TJDFT 14/05/2019 -Pág. 2458 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019
15:56:04. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0737531-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF46853 PABLO JUNIO SILVA CORREA. R: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ISIS CAMPOS DOS AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAMINIO FRANCO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS RÉU: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO, MICHEL
GEMAYEL, ISIS CAMPOS DOS AMARAL, FLAMINIO FRANCO DE CASTRO, EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o teor da certidão de ID 27958172, renova-se a diligência para citação da requerida ISIS CAMPOS DO AMARAL, no endereço
constante no mandado de ID 27158934. Paralelamente, EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos requeridos FLAMINIO FRANCO DE
CASTRO e PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO nos endereços constantes no Quarto Parágrafo da Petição de ID 33848188 Remeta-se ao
Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). Deverá,
ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da
gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
2019 17:08:55. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0737531-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF46853 PABLO JUNIO SILVA CORREA. R: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ISIS CAMPOS DOS AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAMINIO FRANCO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS RÉU: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO, MICHEL
GEMAYEL, ISIS CAMPOS DOS AMARAL, FLAMINIO FRANCO DE CASTRO, EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o teor da certidão de ID 27958172, renova-se a diligência para citação da requerida ISIS CAMPOS DO AMARAL, no endereço
constante no mandado de ID 27158934. Paralelamente, EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos requeridos FLAMINIO FRANCO DE
CASTRO e PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO nos endereços constantes no Quarto Parágrafo da Petição de ID 33848188 Remeta-se ao
Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). Deverá,
ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da
gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
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N. 0737531-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF46853 PABLO JUNIO SILVA CORREA. R: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ISIS CAMPOS DOS AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAMINIO FRANCO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS RÉU: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO, MICHEL
GEMAYEL, ISIS CAMPOS DOS AMARAL, FLAMINIO FRANCO DE CASTRO, EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o teor da certidão de ID 27958172, renova-se a diligência para citação da requerida ISIS CAMPOS DO AMARAL, no endereço
constante no mandado de ID 27158934. Paralelamente, EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos requeridos FLAMINIO FRANCO DE
CASTRO e PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO nos endereços constantes no Quarto Parágrafo da Petição de ID 33848188 Remeta-se ao
Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). Deverá,
ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da
gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
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N. 0737531-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF46853 PABLO JUNIO SILVA CORREA. R: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ISIS CAMPOS DOS AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAMINIO FRANCO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS RÉU: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO, MICHEL
GEMAYEL, ISIS CAMPOS DOS AMARAL, FLAMINIO FRANCO DE CASTRO, EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o teor da certidão de ID 27958172, renova-se a diligência para citação da requerida ISIS CAMPOS DO AMARAL, no endereço
constante no mandado de ID 27158934. Paralelamente, EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos requeridos FLAMINIO FRANCO DE
CASTRO e PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO nos endereços constantes no Quarto Parágrafo da Petição de ID 33848188 Remeta-se ao
Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). Deverá,
ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da
gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
2019 17:08:55. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0737531-80.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF46853 PABLO JUNIO SILVA CORREA. R: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ISIS CAMPOS DOS AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAMINIO FRANCO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737531-80.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PACIFICO DE MEDEIROS RÉU: PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO, MICHEL
GEMAYEL, ISIS CAMPOS DOS AMARAL, FLAMINIO FRANCO DE CASTRO, EMIVAL MOREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o teor da certidão de ID 27958172, renova-se a diligência para citação da requerida ISIS CAMPOS DO AMARAL, no endereço
constante no mandado de ID 27158934. Paralelamente, EXPEÇA-SE carta precatória para citação dos requeridos FLAMINIO FRANCO DE
CASTRO e PEDRO JOAQUIM DE MATOS BIZATO nos endereços constantes no Quarto Parágrafo da Petição de ID 33848188 Remeta-se ao
Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). Deverá,
ainda, o i. causídico diligenciar junto ao Juízo Deprecado sobre a necessidade de pagamento de eventuais custas (caso não seja beneficiário da
gratuidade de justiça) e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de
2019 17:08:55. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
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