10.002 Resultado da pesquisa aldir passarinho junior - encontrado: 21/05/2025
Folha 1 de 1001
Notícias relacionadas
ANO X - EDIÇÃO Nº 2300 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 "O SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR: Está sumulada esta matéria, não é mesmo? A SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (RELATORA): Eu sabia que a primeira indagação seria essa, se não é a incidência da Súmula nº 315. É isso que V. Exa. está dizendo ou é a Súmula n º 404? O SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR: É a que diz que tem que ter intimação pessoal e q
Compulsando os autos, verifico que o incidente é tempestivo e cumpre com os demais requisitos formais de admissibilidade, porquanto está, em princípio, demonstrada, analiticamente, a alegada divergência jurisprudencial sobre questão de direito material, nos moldes do art. 14, parágrafos, da Lei nº 10.259/2001 e das normas regimentais. Assim, cabe conhecer o pedido de uniformização. Ante o exposto, ADMITO o pedido de uniformização de interpretação de lei federal formulado pela parte
do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dano no psiquismo do ofendido e as repercussões do fato na comunidade em que vive a vítima. Ademais, a reparação deve ter fim também pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares, sem que sirva, entretanto, a condenação de contributo a enriquecimentos injustificáveis. Verificada condenação anterior, de outro �
TRF3 05/02/2014 -Pág. 109 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
se espera ou ao enriquecimento sem causa do autor. Destaco a seguinte ementa do Superior Tribunal de Justiça:DANO MORAL. REPARAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO ANTERIOR, EM QUANTIA MENOR. Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dan
d) indique corretamente a autoridade impetrada, na medida em que aquela indicada não possui poderes para a revisão do ato impugnado. Saliento que a impetração deve, NECESSARIAMENTE, ser dirigida a um dos quatro Gerentes Executivos do INSS em São Paulo/SP (Norte, Sul, Centro ou Leste); mormente aquele que possui competência hierárquica sobre a Agência da Previdência Social ao qual houve o requerimento administrativo. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 comprovação de que a obreira tenha qualificação profissional 15254 notórias deficiências desse Sistema. que lhe permita exercer outra profissão que não seja a de telefonista ou de cunho manual ou braçal"(destaque do original). Nesse contexto, a possibilidade de retorno da embargada ao CONCLUSÃO mercado de trabalho é meramente hipotética, não cabendo as exc
210976125000008050 para pagamento em 6 (seis) parcelas. De acordo com os comprovantes de pagamentos de fls. 24/35 juntados aos autos pela autora e extrato de fl. 55 apresentado pela ré, os pagamentos foram efetuados pontualmente e o contrato foi quitado. Contudo, a ré encaminhou à autora os avisos de cobrança de fls. 18 e 19 comunicando a autora sobre o não pagamento da parcela do referido financiamento. A autora recebeu também comunicado da SERASA de fl. 20, e do SCPC de fls. 21 a 23, inf
parcela do referido débito. O autor recebeu comunicado do SCPC, a fl. 42, e da Serasa, de fl.66, informando sobre a solicitação da ré para inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes. Assim, os documentos apresentados pelo autor comprovam que a ré foi negligente ao enviar indevidamente o nome do autor para registro na SERASA e no SPC mesmo havendo a quitação da fatura do mês de dez/2011, com pagamento em dia de todas as parcelas, até o cancelamento do cartão.Ademais, o pag
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 15267 A matéria foi tangida na contestação e, portanto, merece Por presentes os pressupostos (tempestividade e representação pronunciamento do Juízo a respeito. processual), conheço dos embargos. Entretanto, a indenização por ato ilícito do empregador, nos termos do artigo 7º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, é cumulável com os benefícios previden
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 740 393 quando da abertura ou renovação automática da caderneta de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte (REsp 11.161, 16.162, 16.168, 17.009, 20.892, 20.996-5, 34.385-2, 48.752-8; AgRg 28.881-4). A medida cautelar foi proposta em 31.05.07 (fls. 14). Desse modo, quanto à prescrição os prazos são os da lei anterior