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    TJMG - 6 – quinta-feira, 15 de Junho de 2017 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 15/06/2017 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 15 de Junho de 2017 Diário do Executivo

    Minas Gerais - Caderno 1

    ANEXO II
    (a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9696/17)
    RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
    CARREIRA DE ANSS – ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL
    SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do servidor
    Antonio Moraes Pereira

    Masp

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Adm.

    Cod. Classe

    Descrição da Classe

    Nível

    Grau

    Cód. Classe

    Nível

    Grau

    Carga Hor. Semanal

    1

    ANSS

    Analista de Seguridade Social

    I

    E

    ANSS

    II

    H

    20

    1069470-1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9697, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
    Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
    dezembro de 2009.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
    considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade
    Social do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
    Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
    Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
    janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
    Parágrafo Único – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
    Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2017.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    HUGO VOCURCA TEIXEIRA
    Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o artigo 1º desta resolução)
    SERVIDOR
    Juliana Paula Vieira Santos
    Rachel Pereira Baccarini

    MASP
    1073814-4
    1071488-9

    Nº DE ADMISSÃO
    01
    01

    REPOSICIONAMENTO ANULADO
    Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
    Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8709, de 05 de setembro de 2012.

    ANEXO II(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
    REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
    CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
    SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

    Masp

    Servidor

    Adm.

    10714889

    Rachel Pereira Baccarini

    01

    ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
    Classe de
    Cargo
    989

    Nível

    Grau

    Data Início

    -

    9

    30.07.2003

    SITUAÇÃO EM
    29/06/2010

    POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
    Carreira

    Nível

    ANSS

    II

    Grau

    Data Início

    G

    01.01.2006

    Carreira Nível
    MEDSS

    II

    REPOSICIONAMENTO

    Grau

    Carreira

    Nível

    Grau

    Data Início

    I

    MEDSS

    II

    J

    30.06.2010

    Dias de Efetivo
    Exercício
    1415

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9698, 14 DE JUNHO DE 2017.
    Dispõe sobre providências para formalização de posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e do artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009, de servidores lotados no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
    IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15465, de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005, no Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e no art. 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009.
    Resolvem
    Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas
    pela Lei nº 15.465, de 30 de dezembro de 2005.
    Parágrafo Único: o posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006.
    Art. 2º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG de nº 8429, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre o posicionamento na carreira
    de Médico da Área de Seguridade Social – MEDSS, a que se refere o artigo 15 da Lei n° 18.040, de 13 de janeiro de 2009, de servidor em cargo de Técnico de Seguridade Social – TSS, na função de Médico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Minas Gerais –
    IPSEMG, na parte que se refere ao servidor identificado no Anexo II desta Resolução, em virtude de concessão extemporânea de progressão com vigência em 01 de janeiro de 2008, em Ato publicado pelo IPSEMG no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 21 de abril de 2017.
    Parágrafo Único: o posicionamento do servidor a que se refere o caput deste artigo tem efeitos retroativos a partir de 14 de janeiro de 2009.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados as vigências dos caputs acima identificados.
    Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2017.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    HUGO VOCURCA TEIXEIRA
    Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
    ANEXO I
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9698/17)
    RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
    CARREIRA DE TSS – TECNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
    SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO NOVA
    Nome do servidor
    Anderson Tadeu Rincon Natal

    Masp
    1072403-7

    Nº de Adm.

    Cod. Classe

    Descrição da Classe

    Nível

    Grau

    Cód. Classe

    Nível

    Grau

    Carga Hor. Semanal

    1

    956

    Técnico de Radiologia

    -

    2

    TSS

    I

    C

    30

    ANEXO II
    (a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9698/17)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
    CARREIRA DE MEDSS - MÉDICO DA AREA DE SEGURIDADE SOCIAL
    SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO MINAS GERAIS – IPSEMG - RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do servidor
    Walton Albuquerque

    Masp
    1072543-0

    SITUAÇÃO NOVA

    Nº de Adm.

    Cod. Classe

    Descrição da Classe

    Nível

    Grau

    Cód. Classe

    Nível

    1

    MEDSS

    Médico da Área de Seguridade Social

    I

    I

    MEDSS

    I

    Grau
    J
    14 974603 - 1

    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9694, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
    Prorroga o prazo para a posse de candidatos nomeados para os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 04/2014.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhes confere o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de
    se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG,
    RESOLVEM:
    Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, observado o disposto na Orientação SCAP nº 007/2015, o prazo para a posse dos candidatos constantes do ANEXO I, classificados no concurso público de que trata o edital 04/2014, nomeados no dia 23 de maio de 2017 para o cargo de Professor de Educação
    Básica – PEB – Nível I – Grau A, Regente de Turma e Regente de Aulas.
    Art. 2º - Para as nomeações publicadas no dia 23 de maio de 2017, o prazo de prorrogação de que trata o art. 1º será de 23 de junho a 24 de julho de 2017.
    Art. 3º - O início do exercício deverá ocorrer a partir 31 de julho de 2017.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2017.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO I - RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9694, DE 14 DE JUNHO DE 2017
    EDITAL
    CARGO
    ÁREA
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental
    SEE 04/2014
    PEB - Nível I - Grau A
    Anos Iniciais Do Ensino Fundamental

    CPF
    61985139634
    12355376689
    70304262668
    06051742611
    10790270684
    06505423630
    01269405683
    02863298674
    10654481636
    06878914698
    02859148639
    02615376608
    02442106671
    03788990660
    06434025602
    08226082609
    05697106696
    06382826677
    03824048663
    69500371634
    11041109709
    00395033640
    05950093607
    04239376696
    02815275635
    08846295625
    10380315670
    05814982675
    03240577682

    CANDIDATO
    Irani Sandra Zeferino Tristao
    Lady Wanda Chaves
    Simone Miranda Bittencourt
    Cristiane Gomes Da Cunha
    Luana Lopes Viana
    Beatriz Scherre Oliveira Lacerda
    Paula Regina Silva Ladeira
    Alessandra Francisca Cardoso
    Juliane Aparecida Freitas Queiroz
    Simone Ribeiro Lucio
    Soraia Silva De Paula Rodrigues
    Gislaine Aparecida Rodrigues Prata
    Jacqueline Aparecida Alves Monteiro
    Angelica Da Silva Matos Schimit
    Monica Andrade Do Bem Rodrigues
    Nina Angelica Gomes Portugal
    Josiany Martins De Melo
    Gleiciane Mendes Da Silva
    Samara Gidiany Nunes Matos
    Martha Valim Da Silva Coura
    Larissa Caliman Tanaka
    Loiziane Dos Santos Tobias Da Silva
    Romilda Laudelina De Souza Silva
    Keyliane De Paula Silva
    Vilma Severino Lacerda Lourenco
    Keile Ferreira Kerr
    Juliana Correa De Faria
    Lindomar Da Cunha Correa Pascoaline
    Gerusa Cristina Da Silva Felicio Pereira

    CLAS
    9°
    10°
    11°
    12°
    13°
    1°
    2°
    3°
    4°
    5°
    6°
    7°
    8°
    9°
    10°
    11°
    12°
    13°
    14°
    15°
    16°
    17°
    18°
    19°
    20°
    21°
    22°
    23°
    1°

    DATA
    21/06/2017
    21/06/2017
    21/06/2017
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