TJSP 06/11/2013 -Pág. 65 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1535
65
OLIVEIRA, Rua Serra do Grao Mogol, 11, TEL. 2585-7748, Vila Seabra - CEP 08180-570, São Paulo-SP, RG 49833667, nascida
em 09/02/1995, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Vendedora, pai JOSELIO JOSE DE OLIVEIRA,
mãe ROSANGELA BATISTA RAMOS DE OLIVEIRA, por infração ao(s) artigo(s): 157, §2º, incisos I, II e V do Código Penal, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0086420-04.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos:”Consta que no dia 18/09/2013, por volta de 21:00 horas, na Av. Marechal Tito, 8000, Itaim Paulista,
nesta cidade de São Paulo, BENEDITO FELIPE SILVA DOS SANTOS, também conhecido por “BENÊ”, CARLOS HENRIQUE
PEREIRA PORTO DE MELO, também conhecido por “Chocolate” e GLEICY RAMOS DE OLIVEIRA, agindo em concurso e com
total unidade de desígnios, com o adolescente Igor Lopes de Souza, mediante grave ameaça exercida emprego de arma de
fogo e violência física, subtraíram para proveito comum o veículo Renalt/Sandero, placas EUV 6023 - São Paulo e uma bolsa
contendo dinheiro e objetos e documentos pessoais pertencentes a Maria Helena de Oliveira Nascimento. Segundo se apurou
na data dos fatos a vítima conduzia seu veículo quando ao parar em um semáforo no endereço acima descrito foi abordada
pelos denunciados e pelo adolescente que, mediante uso de arma de fogo anunciaram o assalto e mandaram que ela saísse do
veículo. Maria não conseguiu sair e neste instante Carlos, também conhecido por “Chocolate” e Igor, a xingaram de vagabunda
e a puxaram violentamente pelo cabelo, a jogando no chão. Em seguida a colocaram no banco traseiro do veículo. Benedito e
Igor entraram coma vítima no banco de trás e vasculharam sua bolsa. GLEICY tomou a direção e Carlos o banco do passageiro.
Entao passaram a rodar com a vítima, por aproximadamente 15 minutos. Durante toda a empreitada os denunciados e Igor se
mostraram muito violentos ameaçando a vítima de morte e dizendo que a deixariam amarrada. Os denunciados abandonaram
a vítima no Campo do Cigano e empreenderam fuga.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 04 de novembro de 2013. CONTROLE
1610/13
25ª Vara Criminal
EDITAL DE CITA?O PARA APRESENTA?O DE RESPOSTA COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
Processo n? 0026679-33.2013
Controle n? 1109/13
O(A) Doutor(a) Carlos Alberto Corr?a de Almeida Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da 25? Vara Criminal, do Foro Foro
Central Criminal Barra Funda,Estado de S?o Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ CARLOS VIEIRA RAMOS, Rua Coracao de Maca, 55, APTO.53-C, Conjunto
Habitacional Castro Alves - CEP 08474-230, Fone (11) 3715-6322, S?o Paulo-SP, RG 44.201.634, nascido em 22/04/1984, de
cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de S?o Paulo-SP, Seguran?a, pai N/D, m?e ANA CRISTINA VIEIRA RAMOS, por infra?o
ao(s) artigo(s): Art. 155, ?gcaput?h, c.c. Art. 14, II, do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) r?u(s), em lugar incerto e n?o
sabido, que por este Ju?zo e respectivo cart?rio tramitam os autos da A?o Penal n? 0026679-33.2013.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justi?a P?blica, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) ? acusa?o, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poder?(?o) arg?ir preliminares e alegar tudo o que interesse ?(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justifica?es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intima?o, quando necess?rio, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do C?digo de Processo Penal, com reda?o dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da den?ncia assim resumidos: Consta dos autos do Inqu?rito Policial que o
acusado Luiz C. V. R., tentou subtrair para si ou para outrem, um aparelho GPS, n?o logrando ?xito em seu intento em raz?o de
circunst?ncia alheia ? sua vontade, qual seja, a interven?o da v?tima e da testemunha Jos? Roberto Neves dos Santos. Segundo
apurado a v?tima era funcion?ria da empresa Eletropaulo e foi at? a resid?ncia, localizada na Rua C?nego Antonio Manzi, pois
estava sem energia el?trica. Ao chegar ao endere?o constatou que o problema foi causado pela queima de disjuntores. A v?tima
e a testemunha forma at? uma loja que fornecia material de constru?o, com a finalidade de comprar as pe?as necess?rias
para o restabelecimento da energia el?trica da casa. A v?tima estacionou o ve?culo pertencente ? Eletropaulo, na frente do
estabelecimento comercial, por?m n?o trancou o referido autom?vel. O denunciado aproveitando-se da vigil?ncia sobre o bem,
abriu o carro e tentou subtrair o aparelho GPS, momento em que a v?itma, percebendo toda a a?o criminosa, juntamente com
a testemunha Jos? foram em dire?o do denunciado, de forma a impedi-lo de subtrair o objeto. A testemunha tentou det?-lo,
mas o acusado conseguiu se esquivar e fugir, por?m o mesmo foi detido pelos milicianos que estavam de patrulha no local dos
fatos, em um terreno baldio. O acusado foi denunciado como incurso no Art. 155, ?gcaput?h, cc. Art. 14, II do CP. E como n?o
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que ser? publicado e afixado na forma
da lei. S?o Paulo, 04 de novembro de 2013. C. 1109/13
EDITAL DE CITA?O COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS- Processo n? 0007391-02.2013 - (C. 1022/13)
O Doutor Waldir Calciolari, MM. Juiz de Direito da 25? Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de S?o
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON DA SILVA COSTA,
Rua Jequirana de Goias, 49, Jardim Santo Antonio - CEP 08032-230, S?o Paulo-SP, RG 17808659, nascido em 13/12/1964,
de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de S?o Paulo-SP, Aposentado, pai IDELCIO DO NASCIMENTO COSTA, m?e
CECIDIA DA SILVA COSTA, ANDERSON LUIS DO NASCIMENTO, RUA JEQUIRANA DE GOIAS, 103, VL. PROGRESSO, S?o
Paulo-SP, RG 32843841, nascido em 17/06/1978, de cor Preto, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de S?o Paulo-SP,
Comerciante, pai FRANCISCO DO NASCIMENTO, m?e ARIOLETE CANDIDA DO NASCIMENTO, por infra?o ao(s) artigo(s): , e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) r?u(s), em lugar incerto e n?o sabido, que por este Ju?zo e respectivo cart?rio tramitam os
autos da A?o Penal n? 0007391-02.2013.8.26.0050, que lhe(s) move a Justi?a P?blica, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) ? acusa?o, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poder?(?o) arg?ir
preliminares e alegar tudo o que interesse ?(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justifica?es, especificar as provas
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