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    júlio césar monteiro - Folha 4

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    TRT18 30/01/2023 -Pág. 666 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 30/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 666 A parte reclamante opõe embargos de declaração alegando a NATALIA CAMPOS DE FREITAS existência de contradição no v. acórdão proferido. Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0010887-05.2019.5.18.0211 Relator PAULO PIMENTA RECORRENTE ELAINE APARECIDA CORREA GOMES ADVOGADO JULIO CESAR MONTEIRO NEVES(OAB: 95483/RJ) RECORRIDO RAQUEL MARTINS DE MELO ADVOGADO MARCOND

    TJRR 28/08/2019 -Pág. 79 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

    Caderno único ● 28/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

    Diário da Justiça Eletrônico Prot: 562262 - Título: DMI/U105680105 - Valor: 965,75 Devedor: JULIANO MATHEUS VIEIRA DE SOUZA 00135227 Credor: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA Prot: 561580 - Título: DMI/00000036038 - Valor: 209,27 Devedor: JULIETE DA SILVA PINTO Credor: RORAIMA ENERGIA S.A ANO XXII - EDIÇÃO 6514 079/170 Tabelionato 1º Ofício Boa Vista, 28 de agosto de 2019 Prot: 561581 - Título: DMI/00000035864 - Valor: 242,49 Devedor: JULIETE DA SILVA PINTO Credor: RORAIMA ENERGIA

    TJRR 20/10/2011 -Pág. 33 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 20/10/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4657 033/106 2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, conforme quadro abaixo: Destino: Município de Pacaraima/RR Motivo: Correição Ordinária Período: 24 a 27 de outubro de 2011 Quantidade de 3,5 (três e meia) Diárias: Nome do servidor Cargo/Função Daniel Pedreiro da Trindade Analista Processual/Assessor Jurídico I Erich Victor Aquino Costa Escrivã

    TST 24/02/2021 -Pág. 498 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

    Judiciário ● 24/02/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

    3169/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho comprovação da culpa in elegendo ou in vigilando) está essencialmente interligada com a definição do ônus processual de comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo de terceirização. O próprio texto do Tema 1118 indica que a tese estabelecida no Tema 246 está inserida e diretamente relacionada com o debate jurídico a ser travado pelo

    TJRR 24/06/2019 -Pág. 84 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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    TRT15 18/11/2015 -Pág. 3175 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

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