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    TJMG - 42 – quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 42

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    TJMG 12/12/2018 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    42 – quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
    MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
    Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ
    06.981.180/0001-16 - Nº 530-G12972 - Uniformes. Abertura da sessão
    pública 27/12/18, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.
    br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de
    Aquisição de Material.
    2 cm -11 1174261 - 1
    CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
    MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
    EXTRATO DE CONTRATO
    TI/RT. Contrato 4570017617. Partes: Cemig Distribuição S.A. CEMIG D e G4F Soluções Corporativas Ltda. Fundamento: Pregão
    Eletrônico MS/CS 530-H12771. Objeto: Serviços Desenvolvimento do
    Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
    Prazo: 12 meses. Valor R$ 385.000,00. Ass. 26/10/2018. Processo Licitatório homologado em 26/10/2018.
    2 cm -11 1174259 - 1
    CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
    CNPJ: 06.981.176/0001-58
    MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
    EXTRATO DE ADITIVO
    JE/TC – Cemig Geração e Transmissão S.A x Rolim, Viotti e Leite
    Campos Advogados. Objeto: Pagamento de honorários de êxito ao
    contrato 4570015429. Valor R$84.000,00 para R$384.000,00. Data:
    25/10/2018.
    2 cm -11 1174263 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL – PREGÃO
    ELETRÔNICO N.º. 1191001-90/2018
    Em decorrência da alteração ocorrida no Edital, a Superintendência de
    Planejamento, Gestão e Finanças/SEF/MG, informa a alteração da data
    de abertura do Pregão Eletrônico n.º. 1191001-90/2018, para contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de comunicação multimídia, de acordo com a Resolução nº 614, de 28 de maio
    de 2013, da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações
    (ANATEL), mediante o fornecimento de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo, entre a Rede IP Multisserviços da SEF/MG e a Rede
    Mundial de Computadores, a Internet e solução para proteção e mitigação de ataques de negação de serviço do tipo DoS/DDoS, incluindo
    toda a infraestrutura necessária ao funcionamento da solução, mediante
    contrato, para o dia 27/12/2018, às 09:30 horas, horário de Brasília.
    O Edital alterado está disponível para consulta no site www.compras.
    mg.gov.br. B.Hte, 11/12/2018. Eliana Mara Marcolino - Pregoeira.

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
    GOVERNADOR VALADARES
    Resumo do XVIII Termo Aditivo ao contrato nº 1191017/6523,
    Objeto: Alteração das Cláusulas Segunda “- Do Prazo:” 01.10.2018
    a 30.09.2019, Cláusula Terceira – “- Do Preço:” R$22.182,96(vinte e
    dois mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). Paulo
    Carneiro Júnior, Chefe da AF 2º Nível de Governador Valadares.
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
    “Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
    Aderente: Município de Areado. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT
    com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/
    SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar
    da data de homologação pelo titular da SRF: 03/12/2018. Lúcio Teixeira Lopes, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Varginha - 11/12/2018
    8 cm -11 1174410 - 1

    Minas Gerais Participações S/A - MGI
    EXTRATO DE TERMO ADITIVO
    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio 783/2014, datado de
    27/11/2018 para a transferência voluntária de recursos financeiros,
    celebrado entre a MGI - Minas Gerais Participações S.A. e o Município
    de Conquista, com interveniência do Estado de Minas Gerais através
    da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e da
    Secretaria de Estado de Governo. OBJETO: Prorrogar a vigência até
    28/11/2019. Foro: Belo Horizonte.
    2 cm -11 1174077 - 1
    RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
    Retificamos o extrato do 3ª Termo Aditivo ao convênio 783/2014, publicado no dia 28/07/2017, página 25, onde se lê “extrato do 3º Termo Aditivo...”, leia-se “extrato do 2º Termo Aditivo...”.
    1 cm -11 1174075 - 1

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
    ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
    local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração/
    SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
    Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
    e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
    Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação, manifestação contra a
    decisão endereçada à: Diretoria de Autos de Infração.
    Autuado

    Rodrigo José dos Santos
    Joaquim José da Silva
    Osvaldo Lucindo de Souza
    Curtidora Silva Sociedade Ltda.

