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    TJAL - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012 - Folha 35

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    TJAL 20/03/2012 -Pág. 35 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano III - Edição 657

    35

    regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0404/2012. Apelação Cível Nº 2012.000295-3 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Comércio e Indústria de
    Mecânica em Geral Ltda. - CIMEG. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
    não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
    retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0405/2012. Apelação Cível Nº 2012.000296-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Dalmo Moreira Santana. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0406/2012. Apelação Cível Nº 2012.000298-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: Ana Frante de Holanda Pinto. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
    de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0407/2012. Apelação Cível Nº 2012.000299-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Terezinha Sisnando Almeida. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
    de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0408/2012. Apelação Cível Nº 2012.000300-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Sebastião Ronaldo da S.soares. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa
    necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
    Acórdão nº: 1-0409/2012. Apelação Cível Nº 2012.000301-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama. Apelado: Jose Lourenço de Oliveira Neto. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
    Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a
    sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0410/2012. Apelação Cível Nº 2012.000303-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Keops Cordeiro Pires. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0411/2012. Apelação Cível Nº 2012.000304-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Luciano Feitosa de Albuquerque. Relator: Desembargador Washington Luiz
    Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar
    parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em
    relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0412/2012. Apelação Cível Nº 2012.000305-8 - Maceió. Apelante: Município de
    Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Djakson Caires Santos. Relator: Desembargador Washington
    Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para
    reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento
    apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0413/2012. Apelação Cível Nº 2012.000309-6 - Maceió. Apelante: Município
    de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Catia Regina de Oliveira Melo. Relator: Desembargador
    Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da
    remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
    prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0414/2012. Apelação Cível Nº 2012.000310-6 - Maceió.
    Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Eraldo Tenorio de Souza. Relator:
    Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação
    cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno
    dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº: 1-0415/2012. Apelação Cível Nº 2012.000312-0 - Maceió.
    Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Carlos Frederico Figueiredo Campelo.
    Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da
    apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem
    para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0416/2012. Apelação Cível Nº
    2012.000313-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Enoque
    Inacio dos Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou
    conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos
    ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0417/2012. Apelação
    Cível Nº 2012.000315-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Jose
    Carlos do Nascimento. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se
    tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos
    autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0418/2012.
    Apelação Cível Nº 2012.000317-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
    Apelado: Marcelo de Almeida Costa. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
    não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
    retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0419/2012. Apelação Cível Nº 2012.000318-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: Claudio Barros de Oliveira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade
    de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0420/2012. Apelação Cível Nº 2012.000325-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Valdir de Oliveira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
    não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária reformar a
    sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº: 1-0421/2012.
    Apelação Cível Nº 2012.000326-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
    Apelado: Sergio Sales Campelo. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
    não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
    retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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