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    TJMG - 20 – terça-feira, 11 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 20

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    TJMG 11/11/2014 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    20 – terça-feira, 11 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Cláudio Tomás Tuca, na Escola do IIº Ciclo do
    Ensino Secundário nº 4071 (Ex. 8071) - Cacuaco, em Luanda, Angola,
    para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 399/2014
    PROCESSO N. 00323468.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    SABINO FRANCISCO EDUARDO AFONSO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Sabino Francisco Eduardo Afonso, no Instituto Médio Politécnico do Nova Vida, em Luanda, Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 401/2014
    PROCESSO N. 00325695.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    JOSÉ SOARES BLECK.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por José Soares Bleck, no Liceu do Centro Escolar
    São Pedro o Missionário, em Bissau, Guiné-Bissau, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 402/2014
    PROCESSO N. 00302141.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    GABRIEL KENNEDY FERREIRA DE SOUZA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Gabriel Kennedy Ferreira de Souza, na Escola
    Secundária de Albufeira, em Albufeira, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 403/2014
    PROCESSO N. 00304646.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    CAROLINA SOUZA LOUBACK.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Carolina Souza Louback, na Frederiksvaerk
    Gymnasium og HF, em Frederiksvaerk, na Dinamarca, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 404/2014
    PROCESSO N. 00303490.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    AMANDA CHRISTINA VELOSO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
    os estudos realizados por Amanda Christina Veloso, na Kantonsschule Wohlen, em Wohlen, na Suíça, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 406/2014
    PROCESSO N. 00255231.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    NELSON MOISE.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Nelson Moise, no Liceo Nocturno “Prof.
    Colombina Canario” (Centro Educativo Colombina Canario), em Santo
    Domingo, na República Dominicana, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 407/2014
    PROCESSO N. 00323459.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    LETÍCIA GONTIJO FRAGA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Letícia Gontijo Fraga, na St. Paul Preparatory
    School, em Saint Paul, estado de Minnesota, nos Estados Unidos da
    América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 23 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 416/2014
    PROCESSO N. 00102381.1501.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    KARINA ALEJANDRA MIKULAS.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Karina Alejandra Mikulas, no Colégio “NUESTRA SEÑORA DEL HUERTO”, em São Miguel de Tucumán, Argentina, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 6 de novembro de 2014.
    VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
    Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
    Educacional
    10 628858 - 1

    Superintendências
    Regionais de Ensino
    SRE de Almenara

    PARECER SEE N. 418/2014
    PROCESSO N. 00106031.1501.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    FELIPE FERREIRA ASSIS.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Felipe Ferreira Assis, na Escola Secundária de
    Vernon, em Vernon, Província de Colúmbia Britânica, no Canadá, para
    fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

    Diretor II: Dicíola das Graças Moraes
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA – ATO Nº 45/2014
    Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): Almenara –
    EE. Joviano Naves, Masp. 347.166-1, Tânia Maria Santana Botelho, a
    partir da data de publicação, referente ao PEBIV’I’ adm. 1, à vista de
    requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, c/c o § 5º
    do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral correspondente
    à carga horária de 108 h/a; Divisópolis – EE. Alberto Vicente Pereira,
    Masp. 303.002-0, Marlene Petinga Santos Souza, a partir da data de
    publicação, referente ao ASBIIJ adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03, com direito à remuneração integral; Santa Maria do Salto - EE. José Joaquim Cabral, Masp. 278.407-2,
    Verailde Rodrigues de Souza, a partir da data de publicação, referente
    ao PEBIB adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
    da ECF nº 41/03, c/c o § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral correspondente à carga horária de 116 h/.

    PARECER SEE N. 419/2014
    PROCESSO N. 00280552.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    JÚNIOR CASSA IÉ.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Júnior Cassa Ié, no Grupo Escolar “Docentes Unidos”, em Bissau, Guiné-Bissau, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA – ATO Nº 46/2014
    Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
    decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876 do(s) servidor(es):
    Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp. 882.115-9, Iracy Maria das
    Virgens Bispo, a partir da data de publicação, referente ao PEBIA
    adm. 1, conforme requerimento de aposentadoria pelo art.6º da ECF nº
    41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
    correspondente à carga horária de 102 h/a; Rio do Prado – EE. Terezinha Porto Fagundes, Masp. 634.812-2, Maria D’Ajuda Vieira Pereira,
    a partir de 01/04/2014, referente ao ASBIF adm. 1, com requerimento
    de aposentadoria pelo art. art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88,
    com redação dada pela ECF nº 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 8.409 dias de exercício.

    PARECER SEE N. 422/2014
    PROCESSO N. 00221400.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    IAGO RODRIGUES ROCHA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Iago Rodrigues Rocha, na Escola Secundária da Cidadela, em Cascais, Portugal, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 3 de novembro de 2014.
    VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
    Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
    Educacional
    PARECER SEE N. 423/2014
    PROCESSO N. 00114656.1501.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    DIEGO HERNANDEZ OVIEDO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por DIEGO HERNANDEZ OVIEDO, no Instituto Tecnológico Y de Estudios Superiores de Monterrey, em Atizapán
    de Zaragoza, Estado de México, México, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 3 de novembro de 2014.
    VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
    Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
    Educacional
    PARECER SEE N. 424/2014
    PROCESSO N. 00281809.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    EDUARDA SILVINO MOREIRA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por EDUARDA SILVINO MOREIRA, em Holland
    Christian High School, em Holland, estado de Michigan, nos Estados
    Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 3 de novembro de 2014.
    VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
    Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
    Educacional
    PARECER SEE N. 427/2014
    PROCESSO N. 00302734.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    JUANA ANTONIA VILLANUEVA SANDOVAL.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados no exterior por Juana Antonia Villanueva Sandoval,
    no Colégio Nacional Tupacamaru II, Carapongo província Lima – Peru,
    para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 4 de novembro de 2014.
    VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
    Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
    Educacional

    PARECER SEE N. 411/2014
    PROCESSO N. 00162344.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    MARCUS VINÍCIUS DA SILVA FILHO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Marcus Vinícius da Silva Filho na Veterans
    Memorial High School, em Warmick, estado de Rhode Island, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola

    PARECER SEE N. 428/2014
    PROCESSO N. 00305693.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    FERNANDA AMORIM FENELON.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Fernanda Amorim Fenelon, na Rogers City High
    School, em Rogers City, no estado de Michigan, nos Estados Unidos da
    América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 4 de novembro de 2014.
    VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
    Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
    Educacional

    PARECER SEE N. 412/2014
    PROCESSO N. 00321993.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    ANDRÉS SEGUNDO MUÑOZ GONZÁLES.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Andrés Segundo Muñoz Gonzáles, no Liceo
    Polivalente de Molina, em Molina, no Chile, para fins de prosseguimento de estudos.

    PARECER SEE N. 434/2014
    PROCESSO N. 00316985.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    VICTÓRIA LARA MOREIRA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Victória Lara Moreira, na Sunshine Beach State
    High School, em Sunshine Beach, na Austrália, para fins de prosseguimento de estudos.

