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Folha 993 de 1001
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005069-25.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: DANILO DE ALMEIDA DEFENDI Advogados do(a) REU: LUIZ CARLOS BENTO - SP50605, FABIANA DUTRA - SP199804 D E S PA C H O Vistos. Em face da certidão (id 41325771, p. 1), concedo nova oportunidade à defesa do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita à acusação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o a
3. Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, nos termos do artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, haja vista que, conforme informado no Ofício nº 246/2016/MBMB/PSFSTS/PGF/AGU, em se tratando de ação previdenciária, somente é admissível a realização de conciliação preliminar nas hipóteses de pedido de concessão de benefício decorrente de incapacidade laborativa, e desde que mediante prévia perícia judicial, com participação de
D E S PA C H O Fica a parte executada INTIMADA para pagamento das custas processuais finais, correspondentes a 0,5% sobre o valor atribuído à causa, atualizado na data do pagamento, em 15 dias, sob pena de não se proceder a extinção do processo em virtude do pagamento do débito, noticiado pela exequente. O pagamento das custas deverá ser efetuado unicamente na Caixa Econômica Federal. Para emissão da GRU, deverá acessar: www.jfsp.jus.br/ Custas Judiciais / Sistema de Emissão de GRU d
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5001482-78.2020.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: MURILLO JOSE LIBORIO Advogado do(a) INVESTIGADO: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO - SP295891 D E S PA C H O ID 41769872: Ciência ao beneficiário da distribuição, perante o Juízo da 1ª Vara desta Subseção Judiciária, do processo de execução das medidas alternativas acordadas. Determino o sobrestamento do inquérito pelo pra
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001568-12.2013.4.03.6132 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESPOLIO JOSE BEJEGA SOBRINHO - ME, CARLOS ALBERTO BEJEGA DESPACHO Vistos. Considerando que foi efetuada a digitalização dos autos físicos, bem como a inserção destes no sistema PJe, intimem-se as partes para a conferência dos documentos digitalizados, oportunidade em que deverão apontar eventuais equívocos ou ilegibilidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, prossiga-se nestes
3. Solicite-se ao INSS o envio de cópia integral do procedimento administrativo do(a) autor(a), NB 42/160.106.595-4, no prazo de quinze dias. 4. Sobrevindo contestação e/ou documentos, intime-se o(a) autor(a) para réplica/vista. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005055-48.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: VERA LUCIA PINHEIRO MORGADO Advogado do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEG
Converto o julgamento em diligência. Melhor compulsando os autos, verifico que o inquérito civil público ICP N. 1.34.012.000543/2008-10, bem como as peças informativas PI – N. 1.34.013.000594/2010-66 E PI – N. 1.34.012.000367/2013-83, indicadas tanto no termo de autuação (id. 12394420 – pág. 2/3) quanto na certidão de apensamento id. 12394420 – pág. 46, embora tenham sido anexados aos autos físicos, não constaram da digitalização do feito e de sua inserção no sistema PJe.
O exequente, por sua vez, terá ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. CÓPIA DA PRESENTE DETERMINAÇÃO SERVIRÁ COMO MANDADO de CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO/SD01 de: 1) MANOEL BUENO ANDRADE NETO - ME - CNPJ: 15.015.287/0001-09 e MANOEL BUENO DE ANDRADE NETO - CPF: 413.833