TJAL 20/03/2012 -Pág. 35 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 657
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regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0404/2012. Apelação Cível Nº 2012.000295-3 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Comércio e Indústria de
Mecânica em Geral Ltda. - CIMEG. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0405/2012. Apelação Cível Nº 2012.000296-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: Dalmo Moreira Santana. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0406/2012. Apelação Cível Nº 2012.000298-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama . Apelado: Ana Frante de Holanda Pinto. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0407/2012. Apelação Cível Nº 2012.000299-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: Terezinha Sisnando Almeida. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0408/2012. Apelação Cível Nº 2012.000300-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: Sebastião Ronaldo da S.soares. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa
necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Acórdão nº: 1-0409/2012. Apelação Cível Nº 2012.000301-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
Leão de Carvalho Gama. Apelado: Jose Lourenço de Oliveira Neto. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a
sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0410/2012. Apelação Cível Nº 2012.000303-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Keops Cordeiro Pires. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0411/2012. Apelação Cível Nº 2012.000304-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Luciano Feitosa de Albuquerque. Relator: Desembargador Washington Luiz
Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar
parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em
relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0412/2012. Apelação Cível Nº 2012.000305-8 - Maceió. Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Djakson Caires Santos. Relator: Desembargador Washington
Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para
reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento
apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0413/2012. Apelação Cível Nº 2012.000309-6 - Maceió. Apelante: Município
de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Catia Regina de Oliveira Melo. Relator: Desembargador
Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da
remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0414/2012. Apelação Cível Nº 2012.000310-6 - Maceió.
Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Eraldo Tenorio de Souza. Relator:
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação
cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno
dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº: 1-0415/2012. Apelação Cível Nº 2012.000312-0 - Maceió.
Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Carlos Frederico Figueiredo Campelo.
Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da
apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem
para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0416/2012. Apelação Cível Nº
2012.000313-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Enoque
Inacio dos Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou
conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos
ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0417/2012. Apelação
Cível Nº 2012.000315-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Jose
Carlos do Nascimento. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se
tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos
autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0418/2012.
Apelação Cível Nº 2012.000317-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: Marcelo de Almeida Costa. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0419/2012. Apelação Cível Nº 2012.000318-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama . Apelado: Claudio Barros de Oliveira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0420/2012. Apelação Cível Nº 2012.000325-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: Valdir de Oliveira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária reformar a
sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº: 1-0421/2012.
Apelação Cível Nº 2012.000326-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: Sergio Sales Campelo. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º