    ANULAÇÃO – ATO Nº 45/2014
    Anula o(s) ato(s) no que se refere a(aos) servidor(es): Águas Vermelhas
    – Ex-servidora falecida, Masp. 596.115-6, Glauci Neres Costa, PEBIA
    adm. 1, na parte em que retificou 3º quinquênio, ato nº 167/14, publicado em 07/10/14, por motivo de incorreção na vigência; Almenara –
    Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 278.230/8,
    Carla Rosaria Pinheiro Damasceno Costa, ATBIVM adm. 1, na parte
    em retificou 2º quinquênio, ato nº 28/93, publicado em 30/09/93, por
    motivo de incorreção na vigência; Masp. 278.230-8, Carla Rosaria
    Pinheiro Damasceno Costa, ATBIVM adm. 1, na parte em que anulou
    retificação do 1º quinquênio, ato nº 43/14, publicado em 21/10/14, por
    motivo de incorreção na vigência; Masp. 324.248-8, Lindinalva Borges
    Tupy, PEBIA adm. 2, na parte em que retificou 1º quinquênio, ato nº
    164/10, publicado em 30/10/10, por motivo de incorreção na vigência;
    Cachoeira de Pajeú – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 329.371-9, Maria Auxiliadora Alves Costa, PEBIA adm.
    2, na parte em que retificou 2º quinquênio, ato nº 188/11, publicado
    em 11/10/11, por motivo de incorreção na vigência; Divisópolis – EE.
    Alberto Vicente Pereira, Masp. 303.002-0, Marlene Petinga Santos
    Souza, ASBIIJ adm. 1, na parte que retificou 1º ao 4º quinquênios, ato
    nº 37/10, publicado em 11/05/10, por motivo de incorreção na vigência;
    Felisburgo – EE. Tranquilino Pinto Coelho, Masp. 638.685-8, Marina
    Magalhães Barbosa, PEBT2D adm. 1, na parte em que concedeu fériasprêmio afastamento, ato nº 20/14, publicado em 30/09/14, por interesse
    da servidora; Jequitinhonha – Servidor em afastamento preliminar à
    aposentadoria, Masp. 341.097-4, Sebastiana Aparecida Pinheiro Santos, PEBID adm. 1, na parte em que retificou 2º ao 4º biênios, ato nº
    46/09, publicado em 14/05/09, por motivo de incorreção na vigência;
    Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp. 882.115-9, Iracy Maria das
    Virgens Bispo, PEBIA adm. 1, na parte em que retificou 6º biênio, ato
    nº 158/09, publicado em 10/12/09, por motivo de incorreção na vigência; Rio do Prado – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 632.032-9, Rosália das Graças Ferraz de Almeida, ASBIF
    adm. 1, na parte em que retificou quinquênio, ato nº 85/14, publicado
    em 27/05/14, por motivo de incorreção na vigência; Rubim – Servidor
    em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 248.790-8, Fátima
    Rosália Ramos Moreira, PEBID adm 2, na parte em que retificou
    afastamento preliminar à aposentadoria, ato nº 115/14, publicado em
    05/08/14, por motivo de incorreção na carga horária.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 26/2014
    Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso
    II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
    02/07/2012, ao(s) servidor(es): Bandeira – EE. João dos Santos Amaral,
    Masp. 632.756-3, Elene Pereira de Souza, PEBIB adm. 1, por 01 mês
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/14.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 38/2014
    Concede 03 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, ao(s) servidor(es): Divisópolis – EE. Alberto Vicente Pereira,
    Masp. 303.002-0, Marlene Petinga Santos Souza, ASBIIJ adm. 1, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 19/09/14.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONTAGEM EM DOBRO
    PARA APOSENTADORIA – ATO Nº 05/2014
    Autoriza contagem em dobro das férias-prêmio para aposentadoria, nos
    termos do inciso I do art. 114 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
    Santa Maria do Salto – EE. José Joaquim Cabral, Masp. 278.407-2,
    Verailde Rodrigues de Souza, PEBIB adm. 2, concedidas pelo ato nº
    36/01, publicado em 19/10/01, 03meses, referentes ao 1º quinquênio
    de exercício.
    LOTAÇÃO – ATO Nº 07/2014
    Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/77,
    o servidor: Santo Antônio do Jacinto – EE. Clemente da Rocha Bandeira, Masp. 946.418-1, Valdeir Alves Pereira, PEBIA adm. 1, a contar
    de 22/10/14.
    QUINQUÊNIO – ATO Nº 27/2014
    Concede quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
    ao(s) servidor(ES): Almenara – Servidor em afastamento preliminar à
    aposentadoria, Masp. 324.248-8, Lindinalva Borges Tupy, PEBIA adm.
    2, referente ao 4º quinquênio magistério a partir de 22/10/09.
    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
    RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 03/2014
    Concede redução de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis
    meses, a: Almenara – EE. Laudelina Dias Lacerda, Masp. 329.357-8,
    Carlene Chaves Silva, PEBIIA adm. 2, em prorrogação.
    10 628875 - 1
    RETIFICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO
    DE SERVIÇO – ATO Nº 182/2014
    Retifica o(s) ato(s) de adicional por tempo de serviço referente ao(s)
    servidor(es): Felisburgo – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 324.250-0, Mayana Martins Botelho, PEBIIIB adm.
    1, ato nº 01/10, publicado em 19/02/10, por motivo de incorreção na
    vigência, onde se lê: a partir de 24/12/09, leia-se: a partir de 22/02/10.
    RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO
    PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO
    Nº 183/2014
    Retifica os atos de afastamento preliminar à aposentadoria referentes
    ao(s) servidor(es): Divisa Alegre – Servidor em afastamento preliminar
    à aposentadoria, Masp. 233.384-7, Nely Sousa Silva, PEBIVB adm. 2,

