IOEPA 07/10/2022 -Pág. 96 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
96 diário oficial Nº 35.145
DEFENSOR
(A)
PÚBLICO
(A)
Paula Barros
Pereira de
Farias
MATRÍCULA
5895961
TITULARIDADE/
DESIGNAÇÃO
5ª Defensoria
Pública Criminal
de Ananindeua
Sexta-feira, 07 DE OUTUBRO DE 2022
ACUMULAÇÃO
GRATIFICAÇÃO
1ª Defensoria
Pública
Juizado Especial
Criminal de
Ananindeua
10% do
vencimento-base, nos
termos do art. 2º,
inciso I da
Resolução do
CSDP nº
283, de
16/11/2021.
PERÍODO
28/09/2022 a
19/12/2022
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará
Protocolo: 861729
PORTARIA Nº 59/2022/GAB/DPG, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8°, VIII, da Lei Complementar n° 54,
de 7 de fevereiro de 2006; Considerando a necessidade de adoção do
calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para
organização do funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Pará,
o qual foi estabelecido por meio da PORTARIA nº 01/2022/GAB/DPG, de
11 de janeiro de 2022, publicada no D.O.E nº 34.827, de 12/01/2022;
Considerando o disposto na PORTARIA nº 2384/2022-GP, de 08 de julho
de 2022, publicada no TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA, Edição nº 7409/2022,
de 12 de Julho de 2022, na qual o Poder Judiciário do Estado do Pará inclui
aos pontos facultativos do ano de 2022, definidos através da PORTARIA
nº 4290/2021-GP, de 14 de dezembro de 2021, o dia 1º de novembro de
2022, no qual não haverá expediente, bem como determina a transferência
do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 31 de outubro
de 2022, data alusiva ao “Dia do Servidor Público Estadual”; Considerando
o poder regulamentar decorrente da autonomia funcional e administrativa
da Defensoria Pública, instituída pelo Art. 134, §2º da Constituição Federal
de 1988, e efetivada pelo Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual
n° 054, de 07 de fevereiro de 2006; RESOLVE:
Art. 1º Incluir aos pontos facultativos do ano de 2022, definidos através
da PORTARIA nº 01/2022/GAB/DPG, de 11 de janeiro de 2022, o dia
1º de novembro de 2022, no qual não haverá expediente no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Pará.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas no referido dia deverão ser
compensadas com o acréscimo de 1 (uma) hora na jornada laboral diária,
nos 6 (seis) dias úteis subsequentes ao facultado.
Art. 2º Determinar a transferência do ponto facultativo do dia 28 de
outubro de 2022 para o dia 31 de outubro de 2022, data alusiva ao “Dia do
Servidor Público Estadual”.
Art. 3º Determinar à Diretoria Metropolitana e à Diretoria do Interior a
organização e funcionamento dos plantões nas causas consideradas
urgentes, nas respectivas áreas de atuação.
Art. 4º Determinar a republicação do ANEXO ÚNICO I da PORTARIA nº
01/2022/GAB/DPG, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações de que
tratam a presente PORTARIA.
Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará
ANEXO ÚNICO I
TABELA DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
DATA
DIA DA SEMANA
EVENTO
OCORRÊNCIA
FUNDAMENTO
LEGAL E OBSERVAÇÕES
1º de janeiro
Sábado
Confraternização
Universal
Feriado Nacional
Lei Federal nº
662/1949
28 de fevereiro
Segunda-feira
Carnaval
1º de março
Ponto Facultativo
-
Suspensão Nacional
do Expediente
Forense
Lei Federal nº
1.408/1951
-
Terça-feira
Carnaval
2 de março
Quarta-feira
Quarta-feira de
Cinzas
Ponto Facultativo
14 de abril
Quinta-feira
Quinta-feira Santa
Ponto Facultativo
-
15 de abril
Sexta-feira
Sexta-feira Santa
Feriado Nacional
Lei Federal nº
1.408/1951
21 de abril
Quinta-feira
Tiradentes
Feriado Nacional
Lei Federal
nº 662/1949 e
1.266/1950
22 de abril
Sexta-feira
-
Ponto Facultativo
Compensação
1º de maio
Domingo
Dia do Trabalho
Feriado Nacional
Lei Federal nº
662/1949
16 de junho
Quinta-feira
Corpus Christi
Feriado Nacional
Lei nº 9.093/1995
c/c Lei Municipal nº
6.306/1967
17 de junho
Sexta-feira
-
Ponto Facultativo
-
15 de agosto
Segunda-feira
Adesão do Grão-Pará à Independência
do Brasil
Feriado Estadual
Lei Estadual nº
37/1947 e Lei
Estadual nº
5.999/1996
7 de setembro
Quarta-feira
Independência do
Brasil
Feriado Nacional
Lei Federal nº
662/1949
10 de outubro
Segunda-feira
Pós-Círio
Ponto Facultativo
-
11 de outubro
Terça-feira
-
Ponto Facultativo
Compensação
12 de outubro
Quarta-feira
Nossa Senhora
Aparecida – Padroeira do Brasil
Feriado Nacional
Lei Federal nº
6.802/1980
24 de outubro
Segunda-feira
Recírio
Ponto Facultativo
-
31 de outubro
(Transferido do dia
28/10/2022)
Segunda-feira
Dia do servidor
público estadual
Ponto Facultativo
Lei Estadual nº
5.810/1994
1º de novembro
Terça-feira
-
Ponto Facultativo
Compensação
2 de novembro
Quarta-feira
Finados
Feriado Nacional
Lei Federal nº
662/1949
14 de novembro
Segunda-feira
-
Ponto Facultativo
Compensação
15 de novembro
Terça-feira
Proclamação da
República
Feriado Nacional
Lei Federal nº
662/1949
8 de dezembro
Quinta-feira
Dia da Justiça
Feriado Forense
Nacional
Decreto Lei
nº 8.292/1945
e Lei Federal nº
1.408/1951
9 de dezembro
Sexta-feira
-
Ponto Facultativo
Compensação
24 de dezembro
Sábado
Véspera de Natal
Ponto Facultativo
Lei Federal nº
662/1949
25 de dezembro
Domingo
Natal
Feriado Nacional
31 de dezembro
Sábado
Véspera de ano
novo
Ponto Facultativo
Protocolo: 861786
.
DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
.
PORTARIA Nº 003/2022/DAF/DPG, DE 02/08/2022.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 8°, VIII, da Lei Complementar n° 054, de 07 de fevereiro de 2006;
considerando o disposto no art. 67 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de
1993; considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº
2022/118061; RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor (a) público (a) DAVIDSON BRENO SOUZA DA
CONSOLACAO, ID. Funcional nº 5419721,
para atuar como FISCAL do Contrato Nº 012/2021 (Processo nº 2021/236395),
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ e
NORTHWARE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 37.131.927/0002-51),
cujo objeto é aquisição de equipamentos de informática (300 microcomputadores) à Defensoria Pública do Estado do Pará.
Art. 2º Ao (à) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, no que for compatível
com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios
com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato
sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato,
a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Parágrafo único. A administração deve garantir as condições para o desempenho do encargo.
Art. 3º Ao (à) fiscal nomeado (a) deverá ser entregue pela Diretoria de
Administração e Finanças, imediatamente após a ciência de sua nomeação,
pasta contendo cópias do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do
Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos,
garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º Fica garantido ao (à) Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º Na ausência do (a) fiscal titular, fica designado (a) como suplente o (a)
servidor (a) DANILO HENRIQUE SOUSA MARTINS, ID. Funcional nº 57176622.
Art. 6º Esta PORTARIA entrará em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2022.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará
Protocolo: 862133