Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    IOEPA - 96  diário oficial Nº 35.145 - Folha 96

    1. Página inicial  - 
    « 96 »
    IOEPA 07/10/2022 -Pág. 96 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 07/10/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    96  diário oficial Nº 35.145
    DEFENSOR
    (A)
    PÚBLICO
    (A)

    Paula Barros
    Pereira de
    Farias

    MATRÍCULA

    5895961

    TITULARIDADE/
    DESIGNAÇÃO

    5ª Defensoria
    Pública Criminal
    de Ananindeua

    Sexta-feira, 07 DE OUTUBRO DE 2022

    ACUMULAÇÃO

    GRATIFICAÇÃO

    1ª Defensoria
    Pública
    Juizado Especial
    Criminal de
    Ananindeua

    10% do
    vencimento-base, nos
    termos do art. 2º,
    inciso I da
    Resolução do
    CSDP nº
    283, de
    16/11/2021.

    PERÍODO

    28/09/2022 a
    19/12/2022

    JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
    Defensor Público-Geral do Estado do Pará

    Protocolo: 861729
    PORTARIA Nº 59/2022/GAB/DPG, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das
    atribuições que lhe confere o art. 8°, VIII, da Lei Complementar n° 54,
    de 7 de fevereiro de 2006; Considerando a necessidade de adoção do
    calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para
    organização do funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Pará,
    o qual foi estabelecido por meio da PORTARIA nº 01/2022/GAB/DPG, de
    11 de janeiro de 2022, publicada no D.O.E nº 34.827, de 12/01/2022;
    Considerando o disposto na PORTARIA nº 2384/2022-GP, de 08 de julho
    de 2022, publicada no TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA, Edição nº 7409/2022,
    de 12 de Julho de 2022, na qual o Poder Judiciário do Estado do Pará inclui
    aos pontos facultativos do ano de 2022, definidos através da PORTARIA
    nº 4290/2021-GP, de 14 de dezembro de 2021, o dia 1º de novembro de
    2022, no qual não haverá expediente, bem como determina a transferência
    do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 31 de outubro
    de 2022, data alusiva ao “Dia do Servidor Público Estadual”; Considerando
    o poder regulamentar decorrente da autonomia funcional e administrativa
    da Defensoria Pública, instituída pelo Art. 134, §2º da Constituição Federal
    de 1988, e efetivada pelo Art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual
    n° 054, de 07 de fevereiro de 2006; RESOLVE:
    Art. 1º Incluir aos pontos facultativos do ano de 2022, definidos através
    da PORTARIA nº 01/2022/GAB/DPG, de 11 de janeiro de 2022, o dia
    1º de novembro de 2022, no qual não haverá expediente no âmbito da
    Defensoria Pública do Estado do Pará.
    Parágrafo único. As horas não trabalhadas no referido dia deverão ser
    compensadas com o acréscimo de 1 (uma) hora na jornada laboral diária,
    nos 6 (seis) dias úteis subsequentes ao facultado.
    Art. 2º Determinar a transferência do ponto facultativo do dia 28 de
    outubro de 2022 para o dia 31 de outubro de 2022, data alusiva ao “Dia do
    Servidor Público Estadual”.
    Art. 3º Determinar à Diretoria Metropolitana e à Diretoria do Interior a
    organização e funcionamento dos plantões nas causas consideradas
    urgentes, nas respectivas áreas de atuação.
    Art. 4º Determinar a republicação do ANEXO ÚNICO I da PORTARIA nº
    01/2022/GAB/DPG, de 11 de janeiro de 2022, com as alterações de que
    tratam a presente PORTARIA.
    Art. 5º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
    JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
    Defensor Público-Geral do Estado do Pará
     ANEXO ÚNICO I
    TABELA DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
    DATA

