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Folha 298 de 300
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 739 739 instrução foi colhida a prova oral (fls. 265/272 e 316). Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a procedência parcial da acusação (fls. 390/397), enquanto os Drs. Defensores postularam a absolvição dos réus por insuficiência de provas (fls. 398/403, 411/414, 415/417 e 418/420).É o rela
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1093 954 monetariamente a partir da data da propositura da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes no pagamento de custas e honorários advocatícios,
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1169 1043 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte venci
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1206 1153 portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c.
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 976 1144 S/A Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O julgamento antecipado da lide deve ocorrer quando não houver requerimento de provas ou quando a dilação probatória for desnecessária para o desfecho da lide. Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1000 931 “promotora de vendas”, no contrato de financiamento celebrado entre as partes e identificados na petição inicial (proposta nº 24284844), bem como na condenação da requerida na restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. O pedido deve ser julgado procedente em parte. Com efeito, inexigíveis
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 999 764 Civil. Deixo de condenar qualquer das partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas a
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1015 842 manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P.R.I. Bebedouro, 03 de agosto de 2011. Angel Tomas Castroviejo Juiz de Direito Custas de Preparo: 1% do valor da causa - R$87,25; 2% do valor da condenação - R$87,25; Porte de remessa retorno - R$25,00 - um volume. - ADV MARCO VINICIO
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1034 934 dever do credor fornecer comprovante de quitação do débito, sendo certo ainda que não há qualquer previsão legal autorizando o repasse deste encargo ao devedor. Ademais, ainda que haja previsão contratual estabelecendo a obrigação de pagamento desta tarifa, tal disposição é nula de pleno direito, nos
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1034 948 (2010/0186855-4), julgada em 27 de abril de 2011, tendo como relator o Ministro Raul Araújo, e porque não foi comprovada a má-fé da instituição financeira, deixo de condená-la na devolução em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Ante o exposto