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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Folha 1540

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    TJBA 15/02/2022 -Pág. 1540 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

    Cad 4/ Página 1540

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,
    inclusive aeronaves.
    3. Assim, pelo cotejo das disposições, conclui-se que a regra para a competência territorial, na presente ação, é o do local do domicílio
    do réu.
    4. Na espécie a sede do réu é fora da presente comarca, o contrato entabulado aponta a existência de cláusula de eleição de foro no
    município de Fortaleza e a obrigação foi realizada no município de Seabra.
    5. Ora, nenhuma dessas circunstâncias apontam para a possibilidade de ajuizamento da ação na comarca de Piatã. O domicílio da
    autora/exequente não justifica o ajuizamento da presente ação na comarca de Piatã.
    6. Ante o exposto, com arrimo nos arts. 46, 53 e 64, § 1º, todos do CPC, reconheço, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública,
    a incompetência desta Justiça Estadual e declino da competência para Justiça Estadual do Ceará, comarca de Jaguaruana.
    7. Sem recurso, certificada a definitividade da presente, ordeno a remessa dos autos, com as baixas de estilo.
    Publique-se. Intime-se.
    Piatã, datada eletronicamente.
    Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
    Juiz de Direito Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    INTIMAÇÃO
    8000766-70.2021.8.05.0193 Procedimento Comum Cível
    Jurisdição: Piatã
    Autor: Rick Werllen Matos Souza
    Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543)
    Reu: Estado Da Bahia
    Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
    Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    ________________________________________
    Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000766-70.2021.8.05.0193
    Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    AUTOR: RICK WERLLEN MATOS SOUZA
    Advogado(s): WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543)
    REU: ESTADO DA BAHIA e outros
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Após declaração de suspeição por motivo de foro íntimo, vieram-me os autos na condição de primeiro substituto conforme lista anual
    de substituições.
    O pleito de gratuidade de justiça fica prejudicado, pois houve o recolhimento das custas e despesas de ingresso.
    Como meio de subsidiar a análise da liminar, determino a intimação dos demandados para manifestação específica em 72 horas.
    Cumpra-se com a máxima urgência.
    Após, conclusos.
    PIATÃ/BA, 12 de fevereiro de 2022.
    Dilermando de Lima Costa Ferreira
    Juiz Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
    INTIMAÇÃO
    8000002-21.2020.8.05.0193 Execução De Título Extrajudicial
    Jurisdição: Piatã
    Exequente: Marina Pereira Matos - Me
    Advogado: Anamaria Pereira Matos (OAB:BA21807)

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