TJDFT 14/05/2019 -Pág. 2459 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0737531-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF46853 PABLO JUNIO SILVA CORREA. R: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ISIS CAMPOS DOS AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAMINIO FRANCO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS RÉU: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO, MICHEL
GEMAYEL, ISIS CAMPOS DOS AMARAL, FLAMINIO FRANCO DE CASTRO, EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o teor da certidão de ID 27958172, renova-se a diligência para citação da requerida ISIS CAMPOS DO AMARAL, no endereço
constante no mandado de ID 27158934. Paralelamente, EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos requeridos FLAMINIO FRANCO DE
CASTRO e PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO nos endereços constantes no Quarto Parágrafo da Petição de ID 33848188 Remeta-se ao
Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). Deverá,
ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da
gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
2019 17:08:55. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0711221-03.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS. Adv(s).:
GO0036833S - CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS. R: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0022789A - ANDREA REBELLATTO ADORNO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711221-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS EXECUTADO: FLEXDECK DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas iniciais,
sob pena de arquivamento. Trancorrido in albis, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019 18:25:21. CARLOS EDUARDO BATISTA
DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0030568-05.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAGOBERTO BASTOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0036129A
- LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0055066A CAIO DA CUNHA REZENDE. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038662A - VALERIA SANTORO, DF0025200A - MARIANA OLIVEIRA
KNOFEL, MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, RJ0017119A - SERGIO EDUARDO FISHER. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0030568-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAGOBERTO BASTOS DOS SANTOS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na
digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente
de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: aguardando
julgamento final do Recurso Especial de nº 1.312.736, conforme ID 31748377. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 12:18:27. CARLA EDILARA
ARAUJO Servidor Geral
N. 0030568-05.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAGOBERTO BASTOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF0036129A
- LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF0015523A - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS, DF0055066A CAIO DA CUNHA REZENDE. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038662A - VALERIA SANTORO, DF0025200A - MARIANA OLIVEIRA
KNOFEL, MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF0016785A - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, RJ0017119A - SERGIO EDUARDO FISHER. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0030568-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAGOBERTO BASTOS DOS SANTOS RÉU:
BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na
digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente
de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: aguardando
julgamento final do Recurso Especial de nº 1.312.736, conforme ID 31748377. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 12:18:27. CARLA EDILARA
ARAUJO Servidor Geral
N. 0052448-58.2012.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF0037180A - RAFAEL GALVAO
BERNARDES, DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE, DF0057639A - JULIANA MOIA MATHEUS, DF0057857A - LUCAS DO
SACRAMENTO SOUZA MELO, DF0043043A - ALESSANDRA YOSHIE SAKURAI UENOYAMA, DF0052684A - ANA CAROLINA SADECK
SOARES RODRIGUES SANDERS DAMASCENO, DF0041020A - CAIO DE SOUZA GALVAO, DF0013233E - VITOR ROCHA DE OLIVEIRA,
DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: EMIVAL TADEU PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO
CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0052448-58.2012.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
REQUERIDO: EMIVAL TADEU PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo
as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze)
corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de
45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n.
24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a
este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS
PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos
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