    ato nº 11/09, publicado em 02/06/09, por motivo de incorreção na carga
    horária, onde se lê: carga horária de 108 h/a, leia-se: carga horária de
    111 h/a; Pedra Azul – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 335.491-7, Glaucia Martins Lopes Brito, PEBIE adm.
    1, ato nº 32/10, publicado em 21/12/10, por motivo de incorreção na
    carga horária, onde se lê: carga horária de 156 h/a, leia-se: carga horária
    de 161 h/a; Rubim – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 248.790-8, Fátima Rosalia Ramos Moreira, PEBID adm.
    2, ato nº 05/10, publicado em 18/03/10, por motivo de incorreção na
    admissão e na carga horária, onde se lê: adm. 1, carga horaia de 108
    h/a, leia-se: adm. 2, carga horária de 112 h/a; Masp. 278.100-3, Maria
    Eunice Soares de Oliveira Cunha, PEBID adm. 1, ato nº 15/09, publicado em 09/06/09, por motivo de incorreção na carga horária, onde se
    lê: carga horária de 108 h/a, leia-se: carga horária de 147 h/a.
    RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    AFASTAMENTO – ATO Nº 184/2014
    Retifica os atos de férias-prêmio afastamento, referentes ao(s)
    servidor(es): Divisópolis – EE. Alberto Vicente Pereira, Masp.
    303.002-0, Marlene Petinga Santos Souza, ASBIIJ adm. 1, atos nº
    40/06, nº 43/07, nº 47/08, nº 48/10, nº 66/11, publicados respectivamente em 05/09/06, 25/09/07, 23/09/08, 24/07/10, 01/09/11, por
    motivo de resguardar os períodos para outra forma de usufruição, onde
    se lê: referente ao 1º decênio, referente ao 3º quinquênio, referente
    ao 3º quinquênio, referente ao 3º quinquênio, referente ao 4º quinquênio, leia-se: referente ao 4º quinquênio, referente ao 4º quinquênio,
    referente ao 4º quinquênio; referente ao 5º quinquênio, referente ao 5º
    quinquênio;Santa Maria do Salto – EE. José Joaquim Cabral, Masp.
    278.407-2, Verailde Rodrigues de Souza, PEBIB adm. 2, ato nº 94/11,
    publicado em 08/11/11, por motivo de resguardar o período para outra
    forma de usufruição, onde se lê: referente ao 2º quinquênio, leia-se:
    referente ao 4º quinquênio.
    RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    CONCESSÃO – ATO Nº 185/2014
    Retifica, o(s) ato(s) de férias-prêmio concessão, referente ao(s)
    servidor(es): Almenara – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 324.248-8, Lindinalva Borges Tupy, PEBIA adm.
    2, atos nº 42/05, nº 78/10, publicados respectivamente em 15/10/05,
    30/10/10, por motivo de incorreção nas vigencias, onde se lê: 03 meses
    referente ao 3º quinquênio a/c de 10/12/04, 03 meses referente ao 4º
    quinquênio a/c de 19/10/09, leia-se: 03 meses referente ao 3º quinquênio a/c de 21/10/04, 03 meses referente ao 4º quinquênio a/c de
    08/01/12; EE. Joviano Naves, Tânia Maria Santana Botelho, PEBIV’I’
    adm. 1, ato nº 34/96, publicado em 27/03/96, por motivo de incorreção
    na vigencia, onde se lê: 03 meses referente ao 2º quinquênio, leia-se:
    03 meses referente ao 2º quinquênio a/c de 03/05/96; Divisópolis – EE.
    Alberto Vicente Pereira, Masp. 303.002-0, Marlene Petinga Santos
    Souza, ASBIIJ adm. 1, ato nº 62/10, publicado em 31/08/10, por motivo
    de incorreção na vigencia, onde sele: 5º quinquênio a/c de 17/10/09,
    leia-se: 5º quinquênio a/c de 20/09/09.
    RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
    INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 186/2014
    Retifica os atos de gratificação de incentivo à docência, referente ao(s)
    servidor(es); Jequitinhonha – Servidor em afastamento preliminar à
    aposentadoria, Masp. 341.097-4, Sebastiana Aparecida Pinheiro Santos, PEBID adm. 1, atos nº 04/88, nº 09/92, nº 23/93, publicados respectivamente em 02/08/88, 11/06/92, 04/11/93, por motivo de incorreção nas vigências, onde se lê: 2º biênio a/c de 01/10/86, 3º biênio a/c
