TJMG 12/12/2018 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/MT - AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Pregão Eletrônico - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ
06.981.180/0001-16 - Nº 530-G12972 - Uniformes. Abertura da sessão
pública 27/12/18, às 9 horas - Envio de proposta: sítio www.cemig.com.
br, até as 8h30 da data de abertura da sessão. Edital disponível, gratuitamente, no mesmo sítio. Ivna de Sá Machado de Araújo - Gerente de
Aquisição de Material.
2 cm -11 1174261 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATO DE CONTRATO
TI/RT. Contrato 4570017617. Partes: Cemig Distribuição S.A. CEMIG D e G4F Soluções Corporativas Ltda. Fundamento: Pregão
Eletrônico MS/CS 530-H12771. Objeto: Serviços Desenvolvimento do
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
Prazo: 12 meses. Valor R$ 385.000,00. Ass. 26/10/2018. Processo Licitatório homologado em 26/10/2018.
2 cm -11 1174259 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATO DE ADITIVO
JE/TC – Cemig Geração e Transmissão S.A x Rolim, Viotti e Leite
Campos Advogados. Objeto: Pagamento de honorários de êxito ao
contrato 4570015429. Valor R$84.000,00 para R$384.000,00. Data:
25/10/2018.
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Secretaria de Estado de Fazenda
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL – PREGÃO
ELETRÔNICO N.º. 1191001-90/2018
Em decorrência da alteração ocorrida no Edital, a Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças/SEF/MG, informa a alteração da data
de abertura do Pregão Eletrônico n.º. 1191001-90/2018, para contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços de comunicação multimídia, de acordo com a Resolução nº 614, de 28 de maio
de 2013, da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações
(ANATEL), mediante o fornecimento de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo, entre a Rede IP Multisserviços da SEF/MG e a Rede
Mundial de Computadores, a Internet e solução para proteção e mitigação de ataques de negação de serviço do tipo DoS/DDoS, incluindo
toda a infraestrutura necessária ao funcionamento da solução, mediante
contrato, para o dia 27/12/2018, às 09:30 horas, horário de Brasília.
O Edital alterado está disponível para consulta no site www.compras.
mg.gov.br. B.Hte, 11/12/2018. Eliana Mara Marcolino - Pregoeira.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
Resumo do XVIII Termo Aditivo ao contrato nº 1191017/6523,
Objeto: Alteração das Cláusulas Segunda “- Do Prazo:” 01.10.2018
a 30.09.2019, Cláusula Terceira – “- Do Preço:” R$22.182,96(vinte e
dois mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). Paulo
Carneiro Júnior, Chefe da AF 2º Nível de Governador Valadares.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
“Resumo do Termo de Adesão ao Convênio
Aderente: Município de Areado. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução/
SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar
da data de homologação pelo titular da SRF: 03/12/2018. Lúcio Teixeira Lopes, Titular da Superintendência Regional da Fazenda/Varginha - 11/12/2018
8 cm -11 1174410 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio 783/2014, datado de
27/11/2018 para a transferência voluntária de recursos financeiros,
celebrado entre a MGI - Minas Gerais Participações S.A. e o Município
de Conquista, com interveniência do Estado de Minas Gerais através
da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP e da
Secretaria de Estado de Governo. OBJETO: Prorrogar a vigência até
28/11/2019. Foro: Belo Horizonte.
2 cm -11 1174077 - 1
RETIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
Retificamos o extrato do 3ª Termo Aditivo ao convênio 783/2014, publicado no dia 28/07/2017, página 25, onde se lê “extrato do 3º Termo Aditivo...”, leia-se “extrato do 2º Termo Aditivo...”.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação, manifestação contra a
decisão endereçada à: Diretoria de Autos de Infração.
Autuado
Rodrigo José dos Santos
Joaquim José da Silva
Osvaldo Lucindo de Souza
Curtidora Silva Sociedade Ltda.
