TJAL 06/09/2022 -Pág. 106 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3138
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ADV: NÍVEA LARISSA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 12892/AL) - Processo 0707802-08.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Honorários Periciais - REQUERENTE: Jobson Lima Oliveira - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de
05 (cinco) dias, adequar seu pedido ao procedimento de cumprimento provisório de sentença, na forma do art. 520 e seguintes, uma
vez que interposto recurso de apelação que, dentre as matérias recorridas, consta a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais. Maceió(AL), 16 de agosto de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL) - Processo 0708024-73.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Medidas de Urgência - AUTOR: Atlântica Motos Ltda - DESPACHO Considerando o decidido na ação nº 072523644.2021.8.02.0001, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse em prosseguimento com este feito,
requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 10 de agosto de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL), ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0708090-34.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante das razões expostas, dando por
encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que
possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VIII, do Novo CPC. Registre-se que não há que se falar em causalidade ou aplicação do art. 90, §3º, CPC quando o requerimento
baseia-se em pedido de desistência. Com efeito, o §3º do artigo mencionado se presta a aplicação em composições das partes antes
de exarada sentença, o que não é o caso, pois há pedido de desistência da parte autora, o que faz recair no caput do mesmo artigo.
Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Remetam-se os autos a contadoria, para o cálculo das custas
processuais. Após, intime-se a Parte Autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento. Não efetuado o pagamento, expeçase certidão ao FUNJURIS. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas ou expedida certidão FUNJURIS, arquive-se o processo.
P.R.I. Maceió,31 de agosto de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS (OAB 4681/AL), ADV: GUSTAVO BORGES DA ROCHA (OAB 12465/AL) - Processo
0708389-40.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: José Pedro Freire - Maria Bernadete da
Conceição Freire - Analisando a documentação acostada pela parte exequente, extrai-se que esta teria requerido a habilitação de seu
crédito perante o Juízo das Sucessões em que tramita a ação de inventário (fls. 180/186). Dentro desse contexto, considerando as
disposições dos arts. 9º e 10 do CDC/2015, pelas quais se estabelece a proibição de “decisão surpresa”, determino a intimação da
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre possível bis in idem quanto aos pedidos de indisponibilização de
bens para pagamento do crédito derivado da sentença proferida nestes autos, informando, também, sobre eventual acolhimento da
habilitação do crédito na ação de inventário. Maceió(AL), 02 de setembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ) - Processo 0712480-66.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. - Autos n°: 0712480-66.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE
SEGUROS Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355, § 3.º,
I, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a),
para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos
fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 05 de setembro de 2022 Darlany Christine Alves de
Lima Analista Judiciário
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo
0712547-31.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Pan Sa - RÉU: Manoel
Delmiro Pereira - DESPACHO Quanto ao pedido de homologação de acordo, faz-se imprescindível a presença da minuta de acordo
assinada por ambas as partes, vez que, na ausência desta, se torna inviável a análise deste Juízo quanto ao conteúdo dos termos
acordados para realizar homologação. Para tanto, determino a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos
minuta com o teor do acordo realizado entre as partes com assinatura apostas, sob pena de extinção do processo por perda do interesse
de agir, conforme art. 485, inc. IV, c/c o art. 493. Maceió(AL), 10 de agosto de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP) - Processo 0713112-92.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Celso Correia da Costa - DESPACHO Considerando que o Aviso
de Recebimento A. R. devolvido pelo motivo “endereço insuficiente” (fl. 33) não é suficiente para comprovar a constituição do devedor
em mora (STJ - AREsp: 2018708) e que não há notícia de protesto do contrato, determino a intimação da parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovar a notificação do réu na forma do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 911/1969, sob pena de extinção da ação
sem o julgamento do mérito. Maceió(AL), 10 de agosto de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0713303-40.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - DESPACHO Considerando que o Aviso de Recebimento A. R.
devolvido pelo motivo “ausente” (fl. 57) não é suficiente para comprovar a constituição do devedor em mora (Resp. nº. 1.848.836) e que
não há notícia de protesto do contrato, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a notificação
do réu na forma do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 911/1969, sob pena de extinção da ação sem o julgamento do mérito. Maceió(AL), 10
de agosto de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0713734-74.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - DESPACHO Defiro o requerido. Deste
modo, concedo a devolução do prazo de 5 (cinco) dias do despacho de fl. 59 para que o autor indique os fiéis depositários, a fim de
viabilizar a análise da tutela antecipada requerida. Maceió(AL), 12 de agosto de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR (OAB 4042/AL), ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791A/AL) - Processo 071423016.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - AUTORA: Anabela Fernandes Fagundes e outros - RÉU:
Banco Triângulo S/A (tribanco/tricard) - S. N. Supermercado Ltda - Me - No intuito de sanear e organizar o processo, Intimem-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir em eventual audiência
de instrução, não se tratando , ressalte-se, de mero requerimento genérico de provas apresentados na inicial e na contestação. Em
sendo requerida a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes, desde que justificado como meio de instrução da presente
demanda, voltem-me conclusos os autos para designação de audiência de instrução. Publique-se. Maceió(AL), 10 de agosto de 2022.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP) Processo 0714387-81.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Carlos Fabiano
dos Santos - RÉU: Banco Honda S/A. - SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração, fls. 161/168, opostos por BANCO
HONDA S/A contra a sentença proferida às fls. 148/158, argumentando, em síntese, a ocorrência de omissão no decisum por não se
pronunciar sobre a necessidade de emissão de novos boletos, após recálculo do contrato. É o relatório. Decido. A parte embargante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º