TJDFT 18/07/2014 -Pág. 1219 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a dar prosseguimento ao feito, cumprindo a decisão anterior. Brasília
- DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 16h. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.139659-0 - Inventario - A: ANDRESSA CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo,
DF020249 - Cristiana Meira Monteiro, DF028493 - Germano Cesar de Oliveira Cardoso. R: JOSE RANDES TEIXEIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: KATTYUSE CARVALHO BARBOSA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. A: KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA.
Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF020249 - Cristiana Meira Monteiro, Proc(s).: 20249 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Tendo em vista
que até a presente data calou-se inerte, deixando fluir tal prazo sem qualquer manifestação, removo a inventariante ANDRESSA CARVALHO
BARBOSA e, por conseguinte, nomeio o herdeiro KENY HENSLEY CARVALHO para exercer o encargo. Outrossim, cumpra o inventariante as
ordens precedentes para fins de prosseguimento do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/07/2014 às 16h04. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
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