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TRF3 04/10/2018 -Pág. 182 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
qualquer fase processual, abro vista à parte autora para que promova a retirada dos autos em carga, no prazo de 15 dias, a fim de promover a virtualização dos atos processuais e inserção deles no sistema PJE, observado o disposto no artigo 3º e seus parágrafos, da Resolução 142/2017, obedecidas as modificações trazidas pela Resolução 200/2018, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região. Incumbe à parte autora, ao proceder com a digitalização dos autos, informar
11ª VARA CÍVEL Dra REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal Titular DEBORA CRISTINA DE SANTI MURINO SONZZINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 6746 PROCEDIMENTO COMUM 0069232-90.1975.403.6100 (00.0069232-8) - BEATRIZ WHATELY THOMPSON X MARIO WHATELY THOMPSON X LUIZ WHATELY THOMPSON X IRMLIND WILTRUD KLINGELHOEFER ESPOLIO X PETER HEINRICH ERNST KLINGELHOEFER X TILL ROLF HERMANN KLINGELHOEFER X DANIELLE WILTRUD ELISABETH KLINGELHOEFER X LUIZ ANTONIO STAMATIS DE ARRUDA SAMPAIO(SP076649 -
TRF3 02/12/2015 -Pág. 117 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sucessões em nome de cujus.3.13.3. Procuração de todos sucessores do de cujus.3.13.4. Saliento que ainda NÃO foi expedida RPV dos valores devidos à BERANISA DE CARVALHO ERTHMANN, por ser um dos casos de falecidos com divergência de valores entre as contas apresentadas.3.14. Fls. 7188-7190 - ANTONINHA SIDINEIA WAISENGURGER (falecida) - Inventariante PAULINO WAISENBURGER FALTAM:3.14.1. Certidão de óbito da de cujus.3.14.2. Certidão de objeto e pé dos autos dos inventários dos de cujus,
TRF3 02/12/2015 -Pág. 117 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sucessões em nome de cujus.3.13.3. Procuração de todos sucessores do de cujus.3.13.4. Saliento que ainda NÃO foi expedida RPV dos valores devidos à BERANISA DE CARVALHO ERTHMANN, por ser um dos casos de falecidos com divergência de valores entre as contas apresentadas.3.14. Fls. 7188-7190 - ANTONINHA SIDINEIA WAISENGURGER (falecida) - Inventariante PAULINO WAISENBURGER FALTAM:3.14.1. Certidão de óbito da de cujus.3.14.2. Certidão de objeto e pé dos autos dos inventários dos de cujus,
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TRF3 22/01/2020 -Pág. 213 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 12196 MONITORIA 0014635-19.2008.403.6100 (2008.61.00.014635-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195467 - SANDRA LARA CASTRO E SP132648 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA E SP235460 RENATO VIDAL DE LIMA) X CLAYTON NASCIMENTO BRITO(SP342519 - FLAVIO SANTOS DA SILVA) X MINERVINO DE BRITO FILHO Ciência às partes do desarquivamento dos autos. Deverá a Caixa Econômica Federal proceder a virtualização do processo físico e a inclusão no sistema PJe, no prazo de 15 (quinze) dias, para prosse
SENTENÇAVistos etc.Trata-se de execução de sentença em face da União, para satisfação do pagamento a que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado. Após todo o processado, foi (foram) expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s). Com a notícia de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), os autos vieram conclusos para sentença de extinção da execução. Nestes termos, diante da notícia do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), jul
SENTENÇAVistos etc.Trata-se de execução de sentença em face da União, para satisfação do pagamento a que foi condenada, nos termos da decisão transitada em julgado. Após todo o processado, foi (foram) expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s). Com a notícia de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), os autos vieram conclusos para sentença de extinção da execução. Nestes termos, diante da notícia do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), jul
autora (fls. 3428343 e 371/374), bem como da manifestação do MPF (fl. 347 e 379) e decisão proferida no agravo de instrumento nº 0024715-33.2013.403.0000 (fls. 386/390), verifico que persiste o interesse processual. Afastada, portanto, a alegação de falta de interesse de agir superveniente da parte ré (fls. 366/369).Passo a sanear o feito.Pretende o autor: i. em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinada a imediata interrupção das atividades desenvolvidas pela ré, ou
TRF3 13/09/2017 -Pág. 187 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Considerando que, apesar de regularmente citado(s), os executados não comprovaram o pagamento dos valores devidos e, em atendimento a ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil (2015), determino:1) O Bloqueio Judicial de ativos financeiros existentes nas Instituições Bancárias por meio do Sistema de Atendimento de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - BACENJUD, nos termos do artigo 854 do CPC (2015).Tendo em vista os custos re