TJDFT 13/10/2016 -Pág. 22 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal juntamente com a
presente decisão. Em consequência, cancele-se a audiência designada. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 11 de outubro
de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020191055RPV
20090110541402
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
MARCELO MAIA PIMENTA
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
SERGIO HENRIQUE F BEZERRA DE MENEZES
WELTON E DE S VILACA JUNIOR
DISTRITO FEDERAL
MARA DE CAMPOS KOLLIKER
9
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 019105-5 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor MARCELO MAIA PIMENTA Credor IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR Credor SERGIO HENRIQUE F BEZERRA DE MENEZES Credor WELTON E DE S VILACA JUNIOR
Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: MARA DE CAMPOS KOLLIKER D E C I S Ã O Considerando-se o conteúdo
da impugnação formulada às fls. 5/8, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente ordenada
até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para apreciação do aludido
pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta Coordenadoria, juntamente com
a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal
Guará, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020191385RPV
20140110551520
3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
ANA MARIA DA CONCEICAO
ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE
DF DISTRITO FEDERAL
MARA DE CAMPOS KOLLIKER
9
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 019138-5 Requisitante 3º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Credor ANA MARIA DA CONCEICAO Credor ANA FLAVIA PESSOA
TEIXEIRA LEITE Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogado: MARA DE CAMPOS KOLLIKER D E C I S Ã O
Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/8, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista
cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem
para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MARIA
GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da
Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020210903RPV
20080110735718
3°VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CELIA REGINA FREIRE SIMOES PEREIRA
CLEIDE OROSOLINA BISPO BATISTA
CLEONICE FERRAZ
CRISTINA SANTOS FERREIRA
IVALDO CESAR PEREIRA
LEISA SARMENTO BARBOSA
LETICIA ALCANTARA NERES DE CARVALHO
ILNEIDES SOARES DE CARVALHO
DF DISTRITO FEDERAL
IDENILSON LIMA DA SILVA
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 021090-3 Requisitante 3°VARA DA
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor CELIA REGINA FREIRE SIMOES PEREIRA Credor CLEIDE
OROSOLINA BISPO BATISTA Credor CLEONICE FERRAZ Credor CRISTINA SANTOS FERREIRA Credor IVALDO
CESAR PEREIRA Credor LEISA SARMENTO BARBOSA Credor LETICIA ALCANTARA NERES DE CARVALHO Credor
ILNEIDES SOARES DE CARVALHO Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogado: IDENILSON LIMA DA SILVA D E C I
S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/7, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe
da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de
origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja
nesta Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente
da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
20150020212837RPV
20090111997458
1° VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ANTONIO GERALDO DE AVILA
DISTRITO FEDERAL
IDENILSON LIMA DA SILVA
8
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