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    TJAL - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012 - Folha 37

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    TJAL 20/03/2012 -Pág. 37 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano III - Edição 657

    37

    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Antonio Lopes Barbosa. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0441/2012. Apelação Cível Nº 2012.000358-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Abelardo Correia Mendes. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0442/2012. Apelação Cível Nº 2012.000363-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Antonio Celestino Farias. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0443/2012. Apelação Cível Nº 2012.000368-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Antonio Alves Sobral. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
    Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a
    sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0444/2012. Apelação Cível Nº 2012.000370-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Antonio Xavier da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0445/2012. Apelação Cível Nº 2012.000375-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: ALIANÇA Administração e Participação Ltda. Relator: Des embargador Washington
    Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para
    reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento
    apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0446/2012. Apelação Cível Nº 2012.000387-6 - Maceió. Apelante: Município
    de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Euzébio José Barbosa de Omena. Relator: Desembargador
    Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da
    remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
    prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0447/2012. Apelação Cível Nº 2012.000393-1 - Maceió.
    Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: José Pereira da Silva. Relator:
    Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e
    conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu
    regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0448/2012. Apelação Cível Nº 2012.000399-3 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: E Ambrosio da Silva - ME.
    Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da
    apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem
    para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0449/2012. Apelação Cível Nº
    2012.000400-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Klevisson
    Braga de Ataide. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou
    conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos
    ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0450/2012. Apelação
    Cível Nº 2012.000401-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado:
    Renato Vasconcelos Junior. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se
    tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos
    autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0451/2012.
    Apelação Cível Nº 2012.000402-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
    Apelado: JOSÉ ADAUTO DE ALCANTARA. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
    de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0452/2012. Apelação Cível Nº 2012.000403-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: Renan C Correia. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
    não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
    retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0453/2012. Apelação Cível Nº 2012.000404-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: José Albino Guimarães Moreira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0454/2012. Apelação Cível Nº 2012.000407-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama . Apelado: Habitacional. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0455/2012. Apelação Cível Nº 2012.000409-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama. Apelado: Ismar da Silva Mendes. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0456/2012. Apelação Cível Nº 2012.000411-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
    de Carvalho Gama . Apelado: Escola de 1º Grau João Batista Ltda. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
    Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento
    da remessa necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
    prosseguimento. Acórdão nº: 1-0457/2012. Apelação Cível Nº 2012.000420-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Grafbom Grafica Bom Conselho Ltda e Outro. Relator: Desembargador Washington
    Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta
    inadmissibilidade e no julgamento da remessa ex-offício conhecer para manter incólume a sentença vergastada posto que caracterizada
    a prescrição. Acórdão nº: 1-0458/2012. Apelação Cível Nº 2012.000423-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago
    Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada: Selma Maria Almeida P de Lima. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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