    DIA DA SEMANA

    EVENTO

    OCORRÊNCIA

    FUNDAMENTO
    LEGAL E OBSERVAÇÕES

    1º de janeiro

    Sábado

    Confraternização
    Universal

    Feriado Nacional

    Lei Federal nº
    662/1949

    28 de fevereiro

    Segunda-feira

    Carnaval

    1º de março

    Ponto Facultativo

    -

    Suspensão Nacional
    do Expediente
    Forense

    Lei Federal nº
    1.408/1951
    -

    Terça-feira

    Carnaval

    2 de março

    Quarta-feira

    Quarta-feira de
    Cinzas

    Ponto Facultativo

    14 de abril

    Quinta-feira

    Quinta-feira Santa

    Ponto Facultativo

    -

    15 de abril

    Sexta-feira

    Sexta-feira Santa

    Feriado Nacional

    Lei Federal nº
    1.408/1951

    21 de abril

    Quinta-feira

    Tiradentes

    Feriado Nacional

    Lei Federal
    nº 662/1949 e
    1.266/1950

    22 de abril

    Sexta-feira

    -

    Ponto Facultativo

    Compensação

    1º de maio

    Domingo

    Dia do Trabalho

    Feriado Nacional

    Lei Federal nº
    662/1949

    16 de junho

    Quinta-feira

    Corpus Christi

    Feriado Nacional

    Lei nº 9.093/1995
    c/c Lei Municipal nº
    6.306/1967

    17 de junho

    Sexta-feira

    -

    Ponto Facultativo

    -

    15 de agosto

    Segunda-feira

    Adesão do Grão-Pará à Independência
    do Brasil

    Feriado Estadual

    Lei Estadual nº
    37/1947 e Lei
    Estadual nº
    5.999/1996

    7 de setembro

    Quarta-feira

    Independência do
    Brasil

    Feriado Nacional

    Lei Federal nº
    662/1949

    10 de outubro

    Segunda-feira

    Pós-Círio

    Ponto Facultativo

    -

    11 de outubro

    Terça-feira

    -

    Ponto Facultativo

    Compensação

    12 de outubro

    Quarta-feira

    Nossa Senhora
    Aparecida – Padroeira do Brasil

    Feriado Nacional

    Lei Federal nº
    6.802/1980

    24 de outubro

    Segunda-feira

    Recírio

    Ponto Facultativo

    -

    31 de outubro
    (Transferido do dia
    28/10/2022)

    Segunda-feira

    Dia do servidor
    público estadual

    Ponto Facultativo

    Lei Estadual nº
    5.810/1994

    1º de novembro

    Terça-feira

    -

    Ponto Facultativo

    Compensação

    2 de novembro

    Quarta-feira

    Finados

    Feriado Nacional

    Lei Federal nº
    662/1949

    14 de novembro

    Segunda-feira

    -

    Ponto Facultativo

    Compensação

    15 de novembro

    Terça-feira

    Proclamação da
    República

    Feriado Nacional

    Lei Federal nº
    662/1949

    8 de dezembro

    Quinta-feira

    Dia da Justiça

    Feriado Forense
    Nacional

    Decreto Lei
    nº 8.292/1945
    e Lei Federal nº
    1.408/1951

    9 de dezembro

    Sexta-feira

    -

    Ponto Facultativo

    Compensação

    24 de dezembro

    Sábado

    Véspera de Natal

    Ponto Facultativo

    Lei Federal nº
    662/1949

    25 de dezembro

    Domingo

    Natal

    Feriado Nacional

    31 de dezembro

    Sábado

    Véspera de ano
    novo

    Ponto Facultativo
    Protocolo: 861786

    .

    DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
    .

    PORTARIA Nº 003/2022/DAF/DPG, DE 02/08/2022.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
    lhe confere o art. 8°, VIII, da Lei Complementar n° 054, de 07 de fevereiro de 2006;
    considerando o disposto no art. 67 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de
    1993; considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico nº
    2022/118061; RESOLVE:
    Art. 1º Designar o servidor (a) público (a) DAVIDSON BRENO SOUZA DA
    CONSOLACAO, ID. Funcional nº 5419721,
    para atuar como FISCAL do Contrato Nº 012/2021 (Processo nº 2021/236395),
    celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ e
    NORTHWARE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 37.131.927/0002-51),
    cujo objeto é aquisição de equipamentos de informática (300 microcomputadores) à Defensoria Pública do Estado do Pará.
    Art. 2º Ao (à) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, no que for compatível
    com o contrato em execução:
    I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
    II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
    III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
    IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
    cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
    V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios
    com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
    VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato
    sob sua responsabilidade;
    VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato,
    a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
    VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
    IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
    X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os
    estabelecidos no contrato;
    XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
    XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
    Parágrafo único. A administração deve garantir as condições para o desempenho do encargo.
    Art. 3º Ao (à) fiscal nomeado (a) deverá ser entregue pela Diretoria de
    Administração e Finanças, imediatamente após a ciência de sua nomeação,
    pasta contendo cópias do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do
    Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos,
    garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
    Art. 4º Fica garantido ao (à) Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
    aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
    Art. 5º Na ausência do (a) fiscal titular, fica designado (a) como suplente o (a)
    servidor (a) DANILO HENRIQUE SOUSA MARTINS, ID. Funcional nº 57176622.
    Art. 6º Esta PORTARIA entrará em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2022.
    JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
    Defensor Público-Geral do Estado do Pará
    Protocolo: 862133

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto