “diário oficial”. Comissão
Permanente de Licitações. Informações: tel. (31) 3557-9300.
4 cm -03 1234743 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190604204558022.
4 cm -04 1235610 - 1