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    IOEPA - DIÁRIO OFICIAL Nº 33759  5 - Folha 5

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    IOEPA 13/12/2018 -Pág. 5 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 13/12/2018 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    DIÁRIO OFICIAL Nº 33759  5

    Quinta-feira, 13 DE DEZEMBRO DE 2018

    EXECUTIVO

    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    071011545114157536 - SEDOP

    0301

    444042

    13.000.000,00

    081012781214338317 - SEEL

    0101

    334041

    1.500.000,00

    081012781214338317 - SEEL

    0101

    335041

    85.000,00

    081012781214338317 - SEEL

    0101

    339031

    49.736,54

    081012781214338317 - SEEL

    0101

    339039

    2.950.263,46

    572012012212978339 - EMATER

    0101

    319013

    2.000,00

    572012884600009010 - EMATER

    0101

    319091

    100.000,00

    TOTAL

    17.687.000,00

    .

    GABINETE DO GOVERNADOR
    .

    DECRETO Nº. 2.285, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea “b”,
    da Constituição Estadual, e
    Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea “e”, inciso
    V, § 1º e § 2º, todos da Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro
    de 2015;
    Considerando o Parecer nº. 543/2018 da Procuradoria-Geral do
    Estado,
    R E S O L V E:
    Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos vagos de provimento
    em comissão, mantidos na Ação Social Integrada do Palácio
    do Governo - ASIPAG pelo art. 2º, inciso V, da Lei Estadual nº.
    8.096, de 1º de janeiro de 2015:
    I – um Diretor Administrativo-Financeiro, padrão GEPDAS-011.5;
    II – um Diretor de Departamento Financeiro, padrão GEPDAS-011.4;
    III – um Chefe de Gabinete, padrão GEP-DAS-011.3;
    IV – um Chefe de Divisão de Contabilidade, padrão GEPDAS-011.3;
    V – um Chefe de Divisão de Orçamento, padrão GEP-DAS-011.3;
    VI – três Assessores, padrão GEP-DAS-012.3.
    Art. 2º A guarda dos documentos da Ação Social Integrada do
    Palácio do Governo - ASIPAG, até ulterior deliberação, ficará a
    cargo da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição
    Estadual, e
    Considerando O Decreto de 5 de janeiro de 2015, publicado no
    Diário Oficial do Estado nº. 32.801, de 6 de janeiro de 2015;
    Considerando o Parecer nº. 543/2018 da Procuradoria-Geral do
    Estado,
    R E S O L V E:
    Art. 1º Fica dispensada, a pedido, CARMEN LÚCIA DANTAS DO
    CARMO de responder como liquidante pela Ação Social Integrada
    do Palácio do Governo - ASIPAG, a contar de 10 de dezembro
    de 2018.
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    Protocolo: 393064

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
    Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
    consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
    março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
    discriminada(s):
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    111050412212978314 - Casa Civil

    0301

    449052

    12.203,90

    261010618114258259 - PMPA

    0101

    449052

    585.000,00

    311010618214257563 - CBM

    0301

    449052

    233.600,00

    311010618214258282 - CBM

    0301

    339030

    24.003,30

    341010433414368354 - FDE

    0301

    459066

    1.178.014,65

    462021339214448423 - FCP

    0301

    335041

    32.250,00

    462021339214448423 - FCP

    0301

    339039

    485.500,00

    572012012212978338 - EMATER

    0101

    339030

    102.000,00

    582012360514468522 - CEASA

    0301

    449051

    234.256,51

    782011957114527467 - FAPESPA

    0301

    339018

    94.400,00

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    D E C R E T O Nº 2284, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por ANULAÇÃO, no valor de R$ 377.000,00 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
    o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de
    dezembro de 2017;
    D E C R E T A:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    377.000,00 (Trezentos e Setenta e Sete Mil Reais), para atender
    à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA DESPESA

    VALOR

    842020927200019027 - FINANPREV

    0254

    319001

    350.000,00

    842020927200019062 - FINANPREV

    0254

    319001

    27.000,00

    TOTAL

    377.000,00

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
    Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
    consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
    março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
    discriminada(s):
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA DESPESA

    VALOR

    842020927200019026 - FINANPREV

    0254

    319003

    27.000,00

    842020927200019026 - FINANPREV

    0254

    319091

    100.000,00

    842020927200019026 - FINANPREV

    0254

    319092

    150.000,00

    842020927200019028 - FINANPREV

    0254

    319092

    100.000,00

    TOTAL

    377.000,00

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    Protocolo: 393063

    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
    .

    D E C R E T O Nº 2281, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.687.000,00 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
    o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de
    dezembro de 2017;
    D E C R E T A:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    17.687.000,00 (Dezessete Milhões, Seiscentos e Oitenta e Sete
    Mil Reais), para atender à programação abaixo:

    782011957114527467 - FAPESPA

    0301

    339020

    6.607.142,83

    782011957114527467 - FAPESPA

    0301

    339033

    139.302,43

    782011957114527467 - FAPESPA

    0301

    449020

    430,14

    782011957114527467 - FAPESPA

    6301

    339020

    342.420,91

    782011957114527467 - FAPESPA

    6301

    339033

    3.616.475,33

    862012678414357578 - CPH

    0101

    449051

    4.000.000,00

    TOTAL

    17.687.000,00

    PORTARIA Nº. 1.664/2018-CCG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
    CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7
    de fevereiro de 2011, e
    CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2018/545536,
    R E S O L V E:
    exonerar, a pedido, PEDRO GUILHERME PESSOA DE OLIVEIRA
    do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código GEPDAS-011.4, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo, a
    contar de 31 de dezembro de 2018.
    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 12 DE DEZEMBRO
    DE 2018.
    JOSÉ MEGALE
    Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
    Protocolo: 393065

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