TJBA 10/06/2022 -Pág. 896 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116- Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Cad 3/ Página 896
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA
E-mail: [email protected]
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Processo nº: 8000599-94.2019.8.05.0105
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço]
EXEQUENTE: IRAILDES SOUZA REIS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPIAU
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls.56.
Expeça-se RPV – Requisição de Pequeno Valor – ao Executado, ou Ofício Requisitório de Precatório endereçado à Presidência
do TJBA, a depender do valor do crédito.
Após, arquive-se.
Obs: Conforme Ato Conjunto nº 15, de 07/07/2020, do TJBA, o protocolo para pagamento de precatórios será feito através dos
advogados, mediante juntada do Ofício Requisitório e demais peças essenciais à sua formação, conforme disciplina a Resolução
303 de 2019 do CNJ.
PIC.
Ipiaú (BA), 17 de fevereiro de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
VARA CRIME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ
ATO ORDINATÓRIO
8000269-92.2022.8.05.0105 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ipiau
Autoridade: Dt Ipiaú
Reu: Flavio Aurelio Nascimento Alves
Advogado: Gabriel Bispo Do Carmo (OAB:BA61867)
Advogado: Marina Bispo Do Carmo (OAB:BA66170)
Testemunha: Fábio Lima Neri
Testemunha: Joneton Correia Sertão
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Fabricio De Jesus Rosa
Testemunha: Taysa Rayane Santos Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Crime, Infância e Adolescência e Tribunal do Júri - Comarca de Ipiaú (BA)
Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA, E-mail: [email protected]
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 29/06/2022, às 11:00 horas, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento, devendo ser apresentado pelas partes e testemunhas comprovante de vacinação contra a COVID-19 e, se
for o caso, informar com antecedência a participação por videoconferência, haja vista a alteração no artigo 6º, do Ato Normativo
Conjunto nº 03/2022, autorizando a realização de audiência em formato híbrido.
Ipiaú, 8 de junho de 2022.