TJBA 09/08/2022 -Pág. 9066 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 9066
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
0005273-07.2012.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Porto Seguro
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alexander Marco Santos Souza
Terceiro Interessado: Marcelo Somogyi Castel Lani
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
Processo: 0005273-07.2012.8.05.0201
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: ALEXANDER MARCO SANTOS SOUZA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Alexander Marco Santos Souza, foi denunciado pela prática do crime tipificado no art. 155 do Código Penal, cuja pena máxima
cominada é de quatro anos de reclusão , fato ocorrido em 21.03.2009.
A denúncia foi recebida em 25.07.2012.
Não esgotados os meios de citação pessoal do acusado, chamo feito à ordem para tornar nulo a Suspensão do prazo prescricional do processo.
É o relatório necessário. Decido.
Constata-se, no caso, que o Estado perdeu, pelo decurso do prazo, o direito de punir o acusado.
Isto porque a pena máxima cominada ao crime em questão é de quatro anos, prescrevendo em oito anos, consoante redação
do art. 109, IV do CP.
Ao exame dos autos observa-se que da data do marco interruptivo da prescrição até hoje, já decorreram mais de nove anos,
estando, portanto, extinta a punibilidade.
Dessa forma, em consonância com as regras estampadas nos artigos 109, IV e art. 107, IV do Código Penal, RECONHEÇO a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e, por conseguinte, EXTINGO A PUNIBILIDADE de ALEXANDER MARCO SANTOS SOUZA, em relação aos fatos descritos nestes autos.
Publique-se. Arquive-se estes autos.
Porto Seguro/BA, xx de julho de 2022 .
André Marcelo Strogenski
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
0001737-51.2013.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Porto Seguro
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Porto Seguro
Reu: Ilmara Batista Santos
Reu: Valdeci Pinheiro Dos Santos
Terceiro Interessado: Alessandro Batista Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Estadual Porto Seguro
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Estadual Porto Seguro
Terceiro Interessado: Sdpm Deiblyty Jonne Costa De Paula Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Franklin Pereira Renovato Cad
Terceiro Interessado: Sdpm Jose Elias Nascimento Sobral Junior Mat
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
Processo: 0001737-51.2013.8.05.0201
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA PORTO SEGURO