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3103/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 615 prejuízo financeiro por redução salarial, mostrando-se presente, SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS DE desse modo, a probabilidade do direito. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E Ademais, a redução da parcela salarial em comento até o trânsito GERAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO, qualificado na inicial, em julgado do presente fe
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1204 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Destinatário: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: SINDICATO DAS EMPRESAS DE GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO E SIMILARES DO MUNICIPIO DE CURITIBA Teor: "… Teor: II - Após, obtenham-se os saldos dos depósitos realizados nos Com o fito de facilitar a compreensão das remissões feitas
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 299 sucumbenciais ao patrono do autor, equivalentes a 15% do valor VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO que resultar da liquidação e para determinar que os honorários ORDINÁRIO, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, advocatícios a serem pagos pelo autor ao patrono da ré sejam SC, sendo recorrente CHRISTIAN AMARILHO VARGAS e calcul
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 304 desrespeitada); para condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, equivalentes a 15% do valor VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO que resultar da liquidação e para determinar que os honorários ORDINÁRIO, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, advocatícios a serem pagos pelo autor ao patrono da ré
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 Na análise do pedido cabe um questionamento: 2040 que foi no dia 22/12/2020. Já a parte reclamada aduz que a parte reclamante não comparece para realização de suas atividades há mais de três meses. O atraso no pagamento salarial enseja constrangimento a um cidadão que lhe faz jus? Considerando a data na qual foi apresentada a contestação (23/04/2021), os termos da de
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 4713 Técnica 114/2016/GAB/SRT /MT), em razão de que não cabe ao 114/2016/GAB/SRT /MT), em razão de que não cabe ao Poder Poder Judiciário rever o mérito do ato administrativo (fls. 2461/2462 Judiciário rever o mérito do ato administrativo”, não se vislumbra daqueles autos).", fls. 73-74. potencial afronta literal aos dispositivos da CRFB/88 e da legislação D
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Dessarte, é oportuno, ainda, pedir-sevenia aoIlustre Procurador, 4711 federal invocados. André Ehlke, para adotar as razões expostas em parecer do Ministério Público do Trabalho, anexados às fls. 230-231 dos autos. Reputam-se presquestionados os dispositivos invocados pelo CONCLUSÃO recorrente. Denego seguimento. Assim, por qualquer ângulo que se analise a questã
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 4712 RECURSO DE:SINDICATO DAS EMPRESAS DE Fundamentos do acórdão recorrido: GASTRONOMIA, ENTRETENIMENTO E SIMILARES DO "Com efeito, verifica-se que o autor pleiteou, em sede de tutela MUNICIPIO DE CURITIBA antecipatória, fosse declarada a suspensão da validade das Notas Técnicas SEI 2449/2021/ME e 49522/2020/ME do Ministério da Economia, até que houvesse a decisão
3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 967 DECISÃO urgência para determinar a suspensão da validade das Notas 1. Comprovado o recolhimento das custas processuais e das Técnicas SEI n.º 2449/2021/ME e nº 49522/2020/ME da Autoridade contribuições previdenciárias, declaro extinta a presente execução. Coatora, até decisão final no presente mandado de segurança, ante 2. Certifique-se a inexistência
3377/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 32 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbb67f §3.º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de proferido nos autos. levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos. Peticiona o reclamante informando descumprimento da liminar pelo O próprio reclamante informa que já ajuizou reclamação trabalhista