TJMG 31/05/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001239764.11
Sujeito Passivo: Oliveira e Amaral Distribuição de Alimentos Ltda I.E.
002.220584.00-53
Endereço: Rua Conceição do Canindé, 430 – São Gabriel – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Everton Ferreira do Amaral CPF 014.877.476-83
Endereço: Rua Saloa, 249 – São Gabriel – Belo Horizonte – MG
Coobrigado: Silvia Cristina Macedo Oliveira CPF 069.710.126-66
Endereço: Rua Senhora da Boa Viágem, 364 – Ouro Minas – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 29 de maio de 2019
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni
30 1234000 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001233696.12
Autuados: Karina Flavia dos Santos Mendes Mattar Eireli
I.E.: 001.743832.00-73, CNPJ: 13.354.312/0001-45, Rua Campos
Sales, 744, Loja, Calafate, Belo Horizonte – MG e
Andrea Luiz de Almeida, CPF: 894.569.636-91, Rua Jamil Farah, 405,
Havai, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
30 1234001 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: MARCO TÚLIO PEDERSOLI PEREIRA 09424159650- IE:
002.044446.00-12.
Avenida Abílio Machado, 1.521, Loja A, Bairro Glória, Belo Horizonte/MG, CEP 30.830-233.
Coobrigado: MARCO TÚLIO PEDERSOLI PEREIRA – CPF:
094.241.596-50.
Avenida Riacho das Pedras, 675, Jardim Riacho das Pedras, Contagem/
MG, CEP 32.241-320.
Intimação do PTA: 01.001233276.26 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 30 de maio de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA – IE:
186.362767.12-71.
Rua Josefa Gomes de Souza, 382, Doca 10, Bairro dos Pires, Extrema/
MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001225635.98.
Extrema, 30 de maio de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: RAFAEL FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA FERNANDES 08038352645 – IE: 002.231455.00-56.
Rua Rio Madeira, 117, Bairro Riacho das Pedras, Contagem/MG, CEP
32.280-140.
Coobrigado: RAFAEL FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA FERNANDES – CPF: 080.383.526-45
Rua Rio Madeira, 117, Bairro Riacho das Pedras, Contagem/MG, CEP
32.280-140.
Intimação do PTA: 01.001235512.83 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 30 de maio de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
30 1234006 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA JUCEMGNºRD
04/2019, de 29 de maiode 2019.
Delega competênciaaos titulares de unidades administrativas que mencionae dá outras providências.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, incisos I
e XXV do Decreto Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011,
observadas,no que couber,as disposições da Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016, na LeiFederalnº 4.320, de 17 de março de 1964e,
daLei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, e,de modo especial, as
disposições regimentais contidas noart. 11, incisos I e XL da Resolução
RP -JUCEMG Nº 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012,:
Considerando que o gestor público deve empreender todos os esforços
possíveis para promover uma gestão cada vez mais eficiente, utilizando
os recursos públicos de forma racionalizada e da maneira adequada,
para que sejam proporcionados serviços de qualidade ao cidadão usuário e sociedade como um todo, a verdadeira destinatária dos serviçosde
Registro Público de Empresas;
Considerando a relevância jurídica da ordenação de despesa, enquanto
mecanismo de contribuição dos gestorespara o melhor controle dogastopúblico e divisão de responsabilidades;
Considerando, por derradeiro,os benefícios da delegação de competência para a ordenação de despesas, a partir dacompatibilizaçãodefunçõe
s,responsabilidades e dadivisão de tarefasinterna corporis,com reflexos
positivos imediatos em agilidade de processos internos,procedimentos
administrativose emeficiência do serviço público, sobretudo nas tomadas de decisões pelos gestores responsáveis;
RESOLVE:
Art. 1º.Ficam delegadas, no âmbito de atuação de cada delegatário, ao
Titular da Secretaria Geral, ao Titular da Diretoria de Registro Empresarial – DRE, ao Titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, ao Titular da Diretoria de Integração e Interiorização – DII
e ao Titular da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização –
DGIM, competência para:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito das aquisições e serviços,bem
como firmar contratos, seus termos aditivos e termos de convênios;
II – ordenar despesas, inclusive aquelas relativas a tributos, Requisição
de Pequeno Valor - RPV, Precatórios, Mandatos, Ofícios e Bloqueios
Judiciais e ainda, relativas a aquisição de materiais, bens e serviços
prestados por terceiros, bem como, prestados por concessionárias de
serviços públicos;
III – assinar atos de Instauração e homologação de processos licitatórios, de ratificação de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
IV – julgar recursos administrativos interpostos nos processos licitatórios, adjudicar o objeto da licitação, quando da interposição de
recursos;
V – firmar contratos, convênios e seus termos aditivos;
VI - acompanhar, controlar, fiscalizar e gerir a programação e execução
das despesas de sua respectiva unidade administrativa, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas;
VII - instaurar processo administrativo punitivo – PAP, nos termos dos
artigos 40 e 41 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
alterado pelo Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018,
aplicando, quando for o caso, a penalidade de advertência, prevista no
inciso I, do art. 38, desse diploma legal.