    Valor Adequado
    R$ 1.502,54
    R$ 3.096,86
    R$ 225,38
    R$ 10.001,00

    Processo
    506478/2018
    545216/2018
    542154/2018
    503380/2017

    AI
    196391/2015
    210774/2015
    542154/2018
    125330/2014

    DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
    ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
    autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
    Autuado

    Nº do AI

    Laece Caitano de Sousa

    143411/2015

    Josimar José da Silva

    181734/2018

    Cleide aparecida Mendes Pereira

    519501/2018

    Adair José dos Reis

    37935/2015

    Edwaldo Alvim Campos

    41411/2015

    Francisco Mendes de Magalhães

    41396/2015

    Joaquim José da Silva

    210774/2015

    Clube da Lareira

    18129/2015

    Daniel Cândido

    165806/2015

    Cristiano Dias dos Santos

    159295/2015

    Leandro Correa Terra

    143243/2015

    Alexey Santos Agostinho

    177413/2015

    Adelmo Doria Alves Pereira

    30130/2015

    João Batista de Oliveira

    113225/2015

    Marcos Antônio do Carmo Santos

    126592/2015

    José Welton Valadares

    37548/2015

    Geraldo Pereira Mendes

    19803/2015

    José Cláudio Coelho

    105889/2015

    Anderson Donizete de Morais

    16442/2015

    Heraldo Gonçalves dos Santos

    152914/2015

    João Paulo Rodrigues Costa

    15208/2015

    Arlem Rodrigues Pereira

    36551/2015

    Ilo Lamounier Cardoso

    184470/2015

    V8 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

    184763/2015

    Odair José de Souza

    32776/2015

    José Domingues dos Santos

    27955/2015

    Ivan Vieira Santos

    195543/2015

    José Santana Magalhães

    27644/2015

    Oscar Antônio Francischini

    124044/2015

    Adriano Nunes da Costa

    14414/2015

    Lúcio Ferreira dos Santos

    12057/2015

    Rodrigo Aparecido Alves

    153423/2015

    Associação Lago Verde

    174553/2015

    Decisão sobre a apreensão
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração

    Sebastião Pereira Neves

    149433/2015

    Edivaldo Betencourt Cardoso

    40362/2015

    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração
    Perdimento imediato de todos os bens
    indicados nos autos de infração

    CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
    A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da aplicação da penalidade de advertência nos respectivos autos de infração.
    Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
    (DAE) caso queiram quitar o débito devidamente atualizado, ou, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação poderão
    apresentar defesa administrativa, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que
    se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail:
    [email protected].
    Autuado
    Valor (Sem atualização)
    Processo
    AI
    Alexandre Antônio Nascente Coelho
    R$ 302,01
    521785/2018
    6754/2015
    João Marques de Sousa
    R$ 302,01
    550336/2018
    15213/2015
    *Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
    SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
    CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
    A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão
    administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples.
    Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
    (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
    ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
    Autuado
    Valor (Sem atualização)
    Processo
    AI
    Associação Comunitária da Porteira dos Cedros
    R$ 302,01 514963/2018
    1724/2015
    Maurício Carvalho Breder
    R$ 75,13 518545/2018
    36576/2015
    Adenilson Ferreira do Nascimento
    R$ 582,28 542284/2018
    161965/2015
    Wallace de Freitas Resende
    R$ 3.006,58 520840/2018
    163631/2015
    Edmundo Vicente Ferreira
    R$ 302,01 520470/2018
    21327/2015
    Sebastião Ramos de Lacerda
    R$ 75,13 521416/2018
    27098/2015
    Marcos Vinícius Bueno Silva
    R$ 906,03 520807/2018
    5088/2015
    Marcos Vinícius Bueno Silva
    R$ 906,03 520816/2018
    5089/2015
    Mozair dos Reis de Melo
    R$ 75,13 522265/2018
    31482/2015
    Júlio Sérgio de Macedo
    R$ 20.659,83 518603/2018
    37526/2015
    Ailton Pereira da Costa
    R$ 302,01 524391/2018
    24067/2015
    Pedro Paulo Pimentel
    R$ 75,13 521224/2018
    153416/2015
    José Aparecido Gonçalves
    R$ 225,39 521589/2018
    151643/2015
    Alexandre Antônio Nascente Coelho
    R$ 302,01
    6753/2015
    436713/2018
    *Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
    DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
    local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
    Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
    administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em
    contato com a Diretoria.
    Autuado
    Defesa/Valor (Sem atualização)
    Processo
    AI
    Defesa Indeferida/
    Luiz Fernando Silva
    520137/2018
    24850/2015
    R$ 1.352,28
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
    ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
    O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
    Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
    quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
    previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
    Autuado
    Valor (Sem atualização)
    Processo
    AI
    Robson Tadeu Cabral Reis
    R$ 2.253,90
    518418/2018
    184411/2015
    Rodrigo José dos Santos
    R$ 1.502,54
    506478/2018
    196391/2015
    Josimar José da Silva
    R$ 1.455,80
    549048/2018
    181734/2018
    Cleide Aparecida Mendes Pereira
    R$ 676,14
    519501/2018
    196811/2015
    Adair José dos Reis
    R$ 676,14
    520285/2018
    141081/2015
    Edwaldo Alvim Campos
    R$ 2.727,01
    519152/2018
    41411/2015
    Francisco Mendes de Magalhães
    R$ 676,14
    519743/2018
    41396/2015
    Joaquim José da Silva
    R$ 2.166,34
    545216/2018
    210774/2015
    Osvaldo Lucindo de Souza
    R$ 218,35
    542154/2018
    2741/2015
    Cláudio Vinicius de Matos
    R$ 1.577,67
    519627/2015
    196759/2015
    Jucelino Nobre da Silva
    R$ 2.704,56
    517652/2018
    27716/2015
    Enio José Silva
    R$ 1.202,04
    522907/2018
    148307/2015
    Mineração e Comércio José Xavier Gonçalves
    R$ 676,14
    513739/2018
    12717/2015
    Filhos Ltda.
    Milton Ferreira Maia
    R$ 3.752,85
    604212/2018
    20078/2015
    Ademilton Bernardino da Silva
    R$ 1.300,27
    524032/2018
    210688/2015
    Rodrigo Aparecido Alves
    R$ 525,91
    521858/2018
    153423/2015
    Associação Lago Verde
    R$ 1.352,28
    174553/2018
    174553/2015
    Sebastião Pereira Neves
    R$ 1.352,28
    523246/2018
    149433/2015
    Edivaldo Betencourt Cardoso
    R$ 8.113,68
    522496/2018
    40362/2015
    Miranda Gonçalves Almeida
    R$ 10.818,24
    520826/2018
    44337/2015
    *Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
    NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
    Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
    descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
    à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
    atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
    na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
    (31) 3915-1280.
    Nome
    Identificação
    Auto de Infração
    IM Construtora Civil Ltda.
    10.971.130/0001-050
    18696/2015
    IM Construtora Civil Ltda.
    10.971.130/0001-050
    18695/2015
    IM Construtora Civil Ltda.
    10.971.130/0001-050
    18694/2015
    IM Construtora Civil Ltda.
    10.971.130/0001-050
    30031/2015
    IM Construtora Civil Ltda.
    10.971.130/0001-050
    30030/2015
    Leonis Alves de Oliveira
    079.044.686-38
    36616/2015
    Israel Bazanelli
    157.729.188-34
    22930/2015
    Sky Construçõe e Empreendimentos Ltda.
    13.654.580/0001-82
    110360/2015
    José Ilto Batista Santos
    031.807.308-03
    44306/2015
    Gesiel da Silveira Gervazio
    543.208.606-91
    37786/2015
    José Braga Correa
    309.720.006-15
    122587/2015
    Adão Gilson Nogueira
    085.287.186-46
    183855/2014
    Leonardo Silva Damasceno
    112.192.236-89
    171076/2015
    Hailtom de Oliveira Souza
    285.631.048-61
    162263/2014
    Eduardo Henrique da Silva
    057.726.746-92
    111724/2015
    Carlos Alves de Miranda
    104.637.326-93
    193324/2015
    João Neri de Castro
    125.266.496-68
    191352/2018
    José Antônio de Sousa
    269.480.286-91
    191354/2018
    José de Oliveira
    154.597.136-68
    191355/2018
    Karl Hans Peter Funke
    455.357.796-87
    191356/2018
    Leonardo M. da Silva
    047.013.186-12
    191358/2018
    José Rodrigues de Castro
    358.568.076-34
    191359/2018
    Mário de Oliveira Frazão
    054.741.676-87
    191360/2018
    Marcelo José de Souza
    066.357.186-30
    191361/2018
    Leandro Campos Leal
    055.863.346-31
    191357/2018
    Luiz de Oliveira
    444.344.806-34
    139741/2018
    Pedro Libério dos Santos
    038.107.816-73
    139740/2018
    Natalino Fidelis Gondim
    667.659.516-87
    139743/2018
    José Luiz Sobrinho
    134.470.686-04
    139742/2018
    Joaquim Antônio de Castro
    692.110.606-30
    139745/2018
    José Afonso Fontes Coelho
    269.189.436-34
    139744/2018
    Marci Antônio Ribeiro
    866.098.076-04
    139747/2018
    Osmar Francisco dos Santos
    143.073.166-49
    139746/2018
    Marisa Cortes Rocha
    690.845.307-30
    139749/2018
    Marcelo Ferreira de Melo
    963.680.396-04
    139748/2018

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