TJBA 27/10/2022 -Pág. 223 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Cad 2-Cap/ Página 223
Advogado(s):
DECISÃO
Indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, autorizando a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio
da respectiva taxa, que será apurada e exigida ao final do processo.
Nomeio THELMA XAVIER DOS SANTOS, CPF: 506.960.685-91, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do
CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de
JURACY ALBERTO XAVIER DOS SANTOS, CPF: 056.572.025-20, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo
e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar
aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou
Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da
Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
Cite-se SARAH XAVIER DOS SANTOS, conforme requer exordial.
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de
inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627
do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de
ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas
em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai
devidamente assinado por todos.
Salvador (BA), data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito
THELMA XAVIER DOS SANTOS
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8086428-59.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Gabriel De Oliveira Nascimento
Advogado: Eduardo Santos De Matos (OAB:BA60223)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086428-59.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: GABRIEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado(s): EDUARDO SANTOS DE MATOS (OAB:BA60223)
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por Gabriel de Oliveira Nascimento, objetivando o recebimento de valores existentes
em conta bancária, FGTS, PIS e seguro de vida, em nome do seu falecido genitor, Edson Augusto Brito da Silva.
Pela petição (ID 208399308), o requerente requer a liberação da quantia localizada em conta bancária.
Resultado de busca de valores via SISBAJUD (ID 216066129).
É o relatório. Decido.