§ 1º.A aplicação das penalidades, de que trata o inciso VII, deste artigo,
previstas nos incisos II e III, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, é de competência do Vice Presidente e a
penalidade prevista no inciso IV, do mesmo diploma legal, é de competência exclusiva do Secretário de Estado ou de autoridade a ele equivalente, nos termos do disposto no § 3º, do art. 41, do Decreto Estadual
nº 45.902/2012.
§ 2º. A delegação de que trata os incisos I a V deste artigo, está limitada
ao valor total anual de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por procedimento, no âmbito das respectivas áreas de atuação dos delegados.
§ 3º.Na ausência ou impedimento de quaisquer dos Titulares das
Diretorias constantes do caput deste artigo, os atos e procedimentos
estabelecidos nos incisos I a V deste artigo, competem ao Titular da
Secretaria Geral e, na sua ausência ou impedimento, ao Titular da Vice
Presidência.
§ 4º. As situações de ausência ou impedimento, deverão ser comunicadas, com a antecedência necessária, à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF.
Art. 2º.Fica delegada competência ao Titular da Diretoria de Gestão
da Informação e Modernização - DGIM e, na sua ausência ou impedimento, ao Titular da Diretoria de Registro Empresarial - DRE, para
firmar contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e seus aditivos, que autorizem acesso ao banco de dados desta Junta Comercial.
Art. 3º.Fica delegada competência ao Titular da Diretoria de Registro
Empresarial - DRE e, na sua ausência ou impedimento, ao Titular da
Secretaria Geral, para ordenar despesas relativas à restituição de valores de serviços pagos indevidamente por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE e ainda, as despesas relativas aos repasses diários das Taxas do C.N.E, destinadas à S.M.P.E.Art. 4º.Fica delegada ao
titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a competência
para pleitear junto à Câmara de Orçamento e Finanças - COF a liberação de recursos orçamentários e financeiros para a aquisição de materiais, bens e serviços, necessários ao funcionamento da Autarquia, salvo
exigência legal que determine competência exclusiva do Presidente.
Art. 5º.Fica delegada ao Titular da Gerência de Contabilidade e Finanças a competência para realização de movimentações bancárias, inclusive abertura e encerramento de contas, transferência e levantamento de
saldos financeiros, em contas de titularidade da Autarquia, bem como,
solicitar liberação de recursos financeiros junto ao órgão competente da
Secretaria de Estado deFazenda.
Parágrafo Único.Na sua ausência e impedimento a competência será
exercida pelo Titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF.
Art. 6º.Fica delegada ao Titular da Gerência de Recursos Humanos a
competência para assinar termo de compromisso de estágio, e respectivos termos aditivos, com estudantes de curso superior, no âmbito desta
Junta Comercial.
Parágrafo Único.Na sua ausência e impedimento a competência será
exercida pelo Titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF.
Art. 7º.Fica delegada ao titular da Secretaria Geral a competência
para:
I – conceder aos servidores os benefícios: férias prêmio, progressões,
promoções, quinquênio, licenças, afastamentos, gratificações, ressalvados os casos de competência exclusiva do Presidente.
II - aprovar requerimento de composição de remuneração, exceto
quando concomitante com ato de posse em cargo, gratificação ou
função.
III – gerir frequência no sistema “Ponto Digital” dos servidores lotados
na Presidência e dos servidores ocupantes dos cargos de auditor Seccional, de chefe de Gabinete e de Diretor.
IV – deferir requerimentos deférias, licenças, afastamentos ejustificativas de ausência, apresentadas pelos vogais.
Parágrafo Único. Na sua ausência e impedimento a competência será
exercida pelo Vice Presidente.
Art. 8º.Fica delegada ao Procurador-chefe, a competência para receber
intimações judiciais, dirigidas ao Presidente desta Junta Comercial, no
que toca a prestação de informações em procedimento de Mandado de
Segurança.
Parágrafo Primeiro. As demais intimações judicias não previstas no
caput deste artigo, serão de competência do titular da Secretaria Geral.
Parágrafo Segundo. Nas ausências e impedimentos as intimações judiciais serão recebidas pelo Vice Presidente ou Secretaria Geral.
Art. 9º. Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelos
Minas Gerais - Caderno 1
delegante, exceto quando a operação envolver sistemas que não permitem a inserção dessa informação.
Art. 10.As competências atribuídas aos delegados não poderão ser subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos preceitos
legais e regulamentares.
Art. 11.A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e
por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art.12.Ficam convalidados os atos de ordenação dedespesas praticados
pelo titular da Secretaria Geral, realizados fora dascompetências atribuídas pela Portaria nº P/026/2019, de14 de fevereiro de 2019.
Art. 13.Ficam revogadas a Portaria nº P/026/2019, de 14 de fevereiro
de 2019 e a Resolução do Presidente nº RD/01/2019, de 14 de fevereiro de 2019.
Art. 14.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Selmi Dei Falci – Presidente.
30 1233712 - 1
RESOLUÇÃO RD nº 03/2019. Revoga resolução Nº RD/01/2016 que
especifica critérios para o registro de ocorrência de compensação por
atraso ou ausência ao serviço de servidores da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O PRESIDENTE
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
JUCEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso XV,
do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, e tendo em vista,
de modo especial, o disposto na Resolução SEPLAG Nº 10, de 01 de
março de 2004 e Resolução SEPLAG Nº 47, de 20 de maio de 2004,
e a vista da implantação do sistema de Ponto Digital, regulamentado
pela Resolução SEPLAG Nº 73, de 03 de outubro de 2018,RESOLVE:
Art.1º - A JUCEMG, para fins de registro, controle e apuração de frequência de seus servidores, adotará o regramento da Resolução SEPLAG
Nº 10, de 01 de março de 2004, Resolução SEPLAG Nº 47, de 20 de
maio de 2004 e Resolução SEPLAG Nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 2°. Revogar a RESOLUÇÃO Nº RD/01/2016 01, de 20 de outubro
de 2016.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 02/05/2019.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.BRUNO SELMI DEI FALCI Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1233682 - 1
PORTARIA Nº P/077/2019.Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto
no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo
Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de MOUZAR
BASTON FILHO para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte,
21 de maio de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1233948 - 1
PORTARIA Nº P/076/2019.Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto
no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo
Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento de matrícula de MARCOS
RODRIGO CUSTODIO SOARES para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1233939 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, ao servidor, tendo em vista a Nota Técnica nº 24/SEMAD/DPCA/2019:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CASSIO FERNANDES DE ARAUJO
11575925
GAMB
I
D
II
A
29/09/2015
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor, tendo em vista a Nota Técnica nº 24/SEMAD/DPCA/2019:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CASSIO FERNANDES DE ARAUJO
11575925
GAMB
II
A
II
B
26/11/2017
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº
44.334, de 26 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007, concede promoção por escolaridade adicional, tendo em
vista a decisão judicial constante no processo nº 0317945-61.2014.8.13.0433, Nota Técnica nº 4/SEPLAG/DCCR/2019 e Ofício SEPLAG/DCCR
nº. 27/2019, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
MARIANA DE CARVALHO AGUIAR RIBAS 13667639
GAMB
I
A
V
A
26/05/2014
GOMES
*Republicado em virtude de incorreção no original publicado em 17/05/2019
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, tendo em vista a decisão judicial constante
no processo nº 0317945-61.2014.8.13.0433, Nota Técnica nº 4/SEPLAG/DCCR/2019 e Ofício SEPLAG/DCCR nº. 27/2019, à servidora:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
MARIANA DE CARVALHO AGUIAR RIBAS 13667639
GAMB
V
A
V
B
25/05/2017
GOMES
*Republicado em virtude de incorreção no original publicado em 17/05/2019
30 1234197 - 1
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 30/05/2019 - pág. 20)
Onde se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos.
