TJDFT 13/10/2016 -Pág. 21 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016
comparecer a esta Coordenadoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de requerer o levantamento da quantia
caucionada. Em caso de insucesso das diligências, cumpra-se a sentença de fl. 29, arquivando-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília, 20 de setembro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza
de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020184665RPV
20140111509760
PRIMEIRO ZUIJADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARIA DA CONCEICAO SOUSA
ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE
DF DISTRITO FEDERAL
9
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 018466-5 Requisitante PRIMEIRO
ZUIJADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor MARIA DA CONCEICAO SOUSA
Credor ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE Devedor DF DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Considerando-se o
conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/8, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente
ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para apreciação
do aludido pedido, cuja cópia deverá ser traslada para o processo principal, caso este esteja nesta Coordenadoria,
juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MARIA GRAZIELA
BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria
Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020185475RPV
20110110112378
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
WALISSON CANDIDO DOS SANTOS
FILIPE DE AZEVEDO LEVINO
DISTRITO FEDERAL
IDENILSON LIMA DA SILVA
10
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 018547-5 Requisitante 1º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Credor WALISSON CANDIDO DOS SANTOS Credor FILIPE DE AZEVEDO
LEVINO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: IDENILSON LIMA DA SILVA D E C I S Ã O Considerando-se
o conteúdo das impugnações formuladas às fls. 5/7 e 8/9, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista
cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento dos referidos pleitos à Vara de origem
para apreciação dos aludidos pedidos, cujas cópias deverão ser trasladas para o processo principal, caso este esteja
nesta Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficie-se. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente
da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020188395RPV
20030110390177
5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF007656
JOSE AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
JÉSSICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO
ELISEU GOMES DA SILVA ARAUJO
CAROLINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO
DISTRITO FEDERAL
IDENILSON LIMA DA SILVA
7
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 018839-5 Requisitante 5º VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF007656 Credor JOSE
AUGUSTO DA SILVA ARAUJO Credor JÉSSICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO Credor ELISEU GOMES DA
SILVA ARAUJO Credor CAROLINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado:
IDENILSON LIMA DA SILVA D E C I S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/6,
excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando
o encaminhamento do referido pleito à Vara de origem para apreciação do aludido pedido, cuja cópia deverá ser
traslada para o processo principal, caso este esteja nesta Coordenadoria, juntamente com a presente decisão. Oficiese. Publique-se. Brasília, 22 de setembro de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016
__________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20150020189380RPV
3254691
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JOSE FLAVIO DE LIMA
MARIA VICENCIA MENDES SOUSA
DEISE SANTOS SILVA BARBOSA
MILTON RODRIGUES PEREIRA
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 018938-0 Requisitante SEGUNDA VARA
DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor JOSE FLAVIO DE LIMA Credor MARIA VICENCIA MENDES
SOUSA Credor MILTON RODRIGUES PEREIRA Devedor DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF D E C I
S Ã O Considerando-se o conteúdo da impugnação formulada às fls. 5/8, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe
da lista cronologicamente ordenada até ulterior decisão, determinando o encaminhamento do referido pleito à Vara de
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