TJDFT 18/07/2014 -Pág. 1218 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
termos do art. 992, II, do CPC, autorizo a inventariante a proceder ao pagamento de dívidas com a CFI RCI Brasil , bem como proceder à transação
judicial ou extrajudicial, com vistas à diminuição do débito cobrado. O valor pago deverá ser informado nos autos para fins de compensação
quando da partilha. Outrossim, oficie-se ao Banco do Brasil (fl. 03v, item 4) para que informe o saldo disponível em contas bancárias do falecido.
Aguarde-se prazo de 30 dias para providências pela inventariante quanto ao pagamento da dívida, bem como quanto às certidões exigidas às
fls. 115. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h20. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.089729-2 - Arrolamento Comum - A: ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues
Costa Oliveira. R: JOSE CARLOS COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IDALIA JOSEFINA RODRIGUES COSTA OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: DANIEL RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCAS RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). À inventariante para
promover o andamento do feito, cumprindo integralmente a decisão de fl. 11. Outrossim, indefiro pedido de intimação de fl. 40, tendo em vista que
o feito não se encontra sentenciado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h14. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.086762-9 - Inventario - A: HAROLDO FELIPE COELHO MEIRA. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois. R:
JOAO ASSIS MEIRA FILHO. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois. A: VERA LUCIA TEODORO. Adv(s).: DF005712 - Nader Franco
de Oliveira. INTERESSADA: AUTOSPORT COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. A: MARCELO COELHO
MEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDRE COELHO MEIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO ASSIS MEIRA NETO. Adv(s).: (.). A: TERESINHA COELHO MEIRA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a) inventariante intimado(a) a dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF, quintafeira, 10/07/2014 às 14h48. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.071031-2 - Arrolamento Sumario - A: FERNANDA DEPIREUX. Adv(s).: DF016442 - MARCELO MULLER LOBATO. R:
ALEXANDRE ABRAHAO CHAHIN. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: JOSE FERNANDO DEPIREUX BRASIL. Adv(s).:
(.). Manifeste-se a requerente sobre a resposta do BACENJUD (fls. 50/51) pertinente às contas e aplicações financeiras vinculadas ao CPF do
falecido junto às instituições bancárias. No mesmo ato, cumpra integralmente a decisão de fl. 48. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h06.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta DECISAO - Determino pesquisa BACEJUD no CPF do inventariado. Após resposta do
Bacenjud, ao inventariante para instruir os autos com o esboço de partilha, observando-se o exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, devendo
constar a qualificação do inventariado, do inventariante e da herdeira, bem como todos os bens e valores a inventariar, com quinhões em fração
e quantias definidas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h09. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.173077-2 - Arrolamento Sumario - A: LUSIA MACHADO FELIX DE SOUSA. Adv(s).: DF033398 - Guilherme Felix de Sousa
Martins. R: ELSE MARIA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, ainda, a alienação do veículo Nissan/Livina, Placa JKC 9057,
ano/modelo 2012/2013, em favor do inventariante, devendo realizar o depósito integral do valor atribuído ao bem no laudo de avaliação de fl. 145
em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, para fins de expedição do alvará de transferência. Outrossim, visando ao prosseguimento
do feito, ao inventariante para apresentar as últimas declarações. Vindo as declarações, remetam-se ao Ministério Público sem necessidade de
nova conclusão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h13. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.079674-3 - Inventario - A: ESPOLIO DE MARIA CONSUELO FEITOSA. Adv(s).: DF011989 - Lilia Stela de Carvalho. R:
ROSA MARIA TORRES FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA. Adv(s).: DF011989 - Lilia
Stela de Carvalho. A: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO FEITOSA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a) inventariante intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/07/2014 às 15h19. .
PROMOÇÃO
Nº 2011.01.1.170896-3 - Arrolamento Sumario - A: ANA PAULA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. R:
HELENICE MARIA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ORNELIO THOME DA SILVA. Adv(s).: DF037477 - Daniela Bastos
e Silva. A: RENATA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: DF035783 - Camila Leao de Matos Brezolin. A: JULIANA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).:
DF035783 - Camila Leao de Matos Brezolin. fica suspenso o processo pelo prazo de 60 dias, aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h45. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.158655-3 - Alvara Judicial - A: SEBASTIAO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF027072 - Lucyana Maria Ferreira Gomes. R:
FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR PREVINORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EXPEDITA ALVES DA SILVA. Adv(s).:
(.). Esclareça o requerente quais os documentos que pretende desentranhar indicando o número das respectivas folhas. Advirto que se tratar
de mera cópia não será deferido o desentranhamento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h50. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.047323-5 - Inventario - A: ELENICE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: ARMIN
REINEHR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIO ROGERIO HAUTSCH REINEHR. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF034309 Clarissa Aguiar Silva. A: IGNEZ MARIA DOS SANTOS REINEHR. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA HAUTSCH REINEHR. Adv(s).: DF00668A - Brasil
Jose Braga. A: SANDRA CRISTINA HAUTSCH REINEHR DE ALENCAR ARARIPE. Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann, DF020984
- Ney Mandim Junior. Ao inventariante e herdeiros para cumprirem o despacho de fl. 496. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h53.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.047329-2 - Inventario - A: MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares, DF027072 - Lucyana
Maria Ferreira Gomes. R: CEZAR AUGUSTO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RENATA RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: V.A.C.V.. Adv(s).: (.), Proc(s).:
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