Valor Adequado
R$ 1.502,54
R$ 3.096,86
R$ 225,38
R$ 10.001,00
Processo
506478/2018
545216/2018
542154/2018
503380/2017
AI
196391/2015
210774/2015
542154/2018
125330/2014
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Laece Caitano de Sousa
143411/2015
Josimar José da Silva
181734/2018
Cleide aparecida Mendes Pereira
519501/2018
Adair José dos Reis
37935/2015
Edwaldo Alvim Campos
41411/2015
Francisco Mendes de Magalhães
41396/2015
Joaquim José da Silva
210774/2015
Clube da Lareira
18129/2015
Daniel Cândido
165806/2015
Cristiano Dias dos Santos
159295/2015
Leandro Correa Terra
143243/2015
Alexey Santos Agostinho
177413/2015
Adelmo Doria Alves Pereira
30130/2015
João Batista de Oliveira
113225/2015
Marcos Antônio do Carmo Santos
126592/2015
José Welton Valadares
37548/2015
Geraldo Pereira Mendes
19803/2015
José Cláudio Coelho
105889/2015
Anderson Donizete de Morais
16442/2015
Heraldo Gonçalves dos Santos
152914/2015
João Paulo Rodrigues Costa
15208/2015
Arlem Rodrigues Pereira
36551/2015
Ilo Lamounier Cardoso
184470/2015
V8 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
184763/2015
Odair José de Souza
32776/2015
José Domingues dos Santos
27955/2015
Ivan Vieira Santos
195543/2015
José Santana Magalhães
27644/2015
Oscar Antônio Francischini
124044/2015
Adriano Nunes da Costa
14414/2015
Lúcio Ferreira dos Santos
12057/2015
Rodrigo Aparecido Alves
153423/2015
Associação Lago Verde
174553/2015
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Sebastião Pereira Neves
149433/2015
Edivaldo Betencourt Cardoso
40362/2015
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens
indicados nos autos de infração
CONVALIDAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da aplicação da penalidade de advertência nos respectivos autos de infração.
Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) caso queiram quitar o débito devidamente atualizado, ou, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação poderão
apresentar defesa administrativa, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Alexandre Antônio Nascente Coelho
R$ 302,01
521785/2018
6754/2015
João Marques de Sousa
R$ 302,01
550336/2018
15213/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão
administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples.
Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Associação Comunitária da Porteira dos Cedros
R$ 302,01 514963/2018
1724/2015
Maurício Carvalho Breder
R$ 75,13 518545/2018
36576/2015
Adenilson Ferreira do Nascimento
R$ 582,28 542284/2018
161965/2015
Wallace de Freitas Resende
R$ 3.006,58 520840/2018
163631/2015
Edmundo Vicente Ferreira
R$ 302,01 520470/2018
21327/2015
Sebastião Ramos de Lacerda
R$ 75,13 521416/2018
27098/2015
Marcos Vinícius Bueno Silva
R$ 906,03 520807/2018
5088/2015
Marcos Vinícius Bueno Silva
R$ 906,03 520816/2018
5089/2015
Mozair dos Reis de Melo
R$ 75,13 522265/2018
31482/2015
Júlio Sérgio de Macedo
R$ 20.659,83 518603/2018
37526/2015
Ailton Pereira da Costa
R$ 302,01 524391/2018
24067/2015
Pedro Paulo Pimentel
R$ 75,13 521224/2018
153416/2015
José Aparecido Gonçalves
R$ 225,39 521589/2018
151643/2015
Alexandre Antônio Nascente Coelho
R$ 302,01
6753/2015
436713/2018
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a Diretoria.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Defesa Indeferida/
Luiz Fernando Silva
520137/2018
24850/2015
R$ 1.352,28
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Robson Tadeu Cabral Reis
R$ 2.253,90
518418/2018
184411/2015
Rodrigo José dos Santos
R$ 1.502,54
506478/2018
196391/2015
Josimar José da Silva
R$ 1.455,80
549048/2018
181734/2018
Cleide Aparecida Mendes Pereira
R$ 676,14
519501/2018
196811/2015
Adair José dos Reis
R$ 676,14
520285/2018
141081/2015
Edwaldo Alvim Campos
R$ 2.727,01
519152/2018
41411/2015
Francisco Mendes de Magalhães
R$ 676,14
519743/2018
41396/2015
Joaquim José da Silva
R$ 2.166,34
545216/2018
210774/2015
Osvaldo Lucindo de Souza
R$ 218,35
542154/2018
2741/2015
Cláudio Vinicius de Matos
R$ 1.577,67
519627/2015
196759/2015
Jucelino Nobre da Silva
R$ 2.704,56
517652/2018
27716/2015
Enio José Silva
R$ 1.202,04
522907/2018
148307/2015
Mineração e Comércio José Xavier Gonçalves
R$ 676,14
513739/2018
12717/2015
Filhos Ltda.
