IOEPA 13/12/2018 -Pág. 5 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33759 5
Quinta-feira, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
EXECUTIVO
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011545114157536 - SEDOP
0301
444042
13.000.000,00
081012781214338317 - SEEL
0101
334041
1.500.000,00
081012781214338317 - SEEL
0101
335041
85.000,00
081012781214338317 - SEEL
0101
339031
49.736,54
081012781214338317 - SEEL
0101
339039
2.950.263,46
572012012212978339 - EMATER
0101
319013
2.000,00
572012884600009010 - EMATER
0101
319091
100.000,00
TOTAL
17.687.000,00
.
GABINETE DO GOVERNADOR
.
DECRETO Nº. 2.285, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea “b”,
da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, alínea “e”, inciso
V, § 1º e § 2º, todos da Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro
de 2015;
Considerando o Parecer nº. 543/2018 da Procuradoria-Geral do
Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos vagos de provimento
em comissão, mantidos na Ação Social Integrada do Palácio
do Governo - ASIPAG pelo art. 2º, inciso V, da Lei Estadual nº.
8.096, de 1º de janeiro de 2015:
I – um Diretor Administrativo-Financeiro, padrão GEPDAS-011.5;
II – um Diretor de Departamento Financeiro, padrão GEPDAS-011.4;
III – um Chefe de Gabinete, padrão GEP-DAS-011.3;
IV – um Chefe de Divisão de Contabilidade, padrão GEPDAS-011.3;
V – um Chefe de Divisão de Orçamento, padrão GEP-DAS-011.3;
VI – três Assessores, padrão GEP-DAS-012.3.
Art. 2º A guarda dos documentos da Ação Social Integrada do
Palácio do Governo - ASIPAG, até ulterior deliberação, ficará a
cargo da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição
Estadual, e
Considerando O Decreto de 5 de janeiro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Estado nº. 32.801, de 6 de janeiro de 2015;
Considerando o Parecer nº. 543/2018 da Procuradoria-Geral do
Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica dispensada, a pedido, CARMEN LÚCIA DANTAS DO
CARMO de responder como liquidante pela Ação Social Integrada
do Palácio do Governo - ASIPAG, a contar de 10 de dezembro
de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 393064
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
111050412212978314 - Casa Civil
0301
449052
12.203,90
261010618114258259 - PMPA
0101
449052
585.000,00
311010618214257563 - CBM
0301
449052
233.600,00
311010618214258282 - CBM
0301
339030
24.003,30
341010433414368354 - FDE
0301
459066
1.178.014,65
462021339214448423 - FCP
0301
335041
32.250,00
462021339214448423 - FCP
0301
339039
485.500,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339030
102.000,00
582012360514468522 - CEASA
0301
449051
234.256,51
782011957114527467 - FAPESPA
0301
339018
94.400,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
D E C R E T O Nº 2284, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 377.000,00 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de
dezembro de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
377.000,00 (Trezentos e Setenta e Sete Mil Reais), para atender
à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
842020927200019027 - FINANPREV
0254
319001
350.000,00
842020927200019062 - FINANPREV
0254
319001
27.000,00
TOTAL
377.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
842020927200019026 - FINANPREV
0254
319003
27.000,00
842020927200019026 - FINANPREV
0254
319091
100.000,00
842020927200019026 - FINANPREV
0254
319092
150.000,00
842020927200019028 - FINANPREV
0254
319092
100.000,00
TOTAL
377.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 393063
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
.
D E C R E T O Nº 2281, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 17.687.000,00 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de
dezembro de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
17.687.000,00 (Dezessete Milhões, Seiscentos e Oitenta e Sete
Mil Reais), para atender à programação abaixo:
782011957114527467 - FAPESPA
0301
339020
6.607.142,83
782011957114527467 - FAPESPA
0301
339033
139.302,43
782011957114527467 - FAPESPA
0301
449020
430,14
782011957114527467 - FAPESPA
6301
339020
342.420,91
782011957114527467 - FAPESPA
6301
339033
3.616.475,33
862012678414357578 - CPH
0101
449051
4.000.000,00
TOTAL
17.687.000,00
PORTARIA Nº. 1.664/2018-CCG, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7
de fevereiro de 2011, e
CONSIDERANDO os termos do Processo nº. 2018/545536,
R E S O L V E:
exonerar, a pedido, PEDRO GUILHERME PESSOA DE OLIVEIRA
do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, código GEPDAS-011.4, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo, a
contar de 31 de dezembro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 12 DE DEZEMBRO
DE 2018.
JOSÉ MEGALE
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
Protocolo: 393065