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Folha 13 de 15
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recurso de agravo de instrumento, pelo que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o regular processamento do incidente de impenhorabilidade (fls. 181/182).A exeqüente, por sua vez, reiterou o pedido de penhora sobre o referido imóvel (fls. 197/198).Feito este breve relato, verifico que já houve acórdão, com trânsito em julgado, nos autos de embargos de terceiro (processo n. 0010484-76.2010.403.6120), no qual restou afastada a possibilidade de penhora da meação da genitora
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2439 1946 deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado,
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3138 107 busca, na verdade, a modificação da decisão proferida, hipótese não abarcada pela via eleita, consoante o art. 1.022 do NCPC, que preceitua: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão so
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1535 65 OLIVEIRA, Rua Serra do Grao Mogol, 11, TEL. 2585-7748, Vila Seabra - CEP 08180-570, São Paulo-SP, RG 49833667, nascida em 09/02/1995, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedora, pai JOSELIO JOSE DE OLIVEIRA, mãe ROSANGELA BATISTA RAMOS DE OLIVEIRA, por infração ao(s) artigo(s): 157, §2º, incisos I, II e
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1256 64 unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso, rechaçando a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a prescrição declarada na sentença, forte no indeferimento da inicial e, por consequência, na extinção do processo co
terça-feira, 19 de Agosto de 2014 – 39 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Bioquima Comercio E Ind De Racoes L HGF-0620 L027805935 683-12 Bitela Com Alimenticios Ltda JFO-1878 L030472815 745-50 Bm Tubulares Ltda OLU-5677 L027699995 683-11 Bonfilho Mendonca Vicentini GXH-1734 A028618882 518-51 Bonfim De Jesus Barbosa DVN-1458 L030470790 745-50 Bortoletto Transportes Ltda Epp NFC-5712 L027873835 683-12 Bradesco Leasing Sa Arrend Merca GXM-7348 L027808106 606-82 Bradesco Leasing Sa Ar
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2021 0801073-86.2020.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PARTES: BANCO BMG S/A . FABIO FRASATO CAIRES (ADVOGADO) / ANTONIO PEREIRA GOMES. KAIO BATISTA DE LUCENA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. PROCESSO 0806093-51.2020.8.15.0001 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARTES: CLAUDIA DA SILVA COSME. GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (ADVOGADO) RAYS
35/38 esclarecendo que a CEF se apresenta como contribuinte do imposto em razão de uma adjudicação, tendo como transmitente José Carlos Rodrigues Lima, tendo sido pago inclusive o ITVI. Em resposta, a CEF esclarece que não houve o registro da Carta de Adjudicação em razão de decisão antecipatória dos efeitos da tutela nos autos nº 2004.61.27.002024-5, de modo que o sr. José Carlos Rodrigues Lima continua a ser o proprietário do imóvel.Esse juízo, entendendo haver relação de prej
35/38 esclarecendo que a CEF se apresenta como contribuinte do imposto em razão de uma adjudicação, tendo como transmitente José Carlos Rodrigues Lima, tendo sido pago inclusive o ITVI. Em resposta, a CEF esclarece que não houve o registro da Carta de Adjudicação em razão de decisão antecipatória dos efeitos da tutela nos autos nº 2004.61.27.002024-5, de modo que o sr. José Carlos Rodrigues Lima continua a ser o proprietário do imóvel.Esse juízo, entendendo haver relação de prej
elementos que permitam avaliar sua conduta social nem sua personalidade. O motivo e as circuns-tâncias do crime são normais à espécie. As consequências são próprias do crime em questão e não se revelaram de maior gravi-dade, tendo em vista a apreensão das mercadorias. Não há que se falar em comportamento da vítima.Com base nessas considerações, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno definitiva, ante a ausência de qualquer circunstânc