    de 01/11/88, 4º biênio a/c de 23/05/93, leia-se: 2º, 3º e 4º biênios a/c de
    16/05/91, data do exercício; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp.
    882.115-9, Iracy Maria das Virgens Bispo, PEBIA adm. 1, atos s/nº,
    nº 57/98, nº 55/00, nº 25/02, nº 49/04, nº 22/09, nº 21/11, publicados
    respectivamente em 17/05/96, 11/11/98, 01/11/00, 07/08/02, 05/11/04,
    21/07/09, 07/06/11, por motivo de incorreção nas vigências, onde se
    lê: 1º biênio a/c de 01/02/96, 2º biênio a/c de 01/06/98, 3º biênio a/c de
    31/05/00, 4º biênio a/c de 31/05/02, 5º biênio a/c de 17/06/04, 6º biênio
    a/c de 27/06/04, 7º biênio a/c de 26/06/08, 8º biênio a/c de 29/06/10,
    leia-se: 1º biênio a/c de 31/01/96, 2º biênio a/c de 30/05/98, 3º biênio
    a/c de 30/05/00, 4º biênio a/c de 30/05/02, 5º biênio a/c de 17/06/04,
    6º biênio a/c de 29/06/06, 7º biênio a/c de 28/06/08, 8º biênio a/c de
    01/07/10.
    RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 187/2014
    Retifica o(s) ato(s) de quinquênio, referente(s) ao(s) servidor(es): Águas
    Vermelhas – Ex-servidora falecida, Masp. 596.115-6, Glauci Neres
    Costa, PEBIA adm. 1, ato nº 28/13, publicado em 13/08/13, por motivo
    de incorreção na vigencia, onde se lê: 3º quinquênio a/c de 17/10/06,
    leia-se: 3º quinquênio a/c de 22/09/06; Almenara – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 324.248-4, Lindinalva Borges
    Tupy, PEBIA adm. 2, ato nº 74/95, publicado em 26/07/95, por motivo
    de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a/c de 23/11/94,
    leia-se: 1º quinquênio a/c de 04/10/94; Cachoeira de Pajeú – Servidor
    em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 329.371-9, Maria
    Auxiliadora Alves Costa, PEBIA adm. 2, ato nº 06/09, publicado em
    07/04/09, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinquênio a/c de 03/12/08, leia-se: 2º quinquênio a/c de 21/12/08; Divisópolis – EE. Alberto Vicente Pereira, Masp. 303.002-0, Marlene Petinga
    Santos Souza, ASBIIJ adm. 1, atos s/nº, nº 95/94, nº 43/99, nº 19/05,
    nº 06/10, publicados respectivamente em 29/05/90, 23/11/94, 19/1199,
    18/05/05, 11/05/10, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º
    quinquênio a/c de 20/10/89, 2º quinquênio a/c de 22/10/94, 3º quinquênio a/c de 21/10/99, 4º quinquênio a/c de 21/10/04, 5º quinquênio a/c de
    17/10/09, leia-se: 1º quinquênio a/c de 18/09/89, 2º quinquênio a/c de
    20/09/94, 3º quinquênio a/c de 19/09/99, 4º quinquênio a/c de 20/09/04,
    5º quinquênio a/c de 20/09/09; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes,
    Masp. 882.115-9, Iracy Maria das Virgens Bispo, PEBIA adm. 1, ato
    nº 42/99, nº 35/09, publicados respectivamente em 05/11/99, 10/12/09,
    por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a/c
    de 01/06/99, 3º quinquênio a/c de 19/06/09, leia-se: 1º quinquênio a/c
    de 31/05/99, 3º quinquênio a/c de 21/06/09; Rio do Prado – Servidor
    em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 632.032-9, Rosalia
    das Graças Ferraz de Almeida, ASBIF adm. 1, atos nº 59/92, nº 05/97,
    nº 03/02, nº 47/08, publicados respectivamente em 21/10/92, 06/03/97,
    25/01/02, 16/12/08, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º
    quinquênio a/c de 27/03/92, 3º quinquênio a/c de 17/12/96, 4º quinquênio a/c de 16/12/01 5º quinquênio a/c de 06/11/06, leia-se: 2º quinquênio a/c de 22/03/92, 3º quinquênio a/c de 31/03/97, 4º quinquênio a/c de
    30/03/02, 5º quinquênio a/c de 03/04/07; EE. Terezinha Porto Fagundes, Masp. 634.812-2, Maria D’Ajuda Vieira Pereira, ASBIF adm. 1
    atos nº 22/01, nº 11/09, publicados respectivamente em 18/07/01,
    14/05/09, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinquênio a/c de 09/01/01, 3º quinquênio a/c de 29/01/06, leia-se: 2º quinquênio a/c de 23/02/01, 3º quinquênio a/c de 03/03/06.
    10 628877 - 1

