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    TJAL - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012 - Folha 36

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    TJAL 20/03/2012 -Pág. 36 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano III - Edição 657

    36

    1-0422/2012. Apelação Cível Nº 2012.000327-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Ednardo Quintiliano Cabral. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
    de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária
    reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº:
    1-0423/2012. Apelação Cível Nº 2012.000328-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: Carlos Robson Rondini. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0424/2012. Apelação Cível Nº 2012.000331-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelada: Maria Amélia Lopes Vieira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
    de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0425/2012. Apelação Cível Nº 2012.000333-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: Aecio Pereira da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0426/2012. Apelação Cível Nº 2012.000334-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Marcus Venicius de Souza Fernandes. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0427/2012. Apelação Cível Nº 2012.000335-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama . Apelado: Helio Dias Pinto Bergwerk. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão:
    Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença
    atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não
    prescritos. Acórdão nº: 1-0428/2012. Apelação Cível Nº 2012.000336-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago
    Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Vivaldo Gomes de Andrade. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0429/2012. Apelação Cível Nº 2012.000337-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: José Anésio Rodrigues Bastos. Relator: Desembargador Washington Luiz
    Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar
    parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em
    relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0430/2012. Apelação Cível Nº 2012.000338-8 - Maceió. Apelante: Município de
    Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: João Evaristo dos Santos Filho. Relator: Desembargador
    Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da
    remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
    prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0431/2012. Apelação Cível Nº 2012.000339-5 - Maceió.
    Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Deise Lima Moreira. Relator:
    Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e
    conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu
    regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0432/2012. Apelação Cível Nº 2012.000340-5 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Moisés Buarque Neto. Relator:
    Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e
    conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu
    regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0433/2012. Apelação Cível Nº 2012.000341-2 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Dario de Oliveira Coelho
    Júnior. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento
    da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de
    Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0434/2012. Apelação Cível Nº
    2012.000343-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Luís Carlos
    Almeida Belo. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou
    conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos
    ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0435/2012. Apelação
    Cível Nº 2012.000344-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada:
    Suzana Ferreira Lopes. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se
    tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos
    autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0436/2012.
    Apelação Cível Nº 2012.000345-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
    Apelado: M. Tavares Empreendimentos Ltda. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
    de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0437/2012. Apelação Cível Nº 2012.000347-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Panificação Jacarecica. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária
    reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº:
    1-0438/2012. Apelação Cível Nº 2012.000348-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: José Flávio Pereira dos Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0439/2012. Apelação Cível Nº 2012.000350-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama . Apelado: Mario Cardoso Pontes de Miranda. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
    Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento
    da remessa necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
    prosseguimento. Acórdão nº: 1-0440/2012. Apelação Cível Nº 2012.000355-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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