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Folha 295 de 300
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1000 941 indevidamente cobrado. O pedido deve ser julgado procedente em parte. Com efeito, a emissão de boleto para pagamento das parcelas de financiamento é obrigação do credor, não devendo ensejar ônus algum ao devedor. Isto porque é dever do credor fornecer comprovante de quitação do débito, sendo certo ainda
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 998 911 manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P.R.I. Bebedouro, 15 de julho de 2011. Angel Tomas Castroviejo Juiz de Direito Custas de Preparo: 1% do valor da causa - R$87,25; 2% do valor da condenação - R$87,25; Porte de remessa retorno - R$25,00 - um volume. - ADV CARLOS ALEXANDR
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1029 1000 jurisdição. O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 2% sobre o valor da condenação ou o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno, nos termos do art. 4º, incisos I e II e
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 800 870 efetivamente não costuma cumprir seus compromissos, sob pena de importar sérios danos à honra e imagem do interessado, por quebrarem a confiança depositada pelo financiador no momento da concessão do crédito. A respeito da inscrição indevida, o Enunciado 54 do FOJESP realizado nos dias 19 e 20 de març
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1247 1014 valor da(s) tarifa(s) abusiva(s) indicada(s) na sentença executada (R$ 2.060,31), temos que o valor correto a ser financiado soma R$ 25.520,00. Para se apurar o valor correto da parcela, necessária a realização de meros cálculos aritméticos, como uma regra de três simples. Ou seja, se o financiamento da q
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1201 1198 indicado na fundamentação desta decisão, e emitir novos boletos constando somente o valor da parcela a ser paga, sem o acréscimo destas tarifas, condenando-se a requerida na devolução do valor indevidamente pago, corrigido monetariamente a partir da data da propositura da ação e acrescido de juros de mora
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1169 1044 sido cobrada) para se calcular o montante a ser devolvido pela parte requerida. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial para declarar abusivas as cobranças das tarifas denominadas “tarifa de contratação”, “tarifa de avaliação de bens” e “registro do contra
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1011 828 no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas d
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1000 930 abusivas as cobranças das tarifas denominadas “tarifa de cadastro”, “serviços de terceiros” e “registro de contrato”, bem como declarar inexigível a cobrança destas tarifas nas parcelas vincendas, devendo a instituição financeira requerida recalcular a dívida e emitir novos boletos constando som
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1067 885 apurado e relativo à diferença entre o valor correto da parcela, a ser calculado da forma indicada acima, e aquele efetivamente pago, a ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e acrescido de juros moratórios a partir da citação, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos ter