    SRE de Carangola
    Diretora II: Tânia Maria Oliceira Aguiar Real
    PORTARIA Nº 01/2014
    Recompõe a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de
    Ensino de Carangola para atuar na implementação dos processos de
    avaliação de desempenho dos servidores públicos civis em exercício
    nas unidades administrativas da jurisdição.
    O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Carangola, no
    uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no
    Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, e nos artigos 13, 18, SS4º e
    24, inciso v do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
    RESOLVE:
    Art.1º Recompor a Comissão de Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Carangola para atuar nos processos de Avaliação
    Especial de Desempenho e de Avaliação de Desempenho individual
    dos servidores das carreiras dos profissionais da Educação Básica das
    unidades administrativas da jurisdição.
    Art. 2º - integram a Comissão de Recursos:
    Presidente: Alice Rocha de Almeida Gaspar – MaSP– 1.051.217-6
    Membro titular: Maressa Valente dos Santos – MaSP – 604.263-4
    Membro titular: Marinete Felix de Siqueira Toledo – MaSP
    – 1.058.913-3
    Membro titular: Marcilia Cristina Machado Ferreira Soares – MaSP
    – 848.111-1
    Membro suplente: Diogo Colen Xavier de Almeida – MaSP
    – 1.319.390-9
    Art. 3º O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
    recurso por ele interposto ou por servidor que:
    I- ele tenha avaliado, ou

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