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    TJDFT - Edição nº 193/2016 - Folha 23

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    TJDFT 13/10/2016 -Pág. 23 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 13/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 193/2016

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016

    Despacho

    DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 021283-7 Requisitante 1° VARA DA
    FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor ANTONIO GERALDO DE AVILA Devedor DISTRITO FEDERAL
    Advogado: IDENILSON LIMA DA SILVA D E C I S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/7,
    excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando
    o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser
    traslada para o processo principal, caso este esteja nesta Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficiese. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
    Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016
    __________________________________

    Núm. Processo
    Núm. Origem
    Requisitante(s)
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Devedor
    Advogado(s)
    DESPACHO FLS.
    Despacho

    20150020238197RPV
    20010110881715
    4° VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
    ALVARO BORGES RESENDE
    AUREA LUIZ ANDRADE SOUZA
    ANTONIO ANOLINO BARBOSA
    AURELINA SOUZA JORGE
    ADEMILSON JOSE MIRANDA
    ANTONIO DA CUNHA SANTOS
    AMERICO MANOEL DA LUZ
    ALCIDEIA MARIA DA CONCEICAO SILVA ARAUJO
    ANTONIA GOMES DE ARAUJO
    ALMIRO FRANCISCO DE SOUZA
    DISTRITO FEDERAL
    LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI
    67
    DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 023819-7 Requisitante 4° VARA DA
    FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor ALVARO BORGES RESENDE Credor AUREA LUIZ ANDRADE
    SOUZA Credor ANTONIO ANOLINO BARBOSA Credor AURELINA SOUZA JORGE Credor ADEMILSON JOSE
    MIRANDA Credor ANTONIO DA CUNHA SANTOS Credor AMERICO MANOEL DA LUZ Credor ALCIDEIA MARIA
    DA CONCEICAO SILVA ARAUJO Credor ANTONIA GOMES DE ARAUJO Credor ALMIRO FRANCISCO DE SOUZA
    Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: LUIS AUGUSTO SCANDIUZZI DECISÃO Trata-se de precatório expedido
    pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, oriundo dos autos da Execução de Sentença n°
    2001.01.1.088171-5, proposta por ALVARO BORGES RESENDE E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL. O
    Distrito Federal requereu a retificação do presente precatório às fls. 35/49. Por meio da decisão de fl. 545 do processo
    originário, o Juízo Fazendário determinou a expedição de precatório retificador. No entanto, à fl. 546 dos referidos autos,
    foi expedida requisição de pequeno valor (RPV), a qual foi autuada sob o nº 2015.00.2.023819-7, sendo que o Ente
    Devedor já peticionou requerendo o seu cancelamento. Diante do exposto, aguarde-se decisão preclusa do Juízo de
    Origem ou a expedição de precatório retificador. Após, certifique-se e voltem à conclusão para apreciação dos pedidos
    de fls. 55/59 e 63/66. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da RPV nº 2015.00.2.023819-7. Publique-se.
    Brasília, 10 de outubro de 2016. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação
    de Precatórios

    Núm. Processo
    Núm. Origem
    Requisitante(s)
    Credor
    Devedor
    DESPACHO FLS.
    Despacho

    20150020254717RPV
    20080111120788
    1°VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
    EUCANIA LIMA
    DISTRITO FEDERAL
    8
    DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 025471-7 Requisitante 1°VARA DA
    FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor EUCANIA LIMA Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O
    Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/7, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista
    cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem
    para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta
    Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MARIA
    GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da
    Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
    PRECATÓRIO

    Núm. Processo
    Núm. Origem
    Credor
    Advogado(s)
    Credor
    Advogado(s)
    Advogado(s)
    Credor
    Advogado(s)
    Advogado(s)
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor
    Credor

    20000020026190PCT
    0
    ADÃO FERNANDO VITÓRIA DE AGUIAR
    ADERBAL SILVA
    JAIRO SEIXO DE BRITTO
    FLAVIO GRUCCI SILVA
    LUÍSA HOFF
    SIZINO BERTOLINO DOS SANTOS
    ADERBAL SILVA
    IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, FLAVIO GRUCCI SILVA
    JOAQUIM LEONARDO BONJARDIM DOS SANTOS
    JOSÉ TEOTÔNIO DA SILVA
    JOAQUIM ROSA PINTO
    FRANCISCO LATORRACA
    NICÁCIO DE CASTRO MIRANDA
    AVELINO DA FONSECA E SOUZA
    JUAREZ VIEIRA MATOS
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