TJMG 30/08/2022 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
III - vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;
IV - por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime
de trabalho com antecedência mínima de sete dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
V - por interesse da Administração.
§1º Compete à chefia imediata comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade o desligamento do regime de
teletrabalho caso se configurem as situações previstas no “caput” ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade.
§2º Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
I - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;
II - até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata o inciso II do caput;
III - no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de
que trata o inciso III do caput;
IV - no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho, nas
situações de que tratam os incisos IV e V do caput.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO
Art. 20. O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os fins.
Art. 21. Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 daLei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da ajuda
de custo para alimentação de que trata o art. 189 daLei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja jornada de
trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados os requisitos
estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.
Parágrafo único. Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os períodos de licenças, férias,
afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de
auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.
Art. 22. O servidor em teletrabalho somente fará jus ao pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva
unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:
I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para
realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chefia imediata.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxíliotransporte ou vale-transporte.
Art. 23. Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade
administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento de
auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 24. Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada
considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das
seguintes hipóteses:
I - cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para
realização do trabalho presencial;
II - convocação pela chefia imediata.
Art. 25. É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único. A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o
registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da
Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata aLei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação
Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de
teletrabalho.
Art. 27. O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício
no Gabinete Militar do Governador, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal
regime na respectiva unidade de exercício.
Art. 28. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Minas Gerais
ANEXO III
(a que se refere o art. 14 desta Resolução Conjunta)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DA UNIDADE
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: ____/____/____
TÉRMINO: ____/____/____
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo
cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Em até 24 horas
( ) Em até ____ dias
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
DESENVOLVIDAS
OBSERVAÇÕES
PLANEJADO
REALIZADO
PELO SERVIDOR
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução Conjunta)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
Órgão/Entidade
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
GMG
Unidade administrativa
Critérios para execução parcial
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Controladoria Setorial
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Assessoria Militar do Cerimonial
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Assessoria Estratégica
por semana
Assessoria Administrativa e de
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Comunicação Social
por semana
Assessoria de Desenvolvimento Setorial 1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
da CEDEC
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Secretaria da CEDEC
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Aquisições
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Contabilidade e Finanças
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Logística
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Planejamento e Orçamento
por semana
Diretoria de Recursos
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Humanos
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Transportes Aéreos
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Transportes Terrestres
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Manutenção e Serviços
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Curadoria
por semana
dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Redução do Risco de Desastre 1por
semana
Diretoria de Educação em Proteção e 1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Defesa Civil
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Resposta a Desastre
por semana
1 dia de teletrabalho e 4 dias de trabalho presencial
Diretoria de Logística e Suprimentos
por semana
Assessoria Jurídica
29 1681763 - 1
Limite máximo de servidores
que poderão aderir ao
teletrabalho na modalidade
de execução parcial
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
Sem restrição
ANEXO II
(a que se refere o art. 13 desta Resolução Conjunta)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP
, ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo
de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente de
minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO
PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/GMG nº 10.637, de 25 de agosto de 2022, a partir do
dia (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regimXe de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para
trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4.Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor
terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
minhas atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada,
observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
SEPLAG/GMG nº 10.637, de 25 de agosto de 2022.
3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras
e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/GMG nº 10.637, de 25 de agosto
de 2022.
(Assinatura do servidor e data)
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 058, de 16 de agosto
de 2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, das
servidoras:
MASP 752304-6, CAMILA BARBOSA NEVES, a partir de
28/8/2022.
MASP 1228337-0, CARLA APARECIDA DE VASCONCELOS, a
partir de 22/8/2022.
MASP 1110672-1, MARCIA REGINA HALLAK FERREIRA, a partir
de 7/8/2022.
MASP 753331-8, MARIA CATHARINA MELO LIMA DE SOUZA,
a partir de 25/8/2022.
Natália de Carvalho Rocha Lucena
Diretoria de Recursos Humanos
29 1681820 - 1
“O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso
da competência que lhe confere o artigo 1º da Instrução Normativa
SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando a Resolução
Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017,
concede, afastamento a partir de 8/4/2022, nos termos do inciso IV do
artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição
da República, para exercer mandato eletivo de Prefeita do Município
de São João do Paraíso, a SELMA MARIA MORAIS DOS SANTOS,
Masp 1239951 / 5, ocupante de cargo da carreira de Professor de
Educação Básica (PEB), Nível I, Grau A, Admissão 3, lotada na
Secretaria de Estado de Educação (SEE), com opção pelo subsídio do
mandato eletivo.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, doartigo1º, da Instrução
Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
aResolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720, de 02 de agosto
de 2017, concede a contar de 19/08/2022,o ato de afastamento para
exercer mandato eletivo de Vereadordo Município de Francisco Sá,
concedido a EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, MASP1106903 /
6, ocupante do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário
(ASP), Nível I, Grau C, admissão 3, lotado naSecretaria de Estado de
Justiçae Segurança Pública (SEJUSP) e revoga a contar de 19/08/2022,
o atopublicado no MG de 12/05/2022, em cumprimento à decisão
proferida pelo Juízo da3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, nos autos
Apelação Cível nº1.0000.22.031080-9/003.
