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    pauta da age

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    • PAUTA TURISMO LTDA

      09.454.547/0001-31

    • PAUTA PROMOCOES LTDA

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    • CONSORCIO PAUTA CONE

      41.314.451/0001-80

    • PAUTA COMUNICACOES LTDA

      01.284.148/0001-68


    TRF3 20/09/2017 -Pág. 257 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 20/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Com efeito, o que pretende a parte autora é que determinados itens da pauta da AGE da JBS S/A, que ocorreria no dia 01/09/2017, não fossem deliberados também pelas empresas rés. O efetivo interesse de ordem cautelar é evitar-se a realização da assembleia com participação dos requeridos na deliberação dos referidos assuntos, não promover-se a realização da assembleia com a declaração de impedimento dos requeridos. Pela decisão desta Corte suspendeu-se a ocorrência da AGE na pers

    TRF3 20/09/2017 -Pág. 257 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I ● 20/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Com efeito, o que pretende a parte autora é que determinados itens da pauta da AGE da JBS S/A, que ocorreria no dia 01/09/2017, não fossem deliberados também pelas empresas rés. O efetivo interesse de ordem cautelar é evitar-se a realização da assembleia com participação dos requeridos na deliberação dos referidos assuntos, não promover-se a realização da assembleia com a declaração de impedimento dos requeridos. Pela decisão desta Corte suspendeu-se a ocorrência da AGE na pers

    TRT14 31/05/2019 -Pág. 2252 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região na eleição para a Diretoria da FIEAC". 2252 FIEAC, porquanto, foram os próprios associados do SINDOAC que decidiram que assim seria ao criarem o art. 45 do Estatuto do Evidentemente, embora não hajam omissões e contradições sindicato. propriamente ditas, acima prestei esclarecimentos que certamente complementam a decisão ora embargada, os quais, no entanto, não Nã

    TRT14 31/05/2019 -Pág. 2260 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2260 E, como no edital não constam esses requisitos estatutários, o prazo da convocação é sim de cinco dias, como reconhecido na E o Estatuto da FIEAC, como igualmente já foi ressaltado, prevê em decisão embargada, que não foi observado, sendo nulas, portanto, seu art. 22 que quem votará nas eleições para seus cargos eletivos todas as deliberações tomadas na al

    TRT14 31/05/2019 -Pág. 2244 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região têm o condão de alterar o que foi decidido. 2244 seria aplicável apenas para "ocasiões de rotina", porque tal limitação não consta da norma, além de o art. 4º do Regulamento Relativamente ao pedido subsidiário, resta prejudicado, porquanto, Eleitoral tratar expressamente de "voto nas eleições para a eleição da Diretoria do FIEAC encerrou às 15h de hoje, no hor

    TRT14 01/03/2019 -Pág. 509 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região exercer o direto de voto o eleitor será o segundo membro junto ao Conselho de Representantes, o Presidente, 509 5 dias, e não de 2. ora Impetrante/Agravado, não estava impedido, por ser nula a AGE que Não obstante, reitero que o art. 19 do Estatuto do SINDOAC designou outra pessoa para votar pelo sindicato, por dois motivos, estipula, como regra (logo, presumido)

    TRT14 31/05/2019 -Pág. 2276 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2276 cancelado a convocação da AGE, quando, em verdade, estaria Como já dito, o art. 49 do Estatuto do Sindicato diz que "os direitos ausente do município-sede do SINCON e quem estava no exercício e deveres dos Delegados são os constantes do Estatuto do órgão desse cargo era o Vice-Presidente. Ainda nessa linha, afirmou que Federativo". a Sra. Presidente teria inte

    TRT14 31/05/2019 -Pág. 2268 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e decidiram por unanimidade. 2268 Por primeiro, constato que o Agravante repete argumentos já analisados nas decisões agravadas. Não traz nenhuma construção Teceu considerações sobre a má-fé da Impetrante, que teria jurídica ou fato novo capaz de alterar o convencimento deste afirmado na petição inicial do "mandamus" que uma "minoria de magistrado já exposto ac

    TRT14 01/03/2019 -Pág. 502 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 502 Ora, se o art. 45 do Estatuto do sindicato já define quem é que No que diz respeito à suposta conduta antissindical do Impetrante, exercerá o direito de voto nas eleições da FIEAC (no caso, o ou de sua possível má-fé, tal matéria não é objeto do presente Presidente, como já visto), então o item "2" supra, da pauta da AGE mandado de segurança (e nem pode

    TRT14 01/03/2019 -Pág. 530 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 530 Impetrante/Agravada, não estava impedida, por ser nula a AGE em averiguar possível violação de normas estatutárias visando quanto à deliberação que designou outra pessoa para votar pelo detectar a existência ou não do requisito da fumaça do bom direito a sindicato, pelo seguinte motivo: tal pauta de discussão é proibida amparar o pedido de concessão de l

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