Milton Ferreira Maia
R$ 3.752,85
604212/2018
20078/2015
Ademilton Bernardino da Silva
R$ 1.300,27
524032/2018
210688/2015
Rodrigo Aparecido Alves
R$ 525,91
521858/2018
153423/2015
Associação Lago Verde
R$ 1.352,28
174553/2018
174553/2015
Sebastião Pereira Neves
R$ 1.352,28
523246/2018
149433/2015
Edivaldo Betencourt Cardoso
R$ 8.113,68
522496/2018
40362/2015
Miranda Gonçalves Almeida
R$ 10.818,24
520826/2018
44337/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de Infração
IM Construtora Civil Ltda.
10.971.130/0001-050
18696/2015
IM Construtora Civil Ltda.
10.971.130/0001-050
18695/2015
IM Construtora Civil Ltda.
10.971.130/0001-050
18694/2015
IM Construtora Civil Ltda.
10.971.130/0001-050
30031/2015
IM Construtora Civil Ltda.
10.971.130/0001-050
30030/2015
Leonis Alves de Oliveira
079.044.686-38
36616/2015
Israel Bazanelli
157.729.188-34
22930/2015
Sky Construçõe e Empreendimentos Ltda.
13.654.580/0001-82
110360/2015
José Ilto Batista Santos
031.807.308-03
44306/2015
Gesiel da Silveira Gervazio
543.208.606-91
37786/2015
José Braga Correa
309.720.006-15
122587/2015
Adão Gilson Nogueira
085.287.186-46
183855/2014
Leonardo Silva Damasceno
112.192.236-89
171076/2015
Hailtom de Oliveira Souza
285.631.048-61
162263/2014
Eduardo Henrique da Silva
057.726.746-92
111724/2015
Carlos Alves de Miranda
104.637.326-93
193324/2015
João Neri de Castro
125.266.496-68
191352/2018
José Antônio de Sousa
269.480.286-91
191354/2018
José de Oliveira
154.597.136-68
191355/2018
Karl Hans Peter Funke
455.357.796-87
191356/2018
Leonardo M. da Silva
047.013.186-12
191358/2018
José Rodrigues de Castro
358.568.076-34
191359/2018
Mário de Oliveira Frazão
054.741.676-87
191360/2018
Marcelo José de Souza
066.357.186-30
191361/2018
Leandro Campos Leal
055.863.346-31
191357/2018
Luiz de Oliveira
444.344.806-34
139741/2018
Pedro Libério dos Santos
038.107.816-73
139740/2018
Natalino Fidelis Gondim
667.659.516-87
139743/2018
José Luiz Sobrinho
134.470.686-04
139742/2018
Joaquim Antônio de Castro
692.110.606-30
139745/2018
José Afonso Fontes Coelho
269.189.436-34
139744/2018
Marci Antônio Ribeiro
866.098.076-04
139747/2018
Osmar Francisco dos Santos
143.073.166-49
139746/2018
Marisa Cortes Rocha
690.845.307-30
139749/2018
Marcelo Ferreira de Melo
963.680.396-04
139748/2018