29 1681416 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
JUSSARA DOROTEIA DA SILVA NUGAS -Masp 1322173-4, PEB/
ATB.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JACIRA LOPES DOS SANTOS -Masp 1371977-8, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/AGENTE SERVIÇO DE SAÚDE(HOSPITAL
METROPOLITANO ODILON BEHRENS - HOB); CLAUDIA
COUTINHO DE OLIVEIRA -Masp 1282208-6, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(BELO
HORIZONTE); CRISTIANE ANDRADE YUNES -Masp 1215619-6,
MED(MEDICO CLINICO)/MÉDICO (EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH); ANDREIA CRISTINA
GOMES -Masp 1192495-8,AGAS(FARMACEUTICO HOSPITALAR)/
FARMACÊUTICO (TRÊS CORAÇÕES); JOSE MARIA DE
OLIVEIRA MIGUEL -Masp 1042265-7, PENF(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM - BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS);
ALEXANDRA SANTANA -Masp 1217322-5, TOS(TECNICO EM
PATOLOGIA CLINICA)/TÉCNICO SUPERIOR DA SAÚDE(BELO
HORIZONTE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
CLOVIS GUIMARAES FILHO -Masp 0135316-8, PEB/
PROFESSOR(POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PMMG).
- SRE METROPOLITANA B:
DONATO RODRIGUES LEMOS NETO -Masp 1117535-3, PEB/
PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
CLAUDIA DOROTEU MARTINS -Masp 0557771-3, PEB/
PEB; WASHINGTON DA SILVA -Masp 1325308-3, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE BARBACENA:
SUELI DE ASSIS -Masp 1507033-7, PEB/PEB.
- SRE DE CAMPO BELO:
ALINE ANASTACIO GARCIA -Masp 1160544-1, PEB/PEB; KELES
MORAIS DE SOUZA -Masp 1233379-5, PEB/PROFESSOR(CANA
VERDE).
- SRE DE CARANGOLA:
SUELEN DE FATIMA MACHADO -Masp 1177031-0, PEB/
PROFESSOR I(CARANGOLA).
- SRE DE CARATINGA:
ANGELICA DOS SANTOS SILVA REIS -Masp 1167446-2, PEB/
PREPARADOR FÍSICO(IPABA); MONICA RAMOS DO CARMO
NICODEMOS -Masp 0882990-5, PEB/PEB, exercendo por ambos
SECRETARIO DE ESCOLA.
- SRE DE CAXAMBU:
ADALGISA BERNARDES DE CARVALHO -Masp 1321679-1, EEB/
PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
MARILENE OLIVEIRA PEREIRA -Masp 1059734-2,
ANE(TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, EXERCENDO
DAD-3)/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(CONSELHEIRO
LAFAIETE).
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
MARIUZA CUNHA MORAIS DE OLIVEIRA -Masp 0549815-9,
PEB/PEB; GLEICE DE LOURDES NOGUEIRA COTA -Masp
1212828-6, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; ISABEL
CRISTINA SOUSA CRUZ -Masp 0827262-7, PEB/PEB; NILMA
APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA -Masp 1463775-5, PEB/
PEB.
- SRE DE CURVELO:
MARA LUCIANA DE OLIVEIRA -Masp 1126929-7, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR DE ENSINO
- CORINTO).
- SRE DE DIAMANTINA:
FREDIANE PEGO SOARES -Masp 1313499-4, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/EEB; JOSE MARIA CORDEIRO -Masp
0950892-0, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/
PROFESSOR(VEREDINHA); SOLANGE CORDEIRO DOS
SANTOS -Masp 1312804-6, PEB/PROFESSOR(CAPELINHA).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
SONIA MARIA OTACIANO SILVA -Masp 0487528-2, PEB/PEB;
MARIA ALICE DA COSTA CARVALHO -Masp 1498908-1, PEB/
SECRETÁRIA ESCOLAR (BAMBUÍ); SOLANGE DA SILVA
FERREIRA AMORIM -Masp 0952193-1, PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA);
JULIANA ANTUNES GONCALVES GUTERRES -Masp 1478405-2,
PEB/PROFESSOR(CARMÓPOLIS DE MINAS).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
MONICA GONCALVES VIEIRA -Masp 0602426-9, PEB/
DOCENTE (ITANHOMI); ADRIANA DE SOUZA SANTOS -Masp
1107377-2,
PEB/PROFESSOR
MUNICIPAL(GOVERNADOR
VALADARES); DENISE MARIA ROCHA DE AZEVEDO -Masp
1268688-7,
PEB/PROFESSOR
MUNICIPAL(GOVERNADOR
VALADARES); NATHALIA FELICIANO PEDRA SANTOS
-Masp 1470212-0, EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II(MARILAC); SUELY QUESER GOMES RODRIGUES -Masp
1440601-1, PEB/PEB; JAILSON FERNANDES IRINEU -Masp
1451929-2, PEB/PEB; DAYANE APARECIDA DE LIMA -Masp
1187512-7, PEB/PROFESSOR(SARDOÁ); POLIANA SARAIVA
PEREIRA -Masp 1117836-5, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PEB; BEATRIZ GONCALVES DOS SANTOS CARDOSO -Masp
1325125-1,
EEB/PROFESSOR
MUNICIPAL(GOVERNADOR
VALADARES); MARIA DE LOURDES TOLOMEU DUARTE
-Masp 0346047-4, PEB(APOSENTADO)/EEB; ELLYANE ALVES
DE AZEVEDO BARREIROS -Masp 1500077-1, PEB/PROFESSOR
MUNICIPAL(GOVERNADOR VALADARES).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208292349100114.