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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 - Folha 2047

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    TJBA 01/06/2022 -Pág. 2047 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022

    Cad 2/ Página 2047

    DA DE CARVALHO GUTIERREZ - JAQUELINE GUIMARAES PINTO e outro - Vistos, etc. Intimem-se SIMULTANEAMENTE os
    Defensores constituídos pelo segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto denunciados, via DJE, e o Defensor Público, via portal,
    para, no prazo de 5 (cinco) dias, a ser computado em dobro somente para este, apresentarem as suas respectivas alegações
    finais.
    ADV: FERNANDA ANDRADE E SILVA (OAB 63834/BA) - Processo 0535154-43.2019.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: OSVALDO MARIO E SILVA FILHO - Vistos, etc.
    1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a punibilidade do sentenciado (fl. 126), com fulcro no disposto
    pelo artigo 337 do Código de Processo Penal, determino ao Cartório que expeça-se alvará para liberação do valor recolhido pelo
    sentenciado à título de fiança (fls. 14 e 25), devidamente atualizado. 2. Intime-se o sentenciado acerca do teor desta decisão,
    através de mandado ou pelo aplicativo WhatsApp. 3. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

    13ª VARA CRIMINAL
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
    DECISÃO
    8006540-41.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Terceiro Interessado: Larissa Gabriele Santos Bonifacio
    Reu: Antonio Bento De Almeida
    Advogado: Marcos Paulo Ribeiro Coelho (OAB:BA26710)
    Decisão:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
    Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006540-41.2022.8.05.0001
    Órgão Julgador: 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
    AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
    Advogado(s):
    REU: ANTONIO BENTO DE ALMEIDA
    Advogado(s): MARCOS PAULO RIBEIRO COELHO registrado(a) civilmente como MARCOS PAULO RIBEIRO COELHO
    (OAB:BA26710)
    DECISÃO
    R.H.
    Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público (ID. 197658367) em face de decisão (ID. 177473065)
    que rejeitou a denúncia contra ANTONIO BENTO DE ALMEIDA, a quem se imputa a prática do crime previsto no artigo 215-A
    do Código Penal.
    A defesa, em suas contrarrazões (ID. 202528581), pugnou pela manutenção da decisão proferida por este Juízo.
    Considerando o efeito regressivo de que é dotado o recurso no sentido estrito, necessária manifestação em juízo de retratação,
    mantendo ou reformando a decisão. Não houve qualquer erro ou mácula na decisão ora atacada, estando adequadamente fundamentada, não havendo motivo para modificação desta.
    Pelo exposto e por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão recorrida, cujos fundamentos resistem e se sobrepõem às
    razões do recurso, pelo que a mantenho com fundamento no artigo 589, caput, do Código de Processo Penal.
    Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dentro do prazo do artigo 591 do Código de Processo Penal, observadas
    as formalidades legais e com as nossas homenagens.
    Intimem-se.
    SALVADOR/BA, 30 de maio de 2022.
    RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
    DESPACHO
    8119603-78.2021.8.05.0001 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
    Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
    Querelante: Carlos Seabra Suarez
    Advogado: Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB:SP206352)
    Advogado: Roberto Podval (OAB:SP101458)

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