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Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2544 793 Legal. Esta sentença começará a produzir efeitos imediatamente após o seu registro, conforme art. 1.012, § 1º, do CPC. Sem custas ou honorários. Evitar publicação, em face da vedação expressa do art. 189, II, do CPC. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais. Caucaia, 20 de janeiro de 2021. ADV: MARIA ANANELIA PAULO DA
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2674 398 Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. (Código de Processo Civil) Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência se
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1025 120 ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA requer, através da Defensoria Pública, pedido de seu registro de nascimento, em virtude de nunca ter sido providenciado tal documento. Alega o autor que possuiu documentos como carteira de identidade, CPF e CTPS, entretanto, todos foram perdidos em Nova Russas CE, conforme comprova registro de ocorrência n° 1044/2012, datado de 05 de julho de 201
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1464 381 dirigido ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis, com isenção dos emolumentos incidentes no caso (CPC/2015, art. 98, IX). Intime-se. ADV: CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA (OAB 28114/CE), SHERLLES LIMA NUNES (OAB 24533/CE) - Processo 011219184.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Josinaldo Gomes de Lima - Joseara Maria Sales - CERTIFICO, face às
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 435 a orientação sumular do STJ é no sentido de autorizar a cobrança das tarifas aos contratos bancários celebrados anteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Veja: “A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos banc�
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 1100 Martins, menores, representados pela genitora, Maria da Conceição Ambrósio de Melo em face da avó paterna dos alimentandos, Estela Lima Martins, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Em decisão de fls. 16/17, foi determinada a emenda à inicial para inclusão no polo passivo da ação do genitor e dos avós paternos e maternos dos alimentandos. A parte autora se ma
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2600 746 urgência, conforme decisão de fls. 29/30. Ciência desta decisão ao advogado constituído no feito, ao Curador Especial e ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra sem oposição das partes, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Expedientes necessários Caucaia (CE), 26 de abril de 2021. ADV: CINT
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 796 297 Lei nº 6.899/81; que não se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor e, por último, que descabe o julgamento antecipado da lide. Por fim, suplicou pela improcedência da ação e, não sendo o caso, que a quantia fixada seja limitada aos valores “aduzidos nessa peça de bloqueio”, sem ter por base o salário mínimo e que a correção monetária incida a partir d
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2823 487 participado de dois cursos, recebendo certificado, enquanto resta a pergunta se a genitora de algum participou. Há mais de dois anos encontra-se impossibilitado de passar um final de semana com a filha, reiterando os termos da peça de fls. 253/259. Determinada a intimação das partes para indicarem as provas a produzir, fl. 1.047, apresentando o autor a petição de fls. 1.05
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 435 a orientação sumular do STJ é no sentido de autorizar a cobrança das tarifas aos contratos bancários celebrados anteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Veja: “A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos banc