*Artesanato de Fogos Ouro Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Pedra do Indaiá/MG - PA/Nº
00177/2003/002/2014. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Artesanato de Fogos Ouro Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Pedra do Indaiá/MG - PA/Nº
00177/2003/002/2014. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos.
1) Mineração Garoca Ltda. – Lavra a céu aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento – Pains/MG - PA/Nº
00014/2002/005/2016. 2) Mineração HMR Eireli – Lavra a céu aberto
– Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – DNPM
831.045/2017 – Córrego Fundo/MG – PA/Nº 15323/2018/002/2019. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 18/01/2029:
1) Vórtice Consultoria Mineral Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril – Minério de ferro – Oliveira/MG - PA/Nº 12999/2006/004/2019. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Ambiental Concomitante LAC 1 (LOC): Peripan Industrial Ltda. - Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê; Acabamento de fios e/ou tecidos de planos tubulares - Itaúna/MG – PA/Nº
01338/2002/006/2018 – Classe 4 - CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES. VALIDADE: até 22/04/2029. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1) Andreia Aparecida Nascimento – Aterro de resíduos da construção
civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obras de terraplenagem previsto em projeto aprovado
da ocupação – Oliveira/MG - PA/Nº 04954/2019/001/2019. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Flávio da Silva Ferrão – Fazendas Coqueiro e Serra – Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; Avicultura – Santo Antônio de Monte/MG- PA/Nº 13225/2018/001/2019. 2)
Campos Laminadora de Pneus Ltda. – Reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados; Fabricação
de artefatos de borracha, exceto pneumáticos, câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos – Divinópolis/MG - PA/Nº
00594/2003/005/2019. 3) Calcinação Marte Ltda. – EPP – Fabricação
de cal virgem – Córrego Fundo/MG - PA/Nº 06287/2011/001/2019. 4)
Mumbaça Mineração Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Carmópolis de Minas/MG – PA/Nº 42209/2013/002/2019. (a) Rafael Rezende
Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) Fazenda Vassourão (Vila Boa) – Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Carmo da Mata/MG – Protocolo n°: 61701490/2019 a partir de
24/05/2019. 2) Posto Avenida Vip Eireli – Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação. - Igaratinga/MG- Protocolo n°: 61775391/2019, a partir
de 24/05/2019. 3) Klassic Móveis Ltda. – Fabricação de móveis de
madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz. – Carmópolis
de Minas/MG- Protocolo n°: 61734877/2019, a partir de 24/05/2019.
4) Calçados e Etiquetadora Silk Arte Ltda. – Serigrafia. - Perdigão/MG
- Protocolo n°: 62560866/2019, a partir de 29/05/2019. 5) Imobiliária Capela Velha Ltda – Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares. - Cláudio/MG - Protocolo n°: 62412632/2019,
a partir de 29/05/2019. 6) GDA Indústria e Distribuidora de Fundidos
Ltda.- Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas,
sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a
partir de reciclagem. - Cláudio/MG - Protocolo n°: 62414401/2019, a
partir de 28/05/2019. 7) Rafael Costa Martins – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Leandro Ferreira/
MG- Protocolo n°: 61715530/2019, a partir de 28/05/2019. 8) Ronaldo
Fernandes Vilela/Sítio Rancho Grande/Granja São Judas Tadeu. – Avicultura. - Igaratinga/MG- Protocolo n°: 62656402/2019, a partir de
29/05/2019. 9) Morada Agroflorestal Ltda. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Morada Nova de Minas/MG - Protocolo n°: 62689838/2019,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905310856040120.