Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I - Folha 592

    1. Página inicial  - 
    « 592 »
    TJGO 05/07/2018 -Pág. 592 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I

    Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018

    Publicação: sexta-feira, 06/07/2018

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após
    justificação prévia.
    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida
    quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
    O legislador condicionou a antecipação da tutela à existência de
    evidências da probabilidade do direito, bem como perigo de dano, mas
    observando que tal medida não poderá ser concedia quando houver
    perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    NR.PROCESSO: 5300633.94.2018.8.09.0000

    hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Na análise dos requisitos para a concessão da tutela de urgência,
    indispensável considerar as peculiaridades e nuanças do caso concreto,
    pois o grau de convicção será diverso em um e outro caso.
    Especificamente no caso em análise, a autora afirma que o valor cobrado
    é indevido, vez que não contratou a Reserva de Margem Consignável.
    A parte autora não dispõe de meios, sobretudo nesta fase sumária da
    demanda, para provar que não contratou, ao contrário disso, quem tem
    esse poder é o banco réu, que poderá, na primeira oportunidade, juntar
    provas da contratação.
    Contudo, não pode a parte que afirma não ter contratado tal serviço ser
    cobrada até o julgamento final, sobretudo em razão da demora e porque
    recorrente na jurisprudência o reconhecimento da ilegalidade da cobrança
    ora discutida, senão vejamos:
    EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA
    CONTRATAÇÃO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
    PERIODICIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. 1. Sem a juntada do
    contrato que justifique a realização dos descontos nos proventos da
    Agravada, não há falar na reforma da decisão que, em antecipação de
    tutela, determinou a suspensão da cobrança. 2. Assegurada a reserva da
    margem consignável pela decisão agravada, inexiste risco de
    comprometimento da remuneração com novos empréstimos na hipótese
    de reforma da tutela de urgência. 3. Em se tratando de obrigação de não
    fazer, a multa deve incidir em cada ato de descumprimento do preceito. 4.
    Agravo conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. (AI 0450472014,
    Rel. Desembargador(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, QUARTA
    CÂMARA CÍVEL, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
    EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM.
    AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. FATO QUE LEVOU À NÃO
    APROVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PELO INSS. DANO MORAL
    CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPATÍVEIS COM
    A ATIVIDADE DESENVOLVIDA NOS AUTOS. SENTENÇA QUE
    MANTÉM. APELO IMPROVIDO. 1. É ilícita a conduta da parte ré ao
    enviar cartão de crédito com reserva de margem, sem o requerimento do
    consumidor, fato este que comprometeu a autorização de empréstimo por

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
    Validação pelo código: 10413565580237547, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
    Documento Assinado Digitalmente
    DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

    592 de 3503

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto