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    TJRR - Diário da Justiça Eletrônico - Folha 33

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    TJRR 20/10/2011 -Pág. 33 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 20/10/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico

    ANO XIV - EDIÇÃO 4657

    033/106

    2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
    correspondentes, conforme quadro abaixo:
    Destino:

    Município de Pacaraima/RR

    Motivo:

    Correição Ordinária

    Período:

    24 a 27 de outubro de 2011

    Quantidade

    de 3,5 (três e meia)

    Diárias:
    Nome do servidor

    Cargo/Função

    Daniel Pedreiro da Trindade

    Analista Processual/Assessor Jurídico I

    Erich Victor Aquino Costa

    Escrivão/Assessor Jurídico I

    Ana Paula Barbosa de Lima

    Técnico Judiciário

    Natália Garrido Salles Meira

    Analista Processual/Assessor Jurídico I

    Marinaldo Viana Costa

    Chefe de Segurança e Transporte

    Secretaria Vara / 2º Juizado Especial Cível / Comarca - Boa Vista

    Boa Vista, 20 de outubro de 2011

    3. Publique-se e certifique-se.
    4. Após, encaminhe-se a Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
    Boa Vista – RR, 18 de outubro de 2011
    Augusto Monteiro
    Secretário-Geral
    Procedimento Administrativo n.º 18967/2011
    Origem: Júlio César Monteiro – Técnico Judiciário
    Assunto: Pagamento de abono de férias
    Decisão
    1.

    Acolho o parecer jurídico de fl. 10.

    2.

    Com fulcro no art. 1º, XIV, da Portaria GP n.º 841/2011, defiro o pedido nos termos do art. 73 da Lei
    Complementar Estadual n.º 053/2001, combinado com o art. 14, § 3º da Resolução n.º 011/2008,

    3.

    Publique-se e certifique-se.

    4.

    Após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para empenho.

    5.

    Em seguida, à SGP para as demais providências.
    Boa Vista – RR, 18 de outubro de 2011
    Augusto Monteiro
    Secretário-Geral

    SICOJURR - 00018890

    dnnRG5orfcIYsDjqOiHgN9Ab0qM=

    haja vista a existência de disponibilidade orçamentária para responder pela despesa (fl. 9).

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