TJRR 20/10/2011 -Pág. 33 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIV - EDIÇÃO 4657
033/106
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino:
Município de Pacaraima/RR
Motivo:
Correição Ordinária
Período:
24 a 27 de outubro de 2011
Quantidade
de 3,5 (três e meia)
Diárias:
Nome do servidor
Cargo/Função
Daniel Pedreiro da Trindade
Analista Processual/Assessor Jurídico I
Erich Victor Aquino Costa
Escrivão/Assessor Jurídico I
Ana Paula Barbosa de Lima
Técnico Judiciário
Natália Garrido Salles Meira
Analista Processual/Assessor Jurídico I
Marinaldo Viana Costa
Chefe de Segurança e Transporte
Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 20 de outubro de 2011
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se a Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 18 de outubro de 2011
Augusto Monteiro
Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 18967/2011
Origem: Júlio César Monteiro – Técnico Judiciário
Assunto: Pagamento de abono de férias
Decisão
1.
Acolho o parecer jurídico de fl. 10.
2.
Com fulcro no art. 1º, XIV, da Portaria GP n.º 841/2011, defiro o pedido nos termos do art. 73 da Lei
Complementar Estadual n.º 053/2001, combinado com o art. 14, § 3º da Resolução n.º 011/2008,
3.
Publique-se e certifique-se.
4.
Após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para empenho.
5.
Em seguida, à SGP para as demais providências.
Boa Vista – RR, 18 de outubro de 2011
Augusto Monteiro
Secretário-Geral
SICOJURR - 00018890
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haja vista a existência de disponibilidade orçamentária para responder pela despesa (fl. 9).