TJDFT 14/05/2019 -Pág. 2460 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal
para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: encaminho para a expedição de Mandado de
Penhora, avaliação e deposito, conforme determinado no ID 31842061. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 12:25:57. CARLA EDILARA ARAUJO
Servidor Geral
N. 0052448-58.2012.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF0037180A - RAFAEL GALVAO
BERNARDES, DF0041466A - DEBORA ARAUJO CAVALCANTE, DF0057639A - JULIANA MOIA MATHEUS, DF0057857A - LUCAS DO
SACRAMENTO SOUZA MELO, DF0043043A - ALESSANDRA YOSHIE SAKURAI UENOYAMA, DF0052684A - ANA CAROLINA SADECK
SOARES RODRIGUES SANDERS DAMASCENO, DF0041020A - CAIO DE SOUZA GALVAO, DF0013233E - VITOR ROCHA DE OLIVEIRA,
DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: EMIVAL TADEU PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF0041466A - DEBORA ARAUJO
CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0052448-58.2012.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
REQUERIDO: EMIVAL TADEU PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo
as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze)
corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de
45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n.
24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a
este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS
PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos
45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal
para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: encaminho para a expedição de Mandado de
Penhora, avaliação e deposito, conforme determinado no ID 31842061. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 12:25:57. CARLA EDILARA ARAUJO
Servidor Geral
N. 0001768-30.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: KIYOTO NAKAYOSHI. Adv(s).: DF0015932A - JOSE ROSSINI
CAMPOS DO COUTO CORREA. R: LUIZ TIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS MICENO DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCOS TIAGO PEREIRA. Adv(s).: DF0014717A - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO. R: MARGARIDA
SEBASTIANA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA FELIX SCALIA TIAGO. Adv(s).: DF0023671A - TED CARRIJO COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0001768-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KIYOTO NAKAYOSHI RÉU:
LUIZ TIAGO PEREIRA, MARCOS MICENO DE SOUZA, MARCOS TIAGO PEREIRA, MARGARIDA SEBASTIANA PEREIRA, PATRICIA FELIX
SCALIA TIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos
autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por
elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização
nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS
EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria
Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo
acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: aguarde-se o retorno de carta precatória. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 12:31:02.
CARLA EDILARA ARAUJO Servidor Geral
N. 0001768-30.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: KIYOTO NAKAYOSHI. Adv(s).: DF0015932A - JOSE ROSSINI
CAMPOS DO COUTO CORREA. R: LUIZ TIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS MICENO DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCOS TIAGO PEREIRA. Adv(s).: DF0014717A - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO. R: MARGARIDA
SEBASTIANA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA FELIX SCALIA TIAGO. Adv(s).: DF0023671A - TED CARRIJO COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0001768-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KIYOTO NAKAYOSHI RÉU:
LUIZ TIAGO PEREIRA, MARCOS MICENO DE SOUZA, MARCOS TIAGO PEREIRA, MARGARIDA SEBASTIANA PEREIRA, PATRICIA FELIX
SCALIA TIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos
autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por
elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização
nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS
EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria
Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo
acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: aguarde-se o retorno de carta precatória. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 12:31:02.
CARLA EDILARA ARAUJO Servidor Geral
N. 0001768-30.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: KIYOTO NAKAYOSHI. Adv(s).: DF0015932A - JOSE ROSSINI
CAMPOS DO COUTO CORREA. R: LUIZ TIAGO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS MICENO DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARCOS TIAGO PEREIRA. Adv(s).: DF0014717A - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO. R: MARGARIDA
SEBASTIANA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA FELIX SCALIA TIAGO. Adv(s).: DF0023671A - TED CARRIJO COSTA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0001768-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KIYOTO NAKAYOSHI RÉU:
LUIZ TIAGO PEREIRA, MARCOS MICENO DE SOUZA, MARCOS TIAGO PEREIRA, MARGARIDA SEBASTIANA PEREIRA, PATRICIA FELIX
SCALIA TIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos
autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos
serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por
elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização
nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS
EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria
Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo
acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: aguarde-se o retorno de carta precatória. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2019 12:31:02.
CARLA EDILARA ARAUJO Servidor Geral
2460