Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 130/2014 - Folha 1218

    1. Página inicial  - 
    « 1218 »
    TJDFT 18/07/2014 -Pág. 1218 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 130/2014

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014

    termos do art. 992, II, do CPC, autorizo a inventariante a proceder ao pagamento de dívidas com a CFI RCI Brasil , bem como proceder à transação
    judicial ou extrajudicial, com vistas à diminuição do débito cobrado. O valor pago deverá ser informado nos autos para fins de compensação
    quando da partilha. Outrossim, oficie-se ao Banco do Brasil (fl. 03v, item 4) para que informe o saldo disponível em contas bancárias do falecido.
    Aguarde-se prazo de 30 dias para providências pela inventariante quanto ao pagamento da dívida, bem como quanto às certidões exigidas às
    fls. 115. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h20. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
    Nº 2013.01.1.089729-2 - Arrolamento Comum - A: ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues
    Costa Oliveira. R: JOSE CARLOS COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IDALIA JOSEFINA RODRIGUES COSTA OLIVEIRA.
    Adv(s).: (.). A: DANIEL RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCAS RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). À inventariante para
    promover o andamento do feito, cumprindo integralmente a decisão de fl. 11. Outrossim, indefiro pedido de intimação de fl. 40, tendo em vista que
    o feito não se encontra sentenciado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 14h14. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
    CERTIDÃO
    Nº 2008.01.1.086762-9 - Inventario - A: HAROLDO FELIPE COELHO MEIRA. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois. R:
    JOAO ASSIS MEIRA FILHO. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois. A: VERA LUCIA TEODORO. Adv(s).: DF005712 - Nader Franco
    de Oliveira. INTERESSADA: AUTOSPORT COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. A: MARCELO COELHO
    MEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDRE COELHO MEIRA. Adv(s).: (.). A: JOAO ASSIS MEIRA NETO. Adv(s).: (.). A: TERESINHA COELHO MEIRA.
    Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a) inventariante intimado(a) a dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF, quintafeira, 10/07/2014 às 14h48. .
    DIVERSOS
    Nº 2014.01.1.071031-2 - Arrolamento Sumario - A: FERNANDA DEPIREUX. Adv(s).: DF016442 - MARCELO MULLER LOBATO. R:
    ALEXANDRE ABRAHAO CHAHIN. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: JOSE FERNANDO DEPIREUX BRASIL. Adv(s).:
    (.). Manifeste-se a requerente sobre a resposta do BACENJUD (fls. 50/51) pertinente às contas e aplicações financeiras vinculadas ao CPF do
    falecido junto às instituições bancárias. No mesmo ato, cumpra integralmente a decisão de fl. 48. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h06.
    Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta DECISAO - Determino pesquisa BACEJUD no CPF do inventariado. Após resposta do
    Bacenjud, ao inventariante para instruir os autos com o esboço de partilha, observando-se o exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, devendo
    constar a qualificação do inventariado, do inventariante e da herdeira, bem como todos os bens e valores a inventariar, com quinhões em fração
    e quantias definidas. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/07/2014 às 18h09. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta.
    DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
    Nº 2013.01.1.173077-2 - Arrolamento Sumario - A: LUSIA MACHADO FELIX DE SOUSA. Adv(s).: DF033398 - Guilherme Felix de Sousa
    Martins. R: ELSE MARIA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, ainda, a alienação do veículo Nissan/Livina, Placa JKC 9057,
    ano/modelo 2012/2013, em favor do inventariante, devendo realizar o depósito integral do valor atribuído ao bem no laudo de avaliação de fl. 145
    em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, para fins de expedição do alvará de transferência. Outrossim, visando ao prosseguimento
    do feito, ao inventariante para apresentar as últimas declarações. Vindo as declarações, remetam-se ao Ministério Público sem necessidade de
    nova conclusão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h13. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
    CERTIDÃO
    Nº 2011.01.1.079674-3 - Inventario - A: ESPOLIO DE MARIA CONSUELO FEITOSA. Adv(s).: DF011989 - Lilia Stela de Carvalho. R:
    ROSA MARIA TORRES FEITOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA TEREZINHA DE JESUS FEITOSA. Adv(s).: DF011989 - Lilia
    Stela de Carvalho. A: MARIA DE LOURDES TORRES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO FEITOSA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
    ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a) inventariante intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF,
    quinta-feira, 10/07/2014 às 15h19. .
    PROMOÇÃO
    Nº 2011.01.1.170896-3 - Arrolamento Sumario - A: ANA PAULA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Otto. R:
    HELENICE MARIA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ORNELIO THOME DA SILVA. Adv(s).: DF037477 - Daniela Bastos
    e Silva. A: RENATA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: DF035783 - Camila Leao de Matos Brezolin. A: JULIANA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).:
    DF035783 - Camila Leao de Matos Brezolin. fica suspenso o processo pelo prazo de 60 dias, aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h45. .
    DESPACHO
    Nº 2013.01.1.158655-3 - Alvara Judicial - A: SEBASTIAO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF027072 - Lucyana Maria Ferreira Gomes. R:
    FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR PREVINORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EXPEDITA ALVES DA SILVA. Adv(s).:
    (.). Esclareça o requerente quais os documentos que pretende desentranhar indicando o número das respectivas folhas. Advirto que se tratar
    de mera cópia não será deferido o desentranhamento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h50. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de
    Direito Substituta .
    Nº 2009.01.1.047323-5 - Inventario - A: ELENICE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: ARMIN
    REINEHR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLAVIO ROGERIO HAUTSCH REINEHR. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF034309 Clarissa Aguiar Silva. A: IGNEZ MARIA DOS SANTOS REINEHR. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA HAUTSCH REINEHR. Adv(s).: DF00668A - Brasil
    Jose Braga. A: SANDRA CRISTINA HAUTSCH REINEHR DE ALENCAR ARARIPE. Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann, DF020984
    - Ney Mandim Junior. Ao inventariante e herdeiros para cumprirem o despacho de fl. 496. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 15h53.
    Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
    CERTIDÃO
    Nº 2009.01.1.047329-2 - Inventario - A: MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares, DF027072 - Lucyana
    Maria Ferreira Gomes. R: CEZAR AUGUSTO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
    RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RENATA RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: V.A.C.V.. Adv(s).: (.), Proc(s).:
    1218

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto