1.567 Resultado da pesquisa rel. clóvis castelo - encontrado: 06/05/2025
Folha 4 de 157
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1356 952 SILVEIRA OAB/SP 94243 0045516-89.2012.8.26.0562 (562.01.2012.045516-3/000000-000) Nº Ordem: 001527/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - STEPHANIE OLIVEIRA FERREIRA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 78/80 e os documentos que a acompanham: ciência a autora (CPC
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1506 2106 restituído livre de ônus. O prazo para purga da mora é de cinco dias depois de executada a liminar, pois deste prazo a lei estabelece que ficam consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Entretanto, somente em 23.05.2013 o réu pleiteou a purgação
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 4620 o condomínio não se confunde com as pessoas de seus integrantes, razão pela qual não faz jus à gratuidade. Agravo a que se nega seguimento, com observação, por decisão monocrática.- Agravo Regimental não provido” (TJSP; Agravo Regimental Cível 2074344-30.2014.8.26.0000; Relator (a):Manoel Justi
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 4622 autor esteja em situação atual de hipossuficiência econômica. Não obstante o número expressivo de ações ajuizadas durante o último recesso judiciário, o condomínio autor não é de baixa renda e não há qualquer comprovação de que a aventada dificuldade financeira transitória seja suficiente
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 4625 Processo 1020964-96.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. A parte autora deve esclarecer a propositura da presente demanda em virtude da propositura da demanda nº 1020865-29.2022.8.26.0625. Não obstante a disparidade da c
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2350 1120 Nesse sentido:”RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPABILIDADE. LOCAL SINALIZADO COM PLACA “PARE”. PRESUNÇÃO DE CULPA. CTB, ART. 44. DANO MATERIAL. Presume-se a culpa do motorista que conduzindo seu veículo, em infringência da placa de sinalização de parada obrigatória, avança a via pref
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 987 2340 propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restitu
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1865 2177 da demanda, não há que se acolher o pedido de desentranhamento formulado pelo réu. No mérito, os pedidos formulados comportam parcial acolhimento. Ao início, convém realizar uma breve explanação acerca da prova no direito brasileiro, a fim de melhor situar a controvérsia que ora se solucionará. No
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1833 2127 declaratória de nulidade de concorrência cumulada com indenização e pedido de tutela antecipada, movida por GILDÁSIA DE GÓES NICOLAU LANCHONETE ME em face de CLUBE ESPORTIVO DA PENHA, visando a manutenção da autora na exploração do espaço pertencente ao clube réu, bem como a indenização por danos morais
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 996 1543 FAZENDA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS -SP - Vistos. Fls. 417/421: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARIA JOSE LIMA SIMIONI (OAB 137936/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP) Processo 0700519-71.1997.8.26.0346 - Pro